Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Análise de um servidor do Ministério do Planejamento a favor dos agentes da PF

Publicado em 1 ComentárioServidor

O funcionário público, que declarou “gostar da PF”, criticou as disparidades no tratamento oficial entre agentes da PF e policiais legislativos federais. Ao comparar as responsabilidades das duas carreiras, o observador concluiu, com ironia, que, embora a complexidade do trabalho da PF seja muito maior, o Legislativo protege a alta remuneração dos seus – que ganham quase o dobro dos colegas – por entender que a PF “é tão somente uma atividade essencial, mas sem muita importância!!”.

Veja a análise:

“Agente da Polícia Federal (APF)- A carreira tem como requisito o nível superior completo. O piso salarial inicial bruto é de R$ 9.132,00, podendo chegar aos R$ 13.756,00, na classe especial. É exigido tempo integral e dedicação exclusiva.

Policial legislativo federal (PLF) – A carreira tem como requisito o nível médio completo. O piso salarial inicial é de R$ 16.014,00, para jornada de 40 horas semanais, podendo alcançar R$ 19.173oo,  na classe especial, ou até mais, dependendo de algumas “vantagens” que o APF não tem.

Atividade do APF – É de grande responsabilidade, envolve trabalhos de riscos e é muito estressante. O profissional pode atuar em diferentes subdivisões, desde tarefas administrativas até trabalho de campo.

Seguem áreas de atuação, entre outras, da Polícia Federal, onde o agente exerce suas funções:
– Combate ao tráfico de drogas, armas e contrabando
– Combate a crimes contra a Previdência
– Combate ao desvio de verbas públicas
– Combate a crimes financeiros
– Combate a jogos ilegais
– Combate a crimes digitais
– Operações especiais
– Controle de adoções
– Controle de produtos químicos
-Controle de segurança privada
– Controle de registro e porte de armas
– Emissão de passaportes
– Fiscalização de fronteiras
– Fiscalização ambiental em unidades de conservação e reservas indígenas
– Comando de Operações Táticas (COT)
– Coordenação de Aviação Operacional (CAOP)

Atividade do PLF – É de grande responsabilidade, também, porque cuida principalmente da segurança física dos políticos e assemelhados e da vigilância patrimonial no Congresso Nacional.

Seguem as áreas de atuação, onde o policial legislativo federal exerce suas funções:
– Encarregado de fazer a segurança do presidente do Senado Federal
– Segurança de autoridades brasileiras e estrangeiras no Senado Federal.
– Segurança dos senadores e de servidores
– Fiscalização da entrada e saída de pessoas
– Policiamento, diurno e noturno, nas dependências do Senado Federal
– Apoio à Corregedoria do Senado Federal
– Apoio às comissões parlamentares de inquérito
– Apoio àss revistas, busca e apreensão
– Apoio de inteligência
– Apoio de registro e de administração inerentes à Polícia
– Apoio às investigação e inquéritos
– Segurança física de membros do Congresso Nacional quando viajam pelo território nacional ou para o exterior (tem que ser aprovada pelo presidente do Congresso).

Como se pode observar, o trabalho do PLF é por demais estressante e envolve grandes riscos. Por isso, acreditamos, essa deve ser a razão precípua deles serem tão bem remunerados, ganhando quase o dobro do que ganha um agente federal, que deve, na concepção do egrégio Legislativo federal, não ter grandes responsabilidades no seu mister. É tão somente uma atividade essencial, mas sem muita importância!!”

MEC ANUNCIA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 11,36%

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a vinculação do reajuste ao piso às receitas do Fundeb e reitera as datas da greve nacional da educação para os dias 15, 16 e 17 de março

 

De acordo com a nota da CNTE, conforme havia sido informado na última reunião do Fórum permanente de acompanhamento e atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, instância composta por MEC, Consed, Undime e CNTE, o referido piso, em 2016, valerá R$ 2.135,64.

O reajuste deste ano foi definido novamente pelo critério estabelecido em Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, que leva em consideração a estimativa de crescimento percentual do valor mínimo do Fundeb, entre 2014 e 2015, extraídas das Portarias Interministeriais MEC/MF nº 8, de 5/11/15 e nº 19, de 27/12/13. Ambas podem ser consultadas no sítio eletrônico do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (http://www.fnde.gov.br).

Ao contrário de anos anteriores, em que o piso teve atualizações substanciais, em 2016, por consequência da inflação, o percentual de reajuste ficou próximo dos principais índices de reposição inflacionária (10,67% do IPCA e 11,27% do INPC). Ainda assim, pode-se dizer que houve ganho real.

Caso seja mantido o mesmo critério de reajuste em 2017, o percentual de atualização do piso deverá ser de 7,64%, com base no valor per capita do Fundeb estimado para 2016, à luz da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 30/12/15, que foi de R$ 2.739,87 (referente ao investimento mínimo per capita para os anos iniciais urbanos do ensino fundamental).

Diante desta perspectiva, e seguindo as discussões travadas em âmbito do Fórum de Acompanhamento do PSPN, com vistas a vincular os percentuais de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb (e não propriamente ao custo aluno per capita), a CNTE chama a atenção da categoria para a necessidade desse debate garantir além da reposição inflacionária (coisa que o atual critério de reajuste não prevê), também ganhos reais com base no cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação.

Para 2016, a CNTE reitera a necessidade de os sindicatos promoverem amplo processo de mobilização para garantir a aplicação efetiva do reajuste do piso em todos os níveis dos planos de carreira. Isso porque, mesmo diante da crise fiscal, é preciso encontrar mecanismos para garantir a valorização dos profissionais da educação, sobretudo através de esforços na arrecadação dos tributos (sem promover isenções fiscais) e na aplicação das verbas conforme dispõe a legislação educacional, sem desvios ou desperdícios.

“Aproveitamos, também, para reforçar a convocatória de nossos sindicatos e de toda sociedade para a Greve Nacional da Educação, a realizar-se entre 15 e 17 de março de 2016, momento em que a CNTE fará balanço nacional da aplicação do piso do magistério e das demais políticas públicas estabelecidas no PNE e nos planos subnacionais”, finaliza o documento da CNTE.