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Justiça anula edital do concurso para Peritos Criminais temporários em MS
A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, ontem (14/12), o edital 1/2020 para processo seletivo simplificado de contratação de Peritos Criminais Temporários
Foto: Aspec/GO
A decisão foi em resposta a mandado de segurança da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão estava suspensa por liminar desde junho.
De acordo com o presidente da ABC, Leandro Lima, a decisão era esperada. “A contratação temporária de Peritos Criminais, além de ilegal, é absurda, tendo em vista que a lei exige concurso público e os laudos produzidos pelos Peritos Criminais acompanham os inquéritos e processos criminais por anos, muitas vezes por décadas, e este pseudo-servidor não mais faria parte dos quadros do Estado, nem como aposentado”, afirma.
“Esperamos que esta acertada decisão do TJMS sirva de exemplo para que nenhum outro estado tente usar tal subterfúgio para burlar o princípio do concurso público e desvalorizar a Perícia Criminal”, reforça Lima. Ele lembra que só com aprovação em concurso público é possível se tornar Perito Criminal.
No final do primeiro semestre, o governo estadual abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido à falta de peritos na região, que chegou a 65%. Dados do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) revelam que o estado tem apenas um terço do número de peritos criminais que seriam necessários.
De acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.
MP contesta concurso para contratação de peritos criminais temporários no MS
O procurador Sérgio Luiz Morelli enviou à Justiça um parecer favorável ao pedido da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a os secretários de Estado de Administração e Desburocratização de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
O objetivo é suspender o edital, que foi expedido ilegalmente, para a seleção e contratação de peritos criminais temporários, para atender “excepcional interesse público supostamente existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”. O Ministério Público entendeu que, “tendo em vista que o cargo de Perito Criminal é de natureza ordinária e permanente do Estado (art. 1º1 da Lei Complementar
Estadual nº 114/2005), resta impossibilitada a contratação desse profissional por prazo determinado, motivo pelo qual entendemos ser nulo o Edital nº 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM”.
Servidores de segurança e saúde estão ganhando queda de braço com o governo
O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) acatou a emenda de Plenário nº 115 e incluiu no PL 39/2020 policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, limpeza urbana, assistência social e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, à frente do combate à crise sanitária, às carreiras com direito a promoções e progressões e dispensadas de congelamento de salários
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, com 437 votos a favor e 34 contra, o texto base do PLP 39/2020 (estabelece o programa de enfrentamento à Covi-19 e pede contrapartidas de Estados e municípios, como congelamento de salários e proibição de promoções e progressões)
Concluída a votação do texto base da matéria, os deputados passarão a apreciar os destaques para votação em separado, com mudanças pontuais no texto aprovado. Até o momento, foram apresentados 10 destaques de bancada, sendo 9 de interesse dos servidores públicos: os de números 2, 3, 4, 6, 11, 14, 15, 19 21.
Tramitação
Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o senador Eduardo Gomes (líder do governo no Senado), os parlamentares tranquilizam delegados peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Essas categorias estavam no projeto que foi inicialmente da Câmara para o Senado. Mas no sábado passado (2 de abril), o Senado os retirou do rol dos que merecem não ter congelamento de salário e que continuarão a merecer progressões e promoções.
Ontem pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.
No final da tarde de ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão de votação do PLP 39/2020. Por causa da inclusão de outras categorias, o texto retornou ao Senado. O presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, disse que a expectativa é de que, nessa quarta-feira (06), a questão seja encerrada. “Creio que o Senado deve acatar as mudanças. Afinal, essa proposta tem o objetivo principal de socorrer Estados e municípios. É um assunto que tem urgência”, afirmou.
Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST
Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal
Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.
A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.
A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.