Tag: peculato
Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares
Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros
Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.
Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.
O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.
Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.
MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato
Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.
Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Improbidade
Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.
No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.
MPF/DF denuncia acusados de desviar recursos da Câmara dos Deputados
Uma das ações tem como alvo ex-parlamentar que pagou cozinheira e motorista com dinheiro público. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato.
Na ação em que pede condenação do ex-deputado Lamartine Posella (PMDB/SP), o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito explica que ele nomeou para o cargo em comissão de secretário parlamentar Mário Sérgio de Almeida e Fabiana de Irineu Jesus da Silva. No entanto, durante as investigações, ficou comprovado que eles atuaram respectivamente, como motorista e cozinheira na residência de Posella. Somados, os pagamentos – feitos com dinheiro público – aos dois empregados domésticos, chegam a R$ 106 mil. Em depoimentos, os dois funcionários confirmaram que nunca trabalharam na Câmara dos Deputados.
As investigações contra o ex-deputado tiveram como ponto de partida uma representação, segundo a qual, ele havia nomeado para o cargo em comissão uma outra pessoa, que atuava como cozinheira em sua residência na capital paulista. Ao apurar o caso, os investigadores encontraram elementos que confirmaram a adoção da mesma conduta em relação a Mário e Fabiana. No caso do motorista, ele afirmou que, durante os seis anos em que prestou serviço a Lamartine, só esteve em Brasília uma vez “para retirar documentos”. Disse ainda que não sabia sequer onde era o gabinete do parlamentar. De acordo com a denúncia, Mário recebeu dos cofres públicos R$ 91.225,22. Em relação a Fabiana, o total recebido foi de R$ 14.892,88. Na ação, o MPF frisa que nem mesmo os termos de posse foram assinados pelos dois empregados, mas por outra pessoa, conforme revelam documentos incluídos nos autos.
Em relação a Célio Augusto Jardim do Amaral Mello, a ação penal se baseia em provas de que, na condição de chefe de gabinete do então deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), ele se apropriou de parte dos salários de assessores parlamentares lotados no gabinete. A denúncia cita pessoas que foram nomeadas a partir da indicação de Célio Augusto e que, como “condição” para a permanência nos cargos, eram obrigadas a repassar a ele parte da remuneração mensal. “A pessoa nomeada como assessor parlamentar outorgava uma procuração ao denunciado dando poderes para abrir e/ou movimentar a conta, normalmente do Banco do Brasil, na qual seriam recebidos os proventos do funcionário”, detalha um dos trechos da ação.
As suspeitas contra o então chefe de gabinete foram investigadas, inicialmente, em um processo disciplinar instaurado pela própria Câmara dos Deputados e que teve o resultado enviado ao MPF. Na ação, o procurador cita o fato de terem sido encontrados com Célio Augusto as procurações que lhe permitiam movimentar as contas abertas em nome dos assessores. Além disso, com a análise de extratos bancários entregues pelo próprio Célio, foi possível constatar a existência de várias transferências eletrônicas em datas próximas ao recebimento das remunerações. Por fim, a prática criminosa também foi confirmada em depoimentos de parte dos assessores. Um deles disse ter sido coagido pelo chefe de gabinete a fazer a procuração, além de afirmar que só aceitou a proposta porque estava desempregado e “precisava trabalhar para se manter”.
Ao longo do processo preliminar de apuração, sete assessores foram chamados para explicar a transferência de valores para a conta bancária do então chefe de gabinete. Cinco deles negaram a prática, mas um detalhe chamou a atenção dos investigadores. Todos tinham alguma relação de parentesco com Célio Augusto. A lista inclui a esposa, a mãe, a sogra, um tio e até o irmão da cunhada do denunciado. Célio Augusto foi chefe de gabinete do parlamentar mineiro entre os anos de 2003 e 2010, quando foi exonerado, em decorrência da descoberta da prática criminosa. As duas ações serão analisadas na Justiça Federal, em Brasília.
MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah
Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília. Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.
As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.
Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.
De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.
Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade.
MPF/DF denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica
Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira (23) uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.
Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.
Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.
Declaração falsa
Na denúncia – a ser apreciada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.
Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.