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Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados
Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.
“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”
A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”
Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.
“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.
Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.
“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.
Modelo de custeio é responsável por prejuízo da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB
A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas. Mas os aportes vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas, que foi de R$ 377,7 milhões, em 2018
O presidente do maior plano de saúde de autogestão do país, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, está de mãos atadas, aguardando que os servidores e a instituição financeira decidam o destino da operadora. Desde dezembro de 2016, os associados contribuem com 1% a mais sobre salário, aposentadoria ou pensão, além dos 3% que já vinham desembolsando. Também desde esse período, o BB ressarce a Cassi das despesas com programas de saúde – além dos 4,5% sobre a folha de pagamento que cabem à parte patronal. “A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa algo em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas”, disse.
Mas esses aportes de R$ 550 milhões vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas – exigidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que já decretou o regime de direção fiscal desde o último dia 22. “Os aportes extraordinários se encerram em dezembro deste ano e não é possível prorrogação. Isso porque foram aprovados pelos associados para vigorar somente nesse período e qualquer mudança referente ao custeio depende de nova consulta ao corpo social, por meio de votação, e da aprovação por dois terços dos votantes”, afirmou.
A operadora registrou prejuízo de R$ 377,7 milhões, em 2018, valor 83% maior do que o computado em 2017 (R$ 206,1 milhões). Quando comparadas ao resultado de 2016 (R$ 159,4 milhões), as perdas mais que duplicaram. Se confrontado com 2014 (R$ 109 milhões), o buraco aumentou 3,4 vezes. Com isso, os funcionários do BB se afastaram. Em 2017, a Cassi tinha 695.123 associados. Em 2018, esse número recuou para 683.737. Sem a entrada de novas receitas que permitam recomposição do patrimônio e tornem o plano sustentável, a instituição estará sujeita a constantes intervenções da ANS. O maior problema, segundo o presidente da Cassi, é que o modelo de custeio do plano de associados é com base no percentual de salário.
“O modelo de custeio é a principal causa da situação econômico-financeira da Cassi. A contribuição é fixa por titular, independentemente da quantidade de dependentes. Assim, as receitas aumentam conforme o reajuste dos salários. E as despesas assistenciais crescem em patamares superiores, como apontam os indicadores de inflação na área da saúde”, relatou. Ele reiterou que a operadora não tem dívidas com fornecedores. O resultado acumulado até abril desse foi superavitário em R$ 94 milhões. No ano passado, nos cinco primeiros meses, foi registrado déficit de R$ R$ 288,6 milhões. Mas o saldo positivo ainda é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis exigidos pela ANS.
Por meio de nota, o Banco do Brasil, o patrocinador da Cassi, informou que “não vislumbra interrupção da assistência à saúde aos funcionários e aposentados, e entende que é precipitada qualquer conclusão sobre o futuro da Cassi”. Destacou, ainda que, “no momento, aguarda o diagnóstico emitido pelo diretor fiscal, a ser entregue em até 3 meses”. Após esse período, terá de ser apresentado plano de resgate da sustentabilidade financeira da entidade. As soluções a serem encontradas vão considerar a governança da Cassi e a legitimidade do corpo social para decidir sobre alterações de estatuto”, destaca a nota.
A DITR deverá ser entregue de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais. Nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador para a declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 começa no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
A DITR deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões
Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).
A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Documentos
A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.
Entenda o caso
A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.
Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)
Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões
7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.
Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.
A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.
“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.
Repatriação
Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.
Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.
Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.
Frente une mais da metade do Congresso em defesa de Furnas. Tem o apoio de 402 deputados (quase 80% da Câmara) e 50 senadores (mais de 60% do Senado)
Por meio de nota, a Frente informa que a privatização do Sistema Eletrobrás está em debate no governo federal. Furnas é a maior subsidiária do grupo, presente em 14 estados e no Distrito Federal e responsável pela transformação de 40% da energia consumida no país, com forte influência nos preços do setor. Isso significa abastecer 63% dos domicílios brasileiros e regiões onde são produzidos 81% do PIB nacional. A pretensão de venda de um patrimônio tão estratégico exige um intenso e aprofundado debate com toda a sociedade brasileira.
Com o apoio de 402 deputados (quase 80% da Câmara) e 50 senadores (mais de 60% do Senado), a Frente Parlamentar Mista em Defesa de Furnas nasce com esse objetivo — conduzir uma ampla discussão no Congresso Nacional que represente todas as vertentes de pensamento e os setores econômicos e sociais envolvidos. “Recebemos a adesão de praticamente todos os partidos, entre eles PSDB, PSL, PSD, DEM, MDB, PT, PP e PR, e queremos debater sem posições pré-concebidas. Mas com a responsabilidade de evitar erros que ponham em risco um setor tão estratégico para o país e o bem-estar da população atendida pelos serviços — e com um olhar especial para os moradores dos municípios onde estão instaladas suas usinas, linhas e subestações”, informa o documento.
A nota afirma ainda que o papel do Estado no setor energético de um país é um dos pontos centrais dessa discussão. Nações como os Estados Unidos, China e Canadá, por exemplo, tratam a geração e a transmissão de energia como assunto estratégico. Para os americanos, é questão militar. São aspectos que precisam ser considerados para uma tomada de decisão. Experiências internacionais servem de alerta. Na Califórnia, nos anos 90, o processo de privatização resultou em manipulação de preços e caos no abastecimento.
“Uma privatização apressada poderia afetar de maneira irreversível a segurança energética e a preservação ambiental. As tragédias de Mariana e Brumadinho, que traumatizaram Minas Gerais e o país, têm muito a ensinar. Mostram de forma dolorosa que um processo de privatização não pode resultar numa inversão de valores, em que o lucro tenha primazia sobre a vida”, destaca.
“A Frente Parlamentar Mista em Defesa de Furnas vai se empenhar para que esse debate franco atenda, acima de tudo, o interesse público. Furnas é uma empresa saudável, que já passou por um processo de reestruturação. Em 2018, distribuiu mais do que o dobro dos dividendos pagos pela Eletrobrás — a empresa distribuiu R$ 699 milhões; a holding, R$ 345 milhões. Questões como a soberania e a segurança nacional, a eficiência energética, o papel social da empresa, os marcos de regulação do setor serão temas obrigatórios e exaustivamente discutidos. A decisão final sobre a capitalização de Furnas, um patrimônio nacional, precisa levar em consideração todos esses aspectos, sob pena de ameaçar o futuro do país”.
Na cerimônia de criação da Frente, com a presença de prefeitos, será lançada pela Associação dos Empregados de Furnas a Condecoração Itamar Franco, numa homenagem ao ex-presidente da República que teve papel decisivo na defesa da empresa.
Frente Parlamentar em Defesa de Furnas
Quando: Dia 9 de julho, terça-feira, às 11h
Onde: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Mais informações: tagreportcom@gmail.com
Em dia de ação contra a reforma da Previdência, quando o substitutivo da PEC 6 pode ser votado na tarde desta quarta (03/07), deputados e senadores afirmam que equilíbrio do Brasil depende especialmente da reforma tributária
Diferentemente do que o governo afirma, a superação da crise econômica no Brasil e o combate às desigualdades não depende de uma reforma previdenciária, mas sim tributária. Segundo autoridades e movimentos sindicais e sociais que participaram do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária, nesta quarta-feira, 3, o desequilíbrio do país é resultado de uma política de tributação que cobra muito dos mais pobres e permite que grandes empresas continuem lucrando bilhões sem repassar proporções justas ao Estado, destaca, em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef).
Com a atual política tributária, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de maior carga tributária do mundo, de acordo com levantamento da OCDE. Isso significa que os produtos nacionais se tornam mais caros, diminuindo o poder de compra das classes baixa e média. A Condsef cita estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), que comprova que a desigualdade de renda no Brasil chegou ao maior patamar já registrado no primeiro trimestre deste ano. Após a crise econômica que o país enfrenta, enquanto pobres tiveram queda de mais de 20% na renda, os mais ricos seguiram lucrando. Vídeo apresentado no evento desta quarta mostrou que 6 empresários brasileiros detém a renda de mais da metade da população.
“Essa é a mais importante das reformas do Brasil, em defesa de direitos e em busca de um país mais justo. O reequilíbrio fiscal do Brasil é necessário para o fortalecimento da renda dos mais pobres. É necessário diminuir impostos indiretos e aumentar os diretos, que incide na renda e no patrimônio dos mais ricos. Isso aumentaria o recolhimento do país respeitando o equilíbrio do pacto federativo”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a mesa de lançamento. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) acusou a proposta de reforma da Previdência de ser “injusta, fiscalista e invasiva”, e reforçou que a solução para os problemas fiscais do país está na reforma Tributária Solidária.
Campanha contra a reforma da Previdência
A comissão especial da reforma da Previdência adiou a votação do texto substitutivo apresentado ontem pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), mas a matéria pode ser deliberada na tarde desta quarta-feira. Movimentos contrários a esta reforma fazem mobilização de conscientização nas redes sociais. A hashtag #AReformaTeEngana entrou para os Trending Topics Brasil, ou seja, foi um dos assuntos mais comentados do Twitter.
Apesar de o relator ter feito alterações na proposta do governo, enfatiza a entidade, a retirada de direitos conquistados seguem uma ameaça. Em relação aos servidores públicos, lembra a Condsef, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.
“No próximo 12 de julho, população mais uma vez irá às ruas contra a PEC 6. Além do ato nacional em Brasília, a Condsef/Fenadsef orienta aos servidores que se mobilizem em seus estados e cidades, coletando assinaturas para o abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, que será entregue ao Congresso Nacional no dia 13 de agosto, pela Central Única dos Trabalhadores”, convida.
Transporte ferroviário volta ao debate político diante de possível greve dos caminhoneiros
Diante de uma iminente greve dos caminhoneiros ‒ motivada pela alta do preço do óleo diesel ‒, ganha novamente destaque o debate sobre o transporte ferroviário no Brasil. Os empregados da Valec se uniram em torno da causa da valorização das ferrovias brasileiras. Lançaram como estratégia de mobilização, o movimento “Juntos Pelas Ferrovias”. O grupo utiliza a participação no Twitter (@pelasferrovias) e no Facebook com a página Juntos Pelas Ferrovias
Responsável pelo transporte de 75% da produção brasileira, segundo a pesquisa Custos Logísticos no Brasil, da Fundação Dom Cabral, o modal rodoviário mostra deficiências justamente por ser sobrecarregado. Uma paralisação do setor teria seus efeitos negativos minimizados se o País tivesse maior índice de utilização do transporte por ferrovias, como aponta o professor especializado em infraestrutura ferroviária e presidente da Frente nacional pela volta das ferrovias (Ferrofrente), José Manoel Ferreira Gonçalves. “O sistema ferroviário nacional é prejudicado por concessões mal feitas”, avalia.
Problema apontado pelo especialista na infraestrutura brasileira, o debate político sobre a dependência do transporte feito por rodovias é escasso. “É preciso abrir a discussão. Temos a Valec, responsável por desenvolver o transporte ferroviário e o governo federal tem falado em fechá-la. Esse patrimônio não pode ser desprezado”, afirma. Segundo Gonçalves, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se tornou “refém dos interesses dos concessionários [das estradas de ferro]”.
Para ao líder da Ferrofrente, o Estado devia assumir mais responsabilidades em relação à expansão de alternativas ao transporte rodoviário. Com foco na defesa do fortalecimento da causa ferrovias, o presidente da Associação dos Empregados da Valec e líder do movimento Juntos Pelas Ferrovias, Luiz Gonzaga Conguê, reitera a importância da estatal diante do inevitável cenário de crise desencadeado por uma possível paralisação dos caminhoneiros, a exemplo da que ocorreu em 2018. “A atividade desempenhada pela Valec envolve significativo aporte de recursos financeiros, tornando a construção de ferrovias uma atividade típica de Estado”, pontua.
“O governo não pode abrir mão do papel de tratar de políticas públicas estratégicas voltadas ao transporte de mercadorias”, acredita Manoel. Para ele, a falta de planos estratégicos para o fortalecimento do escoamento de produção por meio de hidrovias e ferrovias é “fator fundamental para a economia, inclusive para as exportações do País”.
Soberania prejudicada
No último mês, uma das vias de escoamento de cargas mais extensas do Brasil, a Ferrovia Norte-Sul, teve subconcessão de 30 anos destinada por meio de leilão à empresa Rumo por R$ 2,719 bilhões. A vitória, de acordo com o titular Ferrofrente, reforça o duopólio que tem em uma de suas pontas a Vale. Ele acredita que, além da perda do controle do Estado para uma via tão importante o preço da subconcessão constitui em um erro do governo, já que o valor é considerado baixo de acordo com especialistas do setor
União no setor
Com expertise na projeção, implantação e manutenção de estradas de ferro no Brasil, os empregados da Valec se uniram em torno da causa da valorização das ferrovias brasileiras por meio da empresa em atividade na estrutura do governo gederal. Para isso, eles lançaram como estratégia de mobilização, o movimento “Juntos Pelas Ferrovias”. Para criar engajamento pela causa na internet, o grupo utiliza a participação no Twitter (@pelasferrovias) e no Facebook com a página Juntos Pelas Ferrovias. A mobilização independente se iniciou em fevereiro, após a veiculação de notícias sobre a extinção da Valec. O grupo tem também se articulado junto a parlamentares no Congresso Nacional e estabeleceu apoio de deputados e senadores favoráveis à causa.
Parceira do Juntos Pelas Ferrovias, a Ferrofrente é uma associação criada em 2014 com o objetivo de promover a expansão do setor, além de unir forças para buscar maior eficiência e sustentabilidade do modal ferroviário, com aumento de sua viabilidade econômica e social.
Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato
Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR
São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais
Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari
O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.
A iniciativa otimiza e dá mais visibilidade às ferramentas. Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores
Com o objetivo de auxiliar os juízes do trabalho na localização de bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou uma página que reúne as principais ferramentas online de pesquisa patrimonial disponíveis no Poder Judiciário. Entre elas estão o Bacen Jud, relativo ao sistema financeiro, o Renajud, que permite a consulta de veículos, o Infoseg, que reúne informações relacionadas à segurança pública, o Simba, ferramenta que aponta movimentações financeiras, e o Coaf, que dá acesso ao magistrado ao relatório de inteligência financeira.
Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa visa otimizar o tempo dos magistrados e dar mais visibilidade às ferramentas eletrônicas desenvolvidas para melhorar a prestação jurisdicional. “A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina o uso das ferramentas pelos magistrados, e o agrupamento em um único local permite ao público em geral e aos magistrados conhecer as funcionalidades das diversas ferramentas eletrônicas e escolher a mais adequada à solução de um caso concreto”, ressaltou.
O novo espaço busca agilizar a solução de processos na fase de execução, um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho. As ferramentas reúnem informações das bases de dados de instituições públicas e privadas que funcionam como fontes de dados cadastrais ou oferecem cooperação técnica.
Ao clicar em cada opção, o usuário tem acesso a informações básicas sobre a ferramenta, seus possíveis usuários e documentos pertinentes e ao link de acesso. Em alguns casos, pode-se acessar um manual elaborado pelo gestor do sistema.
Facilidade
Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores em ações de execução.
Além disso, os juízes também as utilizam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, criados pela Resolução 138 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Site
O site da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi reformulado recentemente e traz informações relativas a correições e aos processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. “Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Lelio Bentes.
Dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas também são facilmente encontradas no portal.
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