Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho

“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.

“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.

Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.

Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.

Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.

Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.

Saques do Fundo PIS/Pasep estão liberados para todos cotistas

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Entre esta terça-feira, dia 14, até 28 de setembro, dinheiro pode ser resgatado por todos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, independentemente da idade. Os cotistas do Fundo PIS/Pasep, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, contam com cerca de R$ 35 bilhões à disposição nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dos 23,8 milhões de cotistas, cerca de 15 milhões são pessoas com menos de 60 anos, que a partir de 29 de setembro não terão mais direito a resgatar

A flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep alcança seu ponto máximo a partir desta terça-feira, dia 14, com a permissão para que todos os cotistas acessem o dinheiro, independentemente da idade que tenham hoje, informa o Ministério do Planejamento. O resgate dos recursos pode ser feito até o dia 28 de setembro, quando se encerra a janela aberta pela lei 13.677/2018. A partir de 29 de setembro, os saques voltam a ser abertos exclusivamente aos cotistas que atendam a um dos critérios habituais: idade igual ou acima de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive os seus dependentes), pessoas acometidas por algumas doenças específicas, herdeiros de cotistas e participantes no Programa de Benefício de Prestação Continuada.

Os cotistas do Fundo PIS/Pasep contam com cerca de R$ 35 bilhões à disposição para serem sacados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Os sites dos dois bancos estão preparados para informar se a pessoa tem dinheiro a receber. Basta acessar os canais www.caixa.gov.br/cotapis (trabalhadores da iniciativa privada) ou www.bb.com.br/pasep (trabalhadores do serviço público) e digitar o número do PIS/Pasep para receber a informação.

São 23,8 milhões de pessoas, que trabalharam no serviço público ou na iniciativa privada com carteira de trabalho assinada, entre 1971 e 1988, com direito aos saques. Caso essas pessoas não tenham em mãos o número do PIS/Pasep, é possível levar apenas um simples documento de identificação (como o RG) às agências da Caixa ou do Banco do Brasil para verificar o saldo disponível e realizar o resgate. Além do benefício direto à cada um dos cotistas, a medida é importante para injetar dinheiro na economia do país, por meio do consumo de bens e serviços.

Dos 23,8 milhões de cotistas aptos a pegarem seus recursos, cerca de 15 milhões são pessoas com menos de 60 anos, as quais a partir de 29 de setembro não terão mais direito a resgatar. É importante frisar que elas não perdem esse dinheiro, o qual continuará sendo rentabilizado anualmente pelo Fundo. Entretanto, com o fim da janela de flexibilização, essas pessoas terão que aguardar a aposentadoria ou completarem 60 anos para voltarem a ter acesso aos saques.

Desde o início do processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em 2017, até junho de 2018, cerca de 4,8 milhões de cotistas realizaram os seus saques, totalizando R$ 6,6 bilhões pagos aos beneficiários.

Dinheiro creditado na conta corrente

Desde o dia 8 de agosto, cerca de 6,3 milhões de cotistas do Fundo PIS/Pasep com conta corrente na Caixa ou no Banco do Brasil começaram a receber diretamente em suas contas o depósito dos benefícios, sem necessidade de se deslocarem até as agências. Considerando o alto volume de pagamentos, por segurança, os créditos automáticos ainda estão acontecendo gradualmente ao longo desta semana.

Caso o cotista seja correntista de um desses bancos e não verificar o valor em sua conta até sexta-feira, dia 17, é importante que ele procure as agências na semana que vem, pois pode ser que o seu cadastro esteja desatualizado.

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

O que o feminismo tem a dizer sobre os rumos da economia atual?

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O lado invisível da economia (Editora Alaúde), da jornalista sueca Katrine Marçal, questiona o modelo masculino do pensamento econômico e discute como a economia ignora o trabalho duplo das mulheres ao gerir carreira e família. “Os homens sempre tiveram permissão para agir em nome do interesse pessoal – tanto na economia quanto no sexo. Para as mulheres, essa liberdade é um tabu. […] As mulheres nunca tiveram permissão para ser tão egoístas como os homens. Se a economia é a ciência do interesse pessoal, como a mulher se encaixa nela?” (Trecho do livro)

Considerado o Freakonomics feminista, o livro O lado invisível da economia, lançamento da Editora Alaúde, questiona o modelo masculino do pensamento econômico. Nele, a jornalista econômica sueca Katrine Marçal explica como as bases teóricas da economia ignoram a mulher, cujo papel era cuidar do lar. Séculos depois, essa mesma lógica continua excluindo a mulher, que precisa fazer jornada dupla ao gerir carreira e família. Com linguagem envolvente e perspicaz, e recheada de dados, a autora explica o funcionamento do mercado baseado na figura do homem econômico e defende que a única solução para uma sociedade mais igualitária é um pensamento econômico mais feminista.

Para provar seu ponto, a jornalista parte de uma pergunta levantada por Adam Smith, pai da economia moderna: “Como você consegue o seu jantar?”. Ao afirmar que é o interesse pessoal do açougueiro – sua vontade de lucrar – que faz a carne chegar à mesa, Smith se esquece de uma peça-chave na trajetória de seu jantar: era sua mãe que fritava o bife.

Segundo Katrine, o mercado é na verdade construído sobre uma economia invisível, já que as mulheres não começaram a trabalhar apenas em meados do século passado, elas só mudaram de emprego.

E “se quisermos um retrato completo da economia, não podemos ignorar o que metade da população faz durante metade do tempo” afirma Katrine. A autora ainda levanta dados como os da agência de estatísticas nacionais do Canadá, que descobriu que o valor do trabalho não remunerado no país variava de 30,6 a 41,4% do PIB (dependendo da forma de medição).

Mas o livro não explora apenas o problema da mão de obra feminina, mas as bases sobre as quais a economia como ciência foi fundada e o que o feminismo pode fazer para transformá-la. Se as mulheres tivessem tido a oportunidade de participar mais ativamente do desenvolvimento dos modelos econômicos, a figura do “homem econômico” poderia ser bem diferente, e, para a autora, isso explica por que a economia atual funciona muito mais para os ricos do que para os pobres, e muito mais para os homens do que para as mulheres.

Provocativamente feminista, a obra explora desde o estabelecimento da economia como ciência até a mais recente crise financeira mundial para defender a necessidade de uma nova abordagem para os problemas econômicos mundiais.

O lado invisível da economia já foi traduzido para mais de 15 idiomas. Foi um dos nomeados para o August Prize em 2012 e em 2013 ganhou o Lagercrantzen Award por seu “estilo provocador e pessoal, que desafia e seduz o leitor com a ousadia e segurança de seu domínio intelectual”.

Sobre a autora

Katrine Marçal é jornalista e apresentadora de TV. Ela trabalha para o Dagens Nyheter, principal jornal da Suécia. Também apresenta um programa para o canal EFN, canal de TV sueco sobre finanças e política. O trabalho de Katrine foi descoberto por um editor sueco em um blog alimentado por ela enquanto ainda era estudante da Universidade de Michigan. Ela começou a trabalhar para jornais suecos aos 22 anos. Aos 25, publicou seu primeiro livro, Rape and romance [Estupro e romance]. Ela já foi editora-chefe do jornal sueco Aftonbladet, no qual escrevia sobre política, economia e feminismo.

Sobre a Editora

Com mais de 10 anos de tradição no mercado editorial, a Alaúde vem desenvolvendo um catálogo sólido e diversificado, com títulos de destaque na área de gastronomia, saúde, filosofia prática, espiritualidade, automobilismo, desenvolvimento pessoal e profissional. Para mais informações, visite o site www.alaude.com.br.

 

PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS EM OPERAÇÕES CONSIGNADAS

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O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota que, o governo federal proporá ao Congresso Nacional que o trabalhador possa utilizar sua multa rescisória, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.

 

A medida tem potencial para desenvolver o crédito consignado no setor privado brasileiro. Essa modalidade de crédito foi prevista na Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e permitiu o desconto em folha de prestações de operações de crédito.

 

A permissão para desconto das prestações diretamente na folha de pagamento elevou o nível de garantia das operações e levou à redução na taxa de juros média das operações e à expansão do crédito no país.

 

A evolução do crédito em razão dessa medida se deu basicamente junto aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas, com resultados tímidos junto aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Isso ocorreu porque no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta. A possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita sua expansão na proporção imaginada à época.

 

A proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta vinculada tem como objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os trabalhadores da iniciativa privada.

 

Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não possui efeito patrimonial sobre as famílias. Esse é um ativo contingente que deveria ser passível de utilização pelo trabalhador caso ele deseje. A medida proposta permitirá que o mercado de crédito possa precificar riscos e oferecer crédito de forma mais adequada aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Situação do Crédito à Pessoa Física no Brasil

Segundo os dados do Banco Central, sintetizados na Tabela 1, as operações consignadas de crédito responderam por R$ 132,6 bilhões em novas operações de crédito em 2015. Desse total, R$ 80,7 bilhões foram para servidores públicos (61%), R$ 42,1 bilhões foram para aposentados e pensionistas (32%) e apenas R$ 9,8 bilhões para trabalhadores do setor privado (7%).

 

Ao mesmo tempo as informações de inadimplência mostram que, de fato, existe diferença significativa no risco entre os segmentos dessas operações. A inadimplência do consignado no setor privado é mais de duas vezes superior à das outras modalidades.

 

Os dados mostram, portanto, a existência de uma assimetria nas relações de crédito consignado entre seus vários segmentos. Levando todos esses aspectos em consideração, conclui-se que a modalidade de consignado para o setor privado possui elevado potencial de desenvolvimento se seus riscos forem mitigados.

 

Tabela 1- Operações de crédito consignadas para PF

Fonte: BCB.

 

Em relação ao comportamento geral do crédito para pessoas físicas, é possível constatar que ao longo do ciclo econômico do último ano ocorreu uma queda muito forte nas operações com menor risco, elevando a participação das operações com maior risco na carteira das pessoas físicas. A Tabela 2 apresenta a evolução do crédito a pessoas físicas conforme o nível de risco inerente à modalidade.

 

Tabela 2 – Comportamento do crédito PF conforme nível de risco

 

A possibilidade de utilizar uma parcela do FGTS como garantia nas operações consignadas permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas e reduzindo o comprometimento de sua renda.

 

Por exemplo, um trabalhador do setor privado que hoje recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado, cuja taxa de juros média anual gira em torno de 117,6%, pode em muito se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.

 

Vamos recorrer a uma simulação para deixar mais palpável essa afirmação. Suponha um trabalhador da iniciativa privada que possui uma dívida de R$ 5.000,00 no CDC (Crédito Direto ao Consumidor) com prazo de pagamento de 36 meses. Esse trabalhador recebe a oferta de uma linha de crédito consignado para quitar sua dívida antiga e assumir uma nova.

 

Mantido o mesmo prazo de pagamento restante da operação original (36 meses), a prestação mensal do trabalhador teria uma redução de quase 40%, passando de R$ 370,65 para R$ 226,39. O comprometimento da renda mensal do trabalhador com a prestação cairia de 20% para apenas 12%. Além disso, a soma dos valores economizados mensalmente com a nova prestação superaria o valor original da dívida, alcançando quase R$ 5.200,00 ao fim dos 36 meses. A Tabela 3 sintetiza essa simulação.

Tabela 3 – Simulação de Operação de Crédito

 

Vale notar que, com a utilização de parcela do FGTS como garantia, a taxa de juros do crédito consignado tenderia a se reduzir ainda mais para o trabalhador do setor privado. Afinal, a simulação foi feita com a taxa de juros atuais, de 41,3%, mas a garantia de parcela do FGTS deve diminuir a taxa de juros dessas operações. Com isso, as prestações mensais seriam ainda menores do que as previstas nessa simulação.

 

Panorama recente do crédito e impacto potencial da medida

Em nível macroeconômico, observa-se uma queda relevante do crédito no País. O saldo real terminou o ano de 2015 apresentando redução real tanto na modalidade de crédito livre quanto na de crédito direcionado. O Gráfico 1 mostra que o ano de 2015 é o primeiro ano da série histórica recente em que se observa diminuição no saldo das operações de crédito.

 

Gráfico 1 – Crescimento real do saldo das operações de crédito

O impacto da garantia do FGTS no consignado irá depender do comportamento das famílias e das instituições de crédito. Alguns cenários mostram, no entanto, que a medida tem grande impacto positivo para desenvolver as operações consignadas do setor privado.

 

A Tabela 4, com alguns cenários, mostra que, se apenas 10% dos trabalhadores utilizarem suas garantias para o consignado e os bancos não alavancarem essas garantias, o potencial de novas operações pode chegar a R$ 17 bilhões, o que corresponde a quase duas vezes o total de consignado privado concedido em 2015.

 

Tabela 4 – Potencial de novos empréstimos (em R$ bi)

Fonte: MF.

 

Impacto sobre o FGTS

O funcionamento do consignado para trabalhadores privados com garantia do FGTS funcionará da seguinte forma:

 

  • Os empréstimos continuariam sendo pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário do trabalhador, como já acontece hoje.
  • Os trabalhadores têm acesso a esses recursos do FGTS em condições especiais ou em caso de demissão.
  • Além dos recursos depositados no FGTS, os trabalhadores do setor privado também têm direito a uma multa em caso de demissão sem justa causa, de 40% do valor da sua conta.
  • Somente no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia utilizar o valor da multa como garantia para as operações.
  • Em caso de demissão a pedido do trabalhador, existem duas situações: (i) na primeira em que o trabalhador solicita o desligamento porque tem uma nova oportunidade de emprego e continua tendo condições de honrar o empréstimo; e (ii) na segunda em que opta por ficar fora do mercado de trabalho, mas esse é um risco passível de precificação e também ocorre no funcionalismo público, pois o servidor também pode pedir demissão do serviço público.

 

Hoje há aproximadamente R$ 340 bi depositados nas contas individuais do FGTS.

 

O impacto desta medida é o seguinte:

  • Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões.
  • Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.
  • Essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS irá perder R$ 17 bilhões. Afinal, 80% desses recursos correspondem à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do Fundo. Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do Fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
  • Assim, a execução dessas garantias não possui impacto adicional no Fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do mesmo jeito. Além disso, na medida em que o crescimento do consignado gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo, portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo.

 

Conclusões

Os recursos e direitos do FGTS já existem e, se destinados como garantia ao consignado, podem ser utilizados para reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

 

Não há saída nova de recursos do FGTS, apenas uma utilização mais eficaz dos recursos e direitos já existentes.

 

Essa medida tem por objetivo dar mais escolha aos trabalhadores, que poderão optar por tomar ou não empréstimos e, caso a decisão seja pelo empréstimo, se querem ou não utilizar seus direitos junto ao FGTS para pagar menos juros.

 

Para entrar em vigor, a medida precisa passar por uma série de avaliações:

1)    Aprovação pelo Congresso Nacional

2)    Regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS

3)    Desenvolvimento de produtos (empréstimos) por parte das instituições financeiras

4)    Avaliação pessoal de cada trabalhador

 

Essa medida também é boa para a sustentação do FGTS, pois ela incentiva alguma recuperação no consumo e na renda, bem como uma redução no nível de endividamento das famílias, o que, ao final, gerará mais empregos e contribuições para o FGTS.