TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro

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Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões para 565 empregados. Mas 511 fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Restam agora os créditos trabalhistas de 54 empregados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o mandado de segurança do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milhões determinada pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa pública tentar reduzir o bloqueio para saldar créditos trabalhistas devidos a 54 empregados.

Condenação milionária

A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões.

Os empregados tinham sido cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remuneração inferior à dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.

Na fase de execução, o Serpro ofereceu bens imóveis e móveis à penhora. Apenas os imóveis, avaliados em R$ 99,1 milhões, foram aceitos pelo juízo, que, para complementar o valor, determinou o bloqueio de R$ 89,5 milhões em créditos que a empresa receberia pela execução de serviços.

Forma menos gravosa

No mandado de segurança impetrado contra a medida, o Serpro sustentou que o juízo não havia observado o princípio da execução de forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do Código de Processo Civil). Segundo a empresa, a penhora de créditos de clientes comprometeria o fluxo financeiro e o desenvolvimento regular de suas atividades. Outro argumento foi que os imóveis teriam sido avaliados em valor muito inferior ao de mercado.

Comprometimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o mandado de segurança, o que fez o Serpro recorrer à SDI-2 do TST.

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu não analisar a parte sobre a avaliação dos imóveis, que, na sua opinião, deveria ser questionada por meio de embargos à execução. No entanto, fez considerações sobre a legalidade da penhora dos créditos da empresa e observou que a penhora de mais de R$ 90 milhões, de fato, poderia comprometer as atividades do Serpro.

O ministro lembrou que a quantia foi bloqueada para pagar as diferenças salariais a 565 empregados, mas 511 deles fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Assim, a execução passou a se destinar a apenas 54 empregados. “A dívida sofreu drástica redução”, ressaltou.

Medida idônea

Apesar das considerações, o relator explicou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para questionar a manutenção dos valores, pois ainda é possível apresentar embargos à execução à Vara do Trabalho e agravo de petição ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2. “Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertinência do mandado de segurança”, concluiu.

Por unanimidade, a SDI-2 negou o recurso.

Processo: RO-2-71.2012.5.02.0000

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

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Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central, destacou o órgão.

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.

Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.

Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.

“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.

Perspectivas para 2019

Com as mudanças feitas neste ano e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.

“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.

Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.

Balanço

Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.

De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.

TRT-10 – leilões unificados no próximo dia 20, durante Semana Nacional de Execução Trabalhista

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Este ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tem novidade para a Semana Nacional de Execução Trabalhista, entre os dias 17 e 21 de setembro. Na edição de 2018, os leilões unificados, das Varas do Trabalho da 10ª Região, serão concentrados em um único dia. O evento vai acontecer no dia 20 (quinta-feira), a partir das 10 horas.
O leilão único, iniciativa da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) em conjunto com a diretoria do Foro Trabalhista de Brasília, será no auditório Coqueijo Costa,no Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte) e terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-10 no Youtube.Entre os itens a serem leiloados estão diversos imóveis
Constam do caderno de bens, disponível na página de internet do TRT-10, uma casa no Lago Sul, avaliada em R$ 3,2 milhões (lance mínimo R$ 1,92 milhão), uma casa no setor Taquari (Lago Norte) avaliada em R$ 1,5 milhão (lance mínimo R$ 900 mil), um prédio comercial/residencial em Sobradinho avaliado em R$ 1 milhão (lance mínimo R$ 300 mil), um lote de 145 m2 no Recanto das Emas, avaliado em R$ 500 mil (lance mínimo R$ 300 mil), dois apartamentos em Águas Claras, um avaliado em R$ 474 mil (lance mínimo R$ 142 mil) e outro avaliado em R$ 400 mil (lance mínimo (R$ 240 mil), um apartamento em Taguatinga avaliado em R$ 170 mil (lance mínimo R$ 102 mil), um imóvel em Samambaia avaliado em R$ 140 mil (lance mínimo R$ 84 mil).
Também serão leiloados dois imóveis no Setor Industrial de Taguatinga, um avaliado em R$ 6,125 milhões (lance mínimo R$ 3,062 milhões) e outro avaliado em R$ 5,6 milhões (lance mínimo R$ 3,8 milhões) e uma casa no Jardim Botânico avaliada em R$ 250 mil (lance mínimo R$ 75 mil).
Outros bens que irão a leilão são veículos como um Fiat Uno Mille 2013, avaliado em R$ 18,7 mil (lance mínimo R$ 5,6 mil), um Ford Fiesta 2014 avaliado em R$ 34 mil (lance mínimo R$ 10,2 mil), além de de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e equipamentos industriais e de marcenaria, itens de vestuário e mobiliário e até uma roda gigante e uma parede de escalada, avaliadas em R$ 22 mil (lance mínimo R$ 6,6 mil).
Os leilões serão conduzidos pelos leiloeiros oficiais Jussiara Santos Ermano Sukiennik, Jorge Francisco, José Luiz Pereira Vizeu e Paulo Henrique de Almeida Tolentino.
Objetivo
O leilão é um ato determinado pelo juízo para, a partir da penhora, vender bens do devedor com o intuito de pagar dividas trabalhistas devidas a trabalhadores em razão de sentenças condenatórias. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os trabalhadores credores. Os leilões são conduzidos por leiloeiros oficiais, profissionais nomeados pelo juízo responsável.

 

Confira a relação de bens a serem leiloados no link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/caderno_de_bens.pdf

Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.