Reajustes e benefícios a militares podem travar Renda Cidadã

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A dúvida dos especialistas é se o Executivo terá mesmo cacife para mexer com a base de apoio que se espalhou em cargos importantes pela Esplanada. O pessoal da caserna recebeu, no ano passado, adicionais que vão de 12% a 73% do soldo. Penduricalhos serão reajustados até 2023 e foram recebidos mesmo durante a pandemia

As alternativas apresentadas pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI, ligado ao Senado), Felipe Salto, para economizar do orçamento R$ 24,5 bilhões para financiar o novo projeto do governo, o Renda Cidadã, podem não sair do papel. O principal motivo é o conteúdo de suas estimativas. O ponto principal é o enxugamento da folha de pagamento, de R$ 173,5 bilhões, com corte de 20% de jornada e congelamento de salários e progressão automática de servidores civis e militares. O maior desafio, portanto, será convencer o governo a cortar os ganhos de sua base de apoio, mesmo em um ano de eleições marcadas pela pandemia.

Desses R$ 173,5 bilhões (consideradas as despesas com pessoal até agosto, em 12 meses), os ativos da caserna representam 18% (R$ 31,5 bilhões), ou seja, quase um quinto dos gastos, contra o total de R$ 142 bilhões desembolsados com os ativos civis. Vale lembrar que os militares foram brindados com uma série de benefícios, em 2019. Terão reajustes anuais até 2023 nos percentuais do Adicional de Habilitação, de 12% a 73%,  que serão incorporados aos soldos – conforme a formação acadêmica. Na prática, o gasto anual com a bonificação crescerá ano a ano e em 2024 já estará em R$ 8,14 bilhões.

Além do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, por dedicação exclusiva, entre 5% e 32% (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41% sobre o soldo. Os penduricalhos, somados, em julho de 2020, custaram os cofres públicos R$ 1,3 bilhão, conforme admitiram os Ministérios da Economia e da Defesa. Também em julho, em plena crise sanitária, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o pagamento dos reajustes aos militares das Forças Armadas.

Impacto político

Felipe Salto admite a dificuldade para pôr em prática suas simulações. A intenção, diz, foi barrar os excessos no Projeto de Lei Orçamentária (PLDO 2021), e apontar formas de conseguir recursos para o Renda Cidadã. “Todo mundo tem que pagar a fatura e não se deve dar reajuste em um ano de crise. Não será fácil, porque, é claro, tem o componente político. Mas o objetivo foi abrir o debate sobre o assunto”, afirmou o economista. Para o cientista político e sociólogo Paulo Baia, a proposta não é viável.

“Não creio que o governo mexa na lei aprovada no ano passado e que blindou sua base de apoio, com a anuência do Congresso Nacional. Nessa cota de sacrifício que o Executivo tanto cobra dos servidores, os militares não estarão incluídos”, lembrou Baía. A verdade, reitera, é que não existem recursos para o Renda Brasil e ;e falso supor que haverá taxação da renda dos mais ricos. “Não defendo de forma nenhuma a CPMF. Mas é o que se tem hoje de modelo testado. Aparentemente, é o que a equipe econômica deverá fazer, como vem anunciando desde o início da gestão”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma que o diretor da IFI “deu um salto no escuro”. “Todas as medidas econômicas vão na contramão da proposta. O governo não abrirá mão dos militares, que estão em postos-chave na Esplanada”, ressalta. Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), aponta como única saída para a crise, ao contrário do que propõe Salto, a ampliação das medidas emergenciais para 2021.

Um programa de vida para atender os mais necessitados, como o Renda Cidadã que pretende ser o substituto do Programa Bolsa Família, vai exigir crescimento econômico com incentivo à retomada da atividade, e requer auxílio ao trabalhador e subsídios às empresas, conforme Cerqueira. “Não é possível imaginar que acabou o ano de 2020 e os efeitos da pandemia estarão extintos automaticamente. Vamos ter que rever as regras fiscais e as formas de aumentar a arrecadação”, destaca Bráulio Cerqueira.

As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março

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“Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%”

Ruslan Stuchi*

Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.

Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.

Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.

As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.

Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.

Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.

*Ruslan Stuchi – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados

Governo Federal retoma compra direta de passagens aéreas

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Medida Provisória possibilita a retomada de modelo mais ágil, transparente e econômico

Nesta sexta-feira (02) foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que restabelece as condições legais para o fim da suspensão temporária do modelo de aquisição direta de passagens aéreas em deslocamentos a serviço. Com a publicação da MP, o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes continua regularmente, mas volta a ser efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum.

Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas. “Além da agilidade no processo de compra, esse modelo elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens e gera economia aos cofres públicos”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.

Redução de custos de operação com o modelo de compra direta

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Atualmente, as empresas que fornecem passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, Latam e MAP Linhas Aéreas. Esse modelo é utilizado na emissão de bilhetes nacionais, que representam cerca de 95% do total adquirido por ano. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação.

A compra, realizada desde julho de 2014, havia sido suspensa em janeiro de 2018 pelo fim da vigência do artigo 59 da Lei nº 13.043/2014. Enquanto a prática esteve suspensa, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Nesses casos, o recolhimento dos tributos federais obedeceu à regra geral – a retenção foi realizada pela Administração Pública Federal.

Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos

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Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos

O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.

A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.

Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.

No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.

A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.

Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura

Receita Federal publica norma das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural

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A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.

Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.

Nota da ANS sobre denúncia de reajuste de 61% da Geap

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De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), ao contrário do que afirmou o denunciante, os reajustes não são definidos em conjunto

Veja a nota:

“A respeito de nota publicada no Blog do Servidor (Correio Braziliense), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que, ao contrário do que afirma o veículo, os percentuais de reajuste aplicados pela GEAP não são definidos em conjunto com a ANS. A GEAP é uma operadora de autogestão, modalidade em que os reajustes são pactuados entre os associados.”

 

Itamaraty – salários sem reajuste

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Servidores do Itamaraty cruzam os braços hoje, durante todo o expediente e fazem atos de protesto em vários países estrangeiros. A categoria é a única que ainda não assinou acordo definindo o percentual de reajuste para 2016.O atraso nas negociações, no entanto, não é de exclusiva responsabilidade do Ministério do Planejamento, que ainda não enviou ao Congresso Nacional os projetos de lei com os termos de acordo de sete diferentes carreiras de Estado. Foi uma briga interna entre diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria, cada um deles querendo percentuais mais robustos de reposição inflacionária, que minou, a princípio, os objetivos da campanha salarial de 2015. O Itamaraty estava dividido.

Em julho do ano passado, na mesa de negociação, diante 31 representantes de diferentes categorias, filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) e à Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) entabularam um bate-boca de mais de meia-hora que causou embaraço ao então secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

Azedou a relação, segundo a ADB, o fato de o Sinditamaraty, além de aceitar um aumento de 21,3% — rechaçado por todos —, optar por uma correção desigual. Do total do reajuste, 63,2% iriam para os oficiais, 56,8%, para os assistentes, e 5% para os diplomatas. Aos poucos, a paz foi sendo restabelecida e os percentuais ajustados. Mas a harmonia chegou tarde. O antigo governo caiu e a atual gestão não deu andamento aos processos.