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Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%
Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários
Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.
Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.
Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.
Pacificação social
Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.
No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.
Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida
Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.
Pedro Rodrigues*
Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.
Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.
Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.
Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.
O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.
Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.
Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.
A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.
Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.
No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.
Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.
O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.
Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.
Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.
Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.
Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.
A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.
A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.
*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Servidores do Itamaraty votam reajuste de 27,9% e exigem reestruturação de carreira
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) colocou em votação, neste final de semana,o acordo salarial que prevê reajuste de 27,9% e criação de grupo de trabalho para tratar da equiparação salarial do pessoal do Serviço Exterior Brasileiro(SEB) às demais carreiras típicas de Estado
Segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, a tendência é o índice ser recusado novamente porque não contempla os servidores. Embora a categoria já tenha recusado duas vezes o percentual de 27,9% reapresentado sucessivamente pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), explicou, “é necessário votar a proposta novamente, pois a equipe de negociação representa os sindicalizados, mas não decide por eles, portanto as decisões serão compartilhadas”, explicou.
A votação começou às 12 horas do dia 13 e se encerrará 12 horas de segunda-feira (15). Apenas os servidores filiados podem participar. Em assembleia, na sexta-feira (12), o sindicato apresentou o cronograma da negociação iniciada em abril de 2015 e sem desfecho até o momento.
Veja o termo de acordo salarial negociado com o Planejamento
Em meio à disputa judicial pelo comando da operadora, beneficiários têm dúvida sobre que percentual aplicar na mensalidade. 37,55% valem para mais de 505 mil usuários.Apenas servidores de 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, pagam menos pelos planos de saúde
Mais grave que a guerra de liminares é a falta de informações precisas sobre os destinos da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A nebulosa situação financeira da empresa é antiga. A Agência Nacional de Saúde interveio para sanear as finanças e garantir o atendimento. No entanto, desde que começou a queda de braço entre os representantes dos associados e os do governo, em 15 de junho, quem depende do plano sequer sabe qual é o correto percentual de aumento das mensalidades: se 37,55%, como quer o governo, ou 20% de reajuste proposto pelos sindicalistas. Hora uma liminar da Justiça impõe uma realidade, com o objetivo de evitar que a Geap vá à bancarrota. Hora, outra decisão exige exatamente o contrário, para impedir aumento abusivo e excessivo impacto no bolso do consumidor.
Uma hora, quem está no comando do Conselho de Administração (Conad) é Irineu Messias de Araújo, representante dos beneficiário; em outra, Laércio Roberto Lemos de Souza, indicado pelo governo interino de Michel Temer, agora à frente do disputado Conad. As discussões acaloradas e a troca de acusações não deixam espaço para o beneficiário leigo enxergar o que se passa e calcular o real impacto no orçamento. Para sanar de vez as dúvidas, a atual diretoria informou que o percentual de reajuste válido é mesmo os 37,55%, que alcança 505.746 do total de 560.590 pessoas. O custeio de 37,55%, aprovado em 19 de novembro de 2015, teve a legalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é aplicável a todos.
“Apenas 54.844 beneficiários, ligados a 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, estão pagando 20% (cálculo até 27 de junho, podendo variar)”, informou, por meio de nota, a Geap. A diferença entre o que deveria ter entrado no caixa e o que deixou de ser pago por esses cerca de 10% dos assistidos causou um deficit acumulado aproximado R$ 104 milhões na receita mensal da Geap — de cerca de R$ 310 milhões. Para a operadora, é importante que os 37,55% sejam mantidos. O Programa de Saneamento (Prosan), negociado com ANS, foi construído com base nesta alta específica e respaldado por estudo atuarial. Qualquer mudança no contexto significará um rompimento de contrato´com a ANS.
“Conforme Instrução Diretiva nº17/DF/Geap Autogestão em Saúde, emitida pela ANS, em 23 de junho, ‘a aplicação de reajustes correspondentes a pouco mais da metade do percentual previsto resultará no comprometimento do Prosan, em não cumprir seu objetivo de reversão integral das anormalidades econômico-financeiras existentes’”, destacou a Geap. Na semana passada, Laércio de Souza acusou a equipe de Irineu Messias de não ter base científica para justificar os 20%. Messias contestou e garantiu que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que o percentual é factível.
De acordo com Messias, os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos restantes, acima de 49 anos. Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês. No mercado, terão que desembolsar mais de R$ 2 mil mensais. Ontem, porém, também por meio de nota, a ANS não falou sobre estudos de viabilidade, mas deixou claro que não se envolve com a redução no preço das mensalidades.
“A respeito do percentual de 20%, a ANS ressalta que não houve recomendação por parte da agência reguladora sugerindo tal índice”. Lembrou ainda que, no caso de planos de operadoras de autogestão, “o Conselho Deliberativo, formado por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores, tem o poder de participar da decisão do aumento nas mensalidades”. O que significa que os mesmos que hoje reclamam estavam presentes na hora da decisão. Justificativa também rechaçada por Messias. Disse que estavam no momento, mas pouco puderam fazer porque o governo tem o voto de minerva.
As mudanças no percentual de aumento das mensalidades dos assistidos pela Geap, maior plano de saúde dos servidores públicos federais, não param. Ontem, na quarta decisão judicial que trata do assunto, o desembargador federal Souza Prudente voltou a derrubar a alta de 37,55% nas contribuições e determinou que a atual Diretoria do Conselho de Administração (Conad) aplique o reajuste de 20%. A operadora não quis se manifestar sobre a questão.
A ordem foi em resposta a um agravo de instrumento da Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia (ASCT). A liminar não trata da situação da atual diretoria, indicada pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O processo é da ASCT é anterior a troca no comando da Geap, por mandado de segurança, em 15 de junho. Mas, segundo Souza Prudente, o afastamento desses gestores é uma questão de tempo.
Ele explicou que “um cochilo” do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), Hilton Queiroz, no plantão do último sábado, permitiu o retorno de Laércio Roberto Lemos de Souza ao Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo. “Aquele mandato de segurança é incabível. O novo Código de Processo Civil (CPC) não permite a cassação da liminar do relator”.
Ao acatar o pedido da ASCT, Prudente destacou que a União defende os 37,55%, mas reajustou sua participação (valor unitário dos servidores) em apenas 23,11%. A prática, disse, contrasta com “a função social do plano de saúde” e configura “conduta abusiva do direito, diante do desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade”.
Laércio de Souza garantirá que reajuste volte aos 37,55%, considerado fundamental para saúde financeira do plano
A disputa política dentro da Geap Autogestão — maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — tem deixado os associados confusos, sem saber qual percentual de reajuste devem pagar. Uma decisão liminar da noite de sábado, cassou o mandado de segurança que tinha garantido a volta dos representantes dos beneficiários à Presidência do Conselho de Administração (Conad). Com isso, o aumento dos contratos volta a ser de 37,55%.
A guerra de liminares começou na terça-feira da semana passada, quando, a pedido da Casa Civil, a juíza Kátia Balbino Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF1) determinou a suspensão das alterações do Estatuto da Geap, que transferia o comando da operadora aos representantes dos associados. No dia seguinte à decisão, Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad e fez cumprir a decisão judicial que suspendeu a redução do reajuste dos planos de 37,55% para 20%.
Na sexta-feira, outro mandado de segurança, desta vez do desembargador Antônio Souza Prudente, também do TRF1, destituiu os indicados do governo e devolveu à presidência do conselho ao indicado dos beneficiários Irineu Messias de Araújo. Mas, pouco mais de 24 horas após a segunda liminar, o presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, no plantão judicial, suspendeu os efeitos da decisão de Prudente.
Queiroz acatou os argumentos da União de que “a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) desde outubro de 2015 (regime de direção fiscal) ante a constatação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a manutenção de suas atividades, e o não cumprimento fiel das disposições legais inerentes (o reajuste de 37,55%) repercutirá em liquidação e alienação da carteira, com prejuízo a milhares de beneficiários”. Assim, na segunda-feira, Laércio Roberto Lemos de Souza retoma as atividades como presidente do Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo.
A queda de braço promete inusitados rounds nos próximos dias. A equipe afastada vai entrar com outra ação para cassar a nova liminar. “O desembargador Hilton Queiroz foi induzido a erro por informações incorretas dessas pessoas que agiram de má-fé. Tomaram a Geap de assalto, se autoempossaram e demitiram ilegalmente cerca de 70 pessoas com mais de 30 anos de casa, algumas com estabilidade protegida por lei, prestes a se aposentar”, desafiou Messias. Ele refutou os argumentos de Laércio Lemos e garantiu que a Geap não terá rombo com os 20% de reajuste, pois há um plano de contingência em curso que saneará em dois meses as conta da operadora.
Na manhã de sexta-feira, o presidente do Conad e o conselheiro Rodrigo de Andrade Vasconcelos explicaram que, caso o aumento de 20% fosse aplicado, abriria um buraco mensal nas contas da Geap superior a R$ 30 milhões — R$ 360 milhões por ano —, com risco de dobrar o rombo financeiro da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Os executivos da operadora destacam também que a resolução do Conad que aprovou os 20% não teve base científica, pois apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas. Além disso, afirmaram que a antiga gestão não apresentou estudo atuarial à ANS para justificar a redução, fato que poderia levar a uma intervenção.
Messias contesta. Garante que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que os 20% são factíveis. “Os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano e estão sem assistência, porque uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) as impede de retornar”, lamentou.
GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS
Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.
A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.
Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.
Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação
O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
Em meio ao troca-troca de ministros na equipe econômica da presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (SRT), sorrateiramente, convocou para negociação de reajuste salarial as carreiras típicas de Estado e deu um presente de Natal à elite: elevou o percentual de aumento de 21,3%, anunciado em agosto ao conjunto do funcionalismo, para 27,9%, em quatro parcelas até 2019. A primeira permanece em 5,5% e entrará nos contracheques em agosto de 2016 – já prevista na Lei Orçamentária Anual (PLOA). As restantes serão definidas na segunda-feira, quando a SRT enviará um comunicado oficial com os detalhes. O prazo final para a assinatura dos acordos é quarta-feira (23).
O acréscimo de quase sete pontos percentuais (6,6) é resultado da pressão das carreiras de Estado, depois que o governo abriu os cofres do Tesouro e concedeu aos advogados federais, entre outros benefícios, os honorários de sucumbência (verba recebida pela parte que vence a ação) de cerca de R$ 3 mil mensais, em 2016. Em seguida, os auditores da Receita também foram contemplados com um bônus semelhante. As que ficaram de fora exigiram uma compensação na tentativa de evitar desequilíbrios salariais.
Contudo, ainda há muita desconfiança, pois algumas promessas foram desfeitas. Os 27,9% só serão válidos para os que aceitarem as quatro parcelas – a maioria tentou reduzir para duas, por conta da insegurança no futuro da economia. A anunciada cláusula revisional, após dois anos, caso a inflação fique acima da estimada, foi retirada da mesa de negociação. E questões relativas a reestruturação das carreiras só serão tratadas após a aceitação dos acordos. A proposta de reajuste em dois anos também foi apresentada ontem, com índice de 10,8% em 2016 e 2017.
As lideranças sindicais estão, ainda, preocupadas com a reação dos que já aceitaram – carreirão e agências reguladoras – menor percentual. Ontem, Mendonça recebeu o pessoal do ciclo de gestão, analistas e técnicos do Tesouro, da CGU e do Banco Central. Hoje, a partir das 9 horas, se reúne com auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho e analistas tributários. O governo está correndo contra o tempo. Depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Planalto tem 15 dias úteis para enviar ao Parlamento os projetos de lei com a autorização dos aumentos salariais dos servidores.