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Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo
Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado
As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.
Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.
Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.
Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.
Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.
Antes mesmo de a Medida Provisória (MP 792/17), que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), o funcionalismo começou uma campanha contra a iniciativa do governo. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep/DF) saiu na frente com a divulgação, na quarta-feira, de um boletim pelas redes sociais para os associados, comunicando que “é contrário e orienta a não adesão”. “Estamos avisando a todos os servidores, a cada trabalhador, que não entre nesse engodo”, destacou Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep.
Ele lembrou que o quadro de pessoal, em todas as áreas, está cada vez mais restrito. “Não há excesso de servidores. Há setores completamente sucateados. O que precisamos, ao contrário, é de mais investimentos. A maioria dos brasileiros depende de escola, saúde e assistência públicos. Além disso, a economia planejada pelo governo, de R$ 1 bilhão, é insignificante e não vai resolver o problema do alardeado déficit fiscal, porque a equipe do presidente Temer destina quase 50% da arrecadação para a rolagem da dívida ativa. Aí está o ralo por onde jorram os recursos públicos. E não no salário do servidor”, enfatizou Neves.
Além da campanha de repúdio ao PDV, o Sindsep-DF vai ainda organizar um atendimento especial aos servidores que eventualmente forem vítimas de assédio moral ou constrangimento das suas chefias, no sentido de coagi-los a aceitar as condições do Executivo. “Temos relatos de inúmeros PDVistas que durante o governo FHC foram perseguidos e obrigados a aderir ao plano. Não duvidamos que essa prática possa ocorrer também neste governo que rasgou a Constituição e vem atacando os direitos dos trabalhadores”, declarou o secretário-geral. As entidades que representam o funcionalismo no Distrito Federal vão se reunir em 4 de agosto para decidir sobre os próximos passos contra a adesão ao programa.
O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) também já convocou uma assembleia para a próxima terça-feira (1º de agosto), com o mesmo objetivo, informou Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). “Os procedimentos para demonstrar a rejeição dos servidores contra o PDV vão depender do resultado da reunião. Porém, a tendência clara e praticamente unânime das categorias é de rejeitar totalmente tudo que contém a MP, como licença sem remuneração, redução de jornada com salário proporcional, entre outras”, declarou Romero.
O presidente da Anfip contou que a entidade acompanha a tramitação da MP 792/17, assim como as recentes notícias sobre o adiamento do reajuste salarial, e repudia as medidas que estão sendo tomadas para o corte de gastos públicos, penalizando única e diretamente os servidores, em detrimento de vários outros segmentos da sociedade que, ao longo dos últimos anos, não honram com suas obrigações tributárias. Romero alertou, também, para a perda de qualidade no serviço público federal, com a possível saída de quadros qualificados. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o argumento do governo, de que pretende enxugar a máquina, é uma falácia.
“O Planejamento diz que quer economizar R$ 1 bilhão, mas ainda não declarou de onde sairá o dinheiro para os prêmios e indenizações previstos no PDV. Em vez de redução de despesas, corre o risco de expandir as despesas e ultrapassar o teto dos gastos que ele mesmo estabeleceu”, ironizou Marques. No entender de Valter Cezar Dias Figueiredo, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o governo lançou mais uma medida de fachada, que vai reduzir apenas 0,35% do investimento com o funcionalismo (R$ 284 bilhões, em 2017). “É um jogo político para abafar o impacto negativo do aumento de impostos que elevou o preço da gasolina”, relembrou.
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, darão entrevista, nesta quinta-feira, dia 27, às 17h30, para falar sobre:
1. Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal
2. Medida Provisória nº 792, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas
Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.
Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.
Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.
O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?
Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.
O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?
Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.
Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.
A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.
Quando se dará a adesão?
A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.
E sobre o concurso da Agricultura?
O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.
E a medida será efetivada como MP ou PL?
Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.
O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?
Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.
Corre o risco de que vagas sejam extintas?
Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.
Ministério do Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário para servidores
A medida vai economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está preparando uma proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional para servidores públicos do Poder Executivo Federal
A medida, de acordo com o órgão, busca aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico. A expectativa é que a medida possa gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor.
A proposta prevê também que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.
De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.
Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.
O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.
Trabalhadores dos Correios correm riscos de perderem direitos ao aderir ao PDV
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) com a justificativa de um suposto déficit financeir. Entre os pontos, está a garantia de até 35% do salário, diluído pelos próximos dez anos para o trabalhador que aderir ao plano.
O advogado Elvisson Jacobina do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, alerta que o trabalhador que aderir ao PDV corre o risco de perder diretos. “Vale destacar que, após a repercussão geral dirigida à uniformização da interpretação constitucional no RE 590415/2015 do Supremo Tribunal Federal, a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato. Ou seja, isso significa que aqueles trabalhadores que adiram volitivamente a um PDV não podem recorrer ao Judiciário para requerer as demais verbas que entendam ser seu direito”.
O advogado demonstra que pelas regras impostas pelo PDV, por exemplo, se um trabalhador com 58 anos, que tenha trabalhado nos últimos 35 anos, com salário médio dos últimos cinco anos de R$ 4,5 mil, receberá R$ 1.312,50 mensais pelos próximos 10 anos.
Na visão de Jacobina, o trabalhador não pode ter seus direitos mitigados por conta de uma má gestão administrativa e política dos Correios. “O plano de enxugamento da empresa atinge a parte mais fraca da relação, o trabalhador. O PDV, como foi anunciado, parece uma espécie de ‘salário-demissão’. Algo, no mínimo, temerário para os trabalhadores”, afirma.
Embraer divulga adesões ao PDV e Sindicato dos Metalúrgicos mantém entendimento contrário
Por meio de nota, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região informou que a Embraer divulgou, nesta quinta-feira (15), o número de adesões ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), encerrado ontem. Segundo a empresa, 1.470 trabalhadores aderiram, sendo que deste total entre 600 e 700 são metalúrgicos de São José dos Campos.
“O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas, mantém seu posicionamento contrário ao PDV. As demissões são desnecessárias e fruto da política da desnacionalização da Embraer e do envolvimento da empresa num caso de corrupção investigado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro”, destaca a nota.
O Sindicato já começou uma campanha em defesa do emprego, cobrando inclusive dos governos federal, estadual e municipal medidas que barrem o processo de demissão. “Reafirmamos a reivindicação da categoria, por redução da jornada para 40 horas semanais e estabilidade no emprego”, defende.
Em São José dos Campos, onde está instalada a matriz da Embraer, os trabalhadores já aprovaram em assembleia, em 18 de agosto, um plano de lutas contra as demissões. Assim como o Sindicato, os trabalhadores defendem que a empresa pare com o processo de transferência de parte da produção para o exterior e que os acionistas arquem com a possível multa de US$ 200 milhões referente ao caso de corrupção investigado pelo Ministério Público Federal do Rio de janeiro.
Pressão na fábrica
As três fábricas da Embraer em São José dos Campos (matriz, unidade do distrito de Eugênio de Melo e Eleb Equipamentos) somam juntas cerca de 13 mil trabalhadores. Além dos metalúrgicos, há outras categorias nas fábricas, como engenheiros, técnicos e secretárias. Portanto, o número de adesões em São José dos Campos pode ser superior aos 700 metalúrgicos informados pela Embraer.
Desde a abertura do PDV, diversos trabalhadores têm procurado o Sindicato para denunciar casos de assédio moral praticado pela chefia, especialmente sobre os funcionários mais velhos.
“Esta prática só vem reafirmar que PDV é demissão e, portanto, não tem o apoio do Sindicato”, finaliza o documento.
Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores
As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.
De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.
Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.
Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.
Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.
O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.
A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.
O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.
Direitos garantidos
Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.
Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta.
Riscos
Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.
Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.
Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.