Lasier Martins entrega hoje relatório sobre demissão de servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) vai apresentar o substitutivo ao projeto (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do funcionário. Na semana passada, durante o debate no Programa CB.Poder, entrevistado pelos jornalistas Vicente Nunes e Paulo Silva Pinto, do Correio Braziliense, o parlamentar garantiu que o objetivo “não é criar problemas ao estável”. “É para corrigir funcionários deficientes, insuficientes, relapsos e negligentes”, explicou.

Em defesa dos servidores, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), deixou claro que ainda não está convencido das intenções de corrigir distorções. Ele não descartou a importância da avaliação. Mas considerou o texto em tramitação no Congresso “muito ruim” e pouco abrangent.

Demissão

O texto prevê, de acordo como senador, a demissão do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos.

O trabalhador será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Se mantiver nota baixa, se sujeita ao processo para exoneração, com amplo direito de defesa, inclusive com advogado. “Então, nem se fale em perseguição. Não existe isso”, acentuou.

Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez

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Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.

De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.

Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.

Atenção ao agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.

João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

Abusos

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Dados

De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.

Principais dúvidas – Pente-fino INSS

 A quem se destina?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

Como acontece a convocação?

Por meio de carta com aviso de recebimento.

Como agendar a perícia?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Quais documentos levar?

Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Quem está isento?

Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.

No embalo dos 16,7% autorizados para o MPF, Fonasefe exige que MPOG libere reajuste

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O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai protocolar, às 16 horas, ofício com a pauta da campanha salarial 2017. O ato estava marcado para as 10h, no Bloco K, do Ministério do Planejamento. Mas foi transferido para esta tarde. A campanha começa no embalo dos 16% do MP

Servidores que fecharam acordo por dois anos (no total de 10,8%) e já não estavam conformados com os argumentos do governo, de que a crise e a lei do teto dos gastos impediriam novos aumentos, agora, diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de acréscimo de 16, 7% nos contracheques, em apenas um ano (2018), exigem o mesmo tratamento. O Fonasefe é composto por 22 entidades sindicais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Jacob Paiva, primeiro-secretário da Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes) e um dos responsáveis pelas reivindicações, nesta pauta de hoje não foi definido, de pronto, exatamente qual será o percentual que cada uma das carreiras vão pedir. “Não trabalhamos com um único índice, porque as situações são diferenciadas. Cada categoria vai trabalhar de acordo com sua expectativa de perda e de reposição inflacionária”, explicou.

Ele disse, ainda, que o Fórum já tentou várias vezes uma reunião com o MPOG, sem sucesso. “O documento que vamos entregar está embasado na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil assinou. Caso não formos atendidos, mais uma vez, voltaremos a nos reunir para decidir como intensificar esse movimento pela campanha salarial de 2017”, enfatizou Paiva.

 

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP

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A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo

Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.

Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal,  o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais. 

Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.

Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

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SPC Brasil tem serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas em que as pessoas podem perder seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente, a vítima tem que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além do B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também tem disponível o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa

Resolução do CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

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Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias. 

Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.

A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.

A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. 

Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.

 

Trabalhadores da Embraer protestam contra perda de empregos

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Os metalúrgicos da Embraer, em São José dos Campos, reivindicaram hoje em assembleia a garantia de estabilidade no emprego e o fim das demissões provocadas pela transferência de parte da produção da empresa para o exterior.

A votação foi em resposta às demissões na fábrica, pelo sistema “conta-gotas”, e que revelam a tendência de redução de postos de trabalho nas unidades brasileiras da Embraer. A preocupação dos trabalhadores não é por acaso. Os investimentos da empresa em fábricas nos Estados Unidos, Portugal e México mostram que, pouco a pouco, o Brasil está perdendo espaço na produção de aeronaves e geração de empregos, informou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.

Os números comprovam, de acordo com a entidade. Em Portugal, a Embraer vai abrir 262 vagas na fábrica de Évora, onde já existem 500 trabalhadores. Nos Estados Unidos, serão gerados 600 novos postos de trabalho pelos próximos cinco anos. Enquanto isso, no Brasil as contratações estão cada vez mais reduzidas.

Somente até março deste ano, a empresa já fechou 39 postos de trabalho, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregos e Desempregados) do Ministério do Trabalho. Em 2015, foram fechadas cerca de 100 vagas.

Este ano, a Embraer transferiu toda a produção dos jatos Phenom e parte da produção do Legacy para os Estados Unidos.

Na próxima quinta-feira (7), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos vai levar o assunto para discussão na Gerência Regional do Trabalho, em mesa redonda com a empresa.

“O fato de não estar acontecendo demissão em massa não significa que a situação é menos grave. Estamos falando de um processo lento, mas com consequências duras para os trabalhadores e para o país. Temos de nos mobilizar para exigir que o governo federal intervenha e barre esse processo de desnacionalização imediatamente”, disse o vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros.

Servidor do Itamaraty para em diversos países

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Funcionários de representações importantes como Genebra, Moscou, Londres e Washington cruzam os braços em protesto contra o corte de indenização no 13º salário e nas férias. Perda salarial será de 40% para quem serve no exterior

Os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) lotados em países estrangeiros cruzam os braços hoje durante todo o horário de expediente. O ato reivindica o pagamento do auxílio-moradia atrasado e protesta contra a decisão do Ministério do Planejamento de retirar a Indenização de Representação no Exterior (Irex) do cálculo do 13º salário e do adicional de férias, o que acarretará perda salarial de 40% a esses funcionários. Há riscos de greve, dependendo do desenrolar da situação.

A indignação entre os servidores causou comoção mundo a fora. As paralisações acontecem em Viena, Cairo, Genebra, Nairóbi, Roma, Lisboa, Boston, Chicago, Moscou, Mascate, Bogotá, Roma, Nova York, Nagoya, Tblisi, Hamamatsu, Londres, Montreal, Ciudad del Este, Quito, Santiago, Panamá, Washington, Madri e Nova Délhi. Em Brasília, os servidores se manifestam em frente ao Itamaraty em apoio aos colegas no exterior e reenquadramento e reajuste salarial.

A decisão sobre o corte ocorreu após a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento considerar que a Irex e o auxílio-familiar não podem incidir nas parcelas do 13º salário e das férias, uma vez que tem caráter indenizatório — compensa gastos inerentes à missão no país estrangeiro. Em entrevista, o titular da pasta, Dyogo Oliveira, reafirmou o entendimento do Conjur e explicou que não há previsão orçamentária para a indenização nessas remunerações.

O MRE informou que está contestando a decisão do Planejamento por “meios cabíveis”. Sem esclarecer quais medidas estão sendo tomadas. O comunicado dos cortes, às vésperas da data do habitual do adiantamento do pagamento do 13º salário e férias, agravou a situação dos servidores em missão no exterior, que sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio-moradia, que não são pagos há pelo menos três meses. Há casos em que servidores estão ameaçados de despejo. Muitos contavam com esse dinheiro para colocar as pendências em dia, sobretudo em regiões onde os custos de vida são elevados.

Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a sobrecarga no orçamento do MRE se deve à expansão do número de embaixadas e consulados, e a concessões feitas aos funcionários durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT). Na opinião dele, em momento de crise econômica e queda na arrecadação, os gastos de servidores no exterior devem ser reexaminados, mas defende que os gastos devem ser tratados com cautela. “Não há justificativa em deixar servidores sem o recursos para pagar moradia, acaba sendo uma situação desconfortável para a pessoa e impacta negativamente a imagem do país”, destacou.

De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Suellen Paz, a entidade analisa a possibilidade de ajuizar ação na Justiça por conta dos cortes. Ela considera que o MRE poderia ter evitado a situação que já foi discutida pelo Tribunal de Contas da União em 2012. “Deveria ter tido uma ação preventiva há muitos anos”, reclamou.

A decisão de cortar benefícios em 40% teria sido motivado pelo fato de 187 servidores, sendo 176 diplomatas, estarem acima do teto salarial do serviço público de R$ 33.763. O Sinditamaraty alegou ser contrário a inclusão dos salários de servidores no exterior, que são pagos em moedas estrangeiras, no teto. “Isso é absurdo. Ainda mais com os valores convertidos para real. Eles vivem uma realidade diferente e gastam o dinheiro na moeda que recebem”, disse.