Petrobras e Cade assinam termo de compromisso para o mercado de gás natural

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou, nesta segunda-feira (8/7), Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que consolida os entendimentos entre as partes sobre a concorrência no setor de gás natural no Brasil, incluindo a venda de participações acionárias em empresas que atuam no setor.

O termo tem por objetivo, de acordo com a nota, preservar e proteger as condições concorrenciais, para a abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes, além de suspender procedimentos administrativos instaurados pelo Cade para investigar a atuação da estatal no setor de gás natural.

Com a celebração desse termo, a Petrobras informa que se compromete a vender participações acionárias nas empresas Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%; Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%; Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, ou participações indiretas nas companhias distribuidoras.

“A Petrobras está firmemente comprometida a sair do transporte e da distribuição de gás. Nossa equipe está trabalhando intensamente para concluir as negociações no tempo mais curto possível”, disse o presidente Roberto Castello Branco durante a sessão ordinária de julgamento no Cade. “Estamos criando condições para que a economia brasileira ingresse no caminho da prosperidade”, destacou.

Conselheiros independentes
Enquanto as vendas não se concretizam, a Petrobras, destaca o documento, deverá indicar, em até seis meses c partir da data de assinatura do termo, conselheiros de administração independentes nessas empresas de transporte e na Gaspetro, conforme as regras de segmento de listagem do Novo Mercado, com o objetivo de assegurar a desverticalização funcional das empresas.

Os desinvestimentos serão executados seguindo um cronograma acordado entre as partes, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia, segundo o Decreto 9.188/17 e respeitadas as avaliações econômico-financeiras relativas a cada um dos ativos, bem como os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e de compliance por parte dos potenciais compradores.

A Petrobras também se compromete a indicar nos sistemas de transporte os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, para posteriores adequações aos contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que os transportadores, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, possibilitando, assim, que outras empresas utilizem a malha de transporte não ocupada pela Petrobras.

Além disso, a companhia se compromete com outras ações que permitam maior competitividade no mercado de gás natural, tais como: negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,; não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo; e arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.

Adicionalmente, o cronograma e o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Cade serão acompanhados por um agente externo, a ser contratado pela Petrobras, segundo especificações a serem estabelecidas em comum acordo.

“A Petrobras considera que a assinatura do Termo está alinhada com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital, redução da alavancagem e do risco regulatório, além de consolidar os esforços de cooperação com o Cade na construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural, contribuindo para o crescimento do país”, reforça a nota.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).