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Empresário Arthur Machado é apontado como líder da organização criminosa que desviava recursos dos fundos de pensão. Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos
O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas por lavagem de ativos, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa a partir de fatos investigados na operação Rizoma.
Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos.
Na denúncia, apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, Arthur Machado é apontado como o chefe de uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação.
O núcleo empresarial da organização criminosa é formado por Arthur Machado, que ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de doleiros integrada por Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony) para comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes públicos e seus emissários.
O núcleo administrativo é composto por agentes que gerenciavam e auxiliavam nas medidas necessárias para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas por Arthur Machado, como Patrícia Iriarte, que formalmente ocupa o cargo de controller do Grupo ATG, mas assessorava Machado em diversas frentes de trabalho, produzindo documentos ideologicamente falsos e operacionalizando as transações de lavagem de dinheiro.
O núcleo operacional, por sua vez, é formado por pessoas ligadas aos dirigentes dos fundos de pensão que recebiam as vantagens indevidas para garantir os aportes de recursos nas empresas de Arthur Machado. Adeilson Telles, na condição de chefe de gabinete do então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, atuava como intermediador dos investimentos dos fundos de pensão Serpros, Refer e Postalis e acertou com Arthur Machado o pagamento de propina de R$ 1 milhão, destinada a João Vacarri Neto. Ricardo Rodrigues usava sua influência junto aos fundos de pensão para garantir que as empresas por ele indicadas recebessem investimentos e também possui vínculo com Arthur Soares, o Rei Arthur, investigado na operação Unfair Play. Marcelo Sereno é outro denunciado que intermediava nos negócios a serem realizados com os fundos de pensão, assim como Gandola.
As empresas de Milton Lyra, também integrante deste núcleo, receberam recursos das empresas de Arthur Machado por meio da prestação de serviços fictícios. As investigações identificaram que Machado pagou despesas pessoais de Lyra no Brasil e no exterior, que os dois foram sócios em uma offshore e que Lyra possuía contatos entre os gestores dos fundos de pensão.
Já o núcleo financeiro é formado pelos responsáveis pela geração dos recursos, recebimento e repasse das vantagens indevidas, assim como pela ocultação da origem ilícita dos valores. Neste núcleo o doleiro Alessandro Laber era o principal operador financeiro e, associado a Juca e Tony, viabilizava as operações de dólar-cabo para possibilitar que a organização criminosa de Sérgio Cabral vendesse reais no Brasil em troca de dólares no exterior, enquanto a organização de Arthur Machado vendia dólares no exterior em troca de reais no Brasil destinados ao pagamento da propina aos dirigentes dos fundos de pensão. O doleiro Edward Penn também integrou o esquema oferecendo contas de passagem nos EUA e na Ásia.
Henrique Barbosa e Marta Coerin também fazer parte do núcleo financeiro e são apontados como operadores de Adeilson Telles, enquanto Márcio Ramos auxiliou sistematicamente a Arthur Machado nas operações de lavagem de dinheiro, especialmente através do recebimento de valores e da emissão de notas fiscais por serviços fictícios.
Por fim, o núcleo político é formado por agentes públicos que participam ou possuem ascendência sobre os dirigentes dos fundos de pensão e Wagner Pinheiro é um dos integrantes deste núcleo já identificados.
MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa
O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa
A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.
Reclusão | Detenção | Crimes pelos quais respondem | |
---|---|---|---|
Cunha | 386 anos | 1 ano | corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro |
Cleto | 32 anos | 1 mês e 10 dias | corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro |
Funaro | 32 anos | – | corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro |
Henrique Alves | 78 anos | – | corrupção passiva, lavagem de dinheiro |
Margotto | 10 anos e 8 meses | – | corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro |
A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.
Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.
Fatos comprovados
Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.
Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.
Multa
Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.
Juntada de documentos
Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.
O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.
Clique para ter acesso à íntegra das alegações finais. Clique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.