Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fenasps desmente presidente do INSS

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Com o título “Fake news: em entrevista presidente do INSS utiliza ‘pente-fino’ para camuflar problemas estruturais da autarquia”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) afirma que o argumento usado por Renato Vieira, de que houve redução de servidores, mas “aumento da produtividade” não corresponde à verdade

De acordo com a Federação, o INSS precisaria de pelo menos 16 mil servidores. A falta deles deixou a população sem assistência. “Na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país. Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas”. destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“No decorrer dos debates sobre a reforma da Previdência e Administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o INSS reduziu o quadro de funcionários(as) e aumentou a produtividade. A FENASPS enviou nota à imprensa contestando esta ilação, porém não obteve a devida consideração, pois em um governo pautado pela mentira, nenhuma verdade será aceita.

Como mentira pouca é bobagem, o presidente do INSS, Renato Vieira, em entrevista ao Correio Braziliense nessa terça-feira, 17 de dezembro, repetiu esta cantilena eivada de inverdades. Ao responder sobre investigações feitas sobre eventual fraudes no BPC, afirmou ter identificado quatro mil benefícios que vem sendo pagos indevidamente.

A FENASPS não concorda com nenhum tipo de fraude, por isso já vem denunciando há anos os fraudadores da Previdência Social, grandes bancos e empresas, que devem milhões de reais. Contudo, a entrevista do presidente do INSS já demonstra que o foco do governo do INSS não é esse.

Renato Vieira, por ora presidente do Seguro Social, fazendo uma manobra na entrevista, sem dar resposta às demandas do instituto, diante da redução do quadro de funcionários(as) – que precisaria de pelo menos 16 mil servidores(as) – disse que: “é fato que houve uma redução no quadro de servidores, mas os dados mostram que houve aumento de produtividade”, saindo pela tangente quando questionado sobre a cobrança por concurso público.

Tem alguma coisa de estranho nas afirmativas dos(as) ocupantes de cargos do governo, pois na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país.

Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas, criando um mercado paralelo de exploração desses(as) cidadãos(ãs) desprovidos de renda, enfrentando atravessadores e outras categorias de profissionais que enriquecem às custas dos(as) pobres. É terrivelmente cruel que essas pessoas paguem por um serviço público que a Constituição de 1988 definiu ser gratuito e concedido pelo Estado.

Faltou ainda ao presidente do INSS informar que o instituto introduziu o sistema de concessão de benefícios mediante pagamento de bônus por serviços extraordinários (BMOB), ao qual centenas de servidores(as) aderiram e trabalharam desde julho desteano, com jornadas médias de 12 horas – incluindo finais de semana e feriados – deixando como consequências milhares de trabalhadores(as) afastados(as) ou em processo de afastamento para tratamento. São inimagináveis as consequências deste processo.

As entidades sindicais vêm alertado o governo sobre isso, porém a “nova governança” do Estado prefere ostentar os números no lugar da verdade. Toda essa realidade exposta consta no Inquérito Civil no 1.16.000.000126/2017-15 do Ministério Público Federal (MPF), base para Ação Civil Pública (ACP) sobre essa demanda. Podemos visualizar a realidade interna da autarquia a partir da interpretação do MPF e relato de uma servidora que consta no inquérito1 , conforme segue abaixo:

“Tampouco a instituição de gratificações/bônus em favor dos servidores em atividade saneia as deficiências apontadas, dada a incapacidade de sua assoberbada e, consequentemente, precarizada força de trabalho de absorver a demanda existente. Ao contrário, tais prêmios, num contexto depauperado de agentes, somente facilita a reprodução das falhas. Também tendem a configurar assédio moral organizacional em razão de gestão administrativa voltada ao aumento da produtividade por meio de pressões e sujeição de servidores a metas abusivas. Essa situação foi inclusive denunciada ao MPF por servidora da autarquia, como visto nos seguintes fragmentos da denúncia:

“[…] No último e-mail (também em anexo), relatei a manobra que foi criada pela autarquia para se ver livre da cobrança governamental de reduzir a demora entre a solicitação do serviço e atendimento do serviço (o agendamento estava caindo para mais de 6 meses depois): a manobra era que o servidor passasse a SÓ PROTOCOLAR. Os agendamentos passaram a cair para o dia seguinte!!! Todavia, deixaram para pensar depois ‘quem analisaria’ os processos…
[…] Não há milagre: antes o servidor iniciava e terminava o processo. O agendamento caia para muitos meses depois (nós servidores não temos culpa da não-reposição do quadro funcional). Entretanto, era analisado e tinha fim. Agora, tal como relatado no e-mail anteriormente, a poeira é jogada para debaixo do tapete: protocola-se o processo que fica numa nuvem digital de tarefas para um diiiiia ser analisado.
[…] Como fazer a mesma quantidade de serviço com menos da metade do quadro funcional? Estão propondo, em verdade, um bônus por produção EXTRA, acaso os servidores tenham um interesse. Ainda assim, ainda que fossemos capazes de fazer progressos extras em casa ou na Agência para ganhar um adicional, como dar conta de toda a carga de processos com menos que da metade do quadro funcional que tínhamos?

Quanto ao home office, para os servidores que apenas pensam em si, é uma beleza: deixa-se de enfrentar o público e ‘a Agência que se esfalfe’… mas para os servidores (e servidoras, como eu) que vestem a camisa e querem que a instituição sobreviva, sabemos que ainda é muito, mas muito necessário o atendimento PRESENCIAL ao público, que ainda não tem conhecimento suficiente para solicitar tudo pela Internet.

Diante do exposto, mais uma vez quero informar que a Instituição está em colapso e pedir ao Ministério Público Federal que adote medidas para pressionar o governo e a Alta Cúpula do INSS a
tomar medidas que realmente sejam eficazes, e que não coloquem a ‘poeira debaixo do tapete’! Os servidores estão sendo pressionados a cumprir metas com metade do quadro funcional antes existentes! É um milagre que ser humano nascido na Terra não é capaz de fazer!

Quando criaram esse ‘projeto’ de só protocolar e tudo ir para a nuvem, vieram com a promessa de que os servidores não seriam punidos com esse aumento do número de processos represados. Mas a pressão tem sido sobrehumana e estamos sendo penalizados sim!! E o povo também! Porque a cada dia são menos servidores e o público continua em igual
quantidade!!

A Federação vai buscar meios para assegurar a prestação destes serviços, em todas as esferas, seja pressionando o Congresso Nacional, como estamos fazendo questionando a MP 905 – protestada no próprio parlamento diante de 1930 emendas –, que extinguiu o Serviço Social do INSS, bem como vamos requerer posição junto ao Ministério Público Federal e ao TCU.

É inaceitável que um órgão da dimensão do INSS, responsável pelo atendimento de milhões de pessoas, não cumpra sua missão institucional porque um grupo de aventureiros, que recusam a fazer um verdadeiro debate com a sociedade, tem projeto para extinção do órgão herdeiro de sistema com mais de cem anos.

Os avanços tecnológicos fazem parte do processo civilizatório, porém é papel do Estado garantir ao(à) cidadão(ã) atendimento de qualidade por um serviço que a maioria absoluta já contribuiu durante a vida laboral. Há ainda alguns que contribuem com o sistema de Previdência por mais de 35/45 anos de trabalho, e por isso merecem respeito e atendimento digno por parte do Estado!

Diante desse cenário, convocamos a toda a categoria do Seguro Social a construir atos nos locais de trabalho em 24 de janeiro de 2020, Dia Nacional dos(as) Aposentados(as), conforme deliberação da Plenária Nacional realizada no último domingo, 15 de dezembro! E, em conjunto com toda a categoria dos servidores federais, estaremos construindo o enfrentamento a esses ataques aos direitos do conjunto da classe trabalhadora.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

Diretoria Colegiada da FENASPS”

Nova regra pode elevar valor de aposentadoria

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Lei Antifraude no INSS muda a regra de cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era considerado apenas um percentual

Rafaela Gonçalves*

Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.

Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo reduzir a judicialização de questões previdenciárias, foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental, agora incluirá a exigência de perícia médica.

“Na verdade, já existia uma lei do pente fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.

Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Justiça Federal deve mais de R$ 230 milhões a peritos

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Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados

De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.

Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.

O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.

Regulamentação

Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.

Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.

Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.

Geap faz pente-fino nos contratos para identificar superfaturamentos

geap
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Segundo informações de entidades associadas, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, tenta se livrar de vários contratos de prestadores de serviços, que causaram vultosos prejuízos à instituição no passado recente, mas que continuam ameaçando o equilibro das contas. A ideia é de zerar os agravos e acabar com a direção fiscal da ANS. Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil

Há um grupo de inteligência fazendo um “pente-fino” nos contratos de prestadores de serviços para identificar especialmente superfaturamentos. Os informantes apontam que o diretor executivo informou ao Conselho Consultivo (Conad) sobre diversos contratos que terão que ser rescindidos ou renegociados em bases realistas.

A maior preocupação no momento são os 28 contratos do contencioso de consultoria e assessoria jurídica, envolvendo entre outros, os escritórios: Alcoforado, Ferreira Advogados Associados; Sousa. Greco Filho, Mendes Plutarco Advogados; Machado e Almeida Advogados; Nelson Willians Advogados; Resende Advogados; Sacha Calmon Advogados: Toro Advogados Associados.

Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil. Há contratos de diferentes valores de R$ 19,2 milhões, R$ 5,9 milhões, R$ 480 mil, R$ 430 mil, R$ 250 mil, R$ 210 mil e R$ 180 mil.

Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. 

O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique.  “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.

Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado  chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

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“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez

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Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.

De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.

Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.

Atenção ao agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.

João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

Abusos

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Dados

De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.

Principais dúvidas – Pente-fino INSS

 A quem se destina?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

Como acontece a convocação?

Por meio de carta com aviso de recebimento.

Como agendar a perícia?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Quais documentos levar?

Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Quem está isento?

Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.

Governo fará pente-fino nos imóveis da União

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Com apenas 23% das propriedades cadastradas, Secretaria do Patrimônio começa levantamento de 51 mil unidades ocupadas por órgãos federais. Nova política de venda de imóveis será divulgada até o fim do mês

O governo vai fazer um pente-fino em suas propriedades em todo Brasil para avaliar o impacto financeiro nos cofres públicos. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, iniciou ontem o recadastramento dos cerca de 51 mil e imóveis residenciais e de uso especial ocupados por órgãos federais. Destes, 11.052 estão em Brasília. O objetivo é atualizar o cadastro da SPU, ter controle da situação dos imóveis, de quem os ocupa e o custo. “Os dados até agora são obscuros. Comenta-se que só 23% dos imóveis estão cadastrados. A intenção é ter pelo menos 50% até o final de 2017 para, no ano que vem, trabalharmos mais tranquilos”, disse o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Não há sequer noção de quanto é gasto em manutenção atualmente. Os órgãos que usam os imóveis não prestam contas. “Temos convicção de que grande parte do cadastro em vigor está subvalorizada ou o Estado está pagando aluguéis absurdos. Uma planilha ficará pronta em oito dias, para apontar o montante envolvido. Tem muito contrato antigo e muita insegurança nos dados”, revelou. A meta é reduzir gastos e ampliar a arrecadação para os cofres públicos. “A nova teoria de mercado exige isso”, esclareceu o secretário.

O recadastramento, explicou Correia, ficou mais simples após a edicão da Medida Provisória nº 759/16, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e os mecanismos de venda dos imóveis da União. “A legislação ficou transparente e nos deu mais liberdade para executar o programa de modernização da gestão do patrimônio”, contou. Mais de 200 órgãos nos estados e no DF terão que preencher duas planilhas com informações globais. Uma para os bens residenciais e outra para os de uso especial. Entre os dados estão tipo de uso, área total, número de servidores, gastos com condomínio, se o imóvel é da União ou de terceiros e o valor da locação mensal.

Alienação

Uma nova política de alienação (venda) de imóveis deverá sair do papel até fim do mês, divulgou Sidrack Correia. Os servidores que moram em imóveis funcionais (cerca de 200 em Brasília), além da preferência de compra, poderão buscar financiamento no banco onde têm conta. Antes, essa transação estava restrita à Caixa Econômica Federal – operadora oficial das vendas. “Estamos buscando alternativas em outras instituições financeiras. Por que obrigar as pessoas a ir a um banco público se têm conta-corrente em outro e mais facilidade de buscar financiamento?”, questionou. Quem não comprar não será prejudicado. Vai pagar as despesas com o auxílio-moradia, equivalente a cerca de 10% do salário, lembrou. “O governo ainda busca a melhor forma jurídica para a negociação. Inicialmente, estarão à venda os imóveis desocupados”, revelou Correia.

Para o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o patrimônio da União é uma área a ser priorizada. “O problema é que gera custos. Olhando para frente, não se tem ideia de quanto vai se gastar. E olhando para trás, se usou recursos de forma descontrolada e displicente. Um dinheiro que sai a conta-gotas, que forma lá na frente um oceano”. A situação caótica é fruto, assinalou, de péssima gestão e falta de planejamento, porque os órgãos não conversam e falta controle central. “Uns têm prédios demais, outros precisam ir ao mercado alugar”.

Cuidados com a nova fase do pente-fino do INSS

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Murilo Aith*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou neste mês de janeiro o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade.  A operação englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

A revisão estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da Medida Provisória 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

É importante que o beneficiário do INSS que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde. Vale destacar que  laudos anteriores devem ser incorporados nessa documentação. A recomendação é a de que o beneficiário passe pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. O segurado não deve esquecer de tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Vale destacar que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Isso porque se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. E caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho

Os segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos, entretanto, estão livres do pente-fino. É uma  determinação da Lei 13.063/2014, na qual o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social. Ou seja, uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei.  E caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016. Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda. Portanto, os segurados do INSS que forem convocados devem tomar todas as precauções para a nova perícia.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados