Força Sindical – Fala de Guedes sobre AI-5 é nostalgia autoritária

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A Força Sindical destaca, por meio de nota, que o ministro da Economia deveria se preocupar com o desemprego e com as questões sociais, que andam de mal a pior no Brasil. E destacou: “Vale lembrar que as forças democráticas já derrotaram o AI-5 uma vez”

Veja a nota:

“O ministro da economia, Paulo Guedes, foi irresponsável ao elogiar o AI-5 (Ato Institucional 5). Em coletiva de imprensa realizada em Washington, o ministro disse a jornalistas que “não se assustem se alguém pedir o AI-5” diante desse cenário.

Decretado em 1968, durante a ditadura militar, o AI-5 fechou o Congresso Nacional, cassou mandatos, suspendeu o direito a habeas corpus para crimes políticos, entre outras medidas que suspenderam garantias constitucionais. O ato é considerado o início do período mais duro da ditadura.

Ressaltamos que o ministro da economia deveria se preocupar com o desemprego e as questões sociais, que andam de mal a pior no Brasil. Vale lembrar que as forças democráticas já derrotaram o AI-5 uma vez.

A fala do ministro demonstra uma nostalgia autoritária que não ajuda em nada o crescimento econômico e sustentado que o País necessita para se desenvolver gerando empregos e renda para todos.

Direção da Força Sindical”

Cnasi – Projeto de reestruturação do Incra abre brecha para concurso

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Apesar do discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o governo congelará os concursos públicos, na análise da Associação Nacional dos Servidores do Incra (Cnasi), a medida não se aplica ao projeto de reestruturação do órgão. A Cnasi quer mais três mil vagas e melhoria na remuneração dos funcionários

De acordo com a Associação, em um ofício emitido pela presidência do Incra para o Ministério da Agricultura, no dia 31 de maio de 2019, “é encaminha proposta de reestruturação da autarquia agrária, que apesar de trazer alguns aspectos negativos para órgão – como auditoria geral e restrição da política pública de reforma agrária -, prevê reestruturação de carreiras e “investimento em material humano”, que pode significar realização de concurso público”.

Essa decisão de fomentar o setor de Recursos Humanos do Incra está no documento em anexo ao ofício, chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada da situação do órgão e chega a algumas conclusões.

“Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”, trecho citado no documento “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, aponta a Associação.

De acordo com a Cnasi, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, no dia 9 de abril de 2019 sua diretoria apresentou uma proposta de reestruturação da autarquia – com base em decisão da categoria -, à presidência do Incra e aos integrantes do Grupo de Trabalho constituído para rever as atribuições do Instituto. Nesta proposta da Cnasi, é feita a defesa das políticas públicas realizadas pelo Incra – a exemplo da reforma agrária e regularização fundiária -; fortalecimento do Incra – com ampliação de orçamento, criação de mais 10 superintendências regionais (passando então de 30 para 40 superintendências do órgão em todo o país), melhoria da gestão -, e valorização dos servidores – com reestruturação de carreiras, concurso público para mais 3 mil novos profissionais, melhoria dos padrões de remuneração.

Ideologia

Nos documentos repassados ao Ministério da Agricultura há uma série de ataques à ideologia de governo anteriores, sem que sejam citados quais são os equívocos, aponta o Cnasi. É proposta auditoria geral nas ações do órgão e restrição de políticas públicas, como a reforma agrária – determinada pela Constituição Federal de 1988 (artigos 184 a 191).

No oitavo parágrafo do ofício, o presidente do Incra culpa as interferências políticas e ideológicas (também sem citar quais exatamente determinaram as ações do órgão) pelas mazelas e péssimas condições de famílias rurais, dos assentamentos (igualmente não fica claro), denuncia o Cnasi.

A ausência de nomes e citação de governos também de um lado simbólico, de esconder a verdade, pois nos 49 anos de existência do Incra, a maior parte o órgão foi aparelhado pelos ruralistas para não seja feita desapropriações para reforma agrária, repassando as terras dos latifundiários aos pobres e sem terra do meio rural, bem como para limitar ações de benefício às famílias assentadas. Exemplo disso, é que o Incra foi fundado em 1970, mas apenas em 1985 foi que se inicio a reforma agrária, propriamente dita, pois naquele ano foi criado o I PNRA – Plano Nacional de Reforma Agrária. Antes, eram feitas apenas colonização (que não passa de repasse de terras a “escolhidos”, sem nenhuma infraestrutura, explica a associação.

Também no período os militares doaram enormes quantidades de terras públicas para empresas nacionais e estrangeiras. Em 1987 Incra foi extinto pelo Presidente Sarney, voltando em 1989, por meio de lei parlamentar. Nos governos do PT houve concursos para servidores, ampliação de orçamento, fomento, crédito, benefícios diversos e assentamento de cerca de 660 mil famílias – mas como eram governos de coalisão de diversas forças políticas – com destaque para ruralistas contrários à democratização de acesso à terra e reforma agrária -, ações de gestão essenciais para o desenvolvimento dos assentamentos não ocorreram efetivamente.

Conclusão do documento, aponta a Cnasi

Entre os documentos em anexo está um chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada e chega às seguintes conclusões:

“Diante do apresentado algumas linhas deverão fazer parte do dia a dia dessa nova fase do Incra, uma autarquia que vai cada vez mais se configurar como gestora fundiária do País.

Regularização Fundiária; assumir o seu importante papel com órgão Federal! De Governança Fundiária, retomando a regularização fundiária de glebas federais por todo território brasileiro, realizando sua missão constitucional de fiscalização e gestão fundiária, sendo na faixa de fronteira, apoio aos estados fazendo uma via de mão dupla nas informações junto aos órgãos estaduais de terras, e retomando diretamente a coordenação da regularização fundiária nos nove estados da amazônia legal. A regularização fundiária é questão de cidadania trazendo segurança jurídica a seu povo, trata-se de uma ação fundamental de governo esquecida principalmente fora da amazônia legal a mais de vinte anos.

Regularização Territorial Indígena e Quilombola; trazer para o nível técnico as demandas de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, mantendo o respeito a cultura e xxxx das referidas comunidades, porem procurando trazer segurança jurídica as partes, agilidade e comprometimento técnico nas análises de forma a que as comunidades, produtores rurais e empreendimentos tenham os seus processos de identificação, delimitação, demarcação e parecer em processos de licenças ambientais em um espaço de tempo compatível às necessidades de crescimento do nosso País.

Assentamentos Rurais; trazer viabilidade aos assentamentos rurais, muitos deles descaracterizados com o tempo, por inúmeras razões neste já explicitadas, utilizar-se do arcabouço jurídico necessário para cumprimento do papel de disseminador das politicas públicas necessárias como infraestrutura e fomento a fim de chegar a regularização, titulação e emancipação dos conglomerados, colocando os beneficiários em um outro patamar social.

Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”

Paulo Guedes pode se surpreender com a reforma da Previdência

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Independentemente de o presidente da República, Jair Bolsonaro, já ter indicado que a porta da rua é a serventia da casa, o ministro da Economia, se cumprir o que promete, poderá abandonar o governo antes do que pensa, porque, de acordo com estudo da Consultoria Metapolítica, a proposta de reforma da Previdência (PEC 06/2019) não entrará tão cedo em vigor, com o risco de chegar na reta final bastante desidratada

A data mais provável para o fim da tramitação, aponta o levantamento, é 23 de outubro de 2019. Mas conversas de bastidores no Congresso Nacional postergam o fim das negociações para novembro, se tudo der certo. Se não houver acordo, talvez nem em 2020, dizem as fontes que preferem o anonimato. As mudanças que virão também poderão surpreender o ministro. Com base em análise de todas as 99 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) já apresentadas desde 1988, a Metapolítica identificou que mais de 90% das que foram promulgadas tiveram alterações na Comissão Especial. “Essas alterações foram tanto de conteúdo como de reorganização do texto original. Assim, os seus impactos também foram alterados”, explicou o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da Metapolítica.

“Analisando as 25 Emendas Constitucionais (ECs) de autoria do Poder Executivo, como a PEC da Previdência, elas têm a mediana de 245 dias da data de apresentação até a de promulgação”, reforça Mizael. A Emenda que demorou menos tempo tramitando, identificada pelo levantamento da Consultoria Metapolítica, foi a 21/1999, do falecido senador Élcio Álvares (DEM-MG), que criava a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que durou 121 dias. A segunda mais rápida foi a 55/2007, do Poder Executivo, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (PFM), com 135 dias de tramitação. E em terceiro lugar vem a 68/2011, também do Poder Executivo, que tratava da Desvinculação das Receitas da União (DRU) – 141 dias.

Entre as mais lentas que passaram pelo Congresso Nacional, estão a 51/2015, sobre expropriação de terras, que precisou de longos 5.467 dias; a 86/2015, sobre o orçamento impositivo, com 5.398 dias; e a 45/2004, que fez a reforma do Judiciário, com a demora de 4.663 dias. Um pouco atrás ficou a 76/2013, sobre a abolição da votação secreta em processos de cassação parlamentar, com 4.587 dias. Nos últimos 30 anos, o Executivo expediu 25 PECs. O MDB, 18; PT e PSDB, 12 cada um; DEM apresentou 10; PP, 7; PDT, PSB e PTB, 3; PCdoB, 2; e PPS, PR, PRB e PSD, apenas 1, respectivamente. Entre os principais propositores de ECs, além do Executivo (25), se destacam José Serra (3), Antônio Carlos Magalhães (2), Carlos Bezerra (2), Esperidião Amin (2), Ideli Salvati (2) e Mauro Miranda (2).

Proposta de Guedes para acabar com deduções no IR fere Constituição e deve ser questionada na Justiça, dizem advogados

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A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com o sistema de dedução de gastos com saúde e educação do Imposto de Renda é inconstitucional e deverá ser questionada judicialmente, avaliam advogados. Para os especialistas, o Estado não encontrará justificativa legal para onerar ainda mais o contribuinte, pois é incapaz de oferecer esses serviços de forma gratuita e satisfatória. As deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos

De acordo com Guedes, essa seria uma maneira de reduzir desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. O ministro apresentou a proposta durante audiência pública na Comissão Mista do Orçamento, no Congresso, na última terça-feira.

Gabriel Lima, do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a dedução de gastos com educação e saúde tem previsão legal na Lei 9250/95 e, portanto, seria necessária uma alteração legislativa. “No momento atual, no qual o Estado não consegue promover de forma eficaz esses dois serviços essenciais, acredito que retirar a possibilidade de dedução do IR resultaria em claro prejuízo ao contribuinte”, diz Lima. “Além disso, pode ser analisada como uma afronta ao artigo 145, parágrafo I da Constituição, que trata da capacidade contributiva e o artigo 153, III da Constituição combinado com os artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional que, em conjunto, definem a hipótese de incidência tributária do Imposto de Renda.”

Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, é enfático: a proposta de Guedes é inviável. “O conceito de renda está na Constituição e pressupõe o abatimento das despesas vitais”, afirma o especialista. “A proposta não se sustenta.”

Segundo Ricardo Rezende, professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), não há amparo constitucional na proposta. “Me parece que fere o Princípio da Capacidade Contributiva”, avalia. “Considero inconstitucional um regime de tributação do IR que ignore as diferenças entre um cidadão sem dependentes e outro com três ou quatro.”

Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca dados negativos do país na área de educação para justificar os abatimentos. “O Brasil, historicamente, nunca foi um grande exemplo mundial na área da educação”, diz o advogado, lembrando que, em maio de 2015, relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocava o país na 60ª posição entre 76 países pesquisados. “Isso sempre reforçou a ideia de que o Estado precisa de medidas que incentivem o desenvolvimento educacional da população.”

Ainda segundo Pinheiro, a Lei 9250/95, que rege o IR, não é a ideal, uma vez que além de custear o ensino, o cidadão ainda é compulsoriamente levado a contribuir com o imposto sobre a renda. “Com essa nova tentativa do governo, o que não era ideal começa a ferir não só o incentivo básico à educação, mas limita e viola ainda mais a proteção constitucional ao Princípio da Capacidade Contributiva.”

Mayara Fanjas Colares, coordenadora da área tributária do escritório Oliveira e Belém Advogados, explica como o governo deve observar a capacidade contributiva do cidadão: “A Constituição prevê que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Com base nisso e considerando o conceito constitucional de renda da Constituição, diz a advogada, “é totalmente possível aferirmos que as despesas que são atinentes à manutenção do indivíduo e de sua família, como os gastos com educação e saúde, devem ser dedutíveis, sob pena desse imposto não mais alcançar a renda, e sim o patrimônio dos contribuintes.”

Segundo Juliana Cardoso, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), do Rodovalho Advogados, a Constituição estabelece que, “sempre que possível, os tributos deverão atender a capacidade econômica do contribuinte, previsão esta reconhecida como Princípio da Capacidade Contributiva”. “Assim, a possibilidade de deduções dos gastos com educação e saúde é uma ferramenta para cumprir este preceito constitucional”.

Ela lembra que as deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos. “A previsão das deduções com saúde e educação, que deveriam ser providas a todos pelo Estado, que se omite deste dever constitucional, é de extrema importância para que seja alcançada a real capacidade econômica contributiva, e consequentemente macular o conceito constitucional de renda.”

Impossibilidade relativa

A ideia da mudança tem fundamento na situação econômica do país, que impõe ao governo a necessidade de contingenciamento dos gastos e de alteração das políticas fiscais a fim de aumentar a arrecadação, reconhece Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Porém, o advogado diz que a legalidade do fim das deduções é questionável, pois contraria o conceito de renda do Código Tributário Nacional.

“Se não é possível a dedução, tributa-se então o patrimônio e não a renda, o que é incompatível com a hipótese de incidência do IR e pode caracterizar confisco. Na perspectiva da Justiça Fiscal, tendo em vista a falta de eficiência dos gastos públicos no fornecimento dos serviços de saúde e educação, parece razoável que o contribuinte possa descontar essas despesas do IR quando tiver incorrido de forma particular”, avalia.

Vitor S. Rodrigues, advogado consultivo tributário do Chenut Oliveira Santiago Advogados concorda que, “em tese”, a eventual supressão do direito de dedução de despesas com saúde e educação na apuração do Imposto de Renda da pessoa física é constitucional. Ou seja, não há vedação constitucional à eliminação de tais deduções, “obviamente mediante os instrumentos normativos cabíveis”.

Rodrigues, no entanto, alerta para a finalidade das deduções. “Por outro lado, é importante compreender a finalidade dessas deduções, na medida em que preservam princípios constitucionais relevantes, tais como acesso à saúde e à educação”, diz o tributarista. “Além de não garantir o acesso da população à educação e à saúde, a eventual extinção dessas deduções restringirá ainda mais esse já precário acesso. Nesse contexto, essa possível alteração legislativa poderá vir a ser questionada diante de princípios constitucionais tais como moralidade, acesso à saúde e à educação.”

Para Renato Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados, o assunto é polêmico e “certamente haverá discussão”. “O STF, em especial, vem demonstrando uma posição menos legalista e com olhar mais abrangente sobre o que é justo ou razoável”. O advogado diz que o assunto terá que passar pela aprovação do Congresso. “Também é preciso cuidado para não prejudicar os mais pobres.”

Ministro da Economia pede para TCU suspender votação sobre bônus de eficiência da Receita Federal

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O assunto deve ser de extrema importância para Paulo Guedes que, mesmo acompanhando o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (EUA), não deixou o julgamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal acontecer na sua ausência. O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate – que pode acarretar gasto anual aproximado de R$ 3 bilhões aos cofres públicos

Segundo fontes que aguardavam ansiosamente a discussão sobre a constitucionalidade, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo da benesse, que estava na pauta da Corte de Contas. Sem qualquer explicação, o processo foi retirado da pauta.

O julgamento do BEP, cujo relator é o ministro Bruno Dantas, já causou polêmica e constante estresse entre os dois órgãos. Desde 2015, auditores e analistas (que recebem um extra, além dos salários mensais de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil respectivamente) pressionam o governo pela regulamentação do benefício. A ideia, como ficou comprovado na análise técnica do TCU, era que o valor fosse ilimitado. A própria Receita admitiu que poderia chegar ao montante de R$ 7,5 mil mensais, caso fosse atrelado à arrecadação.

“Tínhamos a intenção de que essa pendenga fosse encerrada logo hoje, por volta das 17 horas. Mas, de repente, o processo foi retirado de pauta. Procuramos saber o que aconteceu e ninguém nos explicou. Mas os boatos pelos corredores dão conta de que o julgamento foi suspenso a pedido de Paulo Guedes. Ele ligou de Dallas e interferiu na votação”, afirmou um advogado que não quis se identificar. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “não vai se manifestar”.

Discórdia

O relatório do TCU que deixou de ser apreciado mostra um fato inusitado: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores e considerou R$ 900 milhões a menos. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”.

O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”. O TCU destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões.

“Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

O pagamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no TCU: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo, de acordo com o tribunal. No primeiro, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. Já no segundo será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.

Fonacate – Nota de desagravo

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) repudia a afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência da Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, “que  fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público”

“Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar repúdio à afirmação do ministro da Economia, registrada em audiência da Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, nesta quarta-feira, 8 de maio.

Na ocasião, ao relembrar recentes escândalos de corrupção no país, o ministro questionou: “Qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, tem esse negócio todo. Cadê a turma que tinha que tomar conta?” (sic). Tal afirmação fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público, pois sem servidores não há governabilidade, nem correção de rumos econômico-fiscais e éticos. Vale registrar, ainda, que, como agente público, o ministro está obrigado a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”, ato vinculado do qual não poderia excusar-se, sob as penalidades da lei.

São servidores públicos que, no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público, investigam esquemas de corrupção, responsabilizam e trabalham para restituir os danos provocados ao erário. Ademais, servidores eventualmente envolvidos em irregularidades são punidos com rigor, inclusive com expulsão.

Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar.

Vale lembrar que, no dia 27 de março, o Fonacate, também por meio de Nota Pública, manifestou repúdio ao mesmo ministro que, na ocasião, ameaçou interromper o pagamento de salários aos servidores públicos, caso a reforma da Previdência não seja aprovada. As ameaças e a imputação de culpa aos servidores são inaceitáveis. Por isso, o Fonacate cobra retratação pública por parte do sr. Paulo Guedes, ministro da Economia.

Brasília, 9 de maio de 2019.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

MARCELINO RODRIGUES
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Assinam:
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia
Federal ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Sintrajud vai ao MPF contra o ministro Paulo Guedes por discurso contra servidores

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) cobra providências sobre o discurso do ministro da Economia, Paulo Guede, no qual ele imputou responsabilidade aos servidores pela corrupção e “roubalheira” no país

O Sintrajud vai representar contra Guedes, no Ministério Público Federal (MPF), por ter imputado responsabilidade aos servidores pela corrupção e roubalheira no país. A entidade cobra explicações sobre qual a base jurídica de sua declaração formal a um colegiado do Legislativo Federal, transmitida e reproduzida por diversos veículos de mídia. A representação solicita a adoção das medidas cabíveis e o envio das informações aos órgãos competentes.

“Entendemos que há uma afronta aos servidores, uma acusação que extrapola os limites do bom senso e do razoável, e que o Ministério Público tem que adotar as providências para que seja investigada a conduta do ministro Paulo Guedes”, informa o advogado Cesar Lignelli.

A direção do sindicato também manifesta repúdio às declarações do Ministro. Veja a nota:

“Nesta quarta-feira (8 de maio), o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou à Comissão Especial que discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 na Câmara dos Deputados que:

“o funcionalismo público não é o culpado, mas também não é inocente, porque, qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, e cadê a turma que tinha que tomar conta disso? E aí vamos pedir para quem esse dinheiro? Pros (sic) pobrezinhos? Vamos chegar lá e ‘ah, tão (sic) querendo tomar dos pobrezinhos’. Não. Não é tomar dos pobrezinhos. Nós queremos garantir que esses milhões de pobres tenham a sua poupança, porque senão vai embora no buraco também”.

Além de desvirtuar as funções dos servidores públicos – porque o conceito de “funcionário público” foi superado pela Constituição de 1988, o que um Ministro de Estado deveria ter ciência – Guedes afirmou categoricamente que os servidores “não são inocentes” diante dos casos de corrupção e roubalheira cotidianamente denunciados no país.

É uma completa irresponsabilidade, para dizer o mínimo, um representante do primeiro escalão do Poder Executivo da União apontar responsabilidade genérica a servidores por desvios na gestão pública. Vai contra todos os princípios da boa administração apontar a alguém culpa sem provas, mais ainda contra toda uma coletividade.

Os desvios conhecidos pela sociedade e divulgados pelas diversas mídias no país, incluindo as denúncias que envolvem os atuais mandatários da Nação, são denunciados, apurados, investigados e punidos por servidores públicos. Aqueles que recolhem provas, que processam os feitos, que atuam nos inquéritos, nos julgamentos e nas prisões são todos agentes públicos. Aí está a “turma” que toma “conta disso”.

Só existem operações como a Lava-jato, a Greenfield, a Recomeço e todas as outras forças-tarefa que desnudaram indícios ou elementos probatórios de corrupção, roubalheira, desvios ou gestão fraudulenta no setor público em virtude de ação de servidores públicos.

Um representante de Estado tem que ter responsabilidade por suas declarações e ações. Especialmente Guedes, alvo de inquérito na Polícia Federal produto de Procedimento Investigatório Criminal realizado pelo Ministério Público Federal por suspeita de fraudes na gestão de fundos de pensão estatais. Se o ministro está sendo investigado – e a ele deve ser assegurado o amplo direito de defesa e contraditório – é graças à atuação de procuradores, delegados, investigadores e agentes públicos administrativos que levantaram a documentação que ora compõe o inquérito da Polícia Federal.

Leia matéria da ‘Folha de S.Paulo’: PF abre inquérito para investigar elo de Paulo Guedes com suspeitas em fundos de pensão

Da mesma forma, restam públicas diversas denúncias ainda em investigação sobre a contratação de funcionários “fantasmas” – não concursados, importante que destacar – pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro quando ainda atuava como deputado federal, e também por seu filho, o senador da República Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), quando exercia o mandato de deputado estadual.

Sem falar que o início da tramitação da ‘reforma’ previdenciária ora em debate no Congresso Nacional esteve também marcado por denúncia até o momento não desmentida pelos poderes constituídos da República de que teria sido ofertado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM/RS) a lideranças das bancadas partidárias do chamado ‘Centrão’ R$ 40 milhões em troca do voto de cada deputado em favor da PEC 6-A/2019 no Plenário da Casa. Uma prática típica da “velha política” que o atual Executivo federal afirma combater.

Agentes públicos são cotidianamente perseguidos e ameaçados de amordaçamento, como na tentativa recente de restringir o alcance da Lei de Acesso à Informação ou censurar os membros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no caso Queiroz.

A Fenajufe também emitiu nota repudiando as declarações de Guedes

Servidores públicos já foram assassinados em nosso país por sua atuação republicana. Como os colegas auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos em uma emboscada na cidade de Unaí, em 2004, por fiscalizarem denúncias de trabalho análogo à escravidão. Ou a juíza Patrícia Acioly, morta por conduzir processo de condenação de agentes públicos por corrupção. Ou o oficial de justiça Francisco Ladislau Pereira Neto, executado no desempenho de suas atividades funcionais, aos 25 anos de idade, no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, em 2014.

Como entidade representativa dos Servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo não podemos silenciar diante de tamanha irresponsabilidade de Paulo Guedes no exercício da função de Ministro de Estado.

Diretoria executiva do Sintrajud”

Deputado Professor Israel quer regras de transição claras para servidor

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Deputado Professor Israel (PV-DF) questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante Comissão Especial da Reforma da Previdência, na quarta-feira (08/05) e quer regras claras para a transição

Durante reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) saiu em defesa dos servidores públicos e questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta apresentada pelo governo. “Vossa excelência trata os servidores como responsáveis pela tragédia econômica deste país”, declarou.

Presidente da Frente da Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado disse que um país civilizado honra seus contratos não só com credores internacionais, mas também com quem decidiu ingressar no serviço público – mediante a assinatura de um contrato com regras claras, optando pela carreira. “O Estado determinou as regras, o servidor aceitou e, no meio do jogo, a proposta de Vossa Excelência quer mudar as regras?”, questionou.

Israel preparou emenda à PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) que estabelece pedágio sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentar. A proposta permite que servidores se aposentem com as regras atuais, pagando um percentual de 17% sobre o tempo que faltar, nos moldes propostos aos militares. O objetivo é garantir uma transição aos servidores e não aplicar a eles as novas regras de imediato.

Para Abia, governo Bolsonaro propõe medidas que ameaçam a política de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no país

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De acordo com a Abia, “o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros”

Veja a carta da Abia, na íntegra:

“A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público se somar às preocupações do movimento social de AIDS e de outras vozes da sociedade civil organizada sobre as recentes decisões, decretos e outras medidas tomadas nestes 100 dias de governo Bolsonaro. Para a Abia, estes três meses apontam para graves ameaças às políticas de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no Brasil.

Uma ameaça emblemática é o impacto potencial da proposta de reforma da previdência para as pessoas que vivem com o HIV e a AIDS. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros.

O acesso a medicamentos por decisão judicial era um dos poucos caminhos que as pessoas sem recursos tinham para conseguir determinados tratamentos e reaver a saúde e qualidade de vida. Para a Abia, este dispositivo restritivo agride os direitos do acesso à justiça, à vida e a saúde.

Nós, da Abia, questionamos a proposta de fusão da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), AIDS e hepatites virais numa mesma esfera de gestão no Ministério da Saúde. Esta mudança ocorrerá sem nenhuma discussão com a sociedade civil e outras instâncias de governança da AIDS. Os riscos para perda do reconhecimento das especificidades e qualidade no enfrentamento das necessidades de cada uma destas patologias é grande, e precisa ser monitorado.

Também rejeitamos a ênfase dada à transferência de responsabilidades da resposta da epidemia para estados e municípios: como estas instâncias poderão operacionalizar esta tarefa num momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido fragilizado e diversos estados e municípios estão em situação de falência?

Outra medida que consideramos lamentável foi o veto ao Projeto de Lei 10159/2018 que previa a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV e AIDS aposentada por invalidez. O veto sequer leva em conta a dimensão do estigma da AIDS ambiente do trabalho. Para nós, da ABIA, permitir que pessoas aposentadas tenham a aposentadoria revogada para obrigá-las a retornar ao mercado de trabalho – num ambiente marcado por preconceitos e discriminações, que privilegia pessoas jovens e num país com de alta taxa de desemprego – é algo cruel e desumano.

Também alertamos para a gravidade do decreto 9.761 de 11 de abril que estabelece uma nova Política Nacional de Drogas. Ao inverter o propósito desta política – que deixa de ter o foco na redução de danos para promover a abstinência – o governo atende a uma demanda das igrejas evangélicas que monopolizam hoje as chamadas “comunidades terapêuticas”. Com isto, sepulta de vez uma das mais efetivas políticas de enfrentamento ao HIV e à AIDS entre usuários de drogas injetáveis e não-injetáveis por meio da redução de danos. Para nós, da ABIA, esta medida reforçará o estigma e o preconceito aos usuários de drogas, pois quem não for bem-sucedido na abstinência restará mais exclusão e discriminação. Além disso, as pessoas discriminadas estarão mais vulneráveis e enfrentarão maior risco de infecção pelo HIV e outras doenças infecciosas.

Por fim, outro decreto que nos causou profunda indignação foi o de nº 9750 de 11 de abril que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Este decreto fará desaparecer pelo menos 650 conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social.

Um levantamento preliminar do Conselho Nacional de Saúde aponta que as principais políticas afetadas por essa extinção serão os direitos humanos, a igualdade racial, a indígena, as cidades, LGBT e o meio ambiente. Tais áreas e respectivas populações são as mais vulneráveis à epidemia do HIV e da AIDS.

Lembramos que o Brasil era reconhecido mundialmente pela participação da sociedade civil organizada na construção da resposta a epidemia do HIV e da AIDS. Lamentamos profundamente a extinção deste canal de diálogo tão fundamental para a construção de políticas públicas. E questionamos: qual será o impacto deste decreto nas instâncias já estabelecidas de controle e participação da sociedade civil no campo da AIDS, ISTs e hepatites, como a Comissão Nacional de AIDS e o Comitê de Articulação com Movimentos Sociais?

Ressaltamos que a Abia tem denunciado exaustivamente o avanço de pautas conservadoras acompanhadas da mutilação de materiais educativos para a população trans e adolescentes em nome da “família e dos bons costumes”. Trata-se de uma censura explícita às informações cientificamente comprovadas sobre saúde sexual e reprodutiva e a prevenção do HIV e outras ISTs. Continuaremos nos manifestando contrários à censura de materiais educativos.

Todas essas ações colocam em risco a resposta à AIDS no Brasil. Nós, da Abia, estaremos firmes ao lado das organizações da sociedade civil e do movimento social de AIDS para criticar e contestar essas medidas que favorecem a precarização da vida e das políticas sociais, contribuem para a pauperização da população e violam os direitos humanos, especialmente o direito à saúde e à vida.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2019

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

AssIBGE – Nota a respeito das declarações do Ministro Paulo Guedes sobre o IBGE

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A AssIBGE-SN, entidade representativa dos servidores do IBGE, vem a público lamentar as declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que sugeriu drástica redução das informações a serem coletadas pelo Censo Demográfico 2020, sob alegada necessidade de redução de gastos.

Na nota, a Associação afirma que “o ministro afirmou que ‘quem pergunta demais descobre o que não quer’. Não sabemos ao certo o que o ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país”, contestou.

Veja a nota:

“O Ministro afirmou que “países ricos” têm questionários censitários mais enxutos que o brasileiro. Ocorre, porém, que os países em questão dispõem de uma estrutura muito mais robusta de dados administrativos, contando, portanto, com uma alternativa parcial ao Censo. No Brasil, os dados censitários são insubstituíveis.

Fonte única de informações desagregadas por municípios e até por bairros, o Censo Demográfico é insumo básico de inúmeras políticas públicas federais, estaduais e municipais. Dessa forma, o corte do questionário do Censo resultaria em potencial ineficiência na gestão pública, gerando muito mais prejuízos que “economia”.

O Censo não permite apenas uma análise pontual, mas também uma comparação com resultados passados. Coletar menos informações do que edições passadas, provocando quebra das séries históricas de estatísticas, seria uma perda irreparável.

O ministro afirmou que “Quem pergunta demais descobre o que não quer”. Não sabemos ao certo o que o Ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país.

Ainda mais estranha é a sugestão de vender os imóveis utilizados pelo IBGE para financiar o Censo de 2020. Em primeiro lugar, a valor arrecadado com essa proposta seria bastante reduzido frente ao montante necessário à realização do Censo. Em segundo, não há tempo hábil para realizar as novas locações, as mudanças e as alienações dentro do prazo necessário para a realização do Censo. Por fim, a alienação dos imóveis criaria enormes gastos adicionais com locação para os anos seguintes, que o orçamento atual do Instituto não tem condições de acomodar.

O ministro aparenta não ter ciência plena das dimensões, dificuldades e, sobretudo, da importância da operação censitária.

A ASSIBGE-SN espera que o Ministro reconsidere seu posicionamento. O Censo Demográfico é um patrimônio nacional.

Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, 22 de fevereiro de 2019″