Associações de caminhoneiros convocam estado de greve a partir de hoje

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A convocação parte de pelo menos três entidades representativas da categoria: Sinforça, dos transportadores do Rio Pará; Asstanques, do Espírito Santo; e  Sindtanque-SP. O estado de greve começa imediatamente, dizem

caminhoneiros
Paralisação de caminhoneiros em maio de 2018. Crédito: Fernando Frazão/Agencia Brasil.

Para tentar impedir a greve, o presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13) que o governo vai fazer uma nova redução do PIS/Cofins cobrado sobre o diesel para diminuir os gastos dos caminhoneiros com combustível, segundo informou o IG Economia. No entanto, esse grupo de caminhoneiros ainda não se mostraram convencidos.

O presidente fez o anúncio durante um discurso no evento que marcou a sanção do projeto de privatização da Eletrobras . Para a redução da PIS/Cofins em quatro centavos, Bolsonaro disse vai acabar com a isenção de outro setor, sem detalhar qual.

A medida foi a forma encontrada pelo presidente para reduzir os riscos de uma nova greve de caminhoneiros , uma vez que a categoria se mostra insatisfeita com os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis no país .

Segundo a matéria, Bolsonaro disse que está acertando com o Congresso Nacional a votação do projeto de lei do governo que muda a forma de cobrança do ICMS , um tributo estadual, e pediu ainda que os governadores trabalhem para ajudar os caminhoneiros.

Restituição de pagamentos indevidos no Refis – cuidado para não perder o prazo

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“Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019”

Rubens Souza*

Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros. À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.

A esse respeito, está próximo do fim o prazo para os contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante das exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei nº 12.865/2013. Por meio desta Lei havia sido reaberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei nº 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras a quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros.

Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.

O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na Solução de Consulta nº 17/2010, é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas uma redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins, é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos. A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019.

Outra discussão relevante refere-se à forma de cálculo adotada pela União Federal para a composição das parcelas a serem pagas no Refis. De acordo com o entendimento fazendário, são devidos os juros sobre as multas exoneradas no programa de parcelamento incentivado. O incoerente entendimento é contrário à lógica de que o acessório segue o principal, eis que, se a multa foi cancelada ou reduzida, os juros também deveriam ser, já que não haveria mora em relação ao que deixou de existir. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência dos juros sobre as multas perdoadas, conferindo respaldo à pretensão dos contribuintes para reaverem o que pagaram indevidamente. O prazo final para exercer o direito de reaver tais valores depende de como o contribuinte aderiu ao parcelamento.

Enfim, o fato é que os valores envolvidos nas duas discussões podem ser consideráveis e devem ser tratados com relevante urgência, especialmente em razão do prazo prescricional para reaver os valores pagos nos parcelamentos da Lei nº 12.865/2013.

*Rubens Souza – coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados

Ministro do Planejamento comenta PDV e PIS/Cofins

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A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas

Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.

Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.

Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.

O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?

Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.

O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?

Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.

Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.

A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.

Quando se dará a adesão?

A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.

E sobre o concurso da Agricultura?

O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.

E a medida será efetivada como MP ou PL?

Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.

O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?

Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.

Corre o risco de que vagas sejam extintas?

Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.

Proposta de Reforma do PIS/Cofins e potenciais impactos

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A proposta de Reforma do PIS/Cofins, segundo o IBPT, coloca sob ameaça empregos de mais de 20 milhões de trabalhadores de empresas potencialmente prejudicadas pela Reforma, podendo resultar no fechamento de 10% das vagas de trabalho. No setor de educação privada, resultaria em aumento de 6,17% da mensalidade, queda de 13% na demanda e redução de gastos de 26% da folha de pagamento. A consequência seria aumento do desemprego, redução da arrecadação, piora na educação e aumento dos gastos públicos.

Lideranças do setor de serviços vão se reunir no Congresso Nacional, em 6 de dezembro, para alertar os parlamentares sobre os impactos negativos da Reforma do PIS/Cofins, que vai gerar um forte aumento de tributação.  A partir das 15h, acontece o Seminário “Impactos da proposta de Reforma do PIS/Cofins sobre os setores de Serviços”, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, no auditório Freitas Nobre.

No mesmo dia, presidentes de instituições de setores responsáveis pela geração de mais de 20 milhões de vagas de trabalho irão se reunir às 12h em audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.   A proposta de Reforma que vem sendo discutida há mais de um ano pretende colocar as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões no regime “não cumulativo”. Assim, empresas que recolhem 3,65% de seu faturamento no regime “cumulativo”, passarão a recolher 9,25% do faturamento, reduzido dos créditos de PIS/Cofins na aquisição de produtos e serviços.

Com a medida, setores intensivos em mão-de-obra, e que adquirem poucos insumos, a exemplo de educação, saúde, segurança privada e advocacia, e que, portanto, tem poucos créditos de PIS/Cofins de insumos a abater, verão suas alíquotas finais crescerem para algo em torno de 7%, 8% ou até 9%, o que significa um elevado aumento de impostos.  Segundo dados do IBPT, a proposta de Reforma do PIS/Cofins coloca sob ameaça empregos de mais de 20 milhões de trabalhadores que estão em empresas potencialmente prejudicadas pela Reforma, podendo resultar no fechamento de 10% das vagas de trabalho.

No caso do setor de educação privada, por exemplo, dados do Semesp apontam que a Reforma do PIS/Cofins elevaria os impostos, o que resultaria em um aumento de 6,17% da mensalidade, com consequente queda de 13% na demanda e uma necessária redução de gastos de 26% da folha de pagamento. A consequência seria aumento do desemprego, redução da arrecadação, piora na educação e aumento dos gastos públicos.