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Petrobras informa que alinhamento aos preços internacionais não mudou
Por meio de nota, a Petrobras esclarece que não houve “alteração da política comercial da companhia”. “Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo”, reforça a estatal
Foto: iStock
A Petrobras reafirma que as declarações do presidente Roberto Castello Branco, na sexta-feira (5), no Palácio do Planalto, “de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços”. E explica que, embora seja praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, “enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto”.
Veja a nota:
“Petrobras vem esclarecer notícia veiculada na tarde de sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, baseada em afirmações distorcidas divulgadas pela imprensa.
A manutenção da periodicidade de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, adotada desde junho de 2020 e confirmada em janeiro de 2021, foi comunicada equivocadamente pela imprensa como alteração da política comercial da companhia.
Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo.
Em junho e agosto de 2019, divulgamos publicamente que os reajustes de preços não seguiriam mais periodicidade pré-definida, o que permanece inalterado.
Não obstante a Petrobras ser praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto.
Combustíveis são commodities globais, como soja e minério de ferro, cujos preços são tipicamente voláteis, assim como taxas de câmbio.
Diante de alta significativa da volatilidade dessas variáveis, a companhia decidiu, em junho de 2020, alterar de trimestral para anual o período de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional. Tal mudança não deve ser confundida, de forma alguma, com modificação de política comercial, de fixação de periodicidade para reajustes ou de metas de desempenho.
Da mesma forma, permanece inalterado o monitoramento contínuo dos mercados por nossa equipe, o que compreende, dentre outros procedimentos, a computação e análise diária do comportamento de nossos preços relativamente às cotações internacionais e o planejamento de ações para a correção de desvios.
Esta rotina empresarial, diferentemente de metas estratégicas, políticas e resultados, não se constitui em tema que mereça divulgação pública.
Como esperado, a mudança de periodicidade da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional não implicou prejuízo, tendo sido satisfeito o objetivo de manutenção da paridade de preços de importação no ano de 2020, da mesma forma que ocorreu em 2019.
Mesmo em período extremamente desafiador para a indústria global do petróleo, os resultados financeiros dos nove primeiros meses de 2020 revelaram forte geração de caixa e redução de dívida, contradizendo afirmações de supostos prejuízos decorrentes de nossa política comercial.
Em janeiro de 2021, a companhia manteve inalterada a periodicidade adotada a partir de junho de 2020 para aferição da aderência do alinhamento entre o preço realizado e o preço internacional, sem quaisquer outras mudanças.
A volatilidade de preços de combustíveis e de taxas de câmbio, seja de alta ou de baixa, é fenômeno permanente, podendo aumentar ou diminuir, diante de eventos específicos não antecipados.
A simples modificação do período da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, promovida há oito meses, não se constitui em rompimento com nosso inarredável compromisso com o alinhamento de nossos preços no Brasil aos preços internacionais e a consequente geração de valor para os acionistas.
A Petrobras reafirma as declarações do presidente Roberto Castello Branco, em evento na manhã da última sexta-feira, 05/02/2021, no Palácio do Planalto, de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços.
A Petrobras permanece fortemente comprometida com a geração de valor, a confiabilidade no suprimento de combustíveis de qualidade para seus clientes, o respeito às pessoas, ao meio ambiente e a segurança de suas operações.”
População corre risco de saúde com derramamento de petróleo. Diante da contaminação de petróleo no litoral do Brasil desde agosto, em todos os eestados da região Nordeste, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva endossa a análise de pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho da Universidade Federal da Bahia (PPGSAT/UFBA), e recomenda às autoridades a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública
Em nota os docentes afirmam que há sérias ameaças para a saúde da população: os componentes químicos do petróleo, como o benzeno, são cancerígenos e podem causar má formação fetal e patologias graves. A contaminação acontece por ingestão, absorção pela pele e inalação, e as substâncias tóxicas podem atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório, causar lesões na pele, alterações hepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outras consequências.
Além dos banhistas, que entram em contato com a água sem proteção, os pesquisadores consideram que correm riscos os voluntários no processo de limpar as praias do óleo, quando não têm equipamentos adequados, e comunidades de pescadores artesanais, que obtém da pesca e da mariscagem o sustento.
Assim, propõe-se que seja declarada a situação de Emergência em Saúde Pública a fim de assegurar medidas urgentes, como atendimento aos trabalhadores que atuam nas praias e manguezais onde o petróleo coloca em risco a atividade ocupacional de pesca e mariscagem; interdição dos pontos contaminados; controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional. O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho da Universidade Federal da Bahia é associado institucional da Abrasco.
A Abrasco segue acompanhando os desdobramentos desse desastre e continuará exigindo das autoridades ações que visem a proteção do meio-ambiente de danos ainda maiores e o cuidado da saúde das populações atingidas”, afirma o documento.
Veja a nota da UFBA.
UFBA – Declaração de estado de emergência em saúde para controlar danos do desastre do petróleo
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) divulgou nota com os argumentos centrais para que seja declarado estado de emergência em saúde para controlar danos à saúde decorrentes do desastre do petróleo. A universidade considera a medida necessária para atenuar o descontrole e a grande insuficiência das ações de saúde, e ainda ajudaria muito as atividades de emergência ambiental
De acordo com a nota, as manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país. “Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno”.
Veja a nota:.
“UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA
PELA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA CONTROLE DOS RISCOS DECORRENTES DA MAIOR TRAGÉDIA DE CONTAMINAÇÃO PELO PETRÓLEO NA COSTA DO BRASIL
A situação de Emergência Ambiental nos estados do Nordeste é essencial para o controle do desastre/crime identificado em 30 de agosto de 2019, que resultou no grande derramamento de petróleo que atinge o litoral da região Nordeste do país. Entretanto, há necessidade de intervenção complementar do Setor Saúde e,para isso,se propõe que seja declarado Estado de Emergência em Saúde Pública pelas seguintes características:
1 –O óleo bruto ou petróleo é uma substância líquida oleaginosa formada por uma mistura complexa de hidrocarbonetos que agrupa principalmente Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos, conhecidos como HPA’s ou PAHs.
Os riscos toxicológicos envolvidos são graves, agudos e crônicos, com atenção especial para frações tóxicas do petróleo que podem levar à morte por intoxicação, especialmente associada aos compostos aromáticos. Entre os componentes mais tóxicos estão o benzeno, tolueno e xileno. O benzeno é uma substância química cancerígena, pode causar má formação fetal e patologias graves e potencialmente fatais como câncer e aplasia de medula. A gravidade da exposição se verifica pela possibilidade de absorção desses produtos por ingestão, absorção pela pele íntegra, inalação que pode atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório,causar lesões na pele, alteraçõeshepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outros.
Portanto, equipamentos de proteção individual devem ser utilizados nas situações emergenciais, com qualidade e orientação e não eliminam ou controlam situações de exposição crônica. Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno.
2-As manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país, segundo o IBAMA. Pescadores e pescadoras trabalham em jornadas que podem alcançar noventa horas por semana, na extração e beneficiamento dos mariscos e pescados. Diante da situação de vulnerabilidade econômica, eles não dispõem de equipamentos de proteção individual, acesso aos serviços de saúde para realizar exames periódicos quando há exposição crônica aos agentes químicos, além da dificuldade de obtenção de informações e orientações fidedignas.
Nessa população, é frequente a presença de crianças, adolescentes e gestantes nas atividades em manguezais e praias, cujas condições de vida agravam possíveis efeitos toxicológicos. Trata-se, portanto, de perigo potencial de natureza ocupacional em número expressivo de trabalhadores submetidos à longas jornadas de trabalho,com acesso negligenciado à proteção à saúde ocupacional e ambiental, cuja situação de descaso persiste e se agrava nestas condições atuais da ocorrência do desastre de derramamento de petróleo.
3 -Milhões de pessoas frequentam praias, consomem pescados e mariscos e, até a presente data, não há uma ação efetiva do Sistema de Vigilância em Saúde para garantir Segurança Alimentar e Nutricional a esta população. Também deve-se evitar a produção de notícias falsas –fake news -que têm agravado mais ainda o estado de desinformação da população. Por decorrência, tanto a segurança à saúde como a alimentar não estão sendo objetos de ação eficaz da estrutura sanitária nos níveis Federal, Estaduais e Municipais de saúde, resultando em consequências desastrosas, a exemplo de notícias veiculadas que indicam a suspensão generalizada do consumo de mariscos e pescados em todo Nordeste.
4 –O apelo generalizado ao voluntarismo -mobilizando milhares de pessoas desprotegidas para retirada das manchas de óleo, muitas vezes manualmente e sem orientações e equipamentos necessários -reflete a falta de recursos financeiros e humanos, associados à fragilidade organizacional das ações de saúde. São homens, mulheres, muitas gestantes e crianças tomados pela sensibilidade do malefício desse crime ecológico, ao atuarem desordenadamente na limpeza da praia podem se contaminar e agravar o risco de adoecimento.
5 –A indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para ações emergenciais das equipes de saúde, em todos os níveis governamentais, resulta em improvisos e práticas insuficientes para responder a dimensão do evento sanitário. Somam-se a inércia de vários órgãos da saúde, a ação insuficiente de outros e a ausência de protocolos e planos de contingenciamento que podem magnificar os efeitos dos produtos tóxicos envolvidos.
6 –A falta de participação das lideranças de pescadores artesanais nos comandos oficiais de atuação na emergência ambiental exclui sujeitos decisivos para avaliação e controle eficaz da situação. A riqueza cultural fenomenal dos saberes tradicionais dessa categoria de pescadores presentes em todas as áreas atingidas do litoral do país pode contribuir com as ações de controle dos riscos, do suporte às medidas de saúde e de proteção ao ambiente degradado.
Diante dos riscos potenciais para número expressivo de populações vulneráveis potencialmente expostas, da insuficiência das ações, da desorientação sanitária e demais consequências, pode-se considerar que existe uma situação de calamidade que requer uma intervenção imediata, ampla, coordenada e com suporte legal do Setor Saúde. Desse modo, propõe-se que seja DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA com base na PORTARIA N. 2.952 DE 14/12/2011 do Ministério da Saúde.
Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”. Essa situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDEPÚBLICApara o controle dos riscos e efeitos à saúde decorrentes da contaminação pelo petróleo no litoral do Nordeste poderá assegurar, dentre outras medidas:
-Organização imediata das ações em saúde no âmbito Federal –Ministério da Saúde –Estaduais e Municipais para mobilizar a Vigilância em Saúde e respectivamente a Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental; Vigilância em Saúde do Trabalhador; A mobilização organizada e planejada dos Centros de Referências em Saúde do Trabalhador –CEREST e Equipes de Unidades de Saúde da Família que atuem em regiões litorâneas para, ao menos:
1 –Adotar medidas urgentes no âmbito da saúde dos pescadores e marisqueiras para mapear todas as praias e manguezais com presença do petróleo que coloca em risco a atividade ocupacional de mariscagem e pesca artesanal;
2 -Interditar as atividades de mariscagem em todas as praias e manguezais com presença de petróleo/óleo que apresentem risco para a saúde dos pescadores/marisqueiros, assegurando o defeso sanitário para todas as famílias envolvidas e orientar o afastamento imediato de mulheres pescadoras/marisqueiras gestantes das áreas mapeadas e com presença de petróleo.
3–Organizar processos de controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional que especifique o risco real de consumo de mariscos e pescados para população apenas em áreas ou situações atingidas pelo desastre e proteja o consumo seguro, evitando pânico e condutas sem fundamentos técnicos.
4–Acionar o mais rápido possível as instituições públicas, Universidades Públicas, Centros de Pesquisas, de forma integrada, considerando o caráter intersetorial inscrito na complexidade das ações exigidas.
5 -Estabelecer seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos.
6–Organizar medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal –Marisqueiras, considerando que existe a necessidade de mapear e monitorar o risco ambiental para exposição ao petróleo, hidrocarbonetos aromáticos e seus derivados, e liberar áreas de mariscagem atingidas somente após garantia da inexistência dos riscos, pois há muitos componentes solúveis no petróleo que permanecem nas águas e mariscos depois da retirada do óleo.
Importante afirmar que deve ser feito todo esforço para atuação da Atenção Básica à Saúde no sentido da avaliação de saúde nas marisqueiras e pescadoras nas Unidades de Saúde da Família por meio de exames toxicológicos e clínicos/periódicos, nas situações em que houver exposição ocupacional aos componentes do petróleo. Finalmente, é necessário assegurar a participação de organizações representativas dos pescadores e pescadoras artesanais em todas essas ações para garantir a efetividade das mesmas.
Salvador, 23/10/2019
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, AMBIENTE DE TRABALHO –PPGSAT/FMB/UFBA”
Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais
MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)
Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.
De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.
Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.
Insider trading
O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.
“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.
Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.
Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.
Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).
O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.
Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.
Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.
Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).
O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.
A Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.
Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 5,1% ou cerca de R$ 3,09 por botijão
O Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp) da Petrobras avaliou o reajuste do gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso residencial vendido em botijões de até 13 kg (GLP P-13). O aumento do gás de cozinha será de 12,9%, em média, e entra em vigor à zero hora desta quarta-feira (11/10).
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3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional
Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras
Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.
De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.
A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial
O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.
A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.
De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.
O preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão
A Petrobras informa, por meio de nota, que, de acordo com a política de preços divulgada em 07/06/2017, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), o gás de cozinha, em -4,5%, em média. O reajuste entra em vigor à zero hora de 05 de julho de 2017, próxima quarta-feira.
“Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
O último reajuste ocorreu em 08 de junho de 2017 e a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.”
Seminário nesta segunda-feira (19/6) debate papel da Petrobras na economia
Será na próxima segunda-feira, 19/6, em São Paulo, o seminário “Petróleo, Petrobras, engenharia nacional e a retomada do crescimento”, organizado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) em parceria com a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).
O seminário acontece na sede do SEESP, em São Paulo, a partir das 18h30 e colocará em debate o papel da Petrobras no investimento, a situação financeira da companhia no atual contexto e as consequências e riscos da recente mudança na política de conteúdo nacional. O presidente da FNE, engenheiro Murilo Pinheiro, fará a abertura do evento.
Serão três palestras. A primeira irá abordar o tema “Desinvestimento e desestruturação da Petrobras” e será proferida pelo vice-presidente da Aepet, Fernando Siqueira. Na sequência, o delegado da Aepet para a região da Grande São Paulo, Francisco Gonçalves, colocará em discussão o tema da “Degeneração da política de conteúdo nacional”. Por último, o ex-diretor da Petrobras e professor da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer, discorrerá sobre “A situação financeira da Petrobras x capacidade de investimento”.
O debate pretende buscar soluções para que a indústria do petróleo volte a se tornar dinâmica, ajudando a restaurar segmentos importantes da cadeia produtiva do País e a contribuir com a retomada do crescimento econômico.