TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h

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Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.

Paradas médicas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.

Acompanhamento técnico

A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.

Alto desempenho

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.

Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.

O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.

Insalubridade

Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).

Ainda há possibilidade de recurso.

Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001

Servidores decidem trabalhar

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Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.

“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.

Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.

Consequências

Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.

Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.

Servidores federais que forem às partidas de futebol em Brasília terão que compensar horário de expediente

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Autorização vale apenas para servidores que já tiverem ingressos para os Jogos Olímpicos 2016
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) orientou os órgãos públicos federais em Brasília a autorizar que os servidores, que tenham ingresso para as partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016 na capital federal, desta quinta-feira (4), a cumprir horário de expediente especial até às 13h, mediante compensação até o último dia útil do mês de setembro de 2016.​