PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

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Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Melhor não jogar a fatura no colo da sociedade

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O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.

Zeina Latif*

Gestores públicos mundo afora enfrentam o duro desafio de honrar o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos com regras de benefício definido. Na experiência mundial, os governos oferecem regras previdenciárias mais generosas ao funcionário público, como forma de atrair talentos e, ao mesmo tempo, evitar remuneração equivalente ao do setor privado. Ocorre que a população está envelhecendo e a conta crescendo, exigindo repactuação de regras como condição para solvência do sistema.

Grosso modo, os países não explicitam os passivos que terão que honrar no futuro e, portanto, o peso transferido para as gerações futuras via aumento da carga tributária. Sem transparência, dificulta-se o diálogo com a sociedade e a busca de saídas ordenadas para evitar o colapso futuro. O fato é que o esse diálogo se tornou inevitável.

No Brasil, os números falam por si só e fazem o país destoar pelo elevado custo previdenciário do setor público. No ano passado, o regime de aposentadoria da União fechou com déficit de R$ 40 bilhões, enquanto Estados registraram rombo de R$ 77 bi, pelo cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O déficit atuarial dos Estados está em quase 50% do PIB, e da União acima de 20%.

Os números são todos ruins, mas nos Estados a situação é mais dramática, inclusive pelo fato de o gasto com pessoal ativo consumir parte importante das receitas, o que somado a previdência torna o quadro insustentável.

De acordo com a STN, os gastos com pessoal representaram 59% dos gastos orçamentários dos Estados em 2015. Deste total, 76% foram para ativos e 24% para inativos (o valor do gasto previdenciário se altera de acordo com o volume de aportes que o Estado precisa fazer ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número refere-se à mediana entre os entes da federação. Em um extremo, há Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com gastos em torno de 74% do total, e do outro, Ceará, com 50%. Esses gastos – muitas vezes subestimados nas estatísticas dos Estados, em função de exclusões criativas de alguns itens de despesas, como obrigações patronais – atingiram 58% como proporção da receita corrente líquida. Sobram poucos recursos para políticas públicas.

Como se a foto já não fosse suficientemente ruim – com 13% dos gastos dos Estados comprometidos com pensionistas em 2015 -, o filme para os próximos anos é alarmante. Segundo pesquisa do atual secretário de Previdência, Marcelo Caetano, quando ainda era pesquisador do IPEA, o número de pensionistas vai praticamente dobrar em 50 anos. Segundo suas projeções, o déficit previdenciário dos Estados deve crescer em 5,3% ao ano até 2030, elevando o comprometimento das receitas com pagamento de aposentados e pensionistas.

O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.

É necessário reduzir o peso do RPPS sobre as contas públicas. Dada a gravidade da situação, não basta apertar as regras de acesso aos benefícios, como elevar idade mínima para aposentadoria, igualar regras entre homens e mulheres, e eliminar regimes especiais, como de professores e policiais. É necessário também elevar a contribuição dos ativos e alterar as regras de cálculo dos benefícios (como extinguir a paridade que ainda existe entre ajustes de ativos e inativos para quem ingressou antes da EC 41/2003) e reduzir os benefícios de aposentados e pensionistas. Não se pode descartar a necessidade de mexer com direitos adquiridos. Talvez os servidores ativos não queiram pagar a conta sozinhos.

A realidade muda e as regras também precisam mudar, pois a sociedade não parece disposta a pagar a conta. Melhor uma saída organizada, com reformas, do que desorganizada, com calote.

Um primeiro passo na direção do ajuste poderá vir na proposta de reforma da previdência a ser enviada ao Congresso. Segundo a imprensa, a proposta poderá obrigar todos os Estados e municípios a criarem um plano de previdência complementar para novos funcionários ou aderir ao fundo dos servidores do executivo federal (Funpresp) em até dois anos, tal que o benefício fique limitado ao teto do INSS (hoje pouco mais de R$ 5 mil), e o que extrapolar seja complementado por esse fundo, em regime de capitalização. O problema é que o passo é muito tímido frente ao desastre.

Os cidadãos, em cada Estado e em cada município, precisam estar cientes do custo crescente da previdência nas 3 esferas de poder. A transparência é importante aliada dos gestores públicos, que deverão democraticamente dividir o custo do ajuste entre o servidor na ativa, o inativo e pensionista, e o cidadão. A gravidade da situação e a resistência da sociedade a mais aumentos da carga tributária sugerem que o sacrifício precisará ser feito pelo setor público. O setor privado já está muito sobrecarregado com impostos altos e serviços públicos de baixa qualidade. Não parece haver espaço para pedir mais este sacrifício.

Vale a discussão sobre a criação de um fundo de emergência para reduzir o déficit atual, além das mudanças de regras para conter a dinâmica explosiva dos gastos conforme a sociedade envelhece.

Há muitas distorções e tratamento diferenciado entre os poderes, nos valores e nas regras da previdência, que precisam ser enfrentados. Mudar as regras para todos ajudaria a diluir o ajuste. Manter privilégios de alguns seria equívoco.

Finalmente, seria importante o apoio dos governadores à proposta de reforma da previdência do governo federal. E que avancem as discussões para reformas posteriores nos Estados, com coordenação do governo federal. Não fazer nada não significa apenas comprometer o futuro, mas o presente também.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

PF DESARTICULA FRAUDES EM PENSÕES POR MORTE NO RIO

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A Polícia Federal iniciou ontem a Operação Ghoul* com o objetivo de desarticular uma quadrilha de estelionatários que fraudava benefícios previdenciários pelo do uso de certidões de óbito falsas, no Rio de Janeiro. O prejuízo estimado ao INSS é de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

 

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e um de condução coercitiva nas cidades de Macaé, Bom Jesus de Itabapoana e Campos dos Goytacazes. A PF procura ainda uma mulher que também teve a prisão decretada.

 

O inquérito policial identificou, inicialmente, três benefícios de pensão por morte concedidos, mediante fraude, em 2008. Um dos presos, que é contador, obteve certidões de óbito fraudulentas por meio da apresentação em cartório de declarações de óbito falsas. As certidões obtidas foram utilizadas nos processos de concessão dos benefícios, que já foram suspensos.

 

A partir dos dados da investigação, vários outros processos suspeitos foram identificados pela PF, impedindo que benefícios fossem concedidos e evitando-se um prejuízo ainda maior à autarquia previdenciária.

 

Os investigados responderão por associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato qualificado e os dois presos, após os procedimentos de praxe, foram encaminhados ao sistema prisional do estado.

 

*GHOUL é um monstro folclórico das mitologias associado como morto-vivo

DEBATE SOBRE PREVIDÊNCIA PRESERVA MILITARES

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Discussões sobre a reforma nas aposentadorias excluem as Forças Armadas, que permitem contar o tempo de serviço desde que se chega à escola. Quem entrou antes de 2001 ainda pode proporcionar pensão às filhas

 

CELIA PERRONE

 

Enquanto se discutem novas regras para as aposentadorias dos brasileiros, um setor permanece longe debate: os militares, responsáveis por um deficit de R$ 32,2 bilhões no ano passado, que deverá ser ainda maior em 2016. Servidores públicos civis possuem um fundo de previdência, alimentado por contribuições dos que passaram em concursos nos últimos três anos. Os trabalhadores da iniciativa privada precisam chegar à soma de 95 anos em idade e tempo de contribuição, no caso dos homens, e de 85 anos no das mulheres — com a reforma da Previdência, as regras deverão ficar bem mais difíceis para as gerações futuras. Quando se mencionam os militares, porém, ninguém cogita mudanças por ora. Eles podem ir para a reserva depois de 25 anos (mulheres) ou de 30 anos (homens). Tecnicamente, não se trata de uma aposentadoria, pois eles podem ser chamados para servir. Fora isso, nenhuma outra profissão no serviço público federal lida com situações extremas e de defesa da Nação.

 

No total, o número de inativos ultrapassa 150 mil e o de pensionistas atinge 218 mil. Ainda há mais 4 mil anistiados, somando 372 mil. Essas pessoas receberam mais de R$ 35 bilhões em 2015, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), elaborados pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e pelo Prodasen. Desde 2001 eles contribuem com um percentual de 7,5% sobre os proventos, podendo chegar a 9% para custear a pensão, deixada aos beneficiários legalmente habilitados. O montante dessa arrecadação foi de R$ 2,9 bilhões no ano passado.

 

Comprometimento

A folha de pagamento de todos os segmentos das Forças Armadas em 2015, incluindo ativos e inativos, foi de R$ 55,6 bilhões, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Defesa, dos quais R$ 35,1 bilhões para inativos e R$ 20,4 bilhões para os ativos. O Tesouro Nacional informou que, no ano passado, foram repassados R$ 61,5 bilhões para a pasta. Não é difícil notar que a maior parte do dinheiro da Defesa cobre apenas a folha de pagamento de pessoal. “Faz tempo que a previdência militar consome a maior parte dos recursos da pasta e supera os gastos com os militares da ativa”, disse Mansueto Almeida, especialista em contas públicas. Isso ocorre, no entanto, porque o governo vem reduzindo sistemativamente os investimentos do Ministério da Defesa.

 

Marcelo Caetano, especialista em Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), explica que, diferentemente de outras áreas do Estado, quem cuida da aposentadoria dos militares são eles mesmos: Exército, Marinha e Aeronáutica administram, separadamente, os próprios sistemas. “O Tesouro apenas repassa o dinheiro”, afirmou. As Forças Armadas informam que inativos, pensionistas e anistiados estão sujeitos a regime jurídico próprio, em contraste com o resto dos servidores, porque eles exercem “uma função exclusiva do Estado”. Além disso, argumentam que os militares não se aposentam, mas entram para a reserva e podem ser chamados a ativa qualquer momento. Estão “em disponibilidade remunerada”, destacou a nota enviada pelo Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro. Aos 65 anos, eles se tornam “reformados”, não podendo mais ser chamados para o quartel.

O almirante aposentado Pedro Silva (nome fictício), de 95 anos, entrou para a reserva nos anos 1960. Nunca mais foi chamado à ação. Ele entrou para a escola naval quando tinha 15 anos e pôde se retirar após 30 anos de serviço, independentemente da idade que tivesse na época. Naquele tempo, as Forças Armadas eram uma das poucas saídas para as pessoas das classes mais humildes fugir da pobreza e poder se educar. Na Segunda Grande Guerra Mundial (1939- 1945), ele serviu na Base de Natal, pela Marinha. Teve amigos mortos nos navios afundados pelos submarinos de Hitler.

 

Quem entrou antes de 2001 ainda pode proporcionar pensão às filhas. Só a partir da década de 2000, o almirante Pedro Silva começou a contribuir com 7,5% do que recebia de aposentadoria, mais 1,5 ponto percentual para que a filha dele pudesse receber depois que ele morresse — foi um benefício extra, pois, de acordo com as regras que vigoravam à época, ela havia abdicado do direito ao se casar nos anos 1960. Mas ele se arrepende de ter contribuído para a pensão da filha. “Teria feito melhor negócio se tivesse aplicado esse dinheiro no mercado financeiro, uma vez que estou vivendo tanto e a minha filha já tem 70 anos”, disse. Quando ele morrer, a filha passará a receber os proventos integrais. Caso seja tão longeva quanto o pai, serão cerca de 90 a 100 anos de pagamentos para 30 de serviço.

Redução gradual

O economista inglês Brian Nicholson, autor do livro A Previdência injusta: como o fim dos privilégios pode mudar o Brasil, afirma que até 2006 eram pagos benefícios para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que ultrapassavam 100 salários-mínimos. “No fim de 2005, ainda se pagava benefícios acima do teto do funcionalismo”, revelou. Desde 2001, por determinação legal, as filhas de militares não são mais pensionistas. Como regra de transição, foi permitido aos militares manter suas filhas como beneficiárias, mediante desconto adicional de 1,5% do salário. “Com essa decisão, os valores pagos estão reduzindo gradativamente e, futuramente, o sistema de pensão do Exército Brasileiro ficará equilibrado”, argumentou, por meio de nota, o Centro de Comunicação do Exército.Embora essa geração de pensionistas esteja com os dias contatos, até lá a fatura terá que ser paga. A previsão da Avaliação atuarial das pensões dos militares, publicação das Forças Armadas, mostra que essa situação vai perdurar, pelo menos, até 2080.

 

O economista inglês concorda com o argumento de que a carreira militar tem algumas características específicas como enfrentar períodos fora de casa, longe da família, ou sacrificar planos pessoais para cumprir seu dever. Normalmente, o militar precisa morar em vários lugares diferentes, nem todos ao gosto da sua família. “Mas posso pensar em muitas outras profissões nas quais acontecem essas mesmas coisas, em grau maior ou menor: engenheiro civil, geólogo, peão de construção, barrageiro, motorista de caminhão, aeronauta, marinheiro, diplomata, trabalhador rural”, replicou. Nicholson também reconheceu que a carreira militar requer dedicação integral e exclusiva, sem hora extra, e o soldado profissional não pode ter outra atividade paga. Impõe também o uso de uniforme, a hierarquia e a proibição de atividade política. Ele não acha, porém, que esses fatores justifiquem o regime diferenciado de aposentadoria. “Mas vamos ser claros: quem escolhe a carreira militar já sabe disso. Por acaso quem decide ser motorista de ônibus vai reclamar que tem que dirigir no trânsito?”, questionou.

Proposta de 35 anos de contribuição foi barrada

Em 2003 houve uma tentativa de reforma do sistema de benefícios de militares, com negociações entre os ministérios da Previdência e da Defesa pelo fim definitivo das pensões vitalícias para as filhas de militares. Para corrigir distorções, acabaria a contagem da academia militar como tempo de contribuição — é permitido aos militares contarem o tempo para a inatividade a partir da entrada no curso preparatório, aos 15 anos. Outra mudança prevista seria o aumento de 30 para 35 anos de serviço para entrar na reserva. A proposta já tinha respaldo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

A ideia era de que as regras ficassem iguais às atuais normas dos servidores e trabalhadores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS): filhos teriam pensão somente até os 21 anos. A Previdência, na época, ainda queria igualar as contribuições de civis e militares. Os militares passariam a recolher 11,5% e não 7,5% como acontece até hoje. A reforma não aconteceu e o regime dos militares manteve-se inalterado em todas as reformas da Previdência por que o país passou.

 

O consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Leonardo Rolim, que foi secretário de Política Previdenciária e Social do Ministério do Trabalho e Previdência em 2011, conta ter sugerido, na época, que os militares propusessem uma lei criando um regime específico de contribuições a serem capitalizadas. “A sociedade pagaria o custo da reserva, como eles ainda estivessem na ativa, e depois eles viveriam das contribuições. Teriam o controle de gestão do fundo”, garantiu.

 

Para o economista Fabio Giambiagi, especialista em previdência, a situação dos militares “é um clássico das finanças públicas”. Ele vê poucas chances de mudar isso, porém. “É uma categoria muito unida. Se for votar alguma coisa no Congresso, eles reúnem facilmente 20 mil pessoas e fazem o maior estardalhaço”, comentou. Uma busca na internet confirma a observação. O professor da Universidade de Brasília José Matias-Pereira acredita que, quando se trata de fazer reforma previdenciária, teria que abranger todos os setores da sociedade. “Teria que fazer uma reforma ampla e caminhar para ter um sistema homogêneo e um corpo social mais justo”, frisou.