Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado

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Agências não abrem na quinta (somente funcionarão nas cidades onde não foi decretado ponto facultativo) e na sexta-feira (em todo o país). Atendimentos, inclusive perícia médica, serão reagendados. Veja se o seu cadastro no INSS está atualizado. O órgão vai entrar em contato com os segurados para remarcar os procedimentos

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nos dias 3 e 0 de junho (quinta e sexta-feira), devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria Nº 6.146, de 1º de Junho de 2021, informa o órgão.

Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado, as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3). É o caso, por exemplo, da capital paulista e cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória/ES, Divinópolis/MG, além das unidades dos Estados da Paraíba e Piauí.

“O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências, inclusive perícia médica, para informar sobre o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, inviabilizando o contato. Caso não receba nenhuma ligação do Instituto, o segurado que possui horário agendado deve ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento”, detalha o INSS.

Canais remotos
Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, encontra também a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal, lembra o INSS.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.

Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro

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O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras

Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.

Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.

O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.

Parecer do MPF

A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.

Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.

O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.

Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.

O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000

Consulta processual

TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave

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Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito

Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014

De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.

Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.

Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.

“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.

Atenção!
A Receita Federal alerta que  isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.

MPF quer que INSS retome atendimento presencial de perícias em Nova Friburgo (RJ)

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Foi instaurado procedimento para acompanhar reabertura de agências e medidas de prevenção à covid-19. O atendimento foi retomado na semana passada, mas sem as perícias, “o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF

O Ministério Público Federal (MPF/RJ) enviou ofício à Gerência Executiva do INSS em Petrópolis solicitando informações sobre o retorno do atendimento presencial nas agências dos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro e São José do Vale do Rio Preto. O ofício também questiona sobre a adoção das medidas sanitárias necessárias nas agências em virtude da pandemia de covid-19.

“O documento foi encaminhado no curso da instrução da notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Município de Nova Friburgo para acompanhar o tema. O atendimento presencial, que havia sido suspenso desde março, foi retomado na última semana mediante agendamento prévio, mas ainda sem a realização de perícias, o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF.

Imprecisão das datas para abertura de perícias do INSS, beneficiários devem ficar atentos

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Governo fala que as agências do INSS com perícia médica abrirão na segunda-feira (21). Médicos peritos dizem que farão “revistorias” na segunda e somente voltarão a trabalhar na terça (22)

O governo mudou o tom e os peritos seguiram a estratégia. Mas, até ontem, nada mudou para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por mais um dia, desde 14 de setembro, na sexta-feira, quem procurou atendimento da perícia médica teve que voltar para casa e tentar reagendar o serviço. No entanto, embora menores, as divergências entre o Ministério da Economia e os médicos continuam e os contribuintes devem ficar atento às possíveis datas. O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério, Bruno Bianco, disse que as agências vistoriadas e consideradas aptas pelo governo vão abrir as portas para receber a população na segunda-feira (21). Já os médicos avisam que o retorno, caso as agências estejam preparadas, será na terça-feira (22).

Bianco confirmou que vai descontar os dias parados, mas já não fala em entrar na justiça contra os servidores, como tinha declarado no dia anterior. “Quem não voltar, vai infelizmente levar falta”, afirmou Bianco. Ontem, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma convocação para que peritos médicos federais e supervisores médico-periciais retornem ao trabalho presencial. A publicação traz a lista das agências aptas (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-n-1-de-18-de-setembro-de-2020-278244163). Além de Bianco, assinou o documento o secretário de Previdência Narlon Nogueira. E para evitar aglomeração, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, reafirmou que todos os atendimentos devem ser agendados pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional do Peritos Médicos Federais (ANMP), explicou que não era preciso a publicação do edital de convocação pelo DOU. “Aliás, convocação nunca é imediata. Tem prazo de 30 dias. Houve um equívoco do jurídico do Ministério da Economia. Nós vamos fazer vistorias na segunda (21) e se tiver tudo certo, retornaremos no dia seguinte (22). Vamos respeitar rigorosamente os protocolos”, contou. Por meio de nota, a ANMP confirmou que, diante da decisão do Ministério da Economia de romper o diálogo com a categoria, a entidade decidiu refazer as inspeções por conta própria, “para o bem público”.

“Foi necessário tomar esta atitude visto que a população estava sendo prejudicada pela irresponsabilidade e falta de governança do Ministério da Economia, que está colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Iremos usar o mesmo checklist original utilizado pelo próprio governo em 8-9 de setembro como referencial, e não iremos considerar o checklist fraudulento produzido pela Secretaria de Previdência e pelo INSS. Tanto o INSS como a imprensa serão notificados dos dias e horários. As agências consideradas aptas serão imediatamente liberadas para a categoria retornar ao trabalho. Já as inaptas serão alvo de relatório a ser entregue ao INSS solicitando as melhorias e nesses locais a PMF continuará a não comparecer”, noticiou a ANMP.

Justiça suspende reabertura das agências do INSS nesta segunda-feira

agência do inss
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O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”

Na decisão, o magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”.

Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda, com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.

Ao pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz.

ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências (APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas.

“TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram
pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira,
14/09/20. As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país.
Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e
operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”.

A ANMP destaca, ainda que, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público”.

“Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem. No contexto da COVID, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral”.

“Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre
diversos outros problemas. Por isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.
Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09,
a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações”, conclui a ANMP.

Perícia médica federal não retorna ao presencial em 14 de setembro

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Apesar dos apelos do INSS e do Ministério da Economia, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) garante que a classe não retorna na próxima segunda-feira. Segundo a entidade, apenas 12 das mais de 800 agências no país com perícia foram aprovadas. As demais apresentaram “graves inconsistências”

Por meio de nota, a ANMP informa que “toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09, a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações da SPMF para as novas vistorias”

Veja a nota:

“A ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias realizadas nas APS do INSS ,dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas. TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira, 14/09/20.

As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país. Abrir apenas
estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda.

Porém, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público.

Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem.

No contexto da Covid-19, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral. Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre diversos outros problemas. Por
isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.

Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09, a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações da SPMF para as novas vistorias.

O INSS anunciou que deverá abrir agências a partir do dia 14/09, mas estas não terão inicialmente o serviço de Pericia médica presencial.

Diretoria da ANMP.