Em resposta ao TCU, Sergio Moro diz que não quebrou quarentena e tem direito a salário

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, hoje, resposta à representação do subprocurador-geral do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da sua remuneração, paga durante a quarenta, após sair do cargo, em abril. Moro quer também a troca de relator do caso

No documento, os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior esclarecem que a remuneração compensatória, autorizada pela Comissão de Ética da Presidência da República, como é de praxe, já que Moro, após sair do ministério, ficou impedido de exercer advocacia e consultoria jurídica durante o período em que é obrigado a ficar em quarentena.

Moro explica ao TCU que consultou previamente a Comissão de Ética Pública sobre a possibilidade de atuar como colunista da Revista Crusoé e recebeu autorização. “O entendimento da Comissão foi o de que tal atividade não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura”, informa o documento.

No entanto, apesar da autorização pela Comissão de Ética para escrever artigos, em respeito ao TCU, ele próprioo pediu  voluntariamente a suspensão dos pagamentos das remunerações do veículo de comunicação, pela função de articulista, até o julgamento da representação.

Na resposta ao TCU, o ex-ministro também argumenta que, pelas normas internas do Tribunal, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não o ministro Bruno Dantas. Sherman, explica, é o responsável pela fiscalização do Ministério da Justiça, órgão que banca o pagamento da quarentena..

“Nesse contexto, a defesa do ex-ministro Sergio Moro está confiante de que o TCU, após determinar a redistribuição do processo, rejeitará a representação e ratificará as decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para permitir ao ex-ministro o exercício do cargo de colunista de periódico, sem prejuízo do recebimento da remuneração compensatória pelo impedimento do exercício da atividade de advocacia e
consultoria jurídica durante a quarentena”, destacam Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior.