Operação Antigoon – RF ePF combatem tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em três estados

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A operação ocorre simultaneamente nos estados do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES)

A Receita Federal (RFB) e a Policia Federal (PF) executam, hoje, a Operação Antigoon, contra o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

A operação busca desarticular uma organização criminosa (orcrim) que tem seu foco principal de atuação na Região Sudeste do país.

A justiça da 6º Vara Federal Criminal do RJ expediu contra a orcim 15 mandados de prisão e 21 mandados de busca e apreensão em residências e empresas. A operação ocorre simultaneamente nos estados do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES).

A orcrim vinha se utilizando de operações de exportação pelo modal marítimo, iniciadas principalmente nos portos do RJ, de Vitória no ES Espírito Santo, Santos em São Paulo, Salvador na Bahia e Suape em Pernambuco para traficar cocaína para diversos destinos na Europa.

O monitoramento das operações criminosas pela RFB Receita Federal vinha sendo feito há cerca de um ano, gerando a apreensão, no Brasil e no exterior, de aproximadamente quatro toneladas de cocaína nesse período. Pouco mais de 50% da droga tinha como destino a Espanha, como se vê no gráfico a seguir:

 

A orcrim empregava dois modus operandi distintos para remeter sua cocaína à Europa:

  • ocultação da droga em exportações lícitas (modalidade denominada “rip on – rip off”) ou
  • simulação de operações de exportação por meio de empresas laranjas ou de aluguel.

Na maioria das vezes os criminosos utilizam um depósito ou galpão para esconder a droga no conteiner antes deste entrar no terminal portuário alfandegado, onde vigora um rigoroso controle de segurança por exigência da Aduana da RFB.

Concurso: policiais federais querem retificação de edital

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O edital de convocação para o concurso público da Polícia Federal (PF), publicado na sexta-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU), revoltou policiais federais de todo país, informou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Delegados privilegiam o próprio cargo. Levantamento aponta que necessidade atual do órgão seria de 3.429 servidores. Fenapef ameaça entrar com ações na Justiça, entre outras formas de protesto

O motivo, de acordo com a entidade, foi porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas de Polícia Federal, especialmente nas regiões de fronteira, o edital do concurso, feito por um grupo de delegados, privilegiou o próprio cargo no certame.

Um documento em resposta à Lei de Acesso à Informação enviado em março pela PF, a pedido do Ministério da Justiça, apresenta um levantamento das necessidades atuais do órgão, que, até a data, seria de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa. O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito.

“Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

Após realizar videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. A partir da reunião, as 27 representações estaduais vão realizar assembleias para decidir se ingressarão com ações na justiça e organizarão outras mobilizações.

Segundo Luís Boudens, além da distribuição de vagas, outros itens foram bastante criticados pelas representações. “Há um exagero na utilização do termo ‘auxiliar’, utilizado propositalmente para assediar os policiai federais quando, na verdade, eles desempenham uma série de atividades de alta complexidade e são responsáveis por conduzir as investigações sob responsabilidade do órgão. Além disso, o edital influi, propositalmente, que a autoridade policial é exclusiva do cargo de delegado”, elencou.

Para Boudens, o edital contém retrocessos tanto para o quadro de servidores quanto para os policiais que serão aprovados no certame. “É muito importante que a gente estabeleça mecanismos para impedir a utilização de ferramentas legais, como a promulgação de um concurso, para fortalecer determinado cargo. Quem perde, nesse caso, é sempre a sociedade. As pautas corporativistas devem ser trabalhadas em outros espaços”, declarou.

Repercussão entre as entidades

Várias entidades representativas do setor divulgaram notas de protesto contra o edital. O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná afirma que a descrição das atribuições dos cargos policiais federais foi distorcida. “Após anos de discussões nas mais diversas esferas administrativas e ministeriais sobre a complexidade das atribuições dos agentes de Polícia Federal, escrivães de Polícia Federal e papiloscopistas de Polícia Federal é completamente deslocada a descrição dos núcleos funcionais dada pelo edital”, afirma em nota.

Já o sindicato da carreira na Bahia, o Sindipol/BA, emitiu nota solicitando a publicação de um novo edital, “visando corrigir as distorções, ilegalidades apontadas, com destaque especificamente para a exigência de prova de títulos para todos os cargos da carreira policial federal”.

A representação paulista também se pronunciou. “As 80 vagas disponíveis para escrivães são inferiores ao que a PF necessita. Esse número no mínimo deveria ser dobrado”, explica o presidente da entidade, Alexandre Santana Sally. A entidade também aponta que a redação do edital ignora projetos dos policiais federais que já foram exaustivamente discutidos com a administração do órgão.

“A unificação de todos os cargos em uma só carreira, contemplada por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 73/2013) que tramita no Senado, é uma reivindicação da categoria em todo o país. Desde setembro, a matéria está pronta para pauta da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para avaliação do plenário e votação em dois turnos.  A proposta foi inspirada no modelo do Federal Bureau of Investigation (FBI) e no formato de estrutura adotado pela Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota do Sindipolf/SP.

Questionamentos

A autorização para realização do certame foi confirmada ainda no ano passado pelo então diretor-geral da PF Fernando Segóvia. De lá para cá, a Federação questionou uma série de medidas junto à administração do órgão. Entre elas, a oferta insuficiente de vagas para agentes e a previsão de que o concurso não contemplasse vagas para escrivães e papiloscopistas. “Conseguimos reverter as situações negativas iniciais. É muito importante que a representação dos servidores da PF seja ouvida nas tomadas de decisão”.

A diminuição das áreas de conhecimento exigidas nas provas objetivas para agentes, escrivães e papiloscopistas também será reivindicada pela Federação. “Temos diversas áreas na Polícia Federal em que são necessários conhecimentos de química, biologia, economia e raciocínio lógico, por exemplo. A luta por esse aumento das vagas, pela unificação dos cargos e pela vinculação salarial são as próximas bandeiras a serem defendidas”, esclareceu.

MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.

Delegados da Polícia Federal preocupados com declarações de Michel Temer

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informou que ” não admitirá pressões ou campanhas com a finalidade de desacreditar a atuação dos delegados de PF nessa ou em qualquer outra investigação”. Para a ADPF, é comum que investigados contestem. “Entretanto, é necessário serenidade, sobretudo daquele que ocupa o comando do país, para que suas manifestações não se transformem em potenciais ameaças e venham a exercer pressão indevida sobre a Polícia Federal”.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta preocupação com a entrevista do presidente da República, Michel Temer, sobre as apurações de suposta prática de lavagem de dinheiro envolvendo a si e a seus amigos e familiares.

É muito comum que investigados e suas defesas busquem, por todos os meios, contraditar as investigações. Entretanto, é necessário serenidade, sobretudo daquele que ocupa o comando do país, para que suas manifestações não se transformem em potenciais ameaças e venham a exercer pressão indevida sobre a Polícia Federal.

A ADPF reitera que a instituição não protege, nem persegue qualquer pessoa ou autoridade pública, apenas cumpre seu dever legal de investigar fatos e condutas tipificadas como crimes. Vale destacar que, no caso concreto, vários documentos e peças das diligências estão disponíveis ao público no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

É fundamental que as autoridades policiais tenham a tranquilidade necessária para realizar seu trabalho investigativo, com zelo, eficiência, dentro da mais absoluta legalidade, tendo sempre resguardada sua autonomia e respeitada sua independência funcional.

A ADPF defende a apuração de supostos vazamentos causados por qualquer das instituições que manuseiam os autos. A entidade seguirá vigilante com o desenrolar dos acontecimentos e não admitirá pressões ou campanhas com a finalidade de desacreditar a atuação dos Delegados de Polícia Federal na condução dessa ou de qualquer outra investigação.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)”

Lava Jato/RJ: Operação Rizoma revela que fundos dos Correios – o Postalis – e Serpros eram usados em esquema criminoso

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Doleiros da organização criminosa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foram usados para lavar dinheiro a empresário envolvido em fraudes em fundos de pensão

A força-tarefa da Lava Jato do MPF no Rio e a Polícia Federal (PF) deflagraram hoje, 12, a Operação Rizoma, fase que envolve desvio de verbas dos fundos de pensão dos Correios – o Postalis – e do Serpros. Nesta manhã, foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília, além da intimação de um investigado a comparecer a PF para depoimento.

As medidas cautelares embasam-se em ilícitos ligados a crimes de evasão de divisas, de lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, de corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

Em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB), para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Em 2013, o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015, o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, os dois fundos compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

Com o auxílio de acordo de colaboração premiada, foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas pagas por Arthur Pinheiro Machado.

Para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral.

O esquema de lavagem de dinheiro contou ainda com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Tal etapa afeta em especial os trabalhadores, uma vez que envolve o desvio de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros. Atualmente, muitas pessoas buscam investir em um fundo complementar de aposentadoria a fim de garantir uma velhice digna, com uma aposentadoria satisfatória. Contudo, os desvios de numerário dos fundos de pensão geram um déficit nas contas do fundo, o que obriga aos trabalhadores a realizarem contribuições extraordinárias para cobrir o rombo”, analisa o juiz Federal, em sua decisão, ao autorizar a cautelar.

A Operação Rizoma é desdobramento das Operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral.

A partir de acordo de colaboração premiada, bem como provas obtidas por medidas cautelares autorizadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi revelado como doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral foram utilizados para lavar dinheiro para esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão.

Prisões preventivas

Os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

O nome da Operação de hoje, Rizoma, refere-se ao conceito da biologia que significa um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, similar ao processo de lavagem de dinheiro.

Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância

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Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância

“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.

Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.

A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.

Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

PF vai abrir concurso para delegado, agente e perito, além de criar cargo de policial de nível médio

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O anúncio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, de que serão abertas cerca de mil vagas nas Polícias Federal e Rodoviária Federal (500 para cada instituição), aumentou a expectativa de servidores e de concurseiros sobre uma rápida publicação do edital. Para os profissionais de nível médio, uma carreira específica de policial deverá ser criada em breve, com previsão é de salário inicial em torno de R$ 5 mil

Ainda não há definição oficial sobre os cargos. Porém, na PF, de acordo com o delegado Marcelo Borsio, professor de Direito Previdenciário do Grancursos Online, as oportunidades deverão distribuídas da seguinte forma: 100 a 150 vagas para delegado, 300 a 350 para agentes e 50, para peritos. As novidades nesse certame poderão ser maiores do que se espera. São aguardadas, também, aproximadamente mil vagas para policial de nível médio, com salário inicial de R$ 5 mil. Os delegados recebem atualmente subsídios de R$ 26,6 a R$ 29,6 mil. No ano que vem, o valor sobe para de R$ 27,8 a R$ 30,9.

Atualmente, existem em torno de 1,5 mil delegados na ativa. No ano passado, com o temor das mudanças previstas na reforma da Previdência, mais de 30% do efetivo se aposentou. “Se forem mesmo apenas essas 150 vagas, elas vão repor apenas metade da lacuna. É um bom começo, mas precisaríamos de, pelo menos, mais 300 delegados”. Ele explicou ainda o porquê de não ter citado o cargo de escrivão. “Porque a PF pretende unificar os cargos de agentes e escrivães. A intenção é de que o profissional, a partir de então, trabalhe ora em uma função, ora em outra, de acordo com a demanda”, esclareceu.

Nível Médio

A criação de uma nova carreira toma força com a nomeação de Rogério Galloro para a direção-geral da PF. Isso porque a ideia dessa modalidade de policial é do delegado Delano Cerqueira Brunn, que foi coordenador de Recursos Humanos da instituição, de 2014 a 2016, na gestão de Leandro Daiello. Foi empossado superintendente no Ceará, mas não deixou de propor, tão logo pôde, o mesmo projeto para Fernando Segóvia, que ficou apenas três meses no cargo. Agora, com Galloro, Brunn retornou à cena como diretor de gestão de pessoal.

“Esse policial não seria de investigação. Ele vai apenas cumprir plantão, fazer escolta de presos ou segurança de autoridades e patrimônios, para desafogar os agentes que hoje estão ocupados com essas funções”, explicou Borsio. Ele prevê, ainda, que o salário inicial dessa categoria deve ficar em torno de R$ 5 mil. “Como temos 27 superintendências, creio que seriam necessários, no mínimo, mil desses policiais, para tornar possível a retirada dos agentes de plantão”, enfatizou.

Dicas

Para o concurso de delegado, a primeira dica é de que os concurseiros incluam no programa de estudos a matéria direito eleitoral, que até o momento não fez parte de exames anteriores. “Há fortes comentários de que essa área de conhecimento passe a constar, porque a PF também investiga denúncias de crimes eleitorais”, afirma. Na primeira fase, ele destacou também que os alunos façam uma revisão das provas anteriores de bancas contratadas nos concursos da PF e também de outras que tenham criado provas de funções semelhantes, como exemplo, delegado da Polícia Civil.

Além disso, o concurseiro não pode deixar de focar suas pesquisas em jurisprudências (decisões reiteradas), súmulas e informes dos tribunais superiores, até a data da publicação do edital. Para a prova dissertativa, os que pretendem sucesso na aprovação devem fazer um treinamento intensivo em “peças” de delegados. Ou seja, como preparar relatórios, inquéritos, portarias, representação a juízes (o que inclui pedido de delação premiada, interceptações telefônicas e quebras de sigilo). Além, é claro, de um estudo detalhado da Lei do Delegado (Lei 12.830/2013).

 

Fenapef – policiais federais sobre a troca de comando da PF

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de nota, informou que recebeu com naturalidade a troca de comando da Polícia Federal anunciada hoje (27) pelo recém-empossado ministro da Defesa, Raul Jungmann. “A entidade também manifesta que, assim como Fernando Segóvia, Rogério Galloro terá total apoio dos policiais federais para ocupar a função”, destaca a nota
 
“Na avaliação da entidade, diversos acontecimentos contribuíram para um desgaste da gestão de Segóvia. O então diretor assumiu a pasta em um momento de crise política. Na segurança pública, teve de enfrentar a resistência dos próprios pares e, recentemente, fez declarações conturbadas sobre o trabalho de investigação desempenhado pela Polícia Federal.
 
Nome que assumirá a Gestão, Rogério Galloro é considerado um perfil operacional, discreto e com bom relacionamento com os servidores do Órgão. Tem se destacado pela dedicação nos setores onde foi lotado. É reconhecido pelos colegas como um nome qualificado para desempenhar as importantes atribuições da função e chegou a ser cogitado pelo Presidência da República na ocasião da última troca de comando da Polícia Federal, em setembro de 2017.
 
A Fenapef agradece o empenho de Fernando Segóvia à frente do cargo e seu esforço em honrar os compromissos que assumiu com os policiais federais e deseja ao novo diretor-geral, Rogério Galloro, sucesso em mais essa missão.
 
A expectativa da Federação, especialmente diante da criação do Ministério da Segurança Pública, é que se inicie um debate profundo sobre o modelo de segurança pública brasileiro, assim como a busca pela integração nacional de todas as forças policiais, para combater a corrupção e as organizações criminosas que atuam no País.
 
Brasília, 27 de fevereiro de 2018
Federação Nacional dos Policiais Federais”

Histeria contra corrupção encobre nossos reais dilemas

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Essa histeria de setores da sociedade brasileira contra a corrupção, estimulada pela grande mídia, ajuda a esconder o debate que de fato interessa ao povo brasileiro. Os números são reveladores. Vamos compará-los, refletir sobre e questioná-los. Isto poderá ajudar a entender a quem interessa esse “não debate” que consome o país. E por quê?

Marcos Verlaine*

Há uma grita geral nos meios de comunicação sobre corrupção, que escandaliza, mobiliza e anima o debate político nacional. E, em tempos recentes, até mobilizou e levou para as ruas uma parcela expressiva dos estratos médios. Que, inclusive, serviu de combustível para afastar dois presidentes da República: Collor, em dezembro de 1992; e Dilma, em agosto de 2016.

Mas, definitivamente, é preciso começar a clarear que o problema central ou principal da sociedade brasileira não é a corrupção. Essa que envolve seus três sustentáculos principais: os poderes econômico e político e setores da alta burocracia estatal-governamental. O problema é político, pois são por meio das orientações e decisões políticas que se definem as prioridades de um país e de um povo, a partir das esferas governamentais.

São esses rês setores que sustentam a grande corrupção no país. Mas o falso debate, aliado à histeria de parcelas da sociedade, estimulada pelos meios de comunicação, em nada ajudam a compreender “as coisas que estão por trás das coisas” que envolvem este tema. Primeiro são milhões e bilhões circulando em cash, mas ninguém cita uma instituição financeira. Essa grana toda é sacada onde? Por que a imprensa não faz esta pergunta óbvia?

Entretanto, toda essa escandalização midiática parece ser um “jogo de cena” para esconder os verdadeiros números e fatos que fazem do Brasil um dos países mais injustos, desiguais e desequilibrados do mundo, dentre os mais importantes em termos econômicos. Vamos aos números.

6 contra 100 milhões
Recentemente, o portal do jornal El Pais (espanhol) divulgou números estarrecedores que deveriam fazer os setores mais conscientes e críticos do Brasil e suas instituições pensarem, se repensarem e se mobilizarem contra essa aberração.

Jorge Paulo Lemann (AB Inbev), Joseph Safra (Banco Safra), Marcel Hermmann Telles (AB Inbev), Carlos Alberto Sicupira (AB Inbev), Eduardo Saverin (Facebook) e Ermirio Pereira de Moraes (Grupo Votorantim) são as 6 pessoas mais ricas do Brasil. Eles concentram, juntos, a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, ou seja, a metade da população brasileira (207,7 milhões). Foi o que revelou estudo sobre desigualdade social realizado pela Oxfam.

O levantamento também revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super-ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em 1 mês o mesmo que 1 pessoa que recebe 1 salário mínimo (R$ 937) — algo em torno de 23% da população brasileira — ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.

Escandalização
Há 2 grandes escândalos de corrupção que foram e são bastante repercutidos na sociedade brasileira: os chamados “mensalão”, em 2005; e o “petrolão”, descoberto em 2014. Ambos foram usados para emparedar os governos do PT, de Lula e Dilma. O 2º derrubou a presidente Dilma no início do 2º mandato, em 2016.

O “mensalão”, segundo investigações que envolveram a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) teriam desviado pelo menos R$ 101,6 milhões.

Sobre o chamado “petrolão”, segundo levantamento realizado pelo jornal Valor Econômico, a área de Abastecimento da Petrobras investiu R$ 112,39 bilhões entre maio de 2004 e abril de 2012. Desse montante, 3% teriam sido desviados. O que dá uma cifra em torno de R$ 3,362 bilhões.

Dívida pública
Vamos aos contrastes. Para efeito de comparação. Os juros da dívida custaram R$ 407 bilhões ao poder público em 2016. Este valor é alto, mas é menor do que o gasto de 2015, R$ 530 bilhões, em valores atualizados.

A dívida pública federal, que inclui os endividamentos do governo dentro do Brasil e no exterior, avançou 3,22% em junho, para R$ 3,35 trilhões, informou, em 24 de junho, a Secretaria do Tesouro Nacional. Em maio, a dívida estava em R$ 3,25 trilhões.

Para este ano, a expectativa do Tesouro Nacional é de novo aumento. A programação da instituição prevê que pode chegar aos R$ 3,65 trilhões no fim de 2017.

Mas quem ganha e quem perde com a dívida pública? Segundo o economista Rodrigo Vieira de Ávila, da Auditoria Cidadã, “62% dos detentores de títulos da dívida interna são os bancos e os investidores estrangeiros”. E em torno de 18% pertencem aos Fundos de Investimento.

Bolsa Família
O programa chegou a entrar na conta do ajuste fiscal para 2016. No entanto, em 2015, segundo a ONG Contas Abertas, a iniciativa, o carro-chefe dos governos Lula-Dilma, atingiu o valor de R$ 26,9 bilhões. O montante é superior aos R$ 26,6 bilhões desembolsados pelo governo em 2014, em valores correntes.

Desde 2003, o governo federal já transferiu R$ 186,5 bilhões a famílias de baixa renda, se considerados os valores correntes. Nos últimos anos, o número de beneficiários tem se mantido estável: 13,9 milhões de famílias de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Renúncia fiscal
As chamadas renúncias tributárias, ou seja, a perda de arrecadação que o governo registra ao reduzir tributos com caráter “compensatório” ou “incentivador” para setores da economia e regiões do país estão estimadas em R$ 284 bilhões neste ano.

Juntamente com os benefícios financeiros e creditícios (R$ 121,13 bilhões), os valores totais estão projetados em R$ 406 bilhões para este ano, com alta de 7,4% frente ao ano de 2016 (R$ 378 bilhões). Os números são da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Juntar os números e compará-los, relacioná-los, refletir sobre e questioná-los ajuda a entender a crise brasileira e a quem interessa dar ênfase e escandalizar a corrupção, ao mesmo tempo em que se encobre a dilapidação do Estado de bem estar social e a transferência de recursos do povo brasileiro, em particular daqueles mais pobres, para os setores privados e empresariais, que querem ampliar a mordida no orçamento público. Este é o debate que interessa!

*Marcos Verlaine –  Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.