Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro 

A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

1,8 milhão de MEIs poderão ser inscritos na dívida ativa do governo.

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dados da Receita Federal apontam que o total de microempreendedores individuais (MEI) com débitos chega a 4,4 milhões. Hora de ajustes de contas, para evitar cobrança judicial e se livrar de juros e correção monetária. Prazo termina em 31 de agosto

Tanto o pagamento ou parcelamento das dívidas podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional e o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito. O microempreendedor que não regularizar a situação, ate´31 de agosto, terça-feira próxima, será inscrito na dívida ativa e obrado judicialmente, com juros e outros encargos. Além de sofrer outras penalidades como deixar de ser segurado do INSS – perder direitos tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para evitar transtornos,  explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o MEI pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS. Lembrando que é necessário pagar a primeira parcela até 31/08/2021.

Fique atento

A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa. As dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais são encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.

As dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.

“É necessário reconhecer que governo está oferecendo uma ótima oportunidade para os microeempreendedores Individuais, não basta apenas se formalizar. É necessário manter o negócio de forma saudável. Afinal, pensar em crescimento sem estar em dia com as obrigações tributárias transforma o sonho em pesadelo”, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

Foto:  Portal Contábeis

PGFN autoriza BNDES a vender participação na Dataprev

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Como desdobramento do Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro, que qualifica a Dataprev para privatização, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), a Portaria Nº 1.675 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), delegando competência ao presidente do BNDES para vender a participação da União no capital social da Dataprev

O documento é assinado por José Levi Mello do Amaral Júnior, procurador-geral da Fazenda, com o objetivo de “delegar competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, nas condições aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, de acordo com o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.”

Veja a publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.675-de-20-de-janeiro-de-2020-239181264

 

Congresso na Fiesp discute Dívida Ativa da União

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos

O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.

O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.

Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.

Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

A nova classe dos aposentados miseráveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”

Paulo César Régis de Souza*

Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.

Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.

Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%

Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?

Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:

– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;

Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.

Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.

A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?

Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.

No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.

O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.

O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.

Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.

No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.

Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.

Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.

Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.

As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:

1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;

2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;

3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;

4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Mais um capitulo da briga entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota com o título “PGFN confirma oficialmente que tem intenção de usurpar as atribuições dos Auditores Fiscais”, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) retoma uma briga antiga entre as duas carreiras, iniciada há cerca de dois anos, com a Portaria 690/2017. Em março de 2018, com exclusividade, o Blog do Servidor publicou relatório da Receita denunciando, entre outras coisas, que os procuradores, além de menos produtivos, entopem a Receita com pedidos “primários”, pois sequer sabiam calcular seus honorários

Veja a nota:

“Como noticiado em 17/1/2019, a Unafisco Nacional ingressou com a Ação Civil Pública nº 5000398-06.2019.4.03.6100 na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP contra ilegalidades presentes na Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa da Unafisco visa a declaração de ilegalidade para dispositivos da portaria que usurpam competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao regular como serão tratados os recursos de contribuintes excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Antes da análise pelo juiz sobre o pedido de liminar, o magistrado solicitou a manifestação da PGFN, como manda a lei.

Chamou-nos a atenção o argumento de que a Portaria 690/2017 complementa o Decreto 70.235/72, descortinando assim a intenção da PGFN de invadir as atribuições dos Auditores Fiscais no que tange ao julgamento de processos administrativos fiscais.

O trecho merece a transcrição:

Nuclearmente, o Decreto n. 70.235/1972 dá os contornos normativos do processo administrativo fiscal no âmbito federal. A ele se complementa a Portaria PGFN n. 690/2017, que o instrumentaliza, especial e fundamentalmente para os efeitos do PERT. O decreto em apreço revela-se, no entanto, como documento de época, explicitando a posição de controle da administração fazendária, em relação à discussão referente ao lançamento tributário. É um diploma normativo que conta com mais de quatro décadas, nada obstante alterações recentes. A Portaria PGFN n. 690/2017, por sua vez, foi moldada especialmente para a regulamentação do PERT, mantendo as balizas do Decreto n. 70.235/72 em relação ao exercício do direito de defesa do contribuinte. (destaque nosso)

O texto deixa claro que a intenção da PGFN é fazer da Portaria 690/2017 uma regulamentação do Decreto 70.235/72. Se é válida a alegada regulamentação em relação ao Pert, por que não seria em relação a outros assuntos? Revela-se nítida a intenção de, no futuro, ampliar as atribuições dos PFN em casos de julgamento em processos administrativos fiscais.

O efeito negativo que, pode advir da não atuação de nossas entidades em situações de ilegalidades na área tributária e, especialmente, em situações de usurpação de atribuições, pode ser lido em outro trecho da manifestação:

Note-se que, em regulamentações infralegais de parcelamentos especiais anteriores, a exemplo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09, o procedimento de exclusão também era desempenhado no âmbito de cada órgão, assegurando-se o direito de defesa, conforme previsão do art. 23 da Portaria PGFN/RFB n. 06/2009 – em relação ao qual nenhuma ilegalidade chegou a ser ventilada por parte de Auditores Federais (…)

Embora na Lei 11.941/099 não tenha havido menção expressa ao Decreto 70.235/72, invalidando o argumento da PGFN, nota-se que quando não se combate de imediato uma iniciativa de usurpação de atribuição a próxima já encontrará nessa omissão uma “justificativa” ou será objeto de argumento subsidiário. Em outras palavras, não se pode deixar de agir duramente quando tratamos de atribuições.

A manifestação da PGFN foi totalmente silente quanto às definições legais de atribuições de cada cargo, obviamente por ter concluído que nesse aspecto não há argumento para utilizar em sua defesa.

Tal manifestação foi protocolizada dia 24/1/2019 com argumentos que, pelo escárnio e ilogicidade jurídica, confirmam o acerto da decisão da Unafisco no sentido de tomar medidas duras contra a tentativa de usurpação de atribuições dos Auditores Fiscais.”

Dolly quer indenização de procuradores por má-fé em investigações

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresário Laerte Codonho acusa na Justiça membros da PGFN e PGE de atuarem indevidamente para tirar a marca do mercado

O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, ingressou com duas ações judiciais contra procuradores da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo que usaram falsas informações para levá-lo à prisão e cobrar débitos tributários inexistentes. Nos processos, Codonho pede indenizações de R$ 2,1 milhões contra os membros da PGFN e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo por agirem com “má-fé” e em desacordo com suas funções públicas.

As atuações dos oito procuradores estaduais e quatro federais processados levaram a Dolly à recuperação judicial e contribuíram com a indevida prisão de Codonho, em 10 de maio de 2018. “Usaram perante a justiça uma informação errada, de má-fé, para que minha prisão fosse decretada e a Dolly quebrasse”, diz o empresário, que ingressou com as ações (uma na Justiça Federal em Brasília e outra no judiciário paulista) no final de dezembro. “Eu estou com a verdade e sei que vou ganhar.”

Para instruir procedimentos judiciais e criminais contra Codonho, os procuradores sustentaram que uma empresa teria sido aberta no exterior por Codonho para ocultar movimentações patrimoniais. No entanto, a empresa Lumia Capital Industries LLC nunca pertenceu ao empresário. O erro, depois admitido pelas procuradorias, foi utilizado como justificativa para o bloqueio das contas da Dolly, o que levou à demissão de 850 trabalhadores.

Protocoladas no final de dezembro na Justiça Federal em Brasília e na justiça estadual, em São Paulo, as ações fazem parte de uma batalha que Codonho vem travando contra cobrança tributária bilionária que diz indevida. “Eu tenho créditos a receber, na verdade”. Nas ações, Codonho também reúne indícios de que os procuradores tenham agido em favor de concorrentes multinacionais (Ambev e Coca-Cola) interessados em prejudicar a Dolly.

Sinprofaz – Procuradores da Fazenda não querem boicotar governo, mas não aceitam indicação de pessoas alheias ao quadro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.

“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:

A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.

Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.

Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.

Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.

Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.

Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”

Procuradores da Fazenda Nacional pedirão exoneração de cargos e não assumirão novos postos na PGFN

Publicado em Deixe um comentárioServidor

86% da categoria não aceitam se submeter a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional. A PGFN, há duas décadas, é liderada por membros da carreira. O órgão retorna para o Estado cerca de R$ 1 trilhão por ano

Com a possibilidade de o presidente eleito, Jair Bolsonaro, indicar nome alheio ao quadro de membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para ocupar a chefia da instituição, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) fez uma enquete junto à carreira sobre a decisão de exoneração das funções de chefia e de não assunção de cargos. Significa que os integrantes da Procuradoria deixarão seus atuais postos de liderança e não assumirão novos. O resultado da enquete obteve expressiva participação dos membros: 86% votaram “sim”, confirmando que não se submeterão a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional.

Segundo o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem vivido um período virtuoso durante o qual a atual gestão soube reinventar a atuação do órgão e colocar em prática uma nova concepção de Fazenda Pública. “Esse trabalho do mais alto nível precisa continuar. Depois de tanto êxito e retorno para a sociedade, não há como aceitar que a PGFN tenha agora como gestor alguém que não conhece a instituição. Os procuradores da Fazenda Nacional estão unidos neste momento de luta em defesa da excelência do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, enfatiza.

Resultados da PGFN

Os mais recentes números da PGFN demonstram a eficiência da instituição, liderada há quase duas décadas por membros da carreira. No cumprimento do ofício na arrecadação e na defesa, os procuradores da Fazenda Nacional retornam para o Estado cerca de R$ 1 trilhão ao ano, informa o Sinprofaz. “Para que o trabalho da instituição continue batendo recordes de produtividade, é indispensável que o cargo máximo da PGFN permaneça ocupado por um membro da carreira. Só um líder com profundo conhecimento técnico a respeito do mister dos procuradores da Fazenda Nacional permitirá que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional siga no caminho de ascensão que vem trilhando, em nome do interesse público e em respeito ao contribuinte, evitando enormes prejuízos ao erário e, por conseguinte, à sociedade”, destaca o Sinprofaz.