Sinait – Ato público em 28 de janeiro marca os 16 anos da Chacina de Unaí

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Penas reduzidas dos mandantes e anulação do julgamento do júri que condenou Antério Mânica a 100 anos de prisão indignam familiares e auditores-fiscais do Trabalho. “Justiça que tarda, falha” é a palavra de ordem do ato público que marcará os 16 anos da Chacina de Unaí

Na próxima terça-feira, dia 28 de janeiro, O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinairt) fará, em Brasília (DF), ato público em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região), às 10 horas. É no Tribunal que ainda tramitam alguns recursos protelatórios dos mandantes condenados pelo crime.

“No dia 28 de janeiro completam-se 16 anos do crime de Unaí sem que nenhum dos mandantes tenha sido preso, mesmo após serem julgados e condenados pelo assassinato dos três auditores-fiscais do Trabalho – Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles estavam em uma estrada da zona rural do município mineiro, quando foram abordados e assassinados com tiros à queima-roupa. O motorista, mesmo baleado na cabeça, teve forças para levar a caminhonete de volta ao asfalto, onde foram encontrados”, informa o Sinait.

Histórico

Norberto Mânica (mandante), Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro (intermediários) tiveram a condenação confirmada em segunda instância em 19 novembro de 2018, pelo TRF1. O Tribunal, no entanto, reduziu as penas.

Além disso, na mesma data, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica, que foi condenado pelo Tribunal do Júri como mandante. A anulação foi motivada por confissão do irmão Norberto Mânica, em que assume ser o mandante do crime.

Após serem rejeitados os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos condenados, em julho de 2019, e publicado o Acórdão, no mês seguinte, eles ingressaram com novos recursos de Embargos de Declaração no TRF1 para protelar a prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF negou), em setembro de 2019, pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento de recurso de sua condenação.

“Por tudo isso e pela falta de punição dos culpados, o Sinait realizará mais um ato de protesto, reafirmando sua posição de que esse crime contra a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Estado Brasileiro não pode ficar impune”, reforça a entidade.

Serviço

28 de janeiro – terça-feira

10 horas

Ato público em frente ao prédio do TRF1, em Brasília

Gabaritos do Encceja Exterior são divulgados

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Candidatos podem conferir as respostas no portal do Inep. O Encceja Exterior foi aplicado em 18 cidades de 12 países: Bruxelas (Bélgica); Barcelona e Madri (Espanha); Boston, Houston, Nova Iorque e Miami (Estados Unidos); Paris (França); Caiena (Guiana Francesa); Amsterdã (Holanda); Roma (Itália); Nagoia, Hamamatsu e Tóquio (Japão); Lisboa (Portugal); Londres (Reino Unido), Genebra (Suíça) e Paramaribo (Suriname). Já a versão para os detentos foi aplicada em unidades prisionais de Tóquio, no Japão

Quem quer saber os resultados dos gabaritos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior) já pode fazer a consulta. A divulgação foi antecipada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para esta quinta-feira, 3 de outubro, oito dias antes da data prevista em edital.

Também estão liberadas as respostas das provas do Encceja para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade no exterior, o Encceja Exterior PPL. Todas as consultas devem ser feitas no portal do Inep, na internet.

“Com a divulgação dos gabaritos, o participante poderá ter uma ideia do seu desempenho nas provas objetivas”, afirmou Eduardo Sousa, coordenador-geral de Exames para Certificação, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep.

Os resultados do Encceja Exterior podem ser usados de duas formas:

O participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação tem direito à Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio;

Já o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas ou em mais de uma, mas não em todas, tem direito à Declaração Parcial de Proficiência. Para ter direito à certificação, a nota mínima exigida é de 100 pontos nas provas objetivas e de 5 pontos na redação.

Cidades e países

Nesta edição, o Encceja Exterior foi aplicado em 18 cidades de 12 países: Bruxelas (Bélgica); Barcelona e Madri (Espanha); Boston, Houston, Nova Iorque e Miami (Estados Unidos); Paris (França); Caiena (Guiana Francesa); Amsterdã (Holanda); Roma (Itália); Nagoia, Hamamatsu e Tóquio (Japão); Lisboa (Portugal); Londres (Reino Unido), Genebra (Suíça) e Paramaribo (Suriname). Já a versão para os detentos foi aplicada em unidades prisionais de Tóquio, no Japão.

Encceja Nacional PPL

O Inep prepara a aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja Nacional PPL) no Brasil, em 8 e 9 de outubro. O exame é para adultos privados de liberdade e a jovens sob medida socioeducativa das unidades ligadas aos órgãos de administração prisional e socioeducativa brasileiros que firmarem Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso com o Inep.

Encceja 2019

As provas do Encceja regular foram aplicadas em todo o Brasil no dia 25 de agosto. Os resultados finais do exame serão divulgados em dezembro.

ADPF – Nota sobre a proposta do ministro Sérgio Moro

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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) avalia de forma positiva o conjunto de propostas anunciadas pelo Ministério da Justiça para o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

Vale ressaltar que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, escolheu priorizar, neste primeiro momento, medidas legislativas no âmbito penal e processual que ataquem as causas mais conhecidas da insegurança, da ineficácia do sistema de justiça criminal e que provocam a percepção de impunidade entre a população brasileira.

Importante destacar no texto da proposta a execução da pena após condenação em segunda instância, o endurecimento do cumprimento de penas para crimes graves, a ampliação do perdimento, uso e alienação de bens de origem criminosa, maior rigor na concessão de liberdade para criminosos habituais e aperfeiçoamento de alguns instrumentos investigativos.

Obviamente, alguns pontos do projeto demandam um debate mais aprofundado que, certamente, será realizado a partir de agora. Cabe elogiar a eficiência do Ministério da Justiça em adotar tal iniciativa logo no início das atividades parlamentares. Essa atitude fortalece a expectativa de que outras providências e propostas serão apresentadas em breve para dotar a Polícia Federal dos meios materiais e humanos suficientes para dar concretude a esse projeto. É fundamental criar legados legislativo e administrativo que possam garantir a atuação das Polícias Judiciárias nos médio e longo prazos, que constituem instrumentos fundamentais para se alcançar os resultados almejados.

A ADPF se coloca à disposição do Ministério da Justiça para colaborar na formação do grande celeiro de ideias que irá promover os avanços concretos que a sociedade brasileira anseia na área da segurança pública e na efetividade da justiça criminal.

Edvandir Paiva – Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema

Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.

A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.

Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.

Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.

Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.

Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).

28 de janeiro: Chacina de Unaí completa 15 anos.

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15 anos da tragédia são marcados por protestos contra impunidade dos mandantes

No ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, auditores-fiscais do Trabalho e o Sinait reivindicaram “Justiça já” para os mandantes e intermediários da Chacina de Unaí, nesta segunda-feira, 28 de janeiro. Neste ano, a indignação da categoria ganhou ainda mais força, em razão de a 4ª Turma do Tribunal ter atenuado as penas dos criminosos, que estão em liberdade.

No dia 19 de novembro de 2018, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica – um dos mandantes -, e reduziu as penas de Norberto Mânica – mandante -, Hugo Alves Pimenta – intermediário – e José Alberto de Castro – intermediário. Os executores são os únicos que cumprem penas.

O episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos. O grupo atuava numa fiscalização em zona rural no município de Unaí (MG), investigando denúncias de exploração de trabalhadores. O crime completa 15 anos, em 2019 .

Para a viúva do auditor-fiscal do Trabalho Eratóstenes, Marinez Lina de Laia, o dia da sentença do TRF1 foi o pior desde que o crime ocorreu. “Os desembargadores rasgaram a nossa luta por punição aos assassinos. Foi um resultado amargo. Eu gostaria de poder dizer que a justiça foi feita, mas, por mais um ano, estou aqui, sem saber quando será o fim.”

O presidente do Sinait, Carlos Silva, pediu a prisão dos mandantes e intermediários. “Não temos a menor dúvida da culpa dos mandantes, são eles os criminosos e lugar de criminoso é na cadeia. E pedimos cadeia para todos eles. Não vamos desistir, justiça sempre, justiça já.”

O dirigente, a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não tiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.

“Ele disse que não é responsável por essa decisão. E eu disse a ele: ‘Então, desembargador, avise a quem é o responsável que a decisão dele pode aumentar a dor das famílias e dos auditores-fiscais do Trabalho. Nos ajude a reafirmar, apesar das frustrações, nossa crença nas instituições. Assim como acreditamos na Auditoria-Fiscal do Trabalho, queremos manter a fé na justiça. E se não acreditássemos não estaríamos aqui. Nós acreditamos na Justiça e cobramos dela que cumpra seu papel’.”, disse Carlos Silva.

Bolo da impunidade
Ao TRF1 o Sinait levou o “bolo da impunidade”, como um presente pela decisão da 4ª Turma, afirmou Rosa Jorge. Depois de um breve relato sobre o julgamento dos recursos, ela se declarou envergonhada da Justiça.

“Esta não é a casa da justiça, mas da injustiça. De acordo com a investigação da Polícia Federal e com o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o Antério Mânica foi, sim, um dos articuladores do crime. Mas não vamos nos calar, não aceitamos essa vergonha. Queremos justiça, justiça já”, afirmou Rosa Jorge, seguida pelo coro dos auditores-fiscais, também com o mote “justiça já”.

A diretora do Snait, Ana Palmira, que conduziu o ato, lembrou da consistência da investigação da Polícia Federal, que seis meses depois do episódio havia aclarado o crime e apontado os mandantes, com fartas provas. Nove meses depois do crime, todos os réus tinham sido pronunciados, graças ao trabalho da polícia judiciária.

A abertura da atividade teve a participação dos cordelistas Allan Sales e Marlo Guedes, que apresentaram cordel sobre os 15 anos da chacina, de autoria de Allan. Ao final do ato, o Sinait soltou 15 mil balões pretos, sinônimo do luto das famílias, dos auditores-fiscais e de toda a sociedade, que esperam ver a conclusão do caso e a aplicação da lei.

 

CNJ Serviço: o que são crimes dolosos contra a vida

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O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a vinte anos. Pode também ser classificado como privilegiado, quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. A punição será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos.

Já o homicídio qualificado é aquele em que o assassinato foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

Em 2015, com a edição da Lei n. 13.104, uma nova qualificadora foi incluída nesta lista: o feminicídio, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino. Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Suicídio e aborto

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio também está entre os crimes que podem ser julgados pelo júri popular. Caso o suicídio se consume, a pena é de reclusão de dois a três anos. Se o crime não for consumado, mas resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de um a três anos. A punição é duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tem diminuída a capacidade de resistência.

Outro crime elencado entre os dolosos contra a vida é o infanticídio. Trata-se do crime no qual a mulher mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal (durante ou logo após o parto). A pena para tal crime é de um a quatro anos. O aborto é outro crime classificado como doloso contra a vida. Se o crime for praticado pela gestante ou com o seu consentimento, a pena é de detenção por um a três anos. No caso de ser provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher, a pena do terceiro pode variar de três a dez anos; a mãe que consentiu pode ser condenada de um a quatro anos.

Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, que ocorrem quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar. O crime pode ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência e a pena de detenção é de um a três anos. O latrocínio, roubo seguido de morte, também não é julgado pelo júri popular, uma vez que é considerado um crime contra o patrimônio. Isso se dá porque o objetivo de quem o pratica é a subtração de bens e não o homicídio, que ocorre em consequência do emprego de violência.

PF em operação para combater fraudes ao Enem 2016 em Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará

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Os presos poderão responder  pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas ultrapassam 20 anos.

A Polícia Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal e do Inep, iniciou na tarde de hoje, 6 de novembro, a Operação “Embustte”, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudar processo seletivo para ingresso no ensino superior

A operação teve o cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de seqüestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros/MG.

Os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular na cidade de Mineiros/GO, nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular para o curso de medicina, na cidade de Vitória da Conquista/BA, nos dias 22 e 23 de outubro.

O próximo passo do grupo criminoso seria,  explicou a PF, fraudar o Exame Nacional do Ensino Médio/2016 (Enem), permitindo que pessoas não efetivamente aptas pudessem ter acesso aos cursos superiores, mediante o pagamento da  “compra da vaga”, especialmente no curso de medicina.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou repasse de gabaritos, por meio de moderna central telefônica pelo celular, para candidatos  em diversas partes do país, em evidente fraude ao Enem/2016.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos (L. 12.850/13, art. 2º, CP, arts. 171, § 3º, 288 e 311-A, III). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.

Fraudes em vários Estados

A Operação Jogo Limpo cumpriu neste domingo 22 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará com o objetivo de reprimir fraudes no Enem.

A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores, a Policia Federal em conjunto com o Inep, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016.

Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 171, 304, 311-A do Código Penal e 2 da Lei 12.850/2013.

 

PF INVESTIGA FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (19/4) a Operação N.D.A., com o objetivo de desarticular a associação criminosa que tentou fraudar o concurso público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Participam da operação 68 policiais federais, que dão cumprimento a 18 mandados de condução coercitiva e a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO.

As investigações iniciaram na data do concurso público com a prisão de três membro da associação criminosa. Na ocasião, dois candidatos foram flagrados divulgando indevidamente o conteúdo de questões do concurso ainda em andamento. A pessoa que recebeu as informações sigilosas repassadas pelos candidatos também foi presa.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou outros envolvidos, os quais estão sendo conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para prestar esclarecimentos.

Os crimes investigados – fraude em certames de interesse público e associação criminosa – preveem penas que, somadas, podem chegar a 07 anos de reclusão.