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A Febrafite, entidade nacional representativa dos auditores fiscais estaduais e do Distrito Federal, emitiu nota pública sobre a grave situação financeira dos Estados e o tratamento dado pelo governo, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil, aos entes federados. A Febrafite também discorda do o Projeto de Lei Complementar da renegociação da dívida dos estados será encaminhado hoje pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Leia íntegra da Nota:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade nacional representativa do Fisco Estadual e Distrital Brasileiro, vem a público alertar sobre a grave situação financeira dos Estados, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil e o tratamento dado pelo governo federal aos entes federados.
Reunidos com diversos governadores nesta terça-feira (15/03), em Brasília, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa, comprovou que estamos testemunhando o retrocesso econômico aos tempos do
Brasil colônia, na medida em que impõe diversas exigências aos governadores para aceitarem um abatimento de 40% nas parcelas da dívida, em até dois anos, limitado a 160 milhões por mês, com a
possibilidade de alongamento do prazo de pagamento da dívida dos governos regionais com a União em mais 20 anos, medida que não resolve a situação dos Estados e ainda compromete a gestão dos próximos governantes.
Ao exigir maior rigor fiscal, como por exemplo, realizar ajustes na Previdência com a possibilidade de perda de direitos, a limitação de reajustes salariais dos servidores – já amargando grande defasagem, dentre outros, retira a autonomia governativa dos Estados.
Além do “acordo” para que os governadores se mobilizassem para derrubar o projeto de decreto legislativo 315/206, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que propõe uma mudança na
forma como os indexadores são aplicados aos contratos da dívida, substituindo juros compostos por juros simples. É importante destacar o correto teor do projeto, inclusive com amparo do Supremo
Tribunal Federal (súmula nº 121), que vedou a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Na prática, desde a assinatura dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados pelo Tesouro Nacional (a partir do final dos anos 90), os menos onerosos que estabeleceram a remuneração baseada no IGP/DI acrescida de juros de 6,17% a.a., sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, resultando juros reais acumulados neste período de 839%.
Portanto, é necessário refazer os cálculos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros. Esta é a essência do PLS nº 561/2015 apresentado pelos Senadores Paulo Paim, Ana Amélia e Lasier Martins e a do PL nº 7641/2010, apresentado pelo Deputado Federal Hugo Leal.
A crise financeira dos Estados não é recente. Além dos contratos da dívida com a União, outras políticas econômicas equivocadas, como por exemplo, a Lei Kandir, que nesse ano completa 20 anos de vigência e, agora mais recente, com a criação da lei do Simples Nacional, reduzindo, mais uma vez, a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Estudos técnicos de diversas Secretarias de Fazendas Estaduais e Tribunais de Contas comprovam que a Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação dos impostos estaduais, apesar do comprometimento do Governo Federal de repassar anualmente as compensações, nunca realizadas na forma prevista nos valores devidos, acordados à época.
Nesse contexto, podem-se citar dois Estados que sofreram grandes perdas na arrecadação após a vigência da Lei Kandir, como por exemplo, o Pará e o Rio Grande do Sul. No primeiro, de acordo com estudo apresentado pelo Tribunal de Contas do estado, o valor chega a R$ 21,5 bilhões, ate 2011. No Sul, a Secretaria de Fazenda gaúcha apresentou em 2015 valores corrigidos pelo IGP-DI, em R$ 34,6 bilhões a diferença entre a arrecadação que deixou de ingressar nos cofres públicos após as desonerações (R$ 47,32 bilhões) e a quantia desembolsada pelo governo federal como forma de compensação ao Rio Grande do Sul (R$ 12,67 bilhões). A cifra equivale a 63,3% ou quase dois terços da dívida atual do Estado com União, avaliada hoje em R$ 50 bilhões.
Sobre o Simples Nacional, a Febrafite entende que as novas regras suprimem novamente a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar o ICMS, conforme a Constituição Federal, além de trazerem mais complexidade, dificuldade e um verdadeiro desarranjo no sistema tributário nacional, maior limite de faturamento para pequenas empresas em termos mundiais.
Vale destacar que a Febrafite tem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nº 5216/15 e nº3910/07), que questionam o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples
Nacional no Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, a entidade vê com grande preocupação mais esta centralização de poder na União, enfraquecendo o Federalismo Brasileiro. Além da crise econômica e fiscal, estamos diante de uma grave crise de perda de autonomia dos Estados, enfraquecidos politicamente, e com a corda no pescoço para manterem as contas em dias. Não temos mais margem para erros.
Brasília, 22 de março de 2016.
Roberto Kupski
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)