Operação-padrão: auditores-fiscais flagram irregularidades em rodovias de SP, no Porto de Recife (PE) e no Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

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Emitiram mais de 100 autos de infração por excesso de jornada e falta de registro na CTPS, nesta quinta-feira. Irregularidades podem levar à interdição do Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Em Presidente Prudente a operação parou 200 caminhões nas rodovias Raposo Tavares e Assis Chateaubriand. Eles emitiram 80 autos de infração por causa do excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e falta de registro na CTPS. A ação foi em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, na fronteira com os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e formou uma fila de mais de 2 quilômetros.

Em Recife a operação foi no Porto. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 21 autos de infração por irregularidades em embarcações que vieram de Fernando de Noronha.

A Operação faz parte dos protestos da categoria por melhores condições de trabalho e de salário e antecede o início da greve, prevista para o dia 2 de agosto em todo o país, por tempo indeterminado.

A ação está sendo em portos, aeroportos e rodovias e visa combater o excesso de jornada dos trabalhadores que atuam nessas atividades, a falta de equipamentos de proteção e verificar os procedimentos para o armazenamento de combustíveis, no caso dos portos e aeroportos.

Irregularidades que podem levar à interdição do aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Os auditoresdo Trabalho da Gerência de Caxias do Sul, no Aeroporto Regional do município, Hugo Cantergiani, identificaram diversas irregularidades no sistema de abastecimento das aeronaves, que oferecem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e dos usuários do local.

Na inspeção, foi constatado que trabalhadores que operam as instalações do posto de abastecimento e dos caminhões-tanque não tinham capacitação necessária para a atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho.  Além disso, parte dos equipamentos apresentava irregularidades, tais como vazamento de querosene das tubulações, e equipamentos elétricos sem certificação.

A empresa responsável pelo sistema de abastecimento – Competro Comércio e Distribuição de Derivados de Petróleo – foi notificada para a regularização das instalações e da documentação técnica.  Em uma próxima inspeção, caso persistam as irregularidades, poderá ocorrer a interdição do sistema de abastecimento, o que, na prática, inviabilizará a operação do Aeroporto de Caxias do Sul.

No decorrer da fiscalização serão lavrados os autos de infração cabíveis por conta das irregularidades identificadas. Além da Competro poderão ser responsabilizadas também as empresas aéreas que operam no aeroporto, em relação aos seus empregados.

A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o Departamento Aeroportuário do Estado, e a Agência Nacional de Aviação Civil foram comunicados sobre as irregularidades e a possibilidade de futura interdição.

Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

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Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC)  representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.