Crédito deve encerrar 2020 com crescimento de 15,4%, aponta pesquisa da Febraban

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A expansão do saldo total poderá ser a maior desde 2012. Carteira de crédito para empresas pode fechar o ano com o maior crescimento desde 2008

Foto: iStock

Caso a estimativa se confirme no próximo dia 28, quando o Banco Central fará a divulgação dos dados, o saldo total da carteira anual deve mostrar expansão de 15,4% em 2020, o maior crescimento desde 2012 (+16,4%). O saldo total da carteira de crédito deve apresentar crescimento mensal de 1,5% em dezembro, o oitavo avanço seguido, de acordo com a Pesquisa Especial de Crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.

As estimativas da entidade são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam, dependendo da linha, de 39% a 90% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito.

De acordo com Isaac Sidney, presidente da Febraban, o levantamento mostra que o desempenho do mês deve ser mais positivo na carteira com recursos livres, com estimativa de alta de 1,9%, liderada por linhas beneficiadas pelas compras de fim de ano, como o cartão de crédito à vista (PF), e pela antecipação de recebíveis (PJ). A expectativa é que a carteira com recursos livres também feche o ano de 2020 com expansão de 15,4%. Ainda que mais contida, a carteira com recursos direcionados deve avançar 1% em dezembro, com estimativa de crescimento expressivo no ano, de 15,3%.

“Os bancos estão provendo crédito para as empresas e as famílias, e continuarão focados em mitigar os impactos negativos da pandemia e ajudar no processo de recuperação econômica do país em 2021. Se confirmadas, as estimativas de nossa pesquisa mostram um desempenho bastante positivo do crédito em 2020”, diz Isaac.: “A expansão de dois dígitos da carteira de crédito (15,4%), em um ano de forte recessão econômica, foi algo muito desafiador para os bancos, mas cumprimos o nosso papel de irrigar a economia”.

De acordo com o levantamento da Febraban, a carteira de pessoa física deve apresentar crescimento de 1,5% em dezembro, com desempenho homogêneo entre os diferentes tipos de recursos (livre e direcionado). Enquanto a carteira com recursos livres (+1,5%) deve ser puxada pelas linhas de consumo, favorecidas pelos eventos de final de ano e pela retomada da atividade econômica, a carteira com recursos direcionados (+1,4%) deve seguir liderada pelo crédito imobiliário, que tem se beneficiado das taxas de juros historicamente baixas. No ano, a carteira destinada às famílias deve crescer 10,8%.

A Pesquisa Especial de Crédito mostra que a carteira de pessoas jurídicas também deve mostrar alta de 1,5% em dezembro, o 11º avanço consecutivo. Se confirmada, fechará o ano com uma forte expansão de 21,7%, a maior desde 2008 (+36,7%). O crescimento no mês deve ser liderado pela carteira com recursos livres (+2,3%), enquanto a carteira com recursos direcionados deve apresentar uma alta mensal bem mais tímida, de 0,2%, refletindo o arrefecimento dos programas públicos de crédito.

Concessão de crédito

De acordo com o levantamento, em dezembro, as concessões de crédito devem apresentar crescimento mensal de 3,4%, fechando o ano de 2020 com um volume 4,9% superior ao de 2019.

“Diferente do registrado em crises anteriores, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, os bancos ampliaram o volume concedido, mesmo diante do aumento do risco nas operações e da grande demanda por crédito. O volume de crédito destinado às empresas, por exemplo, deve mostrar crescimento de dois dígitos no ano, uma clara contribuição do setor para preservar empregos e empresas”, reforça Isaac Sidney.

No ano, o crescimento das concessões foi liderado pelas operações com recursos direcionados, que devem crescer 46,8% em 2020, estimulados pelos programas de crédito público. Já as concessões com recursos livres devem crescer 1% no ano, impactadas negativamente pela pandemia e pelo menor consumo das famílias, afetando principalmente as linhas mais cíclicas, como o cartão de crédito e a aquisição de veículos.

Em dezembro, a expansão deve ser puxada pelas concessões com recursos livres às empresas, que devem apresentar alta de 12,4%. O resultado deve ser impulsionado pelas linhas sazonais, como desconto de duplicatas e recebíveis e antecipação de faturas de cartão, beneficiadas pelas compras de final de ano, que proporcionam a antecipação destes recursos pelos lojistas.

Já as concessões para pessoa jurídica com recursos direcionados deverão apresentar retração de 33,1% no mês de dezembro, impactadas pela natural redução dos estímulos dos programas públicos de crédito, embora se mantenham em elevado patamar, cerca de 32% acima do nível de dez de 2019. De toda forma, no ano, as concessões PJ com recursos direcionados deve quase dobrar na comparação com o ano anterior, com crescimento de 99%, o maior da série, iniciada em 2011.

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban mostra ainda mostra que as concessões de crédito para pessoas físicas devem apresentar alta mensal de 0,6%, com desempenho diferenciado entre os recursos. A linha com recursos direcionados deve avançar 11% no mês, devido à alta demanda que tem sido observada pelo crédito imobiliário. As linhas com recursos livres, por sua vez, devem recuar 0,9%, impactadas pelo avanço da doença e por novas medidas restritivas de mobilidade, que prejudicaram o consumo das famílias em dezembro, embora o volume de concessões permaneça em patamar elevado.

Veja a Pesquisa Especial de Crédito.

Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos

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O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.

De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

A Receita alerta para que, periodicamente,  os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.

 

Veja aqui como acessar  a Caixa Postal

Sindireceita rebate declarações de Jair Bolsonaro sobre a burocracia da Receita Federal

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) explica ao presidente da República que, “é o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia”. Diz, ainda, que “dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona”

Veja a nota:

“Sr. presidente, há algo muito mais impressionante no Brasil que a “burocracia da Receita”

O presidente Jair Bolsonaro, em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, dia 5, afirmou estar impressionado como a “burocracia” da Receita Federal “atrapalha o desenvolvimento do Brasil”, após ter ouvido pleitos de ” megaempresários” em reunião realizada em São Paulo. Talvez o Sr. presidente desconheça que desde a Constituição federal de 1988, só em matéria tributária, foram editadas 16 emendas constitucionais, 48 leis complementares, 1.150 leis ordinárias, 248 medidas provisórias originárias, 1.674 medidas provisórias reeditadas e 1.685 decretos federais.

É o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia.

Com a metade do efetivo de uma década atrás e um orçamento que não cobre suas contas até a metade do ano, a Receita Federal continua a cumprir sua missão institucional: no primeiro dia útil de março, religiosamente, o programa gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) estava disponível para 30 milhões de contribuintes; todas as declarações serão processadas sem atraso e com um índice de erro incomparavelmente menor que qualquer outro Fisco; nosso sistema de arrecadação é o mais ágil e confiável e evolui, ano a ano, na inovação de seus processos; as receitas da União cresceram 1,69% acima da inflação em 2019, apesar do fraco crescimento econômico; nos portos, aeroportos e fronteiras, os servidores da Receita Federal já apreendem mais cocaína que a própria Polícia Federal.

Temos um dos piores índices educacionais entre todos os países avaliados. Metade da população economicamente ativa está desempregada ou subempregada. Nossa economia evolui rapidamente para um grande arranjo de fornecimento de commodities para países ricos a baixo custo, largamente subsidiado e indutor da desigualdade. Além disso, somos um dos países mais violentos do mundo, com territórios dominados pelo narcotráfico e pelas milícias.

Dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona.

Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)”

Receita Federal lança novo Portal do NAF – serviços gratuitos

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A  Receita  Federal  publicou  a  nova página do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal  (NAF),  projeto desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Superior,  para oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo

“O  Portal  do  NAF  foi  completamente  redesenhado e agora traz muito mais ferramentas  e informações sobre o projeto, com o intuito de ajudar alunos, professores   e  contribuinte  a  navegarem  mais  facilmente  no  ambiente eletrônico, destaca o Fisco.

A nova página é dividida em três grandes áreas:

·    Núcleos  no  Brasil:  relação completa de todos os NAFs do país, organizados por Estado;

·    Conheça  o  Projeto:  divulga  informações  gerais  sobre o projeto,  destacando suas vantagens, objetivos e modalidade de implantação; e

·    Serviços  Disponibilizados:  apresenta quais serviços ou orientações  podem ser obtidos gratuitamente em um NAF.

“Além  disso,  existe uma área de conteúdo complementar que fornece material de apoio para instruir as Instituições de Ensino  na criação de um NAF, bem como uma seção com miniaulas sobre temas fiscais direcionados aos alunos do projeto”, assinala o órgão.

Clique aqui e conheça o novo Portal do NAF.

ANS – evento para pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde

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Encontro prestar esclarecimentos sobre as regras da ANS que afetam a contratação de planos coletivos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, no dia 30/08, o evento “Ouvindo os contratantes: como os grandes consumidores de planos de saúde podem participar das decisões regulatórias?”. O encontro destina-se a pessoas jurídicas interessadas em conhecer as regras relacionadas aos planos coletivos empresariais e por adesão. As inscrições podem ser feitas até o dia 24/08 através do e-mail eventos@ans.gov.br.

O evento será transmitido pelo Periscope (@ans_reguladora).

Serviço

Evento – Ouvindo os contratantes: como os grandes consumidores de planos de saúde podem participar das decisões regulatórias?

Data: 30/08

Horário: 9h às 17h

Local: Auditório da Ancine – Av. Graça Aranha, 35 – Centro / Rio de Janeiro

Número de vagas: 90

Inscrições: eventos@ans.gov.br

BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar

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Fundo Clima permite financiar 80% dos itens apoiáveis ao custo final de 4,03% ao ano para pessoas físicas e jurídicas com renda até R$ 90 milhões . Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). “Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos”, informou o BNDES.

Economia

A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia

Condições

Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.

A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

Fundo

O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Itens financiáveis

Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.

Editada instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

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Principal alteração é a inclusão de pessoas jurídicas na nova norma

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3 de maio de 2018, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.

Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:

– vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e

– previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Mais informações

Acesse a íntegra da Instrução CVM 598 e o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17.

Correios – Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas

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Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida é para às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal, informou, por meio de nota, a estatal.

“Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país”, destacou

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

“É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências”, reforçou a empresa.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771