CNJ – Painel com dados atualizados sobre violência doméstica

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Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) determinou a criação das varas e juizados especializados para tratar dos casos de violência doméstica, o número de varas exclusivas nesses casos cresceu mais de 90%

Nos últimos 13 anos, passou de 5 para 131 unidades judiciárias, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse e outros dados relativos à Política de Enfrentamento à Violência Doméstica do Poder Judiciário podem ser consultados no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, disponível no site do CNJ.

Os dados da plataforma oferecem um retrato da aplicação da política criada em 2018 pelo CNJ. O sistema engloba litigiosidade, estrutura, produtividade e outros indicadores compilados das varas de violência doméstica contra a mulher. O painel mostra, por exemplo, o número de processos novos, pendentes e julgados, que tramitam nas varas, assim como a taxa de congestionamento de cada unidade.

A compilação das informações está sob responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

Fenômeno social

Por meio do sistema, é possível saber, por exemplo, a quantidade de processos que deram entrada na Justiça em 2018 (507 mil processos), por unidade da Federação. São Paulo teve maior número de ações (70,3 mil); seguido do Rio Grande do Sul (68,8 mil), e de Minas Gerais (55,7 mil). O Rio de Janeiro veio em quarto no ranking de novos processos (40,3 mil), seguido do Paraná (31,9 mil). Alagoas (1,3 mil), Roraima (1,4 mil), Amapá (2,9 mil), Sergipe (3,1 mil) e Acre (4,2 mil) foram os tribunais com menor número de casos, na Justiça.

O painel também apresenta a série de taxa de congestionamento das varas – total de casos novos ingressados, total de casos julgados e pendentes. No ano passado, esse número chegou a 62%; 2017 foi de 64% e, em 2016, 66%. “O que revela uma melhora, ainda que discreta (4%), no julgamento desses processos nos últimos dois anos”, diz a diretora do DPJ/CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo.

Também é possível localizar as unidades judiciárias (endereço completo, por estado), telefone, número de salas para atendimento privado, número e especialidade de servidores lotados nos setores psicossociais das varas exclusivas, e até a produtividade dos magistrados, por unidades.

100 mil a mais

O sistema também indica o número de processos sobre violência doméstica que tramitam na Justiça brasileira. Ao longo de 2018, havia um milhão de ações. A quantidade representa um aumento de 100 mil casos em dois anos. Segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 25% dos homicídios (1.133) cometidos contra mulheres (4.539) foram de feminicídios, ou seja, ocorreram em âmbito familiar ou doméstico.

No Judiciário, o estoque desses casos chega a 4 mil, segundo informações do Portal. O número de medidas protetivas também é apresentado no sistema. De acordo com os dados compilados pelo DPJ, o número de medidas despachadas pelos juízes em 2018 foi de 336,5 mil. Em 2017, esse número foi menor (300 mil) e, em 2016, 249 mil.

Ações integradas

A Lei Maria da Penha prevê que a violência doméstica e familiar contra a mulher seja coibida por meio de um conjunto articulado de ações federais, estaduais e municipais, assim como de ações não-governamentais, tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

A legislação também prevê a promoção de estudos e estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, com a finalidade de se conhecer as causas, consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também está previsto na lei que os resultados das medidas implementadas devam ser avaliados periodicamente.

CNJ

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. Durante as edições do evento, a Jornada auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados; realizou cursos de capacitação para juízes e servidores, bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2015, os tribunais estaduais passaram a fazer mutirões para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero. O programa Justiça pela Paz em Casa foi incorporado pelo CNJ à Política Nacional e, desde então, além de analisar processos e promover tribunais de Júri, faz ações para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam. Na última edição, em março deste ano, foram julgados quase 15 mil casos de violência doméstica e concedidas 8.837 medidas protetivas.

CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais

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Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil –  maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.

O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.

Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.

O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.

O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.

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No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.

A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.

Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.

A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.

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Luiza Fariello

Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica

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Pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, até o final de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras. São 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país. O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados

Só em 2017 foram 388.263 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16% mais do que em 2016. O dado positivo é que a quantidade de processos julgados na Justiça aumentou: foram 440.109 processos concluídos em 2017, um aumento de 19% em comparação a 2016.

Com isso, o total de casos pendentes permaneceu estável, 833.289 processos. Um dos motivos para o aumento do número de processos decididos é o programa “Justiça pela Paz em Casa”, no qual os tribunais estaduais concentram esforços durante três semanas do ano para julgar ações relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desde que foi adotado o projeto, em março de 2015, até dezembro de 201, foram proferidas 111.832 sentenças, 57.402 medidas protetivas concedidas e 937 sessões de júri realizadas, além de 130.961 audiências durante as nove edições. Nas três semanas em 2017, foram proferidas 42.357 sentenças e concedidas 23.271 medidas protetivas. Isso implica que 5% do total de processos de violência doméstica que tramitaram no país em 2017 tiveram algum tipo de andamento no período.

Varas

O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados. Em 2016 eram 111 varas. Em 2017 o número subiu para 125. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o que tem o maior número de varas destinadas aos casos de violência doméstica: 16. Em segundo lugar está o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 13 varas.

A meta 8 foi criada com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica. Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, oferecimento de cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais.

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Novos casos 

Dados da pesquisa indicam ainda que, em 2017, ingressaram na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa 8 casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Por tratar-se de previsão em lei com edição recente, começou a ser incorporado como assunto nas tabelas processuais do CNJ apenas em 2016. Dessa forma, alguns tribunais ainda não dispõem de estatísticas sobre o assunto, enquanto outros ainda estão aperfeiçoando a geração dessas informações. Portanto, os números podem ser ainda maiores.

No dia internacional da Mulher, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia destacou que os tempos atuais mostram como as mulheres estão sofrendo. Na semana passada ela recebeu em seu gabinete cinco mulheres vítimas de violência e ouviu os seus relatos.

Para a ministra, ouvir o relato dessas mulheres é uma oportunidade de dar voz a quem teve a vida marcada pela violência. “O Estado, que assumiu a responsabilidade de fazer a justiça no sentido humano, no plano do Estado-Juiz, tem que dar espaço para que essas pessoas falem, para que possamos dar a oportunidade da sociedade contribuir com as mudanças e também mudar a estrutura estatal que garanta que haja punição. Eu quis me reunir com pessoas que têm o que falar e querem ser ouvidas”, disse a presidente do STF e do CNJ, após o encontro.

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

‘Bônus de eficiência’ para peritos do INSS está entre as 23 medidas provisórias pendentes

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Com 23 medidas provisórias pendentes de exame, o Congresso Nacional terá de votar temas polêmicos, como a instituição de bônus por desempenho, eficiência e produtividade para algumas carreiras do governo federal, a exemplo dos peritos médicos previdenciários e dos auditores tributários e fiscais do trabalho (Medidas Provisórias 765/2016 e 767/2017).

Com esse bônus de desempenho, no caso dos funcionários do do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a intenção é cumprir a determinação de rever, a cada dois, os benefícios temporários, como os decorrentes de acidentes de trabalho, para verificar se as causas da concessão persistem.

No caso da Receita Federal, o pagamento estará condicionado ao alcance de meta a ser estabelecida e medida a partir de indicadores relacionados à atuação dos servidores integrantes da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal.

Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, será devida aos auditores fiscais da Receita e fiscais do Trabalho parcela do bônus de R$ 7.500. Para os analistas tributários, o valor será de R$ 4.500. A partir das competências subsequentes, serão pagos mensalmente os valores de R$ 3.000 aos auditores fiscais e fiscais do trabalho e R$ 1.800 para os analistas tributários.

Para a concessão do bônus a peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais, será levado em conta o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional. Para tanto, será considerado um sistema de pontuação variável conforme a jornada do servidor.

Créditos

Com a Medida Provisória 766/2017, o governo tem objetivo de receber de imediato uma parte do montante de R$ 1,54 trilhão de créditos tributários apenas na Receita Federal. Desse total, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 14,6% por processo judicial. Com a medida, o governo pretende reduzir os litígios e aumentar a arrecadação.

Em troca do recebimento de 20% em espécie desse montante, o governo aceita a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.

A dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser liquidada mediante o pagamento à vista de 20% e o parcelamento do restante em 96 vezes.

Todas as medidas

Veja todas as medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional:

Número Tema
767/2017 Institui bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
766/2017 Cria o Programa de Regularização Tributária perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
765/2016 Institui bônus de eficiência e produtividade nas atividades tributária, aduaneira e de auditoria fiscal do trabalho para as respectivas carreiras no governo federal.
764/2016 Permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
763/2016 Autoriza saques em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
762/2016 Prorroga para até 8 de janeiro de 2019 o prazo da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
761/2016 Estende por mais um ano o prazo para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego e altera o nome para Programa Seguro-Emprego.
760/2016 Altera critérios de ingresso em quadros da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
759/2016 Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
758/2016 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
757/2016 Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
756/2016 Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
755/2016 Permite a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal.
754/2016 Permite à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos autorizar ajuste positivo ou negativo de preços de remédios, em caráter excepcional.
753/2016 Regulamenta a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior.
752/2016 Estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.
751/2016 Cria o Programa Cartão Reforma, que concede subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados
750/2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00.
749/2016 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do país.
747/2016 Altera a Lei 5.785/1972 para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
746/2016 Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (reforma do ensino médio).
745/2016 Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
744/2016 Extingue o conselho curador da Empresa Brasil de Comunicação e permite ao presidente da República interromper o mandato do diretor-presidente dessa empresa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PIS/Pasep – Mais de 900 mil ainda não sacaram o benefício com ano-base 2014

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Com uma semana para o fim do prazo, R$ 802 milhões ainda não foram retirados. São Paulo é o Estado com mais saques pendentes

O último prazo para o saque do abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2014, está terminando e mais de 900 mil trabalhadores que têm direito ainda não retiraram o benefício, no valor de um salário mínimo. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais são os Estados que têm maior número de saques pendentes. Antes da extensão do prazo, que finalizou em 30 de junho de 2016, mais de 1,2 milhão de pessoas ainda não haviam feito o saque do beneficio.

Lembrando que o prazo para fazer o saque nas agências termina no próximo dia 29 de dezembro, quinta-feira. Para aqueles que possuem cartão cidadão com senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa e em lotéricas, na sexta (30) – nesse dia, as agências estarão fechadas.

No total, nos 26 Estados e Distrito Federal, até o último dia 20, faltavam 917.075 saques do abono de 2014. São R$ 802 milhões disponíveis, considerando o valor médio de saque individual, de R$ 874,84. “Num cenário de dificuldades e restrições pelo qual passam as pessoas, esse Abono Salarial poderá ser alento para muitos chefes de família em todo o País”, destaca o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

Saques pendentes – Um levantamento por regiões e Estados mostra que, dos 1,2 milhão de trabalhadores que não fizeram o saque no prazo inicial, São Paulo tem o maior número de saques ainda pendentes. São 353.054 trabalhadores, de um total de 395.188 com direito ao abono de 2014, que estão deixando o benefício para trás. Apenas 42.134 (10,66%) deles retiraram o valor, em torno de um salário mínimo (R$ 880). No Rio de Janeiro, de 102.401 pessoas com direito ao benefício, apenas 18.931 (18,49%) já buscaram o dinheiro. Faltam 83.470 saques.

Já no Rio Grande do Sul, o abono salarial do PIS/Pasep 2014 ainda espera por 69.621 trabalhadores. Só 24.387, ou 25,94% das 94.008 pessoas com direito ao recurso, fizeram o saque. Ainda na Região Sul, Santa Catarina tem 61.039 saques a serem feitos, porque apenas 19.734 trabalhadores, de um total de 80.773 com direito ao abono (24,43%), fizeram o saque.

De volta ao Sudeste, o quinto estado com maior número de saques ainda não-realizados é Minas Gerais. O abono segue disponível para 58.962 trabalhadores, de um total de 91.090 beneficiados, porque apenas 32.128 (35,27%) buscaram o dinheiro.

Segundo Márcio Borges, esses números refletem o comportamento do mercado de trabalho, já que 40% dos trabalhadores do Brasil são das Regiões Sudeste e Sul. “O abono salarial é direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada e vínculo formal de emprego. Do total de abono salarial pago, 89% decorrem da iniciativa privada e 11%, da atividade pública. Esses dados explicam porque os maiores números são oriundos dessas Regiões”, explica.

Apesar de ter um total menor de pendências, o Acre e o Distrito Federal são os lugares com os índices mais baixos de saques realizados até agora, em relação ao número de trabalhadores com direito ao abono. No Acre, apenas 6,10% dos beneficiados retiraram o dinheiro, enquanto no Distrito Federal o saque foi feito por apenas 10,25%. Respectivamente, são 19.432 e 35.394 pessoas que ainda podem buscar o benefício nesses estados.

Destaque positivo – Na contramão das outras regiões, o Nordeste se destaca de forma positiva, com o maior índice de saques em média (48.04%), incluindo dois Estados que atingiram mais de 80% e dois com mais de 60%.

O primeiro deles é o Piauí, com 84,88% de saques. Ou seja, dos 3.571 trabalhadores com direito ao benefício, 3.031 já retiraram o dinheiro e restam apenas 540. Logo depois, vem Sergipe, que já chega a 3.954 saques, o equivalente a 81,51% dos 4.851 trabalhadores beneficiados, deixando uma sobra de 897 retiradas pendentes.

Com índices acima de 60% estão a Paraíba – 67,5% dos 7.565 saques realizados – e a Bahia, com 63,55% de retiradas de um total de 29.361 previstas.

Prazo estendido – Apesar do baixo índice de saques no País durante a extensão do prazo, os índices totais estão dentro da média. Historicamente, o percentual de abonos não sacados oscila de 4% a 5%. No total de abono salarial de 2014, o Ministério do Trabalho chegou a quase 95% de saques, de um total de 23,5 milhões de trabalhadores identificados com direito ao benefício.

O prazo normal para saque ocorre de julho a junho de cada ano e, no exercício 2015/16, um total de 22,3 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial – uma taxa de cobertura de 94,77%. Com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a pedido do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o prazo foi estendido até 30 de dezembro, pelas Resoluções 771 e 772, a fim de atender cerca 1,2 milhão de trabalhadores que não sacaram no prazo. A extensão já permitiu o saque de 285 mil abonos salariais.

Quem tem direito – O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep.

 

SAQUES ABONO SALARIAL PIS/PASEP ANO BASE 2014*

REGIÃO/ESTADO Trabalhadores com Direito ao Abono Abonos Pagos Cobertura Valor pago Abonos Não Pagos
           
NORTE 97.770 23.800 24,34% R$ 20.937.300,34 73.970
 Acre 20.694 1.262 6,10% R$ 1.109.289,26 19.432
 Amapá 3.320 910 27,41% R$ 801.283,56 2.410
 Amazonas 13.529 4.376 32,35% R$ 3.848.402,07 9.153
 Pará 40.696 9.796 24,07% R$ 8.621.775,65 30.900
 Rondônia 9.457 3.105 32,83% R$ 2.726.570,01 6.352
 Roraima 2.780 1.263 45,43% R$ 1.111.050,60 1.517
 Tocantins 7.294 3.088 42,34% R$ 2.718.929,19 4.206
NORDESTE 140.908 67.697 48,04% R$ 59.521.404,87 73.211
 Alagoas 8.326 3.284 39,44% R$ 2.883.789,27 5.042
 Bahia 29.361 18.658 63,55% R$ 16.405.527,65 10.703
 Ceará 27.610 12.078 43,75% R$ 10.614.677,72 15.532
 Maranhão 22.330 6.805 30,47% R$ 5.987.567,12 15.525
 Paraíba 7.565 5.110 67,55% R$ 4.493.038,99 2.455
 Pernambuco 28.207 10.805 38,31% R$ 9.498.052,30 17.402
 Piauí 3.571 3.031 84,88% R$ 2.667.385,05 540
 Rio Grande do Norte 9.087 3.972 43,71% R$ 3.494.062,37 5.115
 Sergipe 4.851 3.954 81,51% R$ 3.477.304,41 897
CENTRO-OESTE 116.333 25.982 22,33% R$ 22.814.363,71 90.351
 Distrito Federal 38.578 3.184 8,25% R$ 2.796.060,38 35.394
 Goiás 43.925 11.140 25,36% R$ 9.782.174,07 32.785
 Mato Grosso 26.353 6.680 25,35% R$ 5.866.958,30 19.673
 Mato Grosso do Sul 7.477 4.978 45,72% R$ 4.369.170,97 2.499
SUDESTE 612.189 103.942 16,98% R$ 91.152.785,74 508.247
Espírito Santo 23.510 10.749 45,72% R$ 9.448.552,22 12.761
Minas Gerais 91.090 32.128 35,27% R$ 28.201.969,12 58.962
Rio de Janeiro 102.401 18.931 18,49% R$ 16.594.306,28 83.470
São Paulo 395.188 42.134 10,66% R$ 36.907.958,13 353.054
SUL 238.081 63.428 26,64% R$ 54.771.101,39 174.653
Paraná 63.300 19.307 30,50% R$ 16.942.971,84 43.993
Rio Grande do Sul 94.008 24.387 25,94% R$ 21.403.689,22 69.621
Santa Catarina 80.773 19.734 24,43% R$ 16.424.440,33 61.039
TOTAL BRASIL 1.205.281 284.849 23,63% R$ 249.196.956,06 920.432

*Até 19/12/2016

GOVERNO PAULISTA BENEFICIA FRIGORÍFICOS E PREJUDICA AUDITORES, AFIRMA SINAFRESP

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Agentes fiscais de rendas denunciam os efeitos nocivos da prorrogação do decreto 57.686/11 que pode ser renovado até o dia 31 de março deste ano. Levantamento preliminar aponta que os frigoríficos têm débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões

 

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, os agentes fiscais de rendas (AFRs) querem evitar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prorrogue um conjunto de benefícios fiscais concedidos a frigoríficos paulistas. O Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) já encaminhou ofício ao governo para evitar que a situação se agrave com a iminente possibilidade de renovação do decreto 57.686/2011, que há seis anos permite regalias ao setor em todo o Estado, segundo a entidade.

 

Para essas empresas o governo paulista vem concedendo várias vantagens diferenciadas. Elas evoluíram da redução na base de cálculo do ICMS até a isenção total e, adicionalmente, mantendo o crédito pelas entradas.  Essa situação é especialíssima e pouquíssimos setores conseguem tal nível de benefícios, informou o Sinafresp. “Essa é uma condição recorrente e chama atenção o fato de que o Estado vem concedendo benesses ao setor apesar dos inúmeros autos de infração e imposição de multa, lavrados pelos agentes fiscais de rendas, em vários frigoríficos por várias violações à legislação tributária”, disse a nota.

 

Para tentar impedir esse cenário de dilapidação das arrecadações estaduais que ferem diretamente o bolso de todos os contribuintes e afetam nocivamente a justiça fiscal, os AFRs do Estado de São Paulo, por meio de se seu Sindicato, protocolaram um novo ofício junto ao gabinete do governador, manifestando-se pela não renovação do decreto 57.686/2011 que tem validade até 31 de março de 2016. Tal medida já havia sido tomada no mesmo período de 2015, e se mostrou infrutífera.

 

“Em que pese o posicionamento da entidade no ano passado, a prorrogação do decretou ocorreu. Como resultado, o Fisco e os contribuintes do Estado continuaram a observar milhões de reais sendo concedidos mensalmente a frigoríficos que devem bilhões aos cofres de São Paulo – levantamento preliminar aponta débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões. Não podemos permitir que tal anomalia fiscal se repita mais uma vez em 2016, a luz de todo o clima de justiça social e política que assola de maneira positiva o nosso país”, afirmou o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca.

 

Entenda como dívidas se transformam em crédito

 

Os autos de infração contra os frigoríficos foram, em sua maioria, decorrentes de lançamentos indevidos de valores a título de “créditos tributários”, os quais, na verdade, decorrem da guerra fiscal travada contra o Estado de São Paulo. Explica-se: as saídas são isentas e os frigoríficos podem manter o crédito pelas entradas. Há, assim, uma sobra de valores (em reais) contabilizados que formam o se chama de “crédito acumulado”. Esse crédito acumulado é analisado cuidadosamente pelos agentes fiscais e, depois de passar pelo crivo do Fisco, disponibilizado aos frigoríficos que se utilizam desses recursos para adquirir mercadorias para a sua atividade. Ou seja, esses valores são praticamente dinheiro para a empresa.

 

Para os frigoríficos com dívidas como Estado, decorrentes da lavratura de autos de infração e imposição de multa, esses valores a título de “crédito acumulado” ficavam retidos como garantia para o pagamento dos débitos. Essa regra valia para todas as empresas devedoras e durou até 22 de dezembro de 2011. Nessa data, o governo criou, pelo decreto 57.686/2011, mais uma exceção para os frigoríficos, e os devedores passaram a poder aproveitar seus créditos acumulados. “Nós somos os servidores públicos da administração tributária da maior unidade da federação e uma das nossas missões é promover a justiça fiscal. Temos a obrigação de nos insurgir contra atrocidades que possam ferir a saúde econômica do nosso Estado, além de trazer esses fatos à sociedade paulista e ao cidadão de bem que paga os impostos e a quem devemos prestar contas”, reforçou Maranca.