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Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador
Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.
A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
NR 3 – Embargo e Interdição
Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.
NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385
Ministra exalta Lei Maria da Penha, mas lembra a sucessão de feminicídios
Nesta terça-feira (7/8) em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 12 anos, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, chamou a atenção para o aumento do assassinato de mulheres na sociedade brasileira
Em seu pronunciamento, na abertura da sessão do CNJ, Cármen Lúcia citou como um avanço o aumento dos julgamentos dos casos de violência doméstica no país, na campanha Semana Justiça pela Paz em Casa. Desde o início, em 2015, até este ano foram julgados 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. A ministra destacou, porém, a ocorrência frequente dos casos.
“Nestas semanas (Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem três vezes ao ano) tivemos um número elevadíssimo, felizmente, de julgamentos e tudo isso faz com que essa chamada Lei Maria da Penha seja considerada pela ONU a terceira melhor lei de proteção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, nos últimos dias, por uma infeliz coincidência, o noticiário está avolumado de matérias não apenas sobre violência, mas sobre o assassinato praticado contra mulheres, agora tipificado na legislação brasileira como casos de feminicídios”.
O feminicídio é o crime de assassinato de mulheres com motivação no fato de a vítima ser do sexo feminino, com penalidades estabelecidas na Lei 13.104/2015. Os dados recentes mostram que foram instaurados 2.643 novos processos envolvendo feminicídio em 2017 e outros 1.287 novos processos em 2016. Considerando os casos nos quais não cabem mais recursos (processos baixados), foram 3.039 processos em 2017 e 1.261 processos em 2016.
Mesmo com a força da Lei Maria da Penha e com as penalidades aos agressores previstas na Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres segue em alta. Somente nos últimos dias tiveram destaque no noticiário o assassinato de Simone da Silva de Souza, de 25 anos, pelo marido, no Rio de Janeiro; de Tatiana Spitzner, 29 anos, também pelo marido, no Paraná; e de Carla Graziele Rodrigues, 37 anos, em Brasília.
“Estamos, portanto, apenas registrando que todos esses atos de enorme violência não são apenas contra as mulheres, são contra toda a sociedade, são contra as crianças que veem e assistem a estes atos e que, portanto, dependem de cuidado. São contra os próprios homens que se veem em uma sociedade cada vez mais violenta e a violência não faz ninguém feliz”, disse a presidente do CNJ.
Na avaliação da ministra, a Lei Maria da Penha deve servir de parâmetro para conter as agressões contra o sexo feminino e para transformação de uma cultura de violência contra a mulher. “Isto não é por dependência afetiva, não é, como em outros momentos da História, considerado caso de excesso de amor. Isto é relação de poder, só isso. Estamos discutindo situações que são graves e um péssimo exemplo para infância e juventude que cada vez mais a gente quer que viva em paz e sossego”, afirmou
Cármen Lúcia fez referência, também, ao trabalho do CNJ ao atuar de forma direta e profícua para o cumprimento da Lei Maria da Penha, lembrando que ainda há muito a ser feito para conter a violência doméstica e as agressões contra o sexo feminino. “Alguma coisa foi feita, muito há por fazer, mas naquela assertiva de que o caminho mais longo ou mais curto começa com o primeiro passo. E os passos foram dados e o CNJ, neste tema específico, cumpriu e vem cumprindo seu papel.”
Ainda nesta semana, em comemoração à Lei Maria da Penha, será realizada a XII Jornada Maria da Penha, nas próximas quinta e sexta-feira, em Brasília. O evento é voltado aos profissionais do Sistema de Justiça que trabalham direta ou indiretamente nos casos ou processos de violência doméstica.
Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal
O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.
Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017. Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário. Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET. |
O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre
A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.
O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.
Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.
“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.
Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.
O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.
“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.
XXI Simpósio de Direito Tributário do IET
Data: 30 e 31 de outubro
Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre
Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br
É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado.
O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.
Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.
Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.
É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.
Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.
Sobre Maria Lúcia Benhame
Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.
Proposta que limita gastos públicos por 20 anos passa na Comissão de Constituição e Justiça e vai a votação no plenário da Casa. Expectativa do governo é que ela seja aprovada em dezembro e comece a vigorar em janeiro de 2017. Relator da matéria, Eunício Oliveira (PMDB-CE) manteve os recursos para o Fies e o Fundeb fora da restrição
ANTONIO TEMÓTEO
O governo conseguiu mais uma vitória ao aprovar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55, de 2016, que limita o crescimento dos gastos públicos. Dos integrantes do colegiado, 19 votaram favoravelmente ao texto do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e apenas sete se posicionaram de maneira contrária. O texto segue agora para o plenário da Casa, que começará as discussões sobre o tema em 17 de novembro.
Conforme calendário definido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a matéria deve ser apreciada em 1º turno em 29 de novembro e em 2º turno em 13 de dezembro. O relator rejeitou 59 emendas e três votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Além disso, o colegiado não acatou emenda da senadora Gleisi Hoffmann (PR-PR), que previa um referendo popular sobre o tema.
Eunício Oliveira afirmou que programas essenciais, como vinculações ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) estão excluídos do teto. “O Senado não deve adiar o início do novo regime fiscal. A PEC não proíbe aumento de gastos em nenhuma área, apenas requer que eles estejam submetidos a um limite. Se for necessário expandir despesas com segurança e ciência e tecnologia, por exemplo, ou em qualquer outra área, o Congresso será soberano ao fazê-lo”, afirmou o senador.
A redação aprovada pela comissão prevê como limite para o aumento dos gastos públicos, em cada exercício, a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Para 2017, será utilizada a taxa de 7,2%, prevista na proposta orçamentária. O prazo de vigência da PEC será de 20 anos, com possibilidade de alteração a partir do décimo ano.
A sessão que discutiu o texto chegou a ser interrompida para que manifestantes contrários ao tema fossem retirados do plenário. A oposição usou de diversos requerimentos para tentar protelar a votação, mas, apesar das manobras, o texto foi aprovado excluindo os gastos com saúde da regra do teto até 2018. Além disso, para 2017, foi aumentado de 13,2% para 15% da receita corrente líquida (RCL) o percentual mínimo que o governo precisa destinar a essa área.
O relator destacou que as despesas com saúde e educação continuarão respeitando o mínimo constitucional em 2017 e, a partir de 2018, passarão a ser corrigidas pela inflação. “No caso da saúde, os dispêndios ficarão em R$ 112 bilhões no próximo ano, acima dos R$ 95 bilhões de 2016”, disse
Penalidades
Se houver descumprimento do limite em determinado ano, no exercício seguinte os órgãos responsáveis sofrerão sanções. Uma delas veda qualquer medida que “implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado, mas há vedações para aumentos superiores em caso de descumprimento do teto pelos Poderes. Em caso de violação do limite, os servidores terão os salários congelados, sem direito à reposição inflacionária hoje garantida pela Constituição.