Extinção do PIS-Pasep permite giro na economia e não afeta abono salarial, afirmam especialistas

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Com a extinção do Fundo do Pis-Pasep, a partir do dia 31 de maio, e a transferência dos patrimônios para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo pretende fazer girar a economia em tempos de pandemia do Covid-19, afirmam

A mudança,pela Medida Provisória n° 946, publicada pelo governo federal na última terça-feira (07), não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep, que destina até um salário mínimo por ano para os trabalhadores. Além disso, a nova regra autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro.

Para especialistas, a medida é mais um esforço do governo para injetar dinheiro na economia e propiciar o pagamento de dívidas pelas famílias no momento atual.

Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a estrutura do fundo do Pis/Pasep é obsoleta, e a nova medida atenua os severos prejuízos decorrentes da pandemia do Covid-19.

“A MP 946/2020 é extremamente bem-vinda, pois o Pis-Pasep envolve uma estrutura gerencial complexa e obsoleta, demandando várias instituições financeiras oficiais no controle, aplicação e resgate de recursos, além de um Conselho Diretor para deliberar sobre a gestão do Fundo. Tudo isso por uma ideia encerrada pela Constituição de 1988, pelo que o Fundo vem caminhando para o desfecho de suas atividades com o gradual resgate dos saldos existentes nas contas ainda ativas”, explica o advogado.

Além disso, o Willer Tomaz destaca que as contribuições não ingressam nas contas individuais dos trabalhadores desde 1989, visto que a atual Constituição alterou a destinação do Fundo para prestar-se apenas ao custeio de políticas sociais, como o programa do seguro desemprego, o pagamento do abono salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES.

“Já o FGTS, por outro lado, é um Fundo em pleno funcionamento no suporte a políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda forma um patrimônio para o trabalhador”, ressalta Tomaz.

Uma das grandes preocupações com a edição da MP é quanto aos valores que os trabalhadores ainda têm a receber. Cristiano Lobato, sócio da C&V Contadores, explica que a MP extingue o Fundo Pis-Pasep, o que não interfere no próprio abono salarial do Pis-Pasep.

“Este abono salarial do PIS-Pasep é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. Quem tem conta no Fundo Pis-Pasep não perderá o valor, que ficará disponível para saque até 01/06/2025”, explica.

O especialista ressalta que não haverá perda para quem tem os valores a receber do fundo, mas terá prazo para retirar. “O abono continua ativo e com seu cronograma de pagamento normal”, completa Cristiano.

Como se trata de uma Medida Provisória, a aplicação das novas normas é imediata, mas para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Contudo, diante da crise da pandemia da Covid-19, o Congresso passou a adotar um rito mais rápido para análise de MPs durante este período, de 16 dias.

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes

esplanda
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Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados. O exemplo de sucesso nesse caso já foi concluído pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, do escritório Azoubel e Bragança Sociedade de Advogados. A regra de correção, afirma Azoubel, serve também para os participantes do PIS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Caso

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização. De acordo com o advogado Lucas Azoubel, esse processo é uma tese inédita, patrocinada pelo seu escritório, que teve início em outubro do ano passado. “A regra de correção é a mesma para os participantes do PIS, que nesse caso recebem pela Caixa Econômica Federal”, explicou.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, reforçou, em sua sentença, também em relação ao processo de Sergio Luiz Goulart Duarte, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

“É importante destacar que a União fez a sua parte. Ou seja, os depósitos todos que lhe cabiam. Porém, a partir de 1988, a Caixa e o Banco do Brasil ficaram responsáveis pelo dinheiro. E eles não aplicaram a correção devida, como ficou provado na sentença de primeira e segunda instâncias”, destacou Lucas Azoubel.

Banco do Brasil envia crédito do Pasep para clientes de outras instituições financeiras

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O Banco do Brasil (BB) estende o pagamento automático de cotas do Pasep a participantes que mantêm contas em outros bancos. O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O crédito começou nesta terça, 11, e segue até sexta, 14, para cerca de 145 mil participantes, graças a um acordo de cooperação formalizado com outras instituições financeiras, por intermédio da Febraban. Juntos, esses participantes têm direito a R$ 232 milhões.

As transferências estão sendo emitidas automaticamente pelo Banco do Brasil, sem custo para o cotista, independentemente do valor a receber. Elas ocorrem por grupo de beneficiários, de acordo com o recebimento dos arquivos dos bancos. O cronograma de pagamentos pode ser consultado junto à Febraban.

Cotistas que não possuem conta corrente nos bancos conveniados ou que não estejam com cadastro atualizado, podem sacar as cotas do Pasep presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil. Para realizar o saque, o participante com saldo só precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. A consulta sobre a disponibilidade de saldo pode ser realizada pela internet – www.bb.com.br/pasep, pelo SAC, nos terminais de autoatendimento e nas agências.

Prazo

A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida na Lei 13677/2018, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.
Aproximadamente 1,7 milhão de participantes do Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ainda não sacaram o saldo disponível, que soma R$ 3,5 bilhões.