Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro

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O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras

Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.

Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.

O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.

Parecer do MPF

A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.

Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.

O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.

Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.

O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000

Consulta processual

Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão

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A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica

Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que  informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.

Excesso de regras

O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.

De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.

Veja o que diz parte da nota:

“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.

Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.

Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.

Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.

É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.

Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.

Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.

Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.

É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.

Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”

PDI alcança 199 na Terracap

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Programa de Desligamento Incentivado proporciona economia mensal de R$ 6,3 milhões na folha de salários da Agência de Desenvolvimento do DF. Iniciativa faz parte de processo de reestruturação para aumentar a competitividade da empresa

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) passa por um processo de reengenharia organizacional com o objetivo de tornar a empresa mais competitiva. Entre os itens determinantes para o sucesso da empreitada está o Programa de Desligamento Incentivado (PDI) de funcionários, que ficou acima das expectativas, segundo o presidente da companhia, Júlio César de Azevedo Reis. A previsão inicial era de adesão de 50% dos 206 profissionais em condições de se aposentarem. Mas 199 se habilitaram. “De setembro de 2016 a fevereiro deste ano, 58 já se desligaram”, contou. Eles vão receber 75% do salário por 27 meses e continuarão por cinco anos com o plano de saúde.

A saída desse pessoal representará uma economia mensal de R$ 6,3 milhões na folha de salários, ou cerca de R$ 74 milhões, por ano. Grande parte dos que vão sair ocupam cargos de nível fundamental em extinção. Serão substituídos por profissionais de níveis médio e superior. “Abrimos concurso público para contratar 33 servidores, basicamente engenheiros, arquitetos e fiscais. A Terracap, essencialmente de engenharia, tem uma distorção no quadro: possui 34 advogados e apena 30 engenheiros. Desses, alguns estão se desligando por força do PDI”, assinalou Reis.

A reestruturação atinge de forma positiva ativos e aposentados. Havia um fundo de previdência complementar (Funterra), da década de 1990, atualmente com patrimônio de R$ 350 milhões. “Saneamos esse fundo, com R$ 117 milhões de prejuízo anual, e fizemos um convênio com a BB Previdência, criando o Terraprev”, informou Reis. O Funterra tinha um custo por participante de R$ 13,9 milhões, enquanto o valor relativo do Terraprev é de R$ 650, revelou.

Invasões

A invasão de terras tem preocupado a direção da Terracap. No Distrito Federal, entre 30% e 35% das moradias são irregulares. A falta de regularização fundiária, entre outros problemas, vem gerando o assoreamento do Lago Paranoá. “A água do córrego do Riacho Fundo chega com qualidade muito ruim, o que prejudica toda a população”, destacou.

O executivo afastou rumores de crise na Terracap. Ele explicou que a empresa comercializou grandes empreendimentos de 2008 a 2014, período em que o país viveu momento de euforia. Com a crise, o faturamento diminuiu. Em 2013, o lucro líquido foi de R$ 403 milhões. No ano seguinte, de R$ 785 milhões. O ganho caiu para R$ 19,3 milhões em 2015 e deverá fechar 2016 em torno de R$ 55 milhões.

Outro item polêmico foi a construção do Estádio Nacional. “Se tivéssemos de tomar hoje a decisão, certamente não construiríamos nessas dimensões, para cerca de 73 mil torcedores. Ele foi mal programado pelo governo da época”, destacou. Uma empresa privada está fazendo um plano de negócio para exploração e gestão do estádio. “Se fizer só evento cultural e esportivo, vai fechar no vermelho. Tem que ter outros usos”, explicou.

Ações complementares

Apesar de parecer incoerente o início de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) na mesma semana em que se anuncia a reabertura de um concurso público para contratação imediata de 33 profissionais e formação de cadastro reserva com 390 oportunidades, o presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Júlio César de Azevedo Reis, explica que as ações são complementares. “O concurso público faz parte de uma estratégia de reorganização da empresa que inclui, além do PDI, o Sistema eletrônico de informação (SEI)”, explicou.

Com o SEI, os documentos passarão a tramitar eletronicamente, o que reduz necessidade de mão de obra operacional. “Por isso, estamos desligando 199 e contratando de imediato 33 pessoas. Teremos um ganho significativo de tempo”, destacou. A morosidade, causada pela pesada burocracia, é uma reclamação dos clientes da Terracap, principalmente pessoas jurídicas. “Estamos atendendo principalmente a demanda desse público. O processo de licitação de bens e serviços demorava cerca de 90 dias. Nossa expectativa é de que esse prazo caia para 30 dias”, assinalou.

Os clientes pessoa física para fazer qualquer transação com a empresa deverão ter assinatura digital (com custo em torno de R$ 160). “Essa é uma inovação está dando certo. Os clientes que não têm assinatura digital, podem fazer as transações de forma presencial. A diferença é que não poderão resolver esse procedimento, sem sair de casa. Mas os prazos para elas também serão reduzidos, porque a tramitação do processo dentro do cartório será de forma eletrônica”, concluiu Reis. (VB)