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Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR
Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável
No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi separou dicas para auxiliá-los nesse processo.
Como declarar
Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.
“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.
Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.
Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Sobre a Kovi
Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br
Crédito deve encerrar 2020 com crescimento de 15,4%, aponta pesquisa da Febraban
A expansão do saldo total poderá ser a maior desde 2012. Carteira de crédito para empresas pode fechar o ano com o maior crescimento desde 2008
Caso a estimativa se confirme no próximo dia 28, quando o Banco Central fará a divulgação dos dados, o saldo total da carteira anual deve mostrar expansão de 15,4% em 2020, o maior crescimento desde 2012 (+16,4%). O saldo total da carteira de crédito deve apresentar crescimento mensal de 1,5% em dezembro, o oitavo avanço seguido, de acordo com a Pesquisa Especial de Crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.
As estimativas da entidade são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam, dependendo da linha, de 39% a 90% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito.
De acordo com Isaac Sidney, presidente da Febraban, o levantamento mostra que o desempenho do mês deve ser mais positivo na carteira com recursos livres, com estimativa de alta de 1,9%, liderada por linhas beneficiadas pelas compras de fim de ano, como o cartão de crédito à vista (PF), e pela antecipação de recebíveis (PJ). A expectativa é que a carteira com recursos livres também feche o ano de 2020 com expansão de 15,4%. Ainda que mais contida, a carteira com recursos direcionados deve avançar 1% em dezembro, com estimativa de crescimento expressivo no ano, de 15,3%.
“Os bancos estão provendo crédito para as empresas e as famílias, e continuarão focados em mitigar os impactos negativos da pandemia e ajudar no processo de recuperação econômica do país em 2021. Se confirmadas, as estimativas de nossa pesquisa mostram um desempenho bastante positivo do crédito em 2020”, diz Isaac.: “A expansão de dois dígitos da carteira de crédito (15,4%), em um ano de forte recessão econômica, foi algo muito desafiador para os bancos, mas cumprimos o nosso papel de irrigar a economia”.
De acordo com o levantamento da Febraban, a carteira de pessoa física deve apresentar crescimento de 1,5% em dezembro, com desempenho homogêneo entre os diferentes tipos de recursos (livre e direcionado). Enquanto a carteira com recursos livres (+1,5%) deve ser puxada pelas linhas de consumo, favorecidas pelos eventos de final de ano e pela retomada da atividade econômica, a carteira com recursos direcionados (+1,4%) deve seguir liderada pelo crédito imobiliário, que tem se beneficiado das taxas de juros historicamente baixas. No ano, a carteira destinada às famílias deve crescer 10,8%.
A Pesquisa Especial de Crédito mostra que a carteira de pessoas jurídicas também deve mostrar alta de 1,5% em dezembro, o 11º avanço consecutivo. Se confirmada, fechará o ano com uma forte expansão de 21,7%, a maior desde 2008 (+36,7%). O crescimento no mês deve ser liderado pela carteira com recursos livres (+2,3%), enquanto a carteira com recursos direcionados deve apresentar uma alta mensal bem mais tímida, de 0,2%, refletindo o arrefecimento dos programas públicos de crédito.
Concessão de crédito
De acordo com o levantamento, em dezembro, as concessões de crédito devem apresentar crescimento mensal de 3,4%, fechando o ano de 2020 com um volume 4,9% superior ao de 2019.
“Diferente do registrado em crises anteriores, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, os bancos ampliaram o volume concedido, mesmo diante do aumento do risco nas operações e da grande demanda por crédito. O volume de crédito destinado às empresas, por exemplo, deve mostrar crescimento de dois dígitos no ano, uma clara contribuição do setor para preservar empregos e empresas”, reforça Isaac Sidney.
No ano, o crescimento das concessões foi liderado pelas operações com recursos direcionados, que devem crescer 46,8% em 2020, estimulados pelos programas de crédito público. Já as concessões com recursos livres devem crescer 1% no ano, impactadas negativamente pela pandemia e pelo menor consumo das famílias, afetando principalmente as linhas mais cíclicas, como o cartão de crédito e a aquisição de veículos.
Em dezembro, a expansão deve ser puxada pelas concessões com recursos livres às empresas, que devem apresentar alta de 12,4%. O resultado deve ser impulsionado pelas linhas sazonais, como desconto de duplicatas e recebíveis e antecipação de faturas de cartão, beneficiadas pelas compras de final de ano, que proporcionam a antecipação destes recursos pelos lojistas.
Já as concessões para pessoa jurídica com recursos direcionados deverão apresentar retração de 33,1% no mês de dezembro, impactadas pela natural redução dos estímulos dos programas públicos de crédito, embora se mantenham em elevado patamar, cerca de 32% acima do nível de dez de 2019. De toda forma, no ano, as concessões PJ com recursos direcionados deve quase dobrar na comparação com o ano anterior, com crescimento de 99%, o maior da série, iniciada em 2011.
A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban mostra ainda mostra que as concessões de crédito para pessoas físicas devem apresentar alta mensal de 0,6%, com desempenho diferenciado entre os recursos. A linha com recursos direcionados deve avançar 11% no mês, devido à alta demanda que tem sido observada pelo crédito imobiliário. As linhas com recursos livres, por sua vez, devem recuar 0,9%, impactadas pelo avanço da doença e por novas medidas restritivas de mobilidade, que prejudicaram o consumo das famílias em dezembro, embora o volume de concessões permaneça em patamar elevado.
Veja a Pesquisa Especial de Crédito.
Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos
O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet
Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.
De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).
Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.
A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.
IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia
Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.
“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.
O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.
Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.
A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.
“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)
Sindireceita rebate declarações de Jair Bolsonaro sobre a burocracia da Receita Federal
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) explica ao presidente da República que, “é o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia”. Diz, ainda, que “dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona”
Veja a nota:
“Sr. presidente, há algo muito mais impressionante no Brasil que a “burocracia da Receita”
O presidente Jair Bolsonaro, em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, dia 5, afirmou estar impressionado como a “burocracia” da Receita Federal “atrapalha o desenvolvimento do Brasil”, após ter ouvido pleitos de ” megaempresários” em reunião realizada em São Paulo. Talvez o Sr. presidente desconheça que desde a Constituição federal de 1988, só em matéria tributária, foram editadas 16 emendas constitucionais, 48 leis complementares, 1.150 leis ordinárias, 248 medidas provisórias originárias, 1.674 medidas provisórias reeditadas e 1.685 decretos federais.
É o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia.
Com a metade do efetivo de uma década atrás e um orçamento que não cobre suas contas até a metade do ano, a Receita Federal continua a cumprir sua missão institucional: no primeiro dia útil de março, religiosamente, o programa gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) estava disponível para 30 milhões de contribuintes; todas as declarações serão processadas sem atraso e com um índice de erro incomparavelmente menor que qualquer outro Fisco; nosso sistema de arrecadação é o mais ágil e confiável e evolui, ano a ano, na inovação de seus processos; as receitas da União cresceram 1,69% acima da inflação em 2019, apesar do fraco crescimento econômico; nos portos, aeroportos e fronteiras, os servidores da Receita Federal já apreendem mais cocaína que a própria Polícia Federal.
Temos um dos piores índices educacionais entre todos os países avaliados. Metade da população economicamente ativa está desempregada ou subempregada. Nossa economia evolui rapidamente para um grande arranjo de fornecimento de commodities para países ricos a baixo custo, largamente subsidiado e indutor da desigualdade. Além disso, somos um dos países mais violentos do mundo, com territórios dominados pelo narcotráfico e pelas milícias.
Dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona.
Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)”
Investimentos financeiros dos brasileiros totalizam R$ 3,3 trilhões em 2019
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o crescimento das aplicações das pessoas físicas é o maior desde 2015 e teve alta de 12% na comparação com 2018, foi impulsionado pela valorização dos ativos de renda variável
Os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. O crescimento é o maior desde 2015 e 12% superior ao ano anterior, de acordo com relatório da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que consolida as aplicações de 83 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições financeiras. O varejo – segmento dividido entre tradicional e alta renda – acumula R$ 1,9 trilhão, com crescimento de 6,8%, enquanto o private totaliza R$ 1,3 trilhão, evolução de 20,9%.
“Com o cenário macroeconômico estável, a retomada da atividade econômica e as consecutivas quedas da taxa de juros, os ativos de renda variável tiveram ótimo desempenho. Eles impulsionaram os resultados da indústria de investimentos, principalmente no private”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
Entre os produtos preferidos pelos investidores do private (engloba clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros) estão os fundos multimercados (R$ 415 bilhões) e de ações (R$ 104 bilhões), as ações puras (R$ 224 bilhões) e os fundos imobiliários (R$ 16 bilhões), que mesclam renda fixa e variável. Juntos, eles representam 56,9% da carteira do segmento e registraram avanços de 22,8%, 58,1%, 52,1% e 42,1%, respectivamente, influenciados, principalmente, pela alta de 31,6% do Ibovespa em 2019. A previdência registrou crescimento de 20,5%.
Os clientes de varejo mantiveram a preferência pela caderneta de poupança (R$ 783,2 bilhões). O crescimento de 7,2% deste produto foi impulsionado pelos saques dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 que caíram automaticamente na conta poupança dos clientes, impactando o varejo tradicional. Na sequência, aparecem os fundos de investimento com crescimento de 10% e total de R$ 655,3 bilhões. Os fundos de ações cresceram 158,6% e os fundos imobiliários subiram 135,9%.“O investidor conservador começa pela poupança, pula para o CDB e o passo seguinte é o fundo de investimento, que conta com um gestor treinado para escolher os melhores papéis. É um movimento natural quando o cliente é bem assessorado”, afirma Rocha. Na lanterna, estão os títulos e valores mobiliários com alta de 2,6%, totalizando R$ 517,7 bilhões.
O varejo alta renda se destaca com a maior alocação de ativos de renda variável e menor fatia de produtos considerados conservadores: apenas 12,5% dos recursos está alocado na poupança, enquanto as ações saltaram de 3,4%, em 2015, para 7,2%, em 2019, totalizando R$ 84,3 bilhões. “Apesar da carteira do investidor do varejo permanecer conservadora, há um movimento claro de maior tomada de risco, mesmo que ainda com pequenos volumes”, afirma Rocha.
Saldo por região
O Sudeste permanece com o maior volume e o maior número de contas do país, tanto no varejo quanto no private. A região concentra R$ 1,2 trilhão de investimentos no varejo e 42,8 mil contas. O estado de São Paulo representa, sozinho, 39,1% de todos os investimentos dos brasileiros. Na sequência, aparecem a região Sul, com R$ 336,3 bilhões em investimento e 12,8 milhões de contas; o Nordeste, com R$ 215 bilhões e 16,5 mil contas; o Centro-Oeste, com R$ 118,1 bilhões e 6,3 milhões de contas; e o Norte, com R$ 422 bilhões e 4,1 milhões contas.
No private, mais de 120 mil contas somam patrimônio de R$ 1 trilhão no Sudeste. As demais regiões se dividem em: 15,6 mil contas no Sul (R$ 177,4 bilhões), 8,8 mil contas no Nordeste (R$ 63,9 bilhões); 7,2 mil contas no Centro-Oeste (R$ 32,5 bilhões), e 1,1 mil contas no Norte (R$ 8 bilhões).
Qualidade de segurado, período de graça e a interrupção da contribuição ao INSS
“É importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico”
Laís Diniz*
O número total de pessoas físicas contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu pelo terceiro ano consecutivo em 2017 – queda acumulada de 8,8% em comparação com 2014, o que representa redução de 6,2 milhões de pessoas. Os dados estão no Anuário Estatístico da Previdência Social 2017. Algo que muitas pessoas não sabem é que mesmo não contribuindo mais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), existe um período que elas poderão usufruir de todos os benefícios do sistema, tal como se ainda estivessem contribuindo. Este período é chamado de “período de graça”, ou seja, o período que, independentemente de contribuições, a qualidade de segurado será mantida.
Ou seja, ainda que não esteja mais contribuindo, este segurado poderá ter garantido eventuais benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte a seus dependentes, dentre outros.
Os segurados terão seus direitos garantidos junto ao INSS, após a interrupção dos pagamentos/contribuições junto ao INSS, pelo período adicional de até:
– 12 meses, após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou quando ficarem desempregados;
– 12 meses, após a reintegração à sociedade, para aqueles que foram acometido por doença grave;
– 12 meses, após a soltura, para aqueles que estiveram presos ou detidos;
– 3 meses, para aqueles que prestaram serviço militar;
– 6 meses, para aqueles que contribuíam de forma facultativa.
No caso do segurado que ficar desempregado, poderá usufruir por mais 12 meses do período de graça, caso ele comprove a condição de desempregado – com o recebimento de seguro desemprego, por exemplo.
Além disso, os empregados que tenham contribuído por mais de 120 vezes, sem interrupção, terão o acréscimo de 12 meses, além daqueles que já possuía direito. Desta forma, este segurado poderá chegar a ter um período de graça de 36 meses.
Após o fim do período de graça, caso o segurado não volte a efetuar novas contribuições, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Quando este perder a qualidade de segurado, ele deixará de estar coberto pelo INSS e não poderá eventualmente usufruir dos benefícios previdenciários.
Portanto, é importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico.
*Laís Diniz – advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Receita Federal lança novo Portal do NAF – serviços gratuitos
A Receita Federal publicou a nova página do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Superior, para oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo
“O Portal do NAF foi completamente redesenhado e agora traz muito mais ferramentas e informações sobre o projeto, com o intuito de ajudar alunos, professores e contribuinte a navegarem mais facilmente no ambiente eletrônico, destaca o Fisco.
A nova página é dividida em três grandes áreas:
· Núcleos no Brasil: relação completa de todos os NAFs do país, organizados por Estado;
· Conheça o Projeto: divulga informações gerais sobre o projeto, destacando suas vantagens, objetivos e modalidade de implantação; e
· Serviços Disponibilizados: apresenta quais serviços ou orientações podem ser obtidos gratuitamente em um NAF.
“Além disso, existe uma área de conteúdo complementar que fornece material de apoio para instruir as Instituições de Ensino na criação de um NAF, bem como uma seção com miniaulas sobre temas fiscais direcionados aos alunos do projeto”, assinala o órgão.
Clique aqui e conheça o novo Portal do NAF.
BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar
Fundo Clima permite financiar 80% dos itens apoiáveis ao custo final de 4,03% ao ano para pessoas físicas e jurídicas com renda até R$ 90 milhões . Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). “Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos”, informou o BNDES.
Economia
A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.
Fundo
O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
De 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração, no montante de R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos.A Receita Federal criou na semana passada um grupo especial que se dedicará à fiscalização de agentes públicos das três esferas da administração. O setor de seleção de contribuintes da Receita Federal percebeu, a partir da expertise nos procedimentos fiscais envolvendo pessoas físicas e servidores, que a iniciativa seria uma oportunidade para melhoria do processo de trabalho
O principal desafio, informou a Receita, é sistematizar uma metodologia de seleção distinta daquelas usualmente utilizadas, com vistas a ampliar a prospecção dos indícios de fraudes. O primeiro resultado foi consolidado recentemente, e passa por uma análise de dados não apenas do agente público, mas também de terceiros a ele relacionados, pessoas físicas ou jurídicas.
“Importante destacar que a Fiscalização da Receita Federal divulga, com frequência, resultados de seus trabalhos respeitando os comandos legais do sigilo fiscal. Atuando em parceria com outros órgãos, a Receita Federal inicia grande parte de seus procedimentos a partir de suas prospecções internas. A situação tributária de agentes públicos, incluindo políticos, faz parte do trabalho realizado pela área de seleção de contribuintes, sem qualquer restrição, o que leva a uma atuação em todos os segmentos de contribuintes”, destacou a nota.
No período de 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração que alcançam R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos. “Se considerarmos apenas o subconjunto das denominadas Pessoas Politicamente Expostas, por exemplo, foram centenas de fiscalizações que somaram R$ 405 milhões, dos quais 96,8% dos procedimentos foram resultados de seleção interna”, apontou o órgão.
“Ademais, esses autos de infração são contabilizados separadamente em relação às operações especiais que eventualmente tenham agentes públicos envolvidos. A título de exemplo, os procedimentos associados a políticos vinculados à Lava Jato já implicaram autuações da ordem de R$ 250 milhões, e todas as fiscalizações foram iniciadas internamente”, destacou a nota.
Como etapa da criação do grupo especial, foi realizado na semana passada, em São Paulo, evento interno da Receita Federal, onde foram apresentadas novas ferramentas que permitirão maior eficácia na identificação dos mais diversos tipos de fraudes, situações confirmadas por trabalhos de autoridades tributárias na fiscalização. Também foram compartilhadas experiências da Receita Federal em operações como a Lava Jato e outras, quando a fiscalização identificou situações fictícias suportadas em documentos utilizados justamente para conferir aparência de legalidade a uma dada transação.