Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Após exoneração, Anafe apresentará lista tríplice para indicação do novo procurador-geral federal

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Entidade apontou arbitrariedade no ato e exigirá escolha democrática para o substituto na chefia da PGF, após as dispensa publicadas pela AGU no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informou que abriu, na quinta-feira (26), consulta pública para a composição de lista tríplice que indicará nomes aptos a ocupar o cargo de procurador-geral federal. A ação se dá após exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última terça-feira (24), segundo a Anafe, por conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição, ministra Grace Mendonça..

A relação dos três procuradores federais mais votados, bem como a respectiva quantidade de votos recebidos, será entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da República ao final do processo. Contudo, a Anafe já encaminhou, ontem, ofício à Instituição informando sobre a formação da lista.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a consulta é para evitar retrocessos em uma linha de gestão participativa e democrática, que embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal. “A Anafe não aceita indicações arbitrárias com comprometimento pessoal e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada por princípios republicanos e democráticos”, ressalta.

AVISO À AGU

Em ofício, enviado à advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Anafe, de acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa, alertou sobre a votação. “Considerando o intuito manifestado reiteradamente no sentido de afirmar a Advocacia-Geral da União como instituição de Estado, a Anafe informa que realizará consulta aos membros da AGU da carreira de procurador federal voltada à formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral federal, o qual se encontra vago em razão da súbita exoneração de seu anterior ocupante”, trouxe o documento.

JUSTIFICATIVAS INCONSISTENTES PARA O ATO

A Anafe, que diz ser a maior entidade representativa das carreiras jurídicas da AGU, aponta, ainda, inconsistências nas declarações da advogada-geral da União, Grace Mendonça, sobre as exonerações dos procuradores-gerais federal e da União. Segundo a AGU, as exonerações levariam ao aprimoramento do desempenho na área do contencioso. Entretanto, os resultados apresentados pelos órgãos da instituição, enquanto chefiados pelos Procuradores-Gerais exonerados, mostram o contrário, detalha a Anafe.

Apenas em 2017, a Procuradoria-Geral Federal realizou mais de 10 bilhões em execuções fiscais, enquanto a Procuradoria-Geral da União economizou mais de R$ 371 bilhões e arrecadou R$ 131 milhões. Diante disso, o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, classifica o ato como preocupante, pois claramente se trata de retrocessos, disse, em áreas extremamente estratégicas da Advocacia-Geral da União. “A justificativa, como sendo de caráter técnico, não compactua com os relatórios de gestão trazidos pelos órgãos. Deste modo, fica ainda mais evidente que a afirmação é evasiva e inconsistente.”  

ATUAÇÃO EXEMPLAR

Procuradoria-Geral Federal

O Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral Federal registra que, ao longo do ano de 2017, foram ajuizadas 328 ações de improbidade administrativa e cautelares de arresto de bens decorrentes de TCE, com expectativa de ressarcimento de R$ 1.2 bilhão, entre prejuízo ao Erário e multas da Lei nº 8.429, de 1992, tendo sido identificadas 40 liminares, que resultaram em autorização para bloqueio de bens no valor de R$ 52 milhões.

A Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR/Improbidade), atualmente composta por 7 integrantes, apresentou média de ajuizamento de cerca de 26 ações por mês, sendo a média histórica da PGF de 26 ações por ano, o que representa incremento de aproximadamente 1242% em comparação com o modelo anterior de descentralização das atividades de instrução prévia e ajuizamento de ações de improbidade.

As demonstrações de eficiência quanto à produtividade são demonstradas também pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), que apresentou consistente evolução em relação aos dados verificados nos anos de 2015 e 2016, como mostram as tabelas:

Procuradoria-Geral da União

Na Procuradoria-Geral da União, foram economizados R$ 371,8 bilhões e arrecadados R$ 131 milhões. Os 976 acordos judiciais realizados garantiram economia de R$ 1,12 bilhão, com a expectativa de ressarcimento de mais de R$ 15 bilhões em ações regressivas e o investimento garantido de R$ 11,1 bilhões.

Em 2017, o órgão atuou em ações relacionadas a trabalho escravo, Petrobras, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Escândalo do Propinoduto, TransOlímpica, Lava Jato, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), sucroalcooleiras, dentre outras.

“Tais dados confirmam como a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União trouxeram avanços positivos para a AGU e para o Estado brasileiro. Os bons resultados se devem às práticas implantadas pela gestão, que utilizaram planejamento estratégico em busca de uma AGU cada vez mais atuante e, por isso, acabam por refutar a justificativa utilizada pela advogada-geral da União”, afirma o presidente da Anafe.

Urgência em tramitação do PL da AGU fortalece advocacia de Estado, diz Grace Mendonça

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (6) que a tramitação em regime de urgência do PLP 337/2017, que altera trechos da Lei Orgânica da AGU, demonstra o compromisso do legislativo com o fortalecimento da defesa e assessoramento jurídico do Estado brasileiro. A celeridade na votação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos deputados na noite de quarta-feira (5).

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa, que é a defesa do interesse público. Com certeza, quem ganha com a urgência na votação é toda a sociedade brasileira, que terá uma advocacia de Estado cada vez mais forte”, disse a ministra.

A expectativa é de o plenário da Câmara coloque o projeto em votação nas próximas semanas. No texto, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a contar como órgãos da AGU. Todos esses órgãos já estão na estrutura da Advocacia-Geral. Segundo o projeto, eles apenas passam a constar oficialmente na Lei Orgânica.

As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.

Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas. “O objetivo nada mais é do que racionalizar a defesa do Estado, confirmando legalmente aquilo que já é realidade hoje, ou seja, uma atuação integrada dos órgãos jurídicos da instituição”, completa Grace Mendonça.

A aprovação do projeto não cria aumento de despesa ou de salários, pois os subsídios de todas as carreiras jurídicas da AGU, incluídas as de procuradores federais e do Banco Central, são os mesmos.

Também não haverá qualquer inovação em termos de competência da AGU, pois a Lei Orgânica atual já prevê que quem ocupa o cargo de  advogado-geral da União tem a prerrogativa de avocar, ou seja, puxar para si, toda e qualquer matéria jurídica no âmbito da Administração Pública Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação AGU