União terá que apresentar laudos de condições de trabalho de peritos médicos federais

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Associação pede adicional de insalubridade em grau máximo para peritos que atuam em regime presencial nas agências da Previdência Social. A a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entende que, apesar de ferramentas que permitem perícias sem contato com os segurados, é importante haver laudo técnico para comprovar a exposição dos profissionais ao perigo de contágio do coronavírus

A Justiça Federal no DF determinou que a União entregue, em 20 dias, laudos ambientais que atestem as condições de trabalho individual ou por grupos homogêneos de exposição, avaliando o grau de insalubridade a que médicos peritos passaram a ser expostos com a pandemia da covid-19. A decisão foi em resposta a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que pede a fixação de adicional e insalubridade em grau máximo (20%) aos peritos que atuam no trabalho presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.

“Considerando que a pandemia de covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho”, destacou a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

“Ressalto, ainda, que a despeito de a administração ter criado ferramentas para viabilizar a realização de perícias médicas, sem o contato com os segurados da Previdência Social, a produção de laudo técnico faz-se necessária, inclusive, para esclarecimento da efetividade dessas práticas, além de estabelecer em quais casos os peritos estiveram expostos ou não a maior perigo de contágio ao coronavírus”, complementa a magistrada.

Para o advogado que atua no processo pela Associação, Paulo Lipocaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a decisão da Justiça Federal deixa muito claro que a administração “não pode tapar os olhos” para a real e grave situação à qual os profissionais da saúde, como os Peritos Médicos Federais, passaram a ser diariamente expostos em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo elevado risco de (re)infecção ao qual têm sido submetidos. O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros”, destaca o advogado.

Peritos médicos federais incluídos no grupo prioritário de vacinação

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O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício nº 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”

A inclusão da carreira nesse grupo é uma reivindicação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que já tinha solicitado a medida ao Ministério da Economia, porque os profissionais estão na linha de frente do combate ao coronavíus, sem conseguir avanços significativos.

“Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada ‘uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde’”, informa a ANMP. Para facilitar a vida dos associados, a entidade divulga ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos para requerer a declaração.

De acordo com Paulo Liporaci, advogado da ANMP, “os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, afirma Liporaci.

Veja a nota da ANMP:

“No dia 18/01/2021, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para solicitar a sua intervenção junto ao Ministério da Saúde para garantir a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais.

Contudo, para a surpresa de ninguém, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, assim como a Subsecretária da Perícia Médica Federal e todos os seus gestores subordinados, ignoraram o pedido da Associação e se omitiram completamente em relação a essa necessidade elementar dos servidores.

Diante da inércia dessas autoridades e com o objetivo de resguardar a Carreira que representa, a ANMP enviou, em 25/01/2021, o Ofício n. 037 ao Ministro da Saúde para requerer, em caráter de urgência, a inclusão no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 dos Peritos
Médicos Federais que estão submetidos ao regime de atendimento presencial dos segurados da Previdência Social, de modo a permitir que fossem todos rapidamente imunizados e pudessem continuar a exercer as suas atribuições essenciais sem expor o público-alvo do INSS ao risco iminente de contaminação e de óbito pelo novo coronavírus.

Em atendimento à solicitação da Associação, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício n. 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19”.

Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada “uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”

Para auxiliar os seus associados nesse processo, a Associação divulgará, ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos filiados para requerer a declaração mencionada junto aos
seus respectivos Chefes de Divisão Regional.

Com essa gigantesca conquista, a ANMP parabeniza a categoria pelo seu trabalho incansável e renova os seus esforços na luta pela defesa dos direitos e interesses dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP”

ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”

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Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”

Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”

Veja o ofício na íntegra:

“Ofício n. 077/2020/ANMP

Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.

A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.

Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.

No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.

Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.

Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.

No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.

Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.

Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.

A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.

Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.

Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.

Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.

Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:

a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.

b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.

c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.

d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.

e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.

f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.

Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

ANMP diz que “teleperícia é um engodo ilegal e antiético”

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Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”

De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.

“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.

Veja a nota:

“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.

Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.

Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.

Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.

Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.

Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”

A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.

Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.

Diretoria da ANMP”

40% dos peritos médicos do INSS voltam ao trabalho

agência do inss
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Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS)) informaram que, nesta terça-feira (22), 202 peritos médicos federais, dos 486 que deveriam retornar, compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência

A Secretaria não tem dados regionais, no momento. Os peritos médicos, de acordo com a nota, fizeram, até às 9h45 da manhã, 1.071 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 86 agências com Perícia Médica, das 148 que já estavam com a agenda para hoje. A partir de amanhã (23/9), 201 agências terão perícias agendadas. O total, portanto, de agências aptas é 201. Há 486 peritos que deveriam ter retornado ao trabalho nesta terça-feira”, afirma.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio da Advocacia Stuchi, destaca que o atendimento presencial deve ter três barreiras para evitar a aglomeração em tempos de pandemia. “Primeiro, o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento – os trabalhadores e trabalhadoras podem marcar dia e hora acessando o site Meu INSS, o aplicativo ou ligando para o número 135. Segundo, o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, de seis horas contínuas. E, por fim, as agências sem condições de segurança para servidores e segurados não serão reabertas”, explica.

O especialista lembra que o INSS informou que só serão atendidos segurados com agendamento prévio, que deve ser feito pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Enquanto a fila de pedidos de perícia médica cresce, as solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitas remotamente. A prova de vida está suspensa até 30 de setembro.  Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que os segurados que moram a mais de 70 km da agência mais próxima que foi reaberta não precisam ir ao atendimento presencial. “Poderão continuar com o atendimento remoto, tanto para pedidos de benefícios, acompanhamento ou atendimento de exigências. Contudo, aqueles que moram a menos de 70 km de uma agência que está atendendo terão que ir se o INSS, por exemplo, solicitou um cumprimento de exigência. Mas se não solicitar um documento original para essa exigência, os segurados podem enviar a documentação por meio remoto ou depositar em urnas na frente das agências”, aconselha.

Ruslan Stuchi destaca que a perícia médica é uma etapa obrigatória para a concessão ou prorrogação de alguns benefícios do INSS. Entre eles: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. “Por lei, esses benefícios são concedidos ou renovados aos segurados após avaliação médica, Vale lembrar que esta perícia está sendo em função de comprovar a incapacidade laborativa temporária ou permanente decorrente de uma doença ou acidente”, diz o especialista.

Peritos médicos federais prometem endurecer relação com o governo

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A queda de braço entre os peritos médicos federais e o governo continua acesa e quem paga o alto preço é o cidadão sem atendimento, já que nenhum dos lados quer ceder

Em áudio à categoria, o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), orienta os colegas a não retornar ao trabalho e afirma que a entidade vai “buscar a devida proteção jurídica”. “Não se intimidem por ameças e bravatas. Não se constranjam com boatos de corte de salário. Isso não vai ocorrer. Não estamos em greve, estamos trabalhando. Canetaço aqui não terá”, reforça

De acordo com a ANMP, o INSS e a Secretaria de Previdência estão fazendo um teatro de fantoches, usando uma lista adulterada e dando como aptas agências vistoriadas pela classe na semana passada e apontadas como inadequadas ao atendimento. “Usam táticas de terror, dizendo que vão descontar, dando ordem por cima”.

Segundo Cardoso, nesse momento, a resposta da categoria é não atender a nenhuma ordem de quem não é qualificado. “Narlon não manda na perícia médica, Rolim não manda na perícia médica. Ninguém vai comparecer a uma agência. Vamos todos continuar no trabalho remoto. Nossa vida, a dos segurados e da população não estão à venda”.

Técnicos do governo informam que, com essa atitude, os peritos médicos federais estão cometendo um erro muito grave e descumprindo a lei. Explicam que a perícia é serviço essencial de acordo com decreto assinado pelo presidente da República (Decreto 10.282, de 20 de março de 2020). E todos os serviços essenciais devem ser “presenciais”.

“Os órgão de controle (CGU, TCU, Ministério Público) deveriam apurar esta prática ilegal dos peritos médicos e a sociedade deveria entrar com ação civil pública urgentemente”, assinala o técnico. Ele diz ainda que a iniciativa na ANMP pode trazer graves consequências aos cofres público. “Pela Portaria 9.381, ‘caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela’. Ou seja haverá milhões de perícias represadas a serem realizadas com o retorno ao trabalho dos peritos e a população é quem perde”, reiterou.

INSS

O governo informa que os peritos médicos federais já foram informados sobre a liberação dos consultórios e reabertura das agendas para marcação das perícias. “Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”.

O Ministério da Economia, desde ontem, declarou que os peritos médicos federais deveriam retornar, nesta quinta-feira (17), o atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após inspeções feitas ontem, o órgão concluiu que, das 169 agências com serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público e o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

Embora os peritos federais neguem, o INSS insiste que as inspeções seguiram o protocolo conjunto com o Ministério da Saúde e foram feitas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

O governo informa, também, que as coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, “que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificarem pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”.

Foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho consultou o órgão e seguiu todas as recomendações, informa o Ministério da Economia.