Tag: Petrobras
A Petrobras decidiu reajustar os preços de comercialização às distribuidoras do GLP destinado aos usos industrial e comercial, no percentual médio de 7,9% e vigência a partir de amanhã (27/9).
A Petrobras esclarece que este reajuste não se aplica aos preços de GLP destinado ao uso residencial, comercializado pelas distribuidoras em botijões de até 13kg (conhecido como P13 ou gás de cozinha)
Petrobras propõe reajuste de 1,73% em negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017
Por meio de nota, a Petrobras informa que apresentou às entidades sindicais nesta quinta-feira (14/9) a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017, com recomendação de reajuste de 1,73% e de redução de remuneração de horas extras de 100% para 50%.
De acordo com a empresa também foi apresentada a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana, com diminuição proporcional de remuneração. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.
Em relação à revisão na remuneração de horas extras, a Petrobras está propondo remunerar as horas realizadas além da jornada diária com acréscimo de 50%, conforme art.7º, Inciso XVI, da Constituição Federal, em vez de 100%, praticados atualmente pela empresa.
“O Acordo Coletivo de Trabalho vigente foi prorrogado até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entrará em vigor a nova legislação trabalhista. A data-base de 1º de setembro está mantida. A expectativa da companhia é que as negociações do ACT 2017 estejam concluídas até 10 de novembro”, informa a nota.
Foram realizadas reuniões com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os Sindipetros Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista, São José dos Campos, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá e Rio de Janeiro.
Clique aqui para ver a íntegra da proposta.
Clique aqui para ver Perguntas e Respostas sobre o ACT.
Por meio de nota, a Petrobras informou que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou, em reunião realizada hoje, o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).
O PED prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2015, de R$ 22,6 bilhões. Estima-se que esse montante, atualizado até a data prevista para o início da implementação do plano (dezembro de 2017) atingirá cerca de R$ 27,7 bilhões.
O PPSP é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit teve como principais causas ajustes estruturais de natureza atuarial (como atualização do perfil das famílias e melhoria da expectativa de vida dos participantes e assistidos), acordos e provisões judiciais, além de impactos da conjuntura econômica sobre os investimentos, que refletiram em rentabilidade abaixo da meta atuarial, como ocorreu com boa parte dos fundos de pensão.
Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC 26/2008, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Petrobras Distribuidora – BR e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 12,8 bilhões e à BR, R$ 0,9 bilhão.
O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo de 18 anos, e é estimado, no primeiro ano, em R$ 1,4 bilhão para a Petrobras e R$ 89 milhões para a BR.
Para os participantes e assistidos, a contribuição estimada, bem como outras informações complementares, estarão disponíveis no site da Petros (www.petros.com.br).
Após essa aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros, o PED será apreciado pelo Conselho de Administração da Petrobras e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros em até 60 dias.
O déficit já está contemplado nas demonstrações financeiras da Petrobras, não impactando o resultado de 2017.
As informações sobre o Plano Petros do Sistema Petrobras estão apresentadas na Nota Explicativa nº 21 – Benefícios Concedidos a Empregados das Demonstrações Financeiras da Petrobras referentes ao 2º trimestre de 2017.
Grupo executivo de Mercado e Preços da Petrobras reajusta GLP residencial
O Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp) da Petrobras avaliou ontem o reajuste do gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso residencial, em botijões de até 13 kg (GLP P-13). O aumento do gás de cozinha será de 12,2%, em média, e entra em vigor à zero hora desta quarta-feira (6/9). Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
Estoques muito baixos e eventos extraordinários, como os impactos do furacão Harvey na maior região exportadora mundial de gás liquefeito de petróleo, têm tido influência significativa no comportamento dos preços do GLP no mercado internacional e o Gemp considera que este cenário deve ser considerado nos ajustes de preços do produto para uso residencial.
A correção aplicada neste momento não repassa integralmente a variação de preços do mercado internacional. Uma nova avaliação do comportamento deste mercado será feita pelo Gemp em 21 de setembro.
Esta decisão aplica-se exclusivamente ao GLP de consumo residencial em botijões de 13 kg. As políticas anunciadas para todos os demais derivados de petróleo, inclusive gasolina e diesel, continuam em vigor conforme regras específicas para cada produto.
A região de Houston (Texas) é a maior exportadora mundial de GLP, atendendo mercados importadores como Europa e Extremo Oriente. Com a chegada do furacão Harvey na semana passada, tanto a produção quanto os terminais do Golfo americano foram impactados e permanecem fora de operação. Assim, a menor disponibilidade de GLP provocou aumento de preço nos mercados consumidores, incluindo o Brasil.
Além disso, os preços já vinham sendo afetados por estoques em níveis próximos do mínimo observado nos últimos cinco anos nos Estados Unidos. Avaliações de mercado chegaram a apontar que o estoque não atingiria níveis considerados confortáveis para fazer frente ao período de inverno no Hemisfério Norte.
Tais fatores vinham se refletindo na elevação dos preços no mercado internacional e afetando especialmente as regiões do Extremo Oriente e da Europa, importantes centros consumidores de GLP. Os impactos do furacão Harvey só vieram agravar esse cenário, acarretando a manutenção de cotações elevadas no início do mês de setembro.
O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 5 de agosto de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.
Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento
Veja a nota:
“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.
Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:
A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.
O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:
1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.
2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.
3) Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.
4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.
5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”. Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.
6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”
Por meio de nota, a Petrobras informa que as concessões de gás no Uruguai começaram em 1994 e 1999, mas não duraram. Houve mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai que causaram desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos a partir de 2008 e o preço do produto acabou sendo multiplicado por oito entre 2005 e 2015.
De acordo com a estatal de petróleo brasileira, a partir de maio desse ano, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras do Uruguai ficaram mais caras e o novos custos ainda não foram repassados às tarifas pelo governo daquele país.
Veja a nota:
“A Petrobras esclarece em relação a questões que precederam os processos arbitrais internacionais a que recorreram suas distribuidoras de gás no Uruguai – Distribuidora de Gás de Montevideo S.A. (DGM) e Conecta S.A.:
1. As condições em que as concessões às suas distribuidoras de gás no Uruguai foram feitas originalmente, em 1994 e 1999, respectivamente, não perduraram. Mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai, única fonte de abastecimento de gás do país, causaram restrição de abastecimento e desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos das distribuidoras no Uruguai, principalmente a partir de 2008. O preço de importação do gás argentino para o Uruguai foi multiplicado por 8 entre 2005 e 2015.
2. Ao longo de anos as empresas da Petrobras no Uruguai fizeram vários pedidos administrativos e reuniões entre dirigentes da companhia e das distribuidoras com ministros e outras autoridades uruguaias buscando uma colaboração para resolver os problemas estruturais que afetaram os contratos de concessão, sem atingir resultados.
3. A construção de uma planta regaseificadora na zona portuária de Montevidéu, inicialmente prevista pelo governo para entrar em operação em 2015, poderia resolver o problema do abastecimento. Porém, naquele ano, o governo uruguaio anunciou oficialmente a interrupção do projeto.
4. A partir de maio de 2017, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras no Uruguai pioraram. Ficaram mais caras e os novos custos ainda não foram devidamente repassados às tarifas pelo Estado uruguaio. Um novo contrato, negociado entre a estatal uruguaia Administración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland (ANCAP), e a estatal argentina Energia Argentina S.A. (ENARSA), sem participação das distribuidoras, é agora a única opção de aquisição do gás no Uruguai.
5. Em maio, o governo uruguaio resolveu executar garantia bancária da concessão da DGM, alegando descumprimento do pagamento de parte do arrendamento (“canon”) pelo uso dos bens concedidos. A DGM questionou oportunamente a legitimidade e licitude da parcela, por entender que a mesma se origina de inclusão abusiva de impostos e royalties argentinos no cálculo de cobrança pelo governo uruguaio. A DGM vinha pagando a parte não controvertida do “canon” e discutindo, em âmbito administrativo, a parte com a qual não concorda.
6. As distribuidoras da Petrobras seguem cumprindo com todas as suas obrigações e mantendo o serviço de distribuição de gás com os mais altos padrões de qualidade e segurança da indústria.”
A Petrobras informa a decisão de reajustar os preços de comercialização às distribuidoras do GLP de usos industrial e comercial no percentual médio de 7,2% e vigência a partir de 16/08/2017.
A decisão é explicada, principalmente, pela variação das cotações do produto nos mercados internacionais desde a última revisão de preços.
A Petrobras esclarece também que os preços de GLP destinado ao uso residencial, comercializado pelas distribuidoras em botijões de até 13kg (conhecido como P13 ou gás de cozinha) não foram objeto deste reajuste.
A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial
O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.
A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.
De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.
Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.
A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.