O nó da reforma administrativa e o “salve-se quem puder”

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O nó da reforma administrativa está mais perto do presidente da República do que se imagina. A pressão pela estabilidade (fora das carreiras de Estado), segundo técnicos do próprio governo, vem das pastas dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro: Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública

E não é de hoje. Desde a gestão de Michel Temer, em 2018, quando o extinto Ministério do Planejamento publicou a Portaria 193 – facilita a movimentação de servidores entre órgãos federais para conter novas contratações -, houve gritaria geral, pelo entendimento de que Fisco e Polícia Federal, por exemplo, exigem atividades específicas dos administrativos. Assim, esses administrativos, com apoio dos chefes, querem uma carreira própria para se manter fora do raio das mudanças internas propostas pelo Planalto. Virou um salve-se quem puder.

São provas de que a intenção da equipe econômica de reduzir de 300 para menos de 30 e unir diferentes carreiras, sem respeitar as peculiaridades, não será tarefa fácil. Paulo Guedes e Sérgio Moro, afirmam as fontes, “empurraram o problema com a barriga”. Até agora não entraram em acordo com os subordinados. “Por isso, desde novembro, o discurso oficial é de que o texto será enviado ao Congresso, ‘na semana que vem’. Se não houver convergência, que é o que parece, a papelada não vai tão cedo para o Legislativo. Ou vai pela metade”, dizem. O Ministério da Justiça enviou a última versão da aglutinação das carreiras ao Sindicato dos Administrativos da PF (SinpecPF) no dia 13. A entidade fará assembleia na sexta (21).

O projeto do MJ não tem sequer o apoio da direção da PF. “Em 23 de janeiro, o diretor-geral Maurício Valeixo reiterou o desejo de atribuir formalmente funções de fiscalização e de controle para a categoria, como forma de liberar parte dos policiais para operações e investigações”, explica o SinpecPF. As categorias que participarão do processo, com as do Arquivo Nacional, não têm carreira própria. “Essa realidade fez com que utilizassem o PECPF como parâmetro, propondo com a aglutinação um nivelamento conosco”, destaca a nota. No Ministério da Economia, a queda de braço não é diferente.

O sindicato dos administrativos (SindFazenda) conseguiu criar, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) o plano especial da carreira de suporte às atividades tributárias e aduaneiras da Receita, com enquadramento em cargos específicos. Na mesma comissão também foi reorganizada em uma única carreira os cargos da área de tecnologia da informação do Executivo Federal. E foi criado o plano especial de cargos de apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Correria

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, representa 80% do funcionalismo), explica que, quando surgem propostas como essa, de reforma administrativa, começa o pânico. “Um salve-se quem puder que não é bom para ninguém. Esse não é o caminho correto, no momento em que todas as categorias são atacadas. O governo tenta dividir o funcionalismo dizendo que alguns estão protegidos. Mas futuramente, vai botar a cabeça de todos na guilhotina. Já vi isso acontecer”, conta Silva. Para Luiz Roberto da Silva, presidente do SindFazenda, não foi à toa que até os ministérios reagiram à junção de carreiras.

“Não dá para trocar uma pessoa da Economia para a saúde. Nossas atribuições são constitucionais. Não existe serviço na Receita que não se acesse dados fiscais e tributários do contribuinte”, afirma. João Luís Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, ressalta a importância da segurança pública. “Tratamos da imigração, dos aeroportos, fiscalização de empresas, carros-forte, entre outros”, reforça. Algumas das carreiras de Estado também olham a reforma com desconfiança. Os auditores-fiscais federais agropecuários tiveram parte das atribuições terceirizadas e transferidas por contratações temporárias de médicos veterinários.

O Ministério da Agricultura, em 2017, contratou 250 médicos. O contrato expirou no final de 2019 e o órgão pretende renová-lo em 2020. “Os serviços de inspeção de produtos de origem animal têm que ser feito por concursados. É uma questão de segurança alimentar. As carreiras de Estado também correm risco. Vêm sendo indiretamente atingidas pela reforma administrativa”, alerta Mauricio Porto, presidente do sindicato da categoria (Anffa). “O ataque vem de outra forma, mas é igualmente perigoso”, finalizou.

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira

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“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho” 

Osvaldo Kusano*

Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.

Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.

Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.

Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.

*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Desafios do serviço público – os dois lados da moeda

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A administração de recursos humanos do setor público apresenta peculiaridades, provenientes da própria natureza dos seus órgãos, que as organizações privadas não têm. Por isso, os desafios para garantir a eficiência, o desempenho no trabalho e o retorno à sociedade são diferentes. Na análise da economista Iara Pinto Cardoso, especialista em gestão pública e planejamento de projetos, é preciso adequar o quadro de servidores ao tamanho da máquina estatal, conciliar os gastos com pessoal e o orçamento estipulado para cada esfera e desburocratizar as rotinas.

Mas se não houver medidas de incentivo ao servidor público, todo o esforço para o bom atendimento à população vai por água abaixo. “Como soluções para esses desafios, é possível citar, dentre outros, a criação de planos de carreira específicos e compatíveis com as necessidades do Estado e daqueles que para ele trabalham, políticas de capacitação, desenvolvimento e treinamento, um plano salarial adequado ao orçamento estatal e, ao mesmo tempo, capaz de estimular o desempenho dos servidores públicos”, destacou Iara Cardoso.

“É delicado comparar o serviço público com o privado. A modernização não pode ter simplesmente esse objetivo”, alertou o especialista em serviço público Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. As medidas anunciadas pelo governo (MP 792), que estabeleceram o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a redução de jornada e a licença incentiva, de acordo com Cassel, dentro da ótica da transformação dos agentes para o atendimento da cidadania, são totalmente equivocadas. “Há, sim uma perspectiva de transformar o serviço público em bico, uma vez que se autoriza atividades paralelas. Já vi servidores animados com a possibilidade de trabalhar menos. Mas, para a sociedade, será uma tragédia”.

Existem profissões já contempladas com expediente menor que as demais e permissão de trabalho remunerado fora do serviço público. “Médicos, por exemplo. No entanto, são constantes as denúncias de que eles sequer vão aos hospitais e de que só atendem em consultórios particulares”, lembrou Cassel. Isso acontece, disse, não porque o médico seja menos comprometido que as demais carreiras. Mas porque a fiscalização do Estado é falha, eles não passam por reciclagem e treinamento constantes e muitos se sentem desprestigiados.

“Os administradores criam apenas programas de governo, que mudam a cada quatro ou cinco anos. E não projetos de Estado. Falta um gerenciamento competente”, reclamou Cassel. Cleito dos Santos, professor da Faculdade de Ciências Sociais (FCS), da Universidade de Goiás (UFG), lembrou que o serviço público no Brasil foi organizado de maneira precária ao longo de décadas. “Tivemos de fato um serviço público articulado, em que os servidores chegam ao cargo por competência técnica, a partir dos anos 1980, com a instituição dos concursos públicos. Anteriormente, os critérios de admissão eram o parentesco e a amizade. É bom observar que, no caso brasileiro, isso é recente, posterior ao regime militar”, ressaltou.

Os dois lados da moeda

Quando se trata dos direitos e deveres do servidor, o Brasil ainda tem muito que melhorar. Cada vez mais – e recentemente de maneira reiterada, em consequência dos cortes orçamentários -, eles convivem em condições precárias de trabalho, falta de materiais e aparatos indispensáveis (de computadores a cadeiras) e de pessoal, burocracia exagerada e lentidão de processos. Lidam com nepotismo, apadrinhamento político e hierarquia excessiva. E com chefes e funcionários desqualificados, que insistem em não mudar. Às vezes, de mãos atadas, levam a fama de incompetentes e desinteressados.

No entanto, também têm sua parcela de culpa pelas reclamações dos contribuintes. O nível de escolaridade no serviço público se elevou. Hoje, a maioria tem curso superior completo, mestrado e doutorado. Os ganhos mensais médios vão de R$ 10 mil a R$ 17 mil, enquanto na iniciativa privada não ultrapassa os R$ 2 mil. Mas a eficácia no atendimento pouco mudou ao longo dos anos. Esse é um dilema de longo prazo e não tem solução fácil, destacou Monica Pinhanez, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Depende dos valores morais, culturais e éticos. A arrogância, o desprezo aos demais e a tirania acontecem em todos os lugares. Refletem uma sociedade em que o título vale mais que a pessoa. O povo tem o governo e o burocrata que merece”, ironizou.

Supersalários: Comissão vai ouvir ministros, presidente do STF, procuradora da República e servidores

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A comissão especial que analisa o projeto (PL 6.726/2016) que regulamenta o teto remuneratório nos três Poderes aprovou, nesta quarta-feira, o plano de trabalho do relator da matéria, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê uma série de audiências públicas para debater o tema com representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e de servidores públicos de diversas áreas da administração pública. Entre os convidados estão os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

De acordo com o relator, a ideia é agrupar as audiências em blocos para discutir separadamente a situação de cada um dos Poderes. “Após essa análise das peculiaridades dos Poderes, vamos construir um texto que possa regulamentar de uma forma geral a aplicação do teto salarial no serviço público. O objetivo é cortar uma série de abusos que vem ocorrendo e garantir o cumprimento do que determina a Constituição”, explicou Rubens Bueno, lembrando que o chamado “Projeto Extrateto” visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Queremos fechar as brechas para subterfúgios que hoje permitem o pagamento de supersalários. Há casos de servidores recebendo mais de R$ 100 mil enquanto o salário de um ministro do STF, que serve de base para o teto, é de pouco mais de R$ 33 mil. Vamos acabar com situações desse tipo”, completou. O relator também vai requisitar aos poderes um relatório sobre o quantitativo de salários que hoje são pagos acima do teto com o detalhamento dos adicionais que permitiram a ultrapassagem desse limite. “Vamos estudar caso a caso para separar o que é legal do que é abusivo”, adiantou.

As datas das audiências públicas devem ser definidas até o final desta semana.

Confira abaixo autoridades e entidades que serão convidadas para os debates na comissão:

– Presidente do Supremo Tribunal Federal e ProcuradoraGeral da República;
– Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Corregedor Nacional de Justiça e Presidentes do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
– Presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
– Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
– Presidentes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS);
– Presidente da Associação dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais;
– Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais;
– Representante do Colégio de Presidente dos Tribunais de Justiça;
– Represente do Colégio de Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais;
– Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan) e presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM);
– Representantes da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAP);
– Representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
– Representante da Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate);
– Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Representante da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).

* Por sugestão dos membros da comissão também serão convidados representantes dos professores, dos policiais militares e bombeiros e das Forças Armadas.

As peculiaridades da carreira militar são incompatíveis com a reforma da Previdência

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Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário*

Está em discussão no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social. Entre todas as polêmicas, desde o anúncio da proposta de alteração do sistema previdenciário brasileiro pela equipe econômica de Michel Temer, está a exclusão dos integrantes das Forças Armadas. Apesar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 para os trabalhadores privados, rurais e servidores públicos precisar de ajustes, a decisão de não incluir os militares neste primeiro momento foi correta, pois a carreira tem particularidades que são incompatíveis com os regimes englobados na reforma.

A principal característica é que, ao contrário do que ocorre com o trabalhador civil, o militar não se aposenta. Vale ressaltar que, atualmente, ao completar 30 anos de efetivo serviço militar, ele é transferido para a reserva remunerada podendo ser, inclusive, novamente convocado para o trabalho. Importante também esclarecer que os militares das Forças Armadas não têm previdência, pois são custeados pelo Tesouro Nacional. E os militares, mesmo na reserva, contribuem para a pensão militar que é destinada aos seus dependentes legais.

A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia – dedicação exclusiva – isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.

Em razão desse regime de dedicação exclusiva, de acordo com estudos realizados pelo Ministério da Defesa, os 30 anos de efetivo serviço militar que é a condição necessária para o militar ser transferido para a reserva remunerada, correspondem na verdade a 44 anos de serviço. Assim, os militares trabalham muito mais que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.

Os militares estão também sujeitos a uma grande mobilidade geográfica, as chamadas transferências por necessidade do serviço. Essa característica impõe sacrifícios não só ao militar, mas para toda a família, já que a mudança constante de cidade dificulta a construção de um patrimônio para a família, prejudica a educação dos filhos e impõe restrições ao cônjuge para que exerça atividade remunerada.

E por consequência dessas particularidades é que não se deve impor aos militares das Forças Armadas a mesma regra seguida pelos trabalhadores da iniciativa privada. E qualquer mudança que se pensa em fazer deve ser precedida de um estudo aprofundado para não impor ainda mais sacrifícios aos militares, que atualmente são muito mal remunerados, percebendo soldos bem inferiores aos das Polícias Militares de alguns estados, como por exemplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal.

De acordo com estudos do Ministério da Defesa, o militar contribui em média 62 anos para a pensão militar. Pelas regras atuais, os militares têm uma contribuição mensal de 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear uma aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte. E no caso de falecimento do militar existe uma ordem de concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765/60.

Primeiramente, este direito se transmite ao cônjuge, e seguindo esta ordem temos o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia. Na sequência desta linha estão os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Seguindo a linha de pensamento do Governo Federal na reforma para os trabalhadores urbanos, rurais e funcionários públicos, a principal mudança a ser realizada seria na criação da idade mínima para ir a reserva. Recentemente, o Ministério da Defesa informou que existe uma proposta para alterar a idade para passar à reserva de 55 a 70 anos. Hoje essas idades variam de 44 anos (soldado e marinheiro) até 66 (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro).

Entretanto, quem fala em aumentar para 70 anos o limite de idade para a reserva desconhece as peculiaridades da profissão militar. A vida militar envolve risco de vida diário nos treinamentos, as atividades militares exigem aptidão física do militar, e a Nação precisa contar com um efetivo jovem em condições físicas de ser empregado em caso de necessidade. É impossível exigir de um militar com mais de 50 anos que o mesmo participe das atividades militares que são exaustivas.

Portanto, antes de qualquer mudança, o governo deve respeitar as peculiaridades da carreira militar, pois os militares além do risco de morte não possuem diversos direitos trabalhistas.

*Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário são especialistas em Direito Militar e sócios do escritório Januário Advocacia