Tag: PEC 32/2020
O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas
O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou uma reunião para depois das 18 horas.
A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.
“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.
Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.
Partidos políticos de esquerda se unem contra a reforma administrativa
PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, REDE, Solidariedade e PV assinam nota conjunta e declaram que votarão contra a PEC 32. Informam que o Brasil caminha na direção contrária do mundo no pós-pandemia. “Não podemos dar a esse governo a oportunidade de alterar profundamente a estrutura e o papel do Estado brasileiro. Um governo incompetente, sem credibilidade e que vem perdendo cada vez mais apoio popular nas pesquisas”, dizem
Veja a nota:
“Nota contra a PEC 32/2020 – REFORMA ADMINISTRATIVA
Os partidos elencados abaixo decidiram fechar questão contra a PEC 32/2020, ou seja, os parlamentares votarão contrários a essa proposição.
Em um momento que o mundo caminha na direção de mais Estado e poder público para retirar as economias da crise no pós-pandemia, não podemos dar a esse governo a oportunidade de alterar profundamente a estrutura e o papel do Estado brasileiro. Um governo incompetente, sem credibilidade e que vem perdendo cada vez mais apoio popular nas pesquisas.
Essa PEC transforma a atual Constituição Cidadã em uma Constituição liberal, orientada para o mercado. E não podemos submeter o Congresso Nacional a essa aventura. O próprio Senado já deu sinais também contrários a este descalabro.
A PEC 32/2020 promove precarização do serviço público prestado à sociedade e das relações de trabalho na administração pública.
Em primeiro lugar, amplia a possibilidade de que trabalhadores sejam contratados por empresa privada para prestar serviços públicos, o que pode levar a uma série de privatizações dos serviços até então considerados públicos, como saúde e educação, com consequências drásticas ao atendimento das demandas sociais. Significará o desvio de recursos do FUNDEB e do SUS para empresas privadas, em detrimento do atendimento às demandas da sociedade.
Também amplia os casos para contratação temporária, que, na prática, substituirá o concurso público, arriscando a profissionalização da burocracia pública e a previsibilidade e continuidade da prestação de serviços públicos. Isso incrementa o “compadrio político”, expandindo os cargos de livre nomeação, e deixando os servidores reféns dos governos de plantão.
Ainda retira direitos dos servidores atuais e propõe um arrocho da prestação de serviços, com correspondente redução dos salários do servidor (de até 25%).
Ou seja, na direção contrária da modernização alardeada, a proposta de “reforma” cumpre o papel de enfraquecimento do Estado, e promove uma desvalorização das carreiras que exercem os serviços públicos e que efetivam as políticas públicas.
Em sua essência, a PEC 32/2020 é o desmonte do Estado brasileiro, prejudicando não só os servidores, mas, principalmente a população mais carente, que necessita da prestação de um serviço público de qualidade.
Por isso, os seguintes partidos estão CONTRÁRIOS a essa fraude. NÃO à PEC 32/2020!
PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, REDE, Solidariedade e PV.”
A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros.
No pedido de rejeição, o parlamentar destaca que “haverá uma “farra” de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que na prática será o fim dos concursos públicos”. Ele revela que as pessoas contratadas por tempo determinado não terão incentivos de melhorias, pois sabem que poderão ser demitidas a qualquer momento, sem justa causa, e terão que procurar nova colocação no mercado de trabalho.
“Trata-se de um vínculo empregatício precário. Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um “mau exemplo”, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores “com
emprego, mas sem condições de sustento””, reforça o deputado.
De acordo com Israel Batista, o texto retira os seguintes direitos trabalhistas previstos nos seguintes incisos
do art. 7º da CF:
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos(I);
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário(II);
fundo de garantia do tempo de serviço(III);
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (XI);
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei(XXI);
aposentadoria (XXIV); a
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas(XXV);
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
proteção em face da automação, na forma da lei (XXVII);
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (XIX); proibição
de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil (XXX);
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência (XXXI);
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
(XXXIV).
“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”
Marcelo Cabral Milanello*
Rogério da Veiga**
A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.
Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.
Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.
Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.
Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.
A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.
O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?
Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.
A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.
Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.
Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.
A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.
Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.
*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
**Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Os servidores estão de olho. O relator da PEC 32/2020 “está em uma sinuca de bico”, segundo analistas. Não sabe a que lado atender. E ainda há ameaça de o presidente da Câmara tirar o texto da comissão especial e levá-lo diretamente ao Plenário. São boatos que correm nos bastidores e que tiram o sono de quem não quer as atuais mudanças
VERA BATISTA
GABRIELA CHABALGOITY
Após idas e vindas e alterações de humor de servidores, parlamentares e especialistas, surge uma nova inquietação que começou a tirar o sono dos críticos à reforma administrativa. São os boatos nos bastidores da Câmara dos Deputados de que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), impaciente com a dificuldade pacificação entre os diversos atores e de conseguir votos para a aprovação da PEC 32/2020, retire o texto da comissão especial e o leve diretamente ao Plenário. Ele já deu um sinal, dizem técnicos, quando reforçou que o texto precisa estar afinado para ser aprovado, “pois é um tema que precisa de 308 votos no Plenário”. “Os comentários foram muito fortes. Oficialmente não há nada confirmado, mas, em reuniões reservadas, dizem que ele muda o tom e ameaça por um fim às discussões de qualquer jeito”, contou um técnico que não quis se identificar.
De acordo com Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado, o último substitutivo à PEC 32, de 17 de setembro, evoluiu em relação ao anterior, de 15 de setembro. Mas os riscos continuam, já que a redução salarial e de jornada (25%), que o próprio relator havia suprimido, “foi restabelecida”, cita. Ele admite que a atual superou grande parte dos gravíssimos vícios de inconstitucionalidade, incoerência e impropriedade da PEC 32, “e que a classificavam como uma das piores peças legislativas jamais submetidas ao Congresso”. Contudo, afirmou, se mantém “desnecessária e prejudicial ao serviço público”. “São mantidos vícios de origem, que trarão enorme dano ao serviço público e ao cidadão, como a terceirização de atividades para entidades privadas, assim como a precarização do serviço público pela via de contratos temporários”.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB – BA), a complementação do voto do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), mantém a proposta “na mesma pobreza conceitual da original”. A deputada explicou que o núcleo “muito ruim” da reforma continua intacto e admitiu articulações internas para extinção da comissão especial. “Nós vamos lutar para mudar essas coisas. Estou buscando um acordo, mas não duvido que inativem a comissão especial, o que é muito injusto. Depois do amplo debate que realizamos, inclusive de algumas vitórias que já obtivemos do texto, espero que eles (os parlamentares) não retroajam”, contou. “O artigo 37-A prevê a precarização e privatização de ações estratégicas de estado e o teor geral não é de uma ‘reforma’, mas sim de regras de demissão e de contratações temporárias”, reforçou.
Mesmo com um novo texto, ela considerou que a perspectiva é de grande conflito de ideias. “A lentidão na apreciação se dá em função da migração de votos da base do governo, para uma posição contrária à PEC32″, disse a parlamentar. Ela conversou, ontem, com o presidente da Comissão Especial que trata do assunto, Fernando Monteiro (PP-PE), e, segundo ela, ele confirmou duas reuniões, uma com os líderes da base dele e outra com líderes da oposição. “Junto aos líderes da oposição, eu tentarei interferir. Como membro efetivo da comissão especial, considero que não é possível aceitar jabutis”, assegurou.
Pressão
O relatório definitivo deveria ter sido entregue na sexta-feira (17) por Arthur Maia. Foi adiado para ontem e, tudo indica, só deve chegar ao público hoje (21). O deputado Rogério Correia (PT-MG) também conversou com Fernando Monteiro. “O presidente da Câmara quer ainda mostrar o texto para os apoiadores e para a oposição. Então, amanhã, provavelmente, será um dia de costuras. Deve entrar na votação da comissão ou na terça à noite, ou na quarta. E aí ele quer votar tudo na quarta, para ver se, na quinta, entra em plenário. Eles (os que defendem a PEC 32) não têm os 308 votos”, explicou Correia.
E não falta pressão. O próprio Lira já reclamou que essa terceira versão tem que estar pronta o mais rápido possível para que “fique redonda” e facilite a discussão. Sem consenso, a expectativa é de venham por aí substanciais modificações. “Arthur Maia está em uma sinuca de bico”, disse Luiz Alberto dos Santos. Os servidores federais, estaduais, municipais, centrais sindicais e movimentos sociais, enquanto nada fica decidido, continuam com seus “calendários de três dias de pressão”. Ontem, um ato no aeroporto de Brasília reuniu dezenas de pessoas. Com distanciamento, funcionários recepcionaram parlamentares que chegavam à capital, para mostrar, segundo dizem, “que não tem arrego, se votar (a favor da PEC), não terá sossego”.
O professor e advogado especializado em direitos dos servidores Marcos Rogério de Souza explicou que o substitutivo do relator é ruim para os servidores e para os usuários do serviço público. “Seguem no texto a previsão de retirada de direitos, como a redução de jornada e de salário, o uso generalizado de convênios que, na prática, privatizam a gestão pública, e o alargamento dos contratos temporários”. Para ele, o substantivo cria, também, “o servidor de segunda categoria, os que não exercem função típica de Estado, que representam mais de 90% dos servidores brasileiros”, explicou. “Do jeito que está, a PEC não resolve os problemas da gestão pública e gera insegurança jurídica para os atuais e futuros servidores”, assegurou o especialista.
Servidores prometem muita “pressão” contra a reforma administrativa
O relator da PEC 32]2020, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo texto. Mas a polêmica está longe do fim. Servidores prometem “calorosa recepção” aos parlamentares da comissão especial que trata do assunto, já nessa segunda-feira. “Não tem arrego”, reforçam
Foto: AssIBGE
A previsão é de que, feitos os ajustes entre o relator e os parlamentares da comissão especial ao longo do final de semana, a nova versão seja divulgada nessa segunda-feira (20). A votação está prevista para o dia seguinte. Como o texto ainda está em estudos, parlamentares da base de apoio, analistas de mercado, servidores e até os críticos dizem estar “ansiosos e curiosos” para ver o que vai sair desse debate interno. A economista Ana Carla Abrão, uma das principais organizadoras do texto original, entregue pelo Executivo em 2020, chegou a dizer que a versão de 15 de setembro era “escandalosamente ruim”.
Os servidores, que já estavam mobilizados contra a reforma administrativa, continuam pressionando deputados e senadores para que derrubem a PEC 32. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), afirmou que, “a cada dia, Arthur Maia se enrola e se complica ainda mais”. “Ele não vai nos enganar”, prometeu. E já nessa segunda, a programação de protestos e corpo a corpo com os parlamentares recomeçam com força. “Estaremos na segunda à tarde e na terça pela manhã no aeroporto, preparando uma calorosa recepção. Na terça à tarde, a luta será no Congresso. Na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados também permaneceremos na terça, na quarta e na quinta. Não tem arrego nem sossego para eles”, destacou Silva.
Na análise de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na PE 32, “prossegue mais restritiva a definição de atividade exclusiva de Estado com o desenquadramento do apoio e suporte, uma ameaça concreta ao pessoal de nível médio e aos órgãos executores dessas atividades”. No artigo 37, reforçou, “continua a privatização” – a permissão de contratação de temporários por 10 anos.
Outro problema, segundo Marques, é a permanência da permissão de desligamento por decisão judicial de órgão colegiado, por insuficiência de desempenho em um mesmo ciclo de governo, e a demissão por obsolescência que não alcança servidores atuais. “Talvez o maior avanço tenha sido a exclusão dos servidores atuais das perdas de direitos do inciso XXIII do art 37. Por outro lado, foi incluída a aposentadoria compulsória para todos aos 75 anos”, apontou.
Reação
Após apresentar, em 15 de setembro, um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32, define regras da reforma administrativa) que desagradou a todos, na última sexta-feira (17), o relator, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), entregou novo aditivo para apreciação exclusivamente de seus pares, e deu ao documento uma cara mais adequada às exigências do mercado. Foram inseridos itens considerados fundamentais, como a redução de até 25% de remuneração e jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos. E a contratação temporária de pessoas de fora do serviço público continuou valendo para atividades administrativas, por até 10 anos, em onvênios com entidades públicas e privadas.
Ainda não se sabe se esse texto prevalecerá e se seguirá na íntegra para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos”. Também foram vedadas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo.
Com isso, o relator volta a mexer não com membros de poderes, mas com servidores dos Três Poderes (não a membros do Judiciário e do MP) e com os parlamentares, retirando uma das maiores queixas: os penduricalhos. Ele deixa claro que é vedada a concessão de “adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.
A única regra que o relator estendeu aos juizes foi a vedação de aposentadoria compulsória como punição, alterando o art. 40 da CF. Para todos, inclusive esse grupo de membros, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço. Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios.
Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”. Por outro lado, o servidor será obrigatoriamente submetido a avaliação periódica contínua de desempenho. E a estabilidade para todos continua como atualmente: “após o cumprimento de três anos de estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”, diz o aditivo do relatório.
No documento protocolado pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), segundo informações, a contratação temporária continua valendo para atividades administrativas permanentes e será admitida a redução de até 25% da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos. Com isso, a proposta de reforma administrativa toma nova cara, mais adequada às exigências do mercado
Ainda não se sabe se esse será mesmo o documento que vai valer e seguirá para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas os dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos, asseguradas: a proporcionalidade da remuneração da jornada reduzida em relação à anteriormente cumprida pelo servidor; a preservação da remuneração, na hipótese de redução de jornada em decorrência de limitação”.
Foram retiradas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo. E o relator voltou a mexer com os membros de poderes, retirando uma das maiores queixas, além das férias, que são os penduricalhos.
“E vedada a concessão aos detentores de mandatos eletivos, aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, aos ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura, de: férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.
Para esse grupo, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos feitos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios. Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”.
E o novo aditivo ao relatório da PEC 32/2020 não chegou ao público-alvo
Do gabinete do relator da PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, o recado é de que Arthur Maia disse que apresentaria o texto hoje, sexta-feira. E apresentou. Mas para “alguns olhos”, apenas
“Mas internamente aos membros da Comissão, como ele prometeu na reunião com os coordenadores de bancada. Não oficialmente. O texto só será protocolado na segunda ou terça-feira, após os membros da Comissão analisarem e fazerem suas ponderações”, assinalou um assessor.
Os policiais, considerados os mais beneficiados, correram para se blindar e explicaram que tudo que está descrito lá faz parte de um acordo de 2019. Outros servidores acham que as benesses para a bancada da bala devem ser retiradas. E há também quem diga que os pontos mais sensíveis são: retrocessos na definição dos cargos exclusivos de Estado; sistemática de avaliativos de desempenho e de critérios utilizados; a possibilidade de perda de cargo por desnecessidade e obsolescência; e a retirada do FGTS dos temporários. As apostas são, então, extensas e divergentes.
Afipea quer incluir servidores do órgão nas carreiras exclusivas de Estado
A Associação dos Servidores do Ipea encaminhou hoje aos deputados Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, Fernando Monteiro, presidente da Comissão Especial da PEC 32 (que define as regras da reforma administrativa )e Arthur Oliveira Maia, relator da proposta na Comissão Especial, ofícios solicitando que todos os cargos de carreira do Ipea sejam configurados como cargos exclusivos de Estado
Os ofícios ainda sugerem a alteração no documento da PEC 32, da reforma administrativa, para que o texto final “possa evitar riscos ao bom desempenho das funções públicas e atividades exclusivas” executados pelos servidores do Ipea. A Associação está recolhendo assinaturas de funcionários do órgão. “O formulário já conta com o apoio de mais de 50 assinaturas, entre elas, dos membros diretores e de ex-presidentes do Ipea. Nomes como Marcelo Neri, Márcio Pochmanm, Glauco Arbix, Ernesto Lozardo, Jesse José de Souza e Vanessa Perrelli Corrêa participam da iniciativa”, afirma a Afipea.
Leia os ofícios na íntegra:
Dep. Arthur Lira
Dep. Fernando Monteiro
Dep. Arthur Oliveira Maia
Delegados federais defendem alterações no relatório da reforma administrativa
Texto com acenos à PF foi apresentado na última quarta-feira, mas retirado pelo próprio relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que apresentará outro hoje. De acordo com o presidente da ADPF, Edivandir Paiva, o relatório “não está criando direito novo”. Apenas deixa o texto mais claro, “para evitar insegurança jurídica”
O relator da proposta de Reforma Administrativa (PEC 32), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deve apresentar no fim desta setxta-feira (17/9) uma nova versão do relatório. O texto apresentado há dois dias (15/9) sofreu rejeição de parte de parlamentares da Comissão Especial, que ameaçaram votar contra a proposta caso as alterações fossem mantidas.
Por outro lado, alguns dos principais pontos alterados no relatório desta semana tratam de aspectos práticos da Polícia Federal e vêm sendo defendidos pelas categorias. O texto prevê, por exemplo, pensão integral para morte em serviço, bem como paridade e integralidade para os policiais que ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019.
“Ambos os direitos foram negociados durante a tramitação da Reforma da Previdência. No caso da pensão por morte em serviço, foi inserida de última hora na EC 103 a expressão “por agressão”. Acreditamos que as alterações do relatório apresentado esta semana traria mais segurança jurídica para questões já debatidas e aprovadas no parlamento”, explica o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva.
Veja o vídeo:
Segundo Paiva foram esses os pontos negociados em 2019:
1) Paridade e integralidade da aposentadoria para os que ingressaram até 12/11/2019
Razões: Esse foi um direito negociado expressamente durante a tramitação da Reforma da Previdência. É apenas para melhorar o texto e dar segurança jurídica que impeça interpretações enviesadas a cada momento;
2) Pensão integral por morte em serviço ou em decorrência dele
Razões: Também foi um direito negociado durante a tramitação da EC 103. Ocorre que numa redação de última hora foi inserida a expressão “por agressão”. Ou seja, somente tem pensão integral se a morte em serviço decorrer de agressão. Ocorre que há inúmeros casos em que o policial falece por um acidente durante o exercício da função e não é uma agressão. Recentemente, um policial federal morreu num acidente de viatura em deslocamento numa operação policial e a família ficou com um percentual muito pequeno de sua renda como pensão. Não é um tratamento justo. Morte de policial em serviço ou em decorrência dele, independentemente do modo que ocorreu, a família deve ser amparada com pensão integral;
3) Previsão de que as polícias judiciárias exercem função essencial a Justiça
Razões: As Polícias Civis e Federal além de serem órgãos que fazem parte da segurança pública, exercem funções intimamente ligadas à Justiça Criminal, por serem a Polícia Judiciária e realizarem as investigações policiais que dão base aos processos penais. Tanto como a Advocacia, a Defensoria, o MP, a PF exercem funções essenciais à Justiça, indubitavelmente. E isso não significa que saiam dos respectivos poderes Executivo, uma vez que a AGU e DPU são órgãos do Poder Executivo.
4) Previsão de que a direção da PF será ocupada por um delegado federal de carreira
Razões: prevenção para que a PF seja órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção.
5) Inclusão no texto da CF de que a PF é estruturada em carreiras policiais e administrativas
Razões: é o que efetivamente ocorre. Na PF temos cinco carreiras policiais e vários cargos administrativos. Todos eles com concursos próprios. Delegado faz concurso para delegado. Agente faz concurso para agente. E por aí vai. Portanto cada uma é uma carreira. Todas importantíssimas, mas com suas atribuições e carreiras próprias, sem possibilidade de provimento derivado por ascensão, situação vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43.
6) Previsão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ
Razões: o Ministério Público é parte na relação processual penal. E também durante a investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes, ao mesmo tempo em que é parte, fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça.
Reforço
Outros pontos do texto apresentado por Maia, e que podem ser retirados no novo relatório, tratam de aspectos administrativos da PF, como a classificação das polícias judiciárias como exercentes de função essencial à Justiça, o posicionamento de que a Direção-Geral da PF será ocupada por um Delegado Federal de carreira, de que é estruturada em carreiras policiais e administrativas, e a revisão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ.
Para Paiva, as mudanças são uma oportunidade para que o Congresso atue diretamente pelo fortalecimento e segurança da PF. O delegado explica que as definições sobre a Diretoria Geral da PF e a classificação como essencial à Justiça, por exemplo, protegem a instituição.
“Uma das medidas gera o efeito imediato de prevenção para que a PF seja sempre um órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção. Já na outra questão, não há óbices para que órgão da estrutura de um dos Poderes seja considerado essencial à Justiça, como já acontece com a AGU e DPU. Por outro lado, não restam dúvidas de que a polícia Judiciária realiza investigações que dão base aos processos penais”, afirma.
Sobre a estrutura da PF, o delegado federal explica que já acontece efetivamente assim, com divisão entre carreiras policiais e administrativas, sem previsão de provimento derivado por ascensão. “Essa situação, inclusive, é vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43”, afirma Paiva.
Por fim, uma das inovações trazidas pelo texto é a previsão do controle externo da PF ser exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. O delegado explica que a medida evita uma concentração indevida de poder pelo Ministério Público.
“Ministério Público é parte na relação processual penal e da investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes quando, ao mesmo tempo em que é parte, o órgão possa fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça”, defende.