Nota do PSOL sobre reunião entre partidos de oposição, que debateu unidade contra a reforma da Previdência

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PSOL explica o objetivo da reunião de ontem, na sede do PDT, em Brasília, e divulga sua intenção em lançar candidatura própria para a Presidência da República.

Veja a nota:

“O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) esclarece que a reunião realizada na manhã desta quarta-feira (07), na sede do PDT, em Brasília, entre dirigentes de partidos de oposição, teve como tema central a conjuntura política do país e a unidade, no Parlamento, para derrotar a reforma da Previdência, prevista para ser votada, na Câmara, ainda em fevereiro. Diferentemente do que afirmaram alguns jornais, os debates do encontro não giraram em torno de uma aliança entre os partidos para as eleições presidenciais deste ano e nem de uma frente em defesa do ex-presidente Lula.

O presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, explica que os partidos se comprometeram a atuar num esforço conjunto para garantir a unidade em defesa da democracia e dos diretos dos trabalhadores. O objetivo, segundo ele, é derrotar a agenda de retrocessos defendida pelo presidente Michel Temer e demais pautas conservadoras.

Medeiros reafirma, ainda, que o partido terá candidatura própria na disputa pela Presidência da República, cujo nome será definido em conferência eleitoral no dia 11 de março. “O PSOL terá candidato próprio e, portanto, não apresentamos, na reunião, nenhuma perspectiva de aliança eleitoral com os partidos presentes. O que discutimos foi a nossa unidade para barrar a reforma da Previdência e outros projetos que ameaçam direitos da população brasileira”.

Fenajufe e CNTSS admitidas em ADI que questiona congelamento dos gastos públicos federais por 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.

A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.

De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de  fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.

Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais

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Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.

Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”

Clique aqui e confira a movimentação.

A argumentação da Anafe

No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.

“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.

A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.

Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.