Licença-prêmio: GDF se compromete a não retirar pagamento dos servidores

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Líderes sindicais, o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o secretário de Articulação Parlamentar, Bispo Renato, e o deputado distrital e líder do governo, Claudio Abrantes se reuniram nesta terça-feira (25) para discutir sobre o projeto que tentava acabar com a licença-prêmio para os servidores públicos do DF

O saldo da reunião foi o compromisso do GDF em não retirar a licença dos servidores, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do GDF. O projeto vai ser revisto e deve afetar quem ainda não começou a receber o benefício. Na conversa, um dos pontos colocados em discussão foi o de aplicar outra solução para preservar o direito dos servidores, ainda que ele passe a ter outro nome.

Segundo o presidente do Sindicato, Clayton Avelar, o benefício deve continuar a ser pago. “A alteração que deve acontecer é quanto à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Quem já tem o direito continua dentro da regra. A partir da aprovação do decreto será preservado o direito de conversão em pecúnia para quem já completou o quinquênio. Quem tem quinquênio para completar terá o direito de completá-lo e também de o converter em pecúnia”, explica. O líder sindical acredita que a medida não é a ideal, mas faz parte da negociação para que a licença-retirada não seja extinta.

Na reunião, o GDF se comprometeu a fazer um substitutivo ao projeto de lei enviado à Câmara e que o mesmo não será submetido ao plenário da Casa sem antes ser discutido pelos sindicatos de servidores públicos.

No último dia 18, um projeto, entregue à CLDF, previa a extinção da licença-prêmio. O direito prevê que o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados.

Sem retorno da LPA, CLDF deixa de economizar R$ 1,4 milhão

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Dezenove servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com auditoria do TCDF. Desses, apenas nove questionaram na Justiça. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”, nos cálculos da Câmara Legislativa

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) do montante a mais que teriam recebido na época em que fizeram a conversão em dinheiro da licença-prêmio por assiduidade (LPA). De acordo com o advogado Rodrigo Castro, a decisão levou em conta que os valores foram recebidos de boa-fé. “Evitamos o desconto que já ia ser lançado na folha de pagamento que a ser fechada em 8 de fevereiro, cujo dinheiro entra na conta dos servidores no dia 20”, explicou Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados que representou cinco inativos nas ações de pedido de tutela de urgência.

A determinação partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, pela imediata suspensão da dedução nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”. Na sentença, o juiz substituto Andre Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda, destaca que, “se o servidor público não concorreu para o lançamento da vantagem remuneratória auferida de forma irregular, ou se não há evidente equívoco da Administração, perceptível de plano, tenho que deve ser prestigiada a legítima expectativa de que os valores então recebidos eram devidos, não comportando devolução ao erário o montante percebido”.

Rodrigo Castro chama a atenção para duas peculiaridades na exigência do TCDF que devem ter interferido na decisão do juiz. A primeira é que, após a auditoria das contas, o TCDF isentou de qualquer responsabilidade os agentes que fizeram o cálculo. “Mas quis cobrar de quem recebeu”, estranhou. Além disso, a discussão do mérito (se considera ou não o teto) ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Benesse

Segundo informações da CLDF, 19 servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com a corte de Contas. Desses, apenas 9 questionaram na Justiça questionando. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”. A LPA está prevista na Lei Complementar nº 840, que trata do funcionalismo do DF. É uma espécie de presente para os que deixam os quadros da CLDF e do TCDF. Em 2017, os dois órgão juntos desembolsaram R$ 20,6 milhões em LPA. Entre 2015 e 2017, o Governo do Distrito Federal (GDF) devia R$ 500 milhões em licenças-prêmio não gozadas. De acordo com a lei, o servidor tem direito a usufruir três meses de licença remunerada a cada cinco anos trabalhados.

Se o período não for gozado, pode ser feita a conversão em pecúnia quando é pedida a aposentadoria. A legislação prevê que o pagamento deve acontecer em até 60 dias após a baixa do serviço público. Mas pela falta de dinheiro em caixa, tem sido adiado. Devido ao acúmulo, os valores vão sendo inflados. Há notícias de que apenas um servidor, com remuneração no teto, foi beneficiado com cerca de R$ 600 mil. “Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia Silva, do escritório Mauro Menezes & Advogados.

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

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Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.

União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor

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O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.