Tag: patrões
A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.
Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.
A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA)
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região inicia, neste sábado (22), a Campanha Salarial 2017, com uma Assembleia Geral, às 9h. Os trabalhadores vão discutir sobre a pauta de reivindicações da categoria e a resistência aos efeitos da reforma trabalhista
Parlamentares e especialistas negociam mudanças no texto da modernização da CLT sancionada na última terça-feira pelo presidente Michel Temer. Regulamentação do trabalho intermitente é um dos pontos que serão tratados em medida provisória
ALESSANDRA AZEVEDO
Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade. Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.
As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. “Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas”, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. “Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa”, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.
Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. “O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador”, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, “na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa”.
Sindicatos
No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. “É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição”, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feito pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.
Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. “Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar”, acredita.
As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. “Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque para ele não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo, caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso”, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.
Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. “É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a ova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem”, pondera o advogado.
Direitos
O relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. “Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do estatuto do servidor público. A reforma ajuda por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a proteção da legislação”, defende. “Essa lei vai permitir que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para Previdência, receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.”
Greve geral terá adesão dos metalúrgicos e outras dez categorias de São José dos Campos e região
Os metalúrgicos de São José dos Campos e região vão aderir à Greve geral desta sexta-feira, 30 de junho. Esta será a segunda vez que trabalhadores de todo o país farão uma greve conjunta, num período de apenas dois meses, exigindo a saída do presidente Michel Temer (PMDB) e contra as reformas trabalhista e da Previdência, lembrou o sindicato.
A região de São José dos Campos concentra algumas das principais metalúrgicas do estado de São Paulo, como a General Motors, Embraer e Gerdau.
Também já está aprovada em assembleia a adesão dos condutores, petroleiros, bancários, vidreiros, químicos, Correios, alimentação, construção civil, servidores municipais de São José dos Campos e Jacareí e servidores estaduais da saúde e Previdência. Todas essas categorias participaram da greve do dia 28 de abril, divulgou o sindicato dos Metalúrgicos.
As paralisações estão sendo convocadas pelas centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CTB, Intersindical, NCST e UGT.
A greve geral acontece na semana que antecede a provável votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. “As mudanças orquestradas pelo governo Temer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) colocarão em risco direitos históricos dos trabalhadores. Uma das mais graves alterações prevê que acordos negociados entre patrões e sindicatos têm mais valor do que a legislação, o que pode levar à redução de direitos”, destacou a entidade.
“As reformas preparadas pelo governo Temer são um grave ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários e serão votadas por um Congresso Nacional formado por corruptos. O presidente Temer e os parlamentares não têm qualquer moral para impor essas reformas aos trabalhadores. Temos que tirar todos esses corruptos do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
O Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CSP-Conlutas, abrange as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.
Ministro do Trabalho anuncia adiamento de discussão sobre mudanças na CLT, apesar de o titular da Casa Civil ter afirmado que o processo estar correndo de forma normal, por meio de projetos no Congresso e julgamentos no STF. Tema divide empregados e patrões
A reforma trabalhista no Brasil foi adiada para o segundo semestre de 2017. Ontem, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a intenção, no momento, é concentrar esforços no ajuste fiscal e enviar logo ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que estabelece o teto dos gastos públicos. Para, em seguida, tocar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “De que adiantaria a modernização (trabalhista) se a economia não voltar ao êxito?”, declarou o ministro. Como as pautas são polêmicas, Nogueira esclareceu que a orientação do Palácio do Planalto é de “não apresentar prato feito”.
“A questão é complexa, precisa da ampla participação de todos os setores. Dada a complexidade, a decisão do governo é deixar a modernização para o segundo semestre de 2017”, reforçou. Segundo Nogueira, a liberdade de escolha é princípio fundamental. Tese que tem sido endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao “valorizar o que é acordado sobre o legislado”. “As relações de trabalho do Brasil devem ser cobertas pelo manto da segurança jurídica, consolidando e aperfeiçoando direitos, dando estabilidade e garantia ao investidor e criando oportunidades de ocupação com renda”, disse
Para especialistas do mercado, o ministro, ao tentar negar que o governo desistiu da modernização nas relações de trabalho, entrou em contradição. Seu colega Eliseu Padilha, ministro chefe da Casa Civil, havia afirmado que “a reforma trabalhista já está acontecendo de forma natural”, em projetos em tramitação no Congresso e em processos no STF que devem aumentar a competitividade brasileira, sem precisar de interferência do Executivo. Segundo a assessoria de imprensa do MTE, as declarações são complementares. “O Ministério do Trabalho vai cuidar apenas daquilo que o STF não mexeu”, informou.
No mesmo evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse que a Justiça tem que estar atenta à harmonização do trabalho. “Depois da reforma da Previdência, as mudanças na legislação trabalhista é o assunto que mais se discute, porque queremos que o Brasil volte a crescer”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, reforçou que o Brasil precisa de “um ambiente que traga produtividade e competitividade à indústria e que leve ao crescimento, para que as empresas possam trabalhar melhor, investir, produzir e exportar nossos produtos”.
As declarações de Ronaldo Nogueira dividiram as opiniões de sindicalistas, analistas do mercado e de setores do empresariado. Newton Rosa, economsita chefe da SulAmérica Investimentos aprovou. “Focar na contenção dos gastos públicos é fundamental. Sinaliza que o governo começa a colocar a casa em ordem. A consequência será a queda do risco país, o aumento da confiança e a atração de investimentos”. Ele ressaltou, no entanto, que a aprovação dos projetos não será tarefa fácil. “O mercado ainda está testando a capacidade que Michel Temer governar”, alertou.
Já para o empresário José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), o tempo é longo demais. “Nossa atividade não consegue conviver por mais tempo com uma legislação da década de 1930. Não tem cabimento”, criticou. Ele disse que o setor sofre com interpretações confusas sobre terceirização e subempreitada. “É um problema. Toda obra, desde sempre, precisa contratar eletricista, azulegista, pintor. Mas, de repente tudo muda e dá uma imensa dor de cabeça. Como o ministro Padilha já falou que as mudanças serão pontuais, talvez as coisas mudem até lá”.
Para Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo adiou a reforma em consequência da pressão popular. “A mudança de rumo acontece às vésperas do Dia Nacional de Paralisação, que é um esquenta para uma possível greve geral, com o objetivo de impedir qualquer corte de direitos”, apontou. Ao mesmo tempo, Graça teme que o recuo seja uma estratégia, nesse momento de alto nível de desemprego, para “amortecer os ânimos e, disfarçadamente, ampliar a terceirização e aumentar jornada”.
No entender de Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o adiamento foi uma surpresa positiva e sinaliza que o governo quer ampliar a discussão. “Afinal, faltam apenas nove meses para o segundo semestre de 2017”. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, também considerou que o “governo Temer está tendo bom senso ao estender o tempo do debate”.
Amanhã (dia 3 de fevereiro), às 5 horas da manhã, os aeroviários vão paralisar suas atividades no Aeroporto de Congonhas em protesto contra a atitude dos patrões de não negociar acordo da Convenção Coletiva com a categoria, que tem data-base em 1º de dezembro.
O ponto de encontro será na sede do Sindicato dos Aeroviários de São Paulo, na Avenida Washington Luís. 6.979.
Já o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que pilotos e comissários de voo vão paralisar parcialmente as atividade, das 6h às 8h da manhã.