Tag: período
Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.
A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.
Entenda o caso
A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.
Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.
“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.
Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.
De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.
“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.
Movimento Nacional pela Advocacia Pública – carta para os candidatos
As entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram na tarde dessa quarta-feira (13) para planejar a atuação durante o período eleitoral. Dirigentes das propuseram medidas para a defesa das prerrogativas recentemente conquistadas e sugeriram estratégias para a atuação conjunta em prol dos temas de interesse comum
Alinhados quanto à necessidade de fortalecimento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, os dirigentes reunidos aprovaram a Carta Compromisso elaborada em conjunto para ser apresentada aos candidatos às eleições de outubro. O intuito do Movimento é que, a partir da assinatura do documento, os eleitos se comprometam a empenhar esforços em prol do desenvolvimento e da valorização da Advocacia Pública em âmbito federal, estadual e municipal.
Os anos de 2016 a 2018 poderiam ser deletados da Previdência
“Tudo que pudesse ser feito de ruim, foi feito nesse período, sem dó nem piedade, como produto da estupidez humana, da irracionalidade, sob vontade e orientação de uma entidade abstrata e oculta, o mercado, e de um governo incompetente. Com a premissa falsa de salvar a Previdência Social, de uma falência anunciada desde 1985, empenharam os estadistas do Mensalão e do Petrolão em implodi-la”
Paulo César Regis de Souza*
Os anos de 2016 a 2018 poderiam ser deletados na história da Previdência Social brasileira às vésperas dos seus 100 anos. Enquanto Eloy Chaves se revira na tumba, atordoado, os seres vivos, servidores, segurados e beneficiários da Previdência só têm a dizer: sobrevivemos a uma hecatombe. Tudo que pudesse ser feito de ruim, foi feito nesse período, sem dó nem piedade, como produto da estupidez humana, da irracionalidade, sob vontade e orientação de uma entidade abstrata e oculta, o mercado, e de um governo incompetente.
A humanidade caminha para frente e na Previdência Social, isto acontece desde Bismarck, no século XIX.
Os sistemas de repartição simples e de capitalização são ajustados às condições socioeconômicas financeiras das nações. “O pacto de gerações” é pedra angular com a regra de ouro de que não existe benefício sem contribuição.
Nestes anos, fatídicos, caminhamos para trás, trilhando caminhos temerários e tortuosos para a desconstrução de um sistema que não pertence a um governo, mas à sociedade brasileira. Com a premissa falsa de salvar a Previdência Social, de uma falência anunciada desde 1985, empenharam os estadistas do Mensalão e do Petrolão em implodi-la.
Com a ajuda do mercado (o mais cretino dos entes econômicos, desde Adam Smith) chegaram bem perto. Só a sonegação de 30% da receita líquida do INSS custou mais de R$ 300 bilhões e os Refis de anos custaram à Previdência Social mais de R$ 500 bilhões, com saques impiedosos e nefastos nas contas do INSS, que segue sangrando. E ninguém foi preso. Só Lula.
Agora, vejam como é que o governo anuncia que a Previdência está falida e mal paga, banca a reforma com o argumento que não haverá dinheiro para pagar os “velhinhos”, e abriu mão, só em 2017, de R$ 450 bilhões em receitas, sendo 30% de sonegação da receita previdenciária (30% de R$ 374 bilhões que dão R$ 112,3 bilhões). O mercado ignorou!
Mais: R$ 100 bilhões dos caloteiros públicos, Estados e Municípios. O mercado ignorou! Mais: R$ 20 bilhões de dívidas dos rurais para com o Funrural. O mercado ignorou! Mais: abriu mão de R$ 20 bilhões das pequenas e micro empresas! O mercado ignorou! Abriu mão da reoneração e ampliou a desoneração. O mercado ignorou! Mais: abriu mãos das dívidas das santas casas, clubes de futebol, confederações e federações, renúncias dos Simples e do MEI. O mercado ignorou!
Pergunto: como fazer reforma, saqueando a receita previdenciária, a qual a Previdência nem acesso tem? Há contrassenso e incoerência.
Todos saques feitos agravaram as contas da Previdência, ainda saqueada, há 50 anos, pelo rombo dos rurais que não pagam previdência, nem os empresários nem os trabalhadores. O mercado ignorou! Só em 2017, a arrecadação rural foi de apenas R$ 9,3 bilhões. A despesa com benefícios foi de R$ 120 bilhões e o déficit foi de R$ 110,7 bilhões. As renúncias previdenciárias de exportação da produção rural foram de R$ 5,5 bilhões. Quer dizer: a receita líquida dos rurais foi de R$ 3,8 bilhões. O mercado ignorou.
Na proposta de reforma a questão rural foi esquecida pelo mercado e pelo governo.
Como é possível fazer reforma se não se encaminhar solução para o descasamento da receita em relação à despesa dos rurais? Expliquem-nos, senhores! Os ruralistas não aceitam nem discutir o assunto. Eles não gostam de pagar previdência, apesar da dimensão do agronegócio (agricultura, pecuária e agropecuária) ser 30% do PIB com faturamento acima de R$1.5 trilhão.
Continuar com a precarização do financiamento do RGPS é voltar as costas para as gerações futuras. Não querer tomar conhecimento da “questão rural” é punir toda a sociedade. Daí porque são baixas as aposentadorias urbanas. O mercado sabe tanto quanto nós que 13 milhões de brasileiros urbanos sentiram seu futuro ameaçado e embarcaram nos planos de previdência privada.
O mercado já chegou a defender contribuição zero para o empregador – e boa parte ainda defende -, deixando que o trabalhador arque com sua contribuição e sua aposentadoria futura. É uma vilania que merece repulsa.
Nós da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), como única entidade que restou para lutar pelos princípios e fundamentos da Previdência Social, além de defendermos nossos interesses corporativos, com a legitimidade do mandato e o apoio de 50 mil servidores do INSS, fizemos o que estava ao nosso alcance contra a hecatombe que sacudiu a Previdência:
- i) gestão de alto risco, com o esquartejamento de suas estruturas institucionais, pois uma parte foi parar no Ministério da Fazenda e a outra no Ministério de Combate à Fome, que virou o Ministério do Desenvolvimento Social;
- ii) uma reforma supostamente centrada na fixação de uma idade mínima de aposentadoria e na bolha demográfica que está explodindo, mas visando tão somente “objetivos ocultos e perversos” de punir alguns servidores por entenderem que os mesmos sejam detentores de privilégios;
iii) gestão temerária, usando e abusando da afirmação de que a Previdência é deficitária no fluxo de caixa do INSS (contribuição sobre a folha de salários) e no fluxo de caixa da Seguridade Social, enquanto sacavam os recursos para cobrir o rombo das contas públicas – o déficit fiscal -, inclusive com a DRU e favorecimento dos caloteiros com sonegação, evasão, não fiscalização, não cobrança de dívidas e não recuperação de crédito, REFIS, renúncias, desonerações.
A desastrada “intervenção negra”, do Ministério da Fazenda, que acabou com o Ministério da Previdência (nem a Grécia fez isso) e a estabanada reforma da Previdência que morreu na praia, quando o governo não teve como “comprar sua aprovação” foram agravos maléficos à trajetória de nossa Previdência com 60 milhões de segurados e 30 milhões de beneficiários, 30 mil servidores, sendo a segunda maior receita pública do país, o maior redistribuidor de renda, a maior seguradora social da América Latina e a maior fonte de receita de 75% dos municípios brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário
Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ
“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.
“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.
O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.
Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.
Como Funciona
A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.
Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas
Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.
O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.
Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.
“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.
Comunicação
Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.
Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.
Remuneração
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.
Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.
Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.
Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.
As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:
– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);
– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;
– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.
Estudo encomendado pelo Movimento Transparência Partidária apresenta panorama sobre a oxigenação de agremiações partidárias brasileiras. A pesquisa Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais revelou a baixíssima rotatividade nas lideranças, nos últimos dez anos (2007-17).
O conceito de democracia não é unanimidade entre os cientistas políticos, mas é consensual que para o aprofundamento desse sistema haja alternância de poder. Com o objetivo de entender a média de renovação nas cúpulas dos partidos políticos brasileiros, o Movimento Transparência Partidária publicou o Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais.
A pesquisa analisou a composição das Executivas Nacionais e dos Diretórios Nacionais de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017). Entre os achados identificados pelo movimento está a baixíssima rotatividade entre lideranças da Executiva, cuja média é de 24%.
Para uma análise mais aprofundada, o MTP focou nos 8 principais partidos com representação no Congresso Nacional (PMDB, PT, PSDB, PP, PR, PSD, PSB e DEM), e observou o fluxo dos seus Diretórios e Executivas no mesmo período.
O destaque negativo entre as principais agremiações analisadas foi o PP, que apresenta 0% de renovação tanto na Executiva quanto no Diretório Nacional, durante o período examinado. A falta de eleições no partido nos últimos 9 anos, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica sua má colocação nos rankings de oxigenação partidária. Já o PSDB surpreende negativamente com 31% de renovação na EN e 29% no DN, mesmo tendo realizado nove eleições de cúpula, nos últimos dez anos.
Passando para a parte de cima das tabelas, as elevadas taxas de rotatividade nos quadros de comando petistas – 68% de renovação na EN e 59% no DN -, quando comparadas a dos outros partidos, podem ser explicadas pelos desgastes sofridos por antigas lideranças do PT com os processos do Mensalão e da Lava-Jato.
Com relação ao PMDB, sua posição próxima à liderança do ranking, com 56% de oxigenação na Executiva e 49% no Diretório, se dá em função do aumento de assentos nas instâncias de comando do partido, que quase dobrou na última década, passando de 23 para 45 membros, na EM, e de 160 para 208 assentos no DN.
Confira abaixo os principais destaques do ranking que levou em conta os 35 partidos presentes no Congresso Nacional:
- As agremiações que mais renovaram suas Executivas foram: PT (68%), PROS (67%) e PTN (56%);
- Na parte de baixo da tabela, com baixa oxigenação em sua EN estão: PSC (5%), PDT (4%) e PSDC (4%);
- Partidos como: PCO, PP e PRP apresentam 0% de rotatividade em suas executivas na última década, uma vez que não realizaram eleições internas no período;
- Os partidos que lideram o ranking de renovação dos Diretórios são: PR (62%), PT (59%) e PTN (50%);
- No fim da lista, como as agremiações com menos alternância de poder nos DN estão: PTC (7%), PSDC (5%) e PCB (3%);
- Os mesmos PCO, PP, PRP, que não realizaram pleitos para EN, não convocaram eleições internas para oxigenar seus Diretórios Nacionais, nos últimos dez anos.
Metodologia
A pesquisa encomendada pelo Movimento Transparência Partidária foi realizada pela Consultoria Política Pulso Público e analisou a composição da Executiva Nacional e do Diretório Nacional de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017) com o objetivo de averiguar a permeabilidade de suas cúpulas à filiados e à própria sociedade.
Legenda
- Executiva Nacional (EN)
Formada a partir da representação política existente no Diretório Nacional. Sendo uma instância menor e que põe em prática as decisões do Diretório. Em tese as decisões tomadas no DN predominam sobre a EN, mas na prática de muitos partidos, a Executiva acaba sendo a principal instância decisória, pois consegue se reunir com maior facilidade em função do seu número reduzido de membros; - Diretório Nacional (DN)
É o órgão máximo decisório de uma legenda. Representação nacional de diversas forças políticas existentes em uma agremiação partidária. Por ser uma instância com muitos membros, normalmente se reúne em datas mais espaçadas; - Congresso Nacional (CN)
Composto pelo Senado Federal (81 senadores) e Câmara dos Deputados (513 deputados federais).
Movimento Transparência Partidária
O Movimento Transparência Partidária (MTP) é uma organização sem fins lucrativos, financiada por pessoas da sociedade civil, que nasceu em 2016 com propostas claras que visam garantir a transparência na prestação de contas dos partidos políticos brasileiros.
Servidor da ANP não será submetido a teto do INSS. Justiça reconhece período militar
Um servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que entrou no serviço militar antes da criação do regime complementar, não deve ser submetido ao teto contributivo e de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que reconheceu o período militar como ingresso no serviço público
A ação foi ajuizada pelo servidor contra a ANP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). Isso porque a União negou o pedido administrativo do servidor. A alegação foi a de que apenas o servidor civil, com vínculo pretérito com a União, teria o direito de escolha previsto no parágrafo 16, do artigo 40, da Constituição Federal.
O servidor, representado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou então na Justiça. Para o advogado, “a expressão ‘correspondente’ inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou e nem poderia por tal regime quando do ingresso nas Forças Armadas”.
O juiz federal Eduardo Rocha Penteado acatou o argumento do advogado. Ele afirmou na sentença que tal restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via de interpretação. As rés também foram condenadas a devolver o montante a maior descontado a título de Imposto de Renda no contracheque do servidor após o seu ingresso na ANP.
Processo nº 0042115-31.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400