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Práticas irregulares de servidores municipais são alvo de Comissão da PGM de Curitiba
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar determina as penalidades para as práticas irregulares dos servidores municipais
As infrações disciplinares cometidas por servidores municipais da Prefeitura de Curitiba ganham atenção especial dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. São dois setores que analisam as denúncias: a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), este último, uma espécie de segunda instância na apuração da infração disciplinar. São quase 40 mil servidores municipais estatutários na ativa passíveis de punição. “Em fevereiro de 2017 havia mais de 500 processos. Estamos tentando diminuir e foram criados alguns instrumentos na atual gestão que otimizaram nossa atuação”, explica o procurador municipal, presidente da CPAD, Christopher Marcantoni.
Conforme o procurador os decretos 882 e 883/2017 possibilitaram a modernização, com a possibilidade de gravar os depoimentos nas audiências e a implantação do termo de ajustamento disciplinar para situações de menor potencial ofensivo. ‘’Às vezes são questões que poderiam ter sido resolvidas entre a chefia e o subordinado, que não gerariam uma demissão, mas, no máximo uma suspensão. Passível de penalidade pequena. Com a Transação Administrativa Disciplinar, que não deixa de ser um acordo com o servidor, desde que tenha requisitos prévios que devem ser cumpridos durante o período de ajustamento, o processo pode ser arquivado sem virar penalidade para o servidor”, explica o presidente da Comissão. “O termo de ajustamento tem que ser ratificado pelo gabinete da Procuradoria, e isso gerou uma certa diminuição de processos, pois havia muitos casos de menor potencial ofensivo. Com esses instrumentos a PGM dá uma resposta mais rápida, uma vez que temos prazo de prescrição, e é reconhecida a infração já com uma penalidade”, comenta Marcantoni.
Quando a denúncia chega à CPAD já passou pela Comissão de Sindicância, onde é feito um processo investigativo para comprovar a veracidade, e foi analisada no gabinete da PGM. “A diferença é que na sindicância é um processo investigativo, não existe uma formalidade, o que faz com o que processo seja um pouco mais ágil. Quando a denúncia chega à CPAD aí está instalado o processo e é necessário o servidor ter advogado ou indicamos defensores dativos. Pois há oitivas de indiciados, oitivas de testemunhas, oitivas da defesa. Vai um tempo para serem esclarecidos todos os fatos, produzidas todas as provas, até chegar o momento que seja elaborado o relatório final da Comissão com eventual absolvição ou sugerida a penalidade de advertência ou suspensão, depende da gravidade, podendo chegar a demissão”, afirma o procurador.
“Os secretários também podem penalizar com advertência e suspensão de até oito dias, desde que o servidor aceite. Hoje os servidores estão aceitando mais as penalidades dos secretários, porque toda vez que chega na Procuradoria a pena é grave. Já teve caso de secretário penalizar com suspensão de oito dias para infração grave e o servidor acabou ganhando 90 dias de suspensão com o processo na PGM”, conta Christopher Marcantoni.
A comissão é composta pelo procurador presidente e três servidores. Mesmo com a investigação preliminar feita pela Comissão de Sindicância, a CPAD ainda recebe em torno de 30 a 50 processos novos por mês. “Se a o caso chegar neste setor pode saber que a penalidade será pedagógica e sentida pelo servidor que infringiu a regra. A estabilidade proporcionada pelo serviço público é um dos atrativos para quem busca essa carreira. Mas se no decorrer da vida de trabalho seu nome chegar seguido de observação negativa, o servidor pode se preocupar pois corre o risco de perder a estabilidade e até mesmo o vínculo empregatício”, alerta Marcantoni.
“O atendimento são de demandas internas, e buscamos como resultado manter o bom serviço da Prefeitura para os cidadãos em escolas, postos de saúde, serviços em geral que necessitam que sejam bem prestados para municipalidade, independente de gestão. É um trabalho de extremo valor o que fazemos na Comissão porque de alguma forma temos condições de através da legislação já existente mostrar como deve ser. Mas falhas acontecem, todo nós somos suscetíveis a falhas”, conclui o presidente da CPAD.
Conhecendo a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba
Por iniciativa da Associação dos Procuradores Municipais de Curitiba (APMC) foi realizada uma série de entrevistas com os responsáveis pelos principais setores da Procuradoria-Geral do Município, afim de descrever o trabalho cotidiano da categoria que presta um importante serviço para municipalidade, e que tem, entre suas atribuições, prezar pela legalidade das ações dos gestores na implementação de políticas públicas, representar a prefeitura em juízo e cobrar a dívida ativa do município.
Serviços de administração de carteiras sem autorização. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários
No comunicado, a autarquia destaca que identificou que Ricardo Goebel, por meio do https://www.easy.net.br/, vem oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil sem autorização prévia da CVM.
Dessa forma, a autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 789, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
“Caso não cumpram a determinação, Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, reforça a CVM.
Lembre-se
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 789.