“Quem vai pagar o pato da reforma administrativa é o povo pobre que coloca a mão na massa”, diz Lula

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O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista no “Programa Sexta-Feira, 13 h”, na TVPT, ao jornalista Paulo Moreira Leite, disse que o maior prejudicado com as alterações inseridas na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, é o povo que “carrega o piano”

Foto:MST

Lula foi claro ao analisar o texto que tramita desde o ano passado no Congresso Nacional, de autoria do Poder Executivo. “Quem vai pagar o pato da reforma administrativa é o povo pobre que coloca a mão na massa, é o povo que carrega o piano”. E por isso, complementou, tem insistido para que a bancada do Partido dos Trabalhadores, “vá para Brasília e tenha uma ação presencial dentro da Câmara”.

O político, que retorna agora à cena política com possibilidades, segundo as pesquisas, de ganhar a eleição presidencial no primeiro turno, em 2022, em seu perfil nas redes sociais, se identifica como “filho de dona Lindu, nascido em Pernambuco, criado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, presidente da República do Brasil de 2003 a 2010″.

A declaração já está sendo divulgada em todos os sites de servidores públicos, divulgado, principalmente, pelo Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate”.

Empresa pública deve indenizar empregado obrigado a fazer campanha para partido político

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que diz ter sido obrigado, por seus superiores, a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou verdadeiras as alegações do trabalhador diante da afirmação do preposto da companhia que, em juízo, disse desconhecer os fatos apontados.

Durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2014 – três meses anteriores ao pleito daquele ano –, narra o trabalhador, ele e diversos colegas que trabalhavam na empresa foram obrigados, por seus superiores hierárquicos e chefes de setor, a fazer campanha política para os candidatos do PT à presidência da República, ao Senado e ao governo do DF, todos os dias, incluindo sábados, em horário de trabalho e também na hora de almoço. O trabalhador diz que recebia dos representantes da legenda, em conjunto com seus superiores, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos, santinhos para fazerem campanha, principalmente em manifestações políticas que ocorriam no Setor Comercial Sul, nas proximidades da empresa e na Rodoviária de Brasília. Caso se recusassem a comparecer aos eventos, os trabalhadores eram ameaçados, pelos superiores, de demissão, narra o autor da reclamação trabalhista, que pediu a condenação da empresa e do PT ao pagamento de indenização.

Em defesa, a empresa afirmou que em momento algum o autor da reclamação comprovou a participação dos antigos diretores da empresa na suposta obrigação de fazer campanha política para o PT, ato tido como suposto ato violador de sua honra. Já a legenda política frisou desconhecer o reclamante e argumentou que não existe possibilidade de formação de responsabilidade de qualquer tipo com o mesmo, vez que “desguarnecido de qualquer prova hábil a ensejar suposto reclamo, tornando a pretensão lastreada, com todos os seus pedidos, improcedente”.

Desconhecimento

O juiz ressaltou, em sua decisão, que o preposto da empresa pública, ouvido em juízo, declarou não saber se o autor da reclamação foi obrigado a comparecer em manifestação sob pena de sofrer demissão. Para o magistrado, o desconhecimento dos fatos, pelo preposto, quanto ao assunto em debate no processo, atrai a aplicação da pena de confissão, conforme precedentes do TRT-10.

Consideradas verdadeiras as alegações do autor no sentido de que foi obrigado a fazer campanha política sob pena de demissão, o magistrado salientou que é inegável o prejuízo moral causado. Assim, constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante em razão da conduta indevida adotada pela empresa, “tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”, frisou.

Com base na gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país, o magistrado arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil. A responsabilidade pelo pagamento, contudo, é exclusiva da empresa pública, explicou o juiz, uma vez que não há nos autos prova de que o partido político tenha concorrido para a coação. O autor da reclamação era empregado da empresa pública, não havendo nenhuma relação trabalhista com o partido. “Assim, à falta de prova de que o segundo reclamado concorreu, quando da coação, tem-se que o segundo é isento de responsabilidade”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000470-20.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Nota – assessoria de imprensa de Dilma Rousseff

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Não adianta lançarem novas mentiras contra Dilma Rousseff

A respeito de informações publicadas nesta quinta-feira, 23, sobre um supostas declarações, avisos e afirmações atribuídas ao empresário Marcelo Odebrecht, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

1. A ex-presidenta Dilma Rousseff não tem e nunca teve qualquer relação próxima com o empresário Marcelo Odebrecht, mesmo nos tempos em que ela ocupou a Casa Civil no governo Lula.

2. É preciso deixar claro: Dilma Rousseff sempre manteve uma relação distante do empresário, de quem tinha desconfiança desde o episódio da licitação da Usina de Santo Antônio.

3. Dilma Rousseff jamais pediu recursos para campanha ao empresário em encontros em palácios governamentais, ou mesmo solicitou dinheiro para o Partido dos Trabalhadores.

4. O senhor Marcelo Odebrecht precisa incluir provas e documentos das acusações que levanta contra a ex-presidenta da República, como a defesa de Dilma solicitou – e teve negado os pedidos – à Justiça Eleitoral. Não basta acusar de maneira leviana.

5. É no mínimo estranho que, mais uma vez, delações sejam vazadas seletivamente, de maneira torpe, suspeita e inusual, justamente no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelo processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, está prestes a examinar o relatório do ministro Herman Benjamin.

6. Espera-se que autoridades judiciárias, incluindo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, venham a público cobrar a responsabilidade sobre o vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça.

7. Apesar das levianas acusações, suspeitas infundadas e do clima de perseguição, criado pela irresponsável oposição golpista desde novembro de 2014 – e alimentada incessantemente por parcela da imprensa – Dilma Rousseff não foge da luta. Vai até o fim enfrentando as acusações para provar o que tem reiterado desde antes do fraudulento processo de impeachment: sua vida pública é limpa e honrada.

ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
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