Tag: parentes
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
Fundos de pensão fechados lançam plano familiar para incrementar operações
Os fundos de pensão fechados apostam nos chamados “planos família” como forma de incrementar as operações. Com o envelhecimento da população e a necessidade de chegar ao público mais jovem, as fundações miram os familiares dos atuais participantes para atrair filhos, netos e demais parentes
A Viva Previdência, entidade fechada de previdência complementar, lançou ontem (12/6) o Viva Futuro, plano familiar para os parentes de seus cerca de 50 mil beneficiários. “Um dos nossos principais desafios é mostrar aos atuais participantes e a seus familiares a importância do planejamento como forma de ter um futuro com qualidade de vida e independência financeira”, afirma Silas Devai Jr, diretor presidente da Viva Previdência.
Segundo Luis Ricardo Marcondes Martins, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), cujos associados administram mais de R$ 800 bilhões em recursos, planos como o Viva Futuro “são fundamentais para o crescimento do sistema. Hoje, há uma demanda reprimida de participação de familiares, de buscar um para proteção social adicional, à luz do debate que vem sendo feito da reforma da Previdência pública”destaca, .
31% dos brasileiros que devem sentem vergonha de parentes e amigos e 22% desenvolveram algum vício por causa de dívidas. Falta de dinheiro para pagar as contas também afeta relacionamento no trabalho e entre família, aponta a pesquisa. Têm problemas também de auto estima, com a imagem transmitida aos outros e medo de ser considerados desonestos
Além de aprofundar os problemas financeiros, as dívidas em excesso também podem ocasionar uma série de problemas emocionais e de comportamento. Um levantamento realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) descobriu que, em cada dez inadimplentes, seis (58%) passaram a se sentir mais ansiosos depois que ficaram devendo. Outros sentimentos que a maioria dos inadimplentes passou a vivenciar em algum grau foram a insegurança em não conseguir pagar as dívidas (59%) e o estresse (52%). Há ainda uma parcela considerável de devedores que passaram a se sentir angustiados (47%), com sentimento de culpa (46%) e desanimados (41%) após as pendências.
A pesquisa também mostra que os atrasos de pagamento afetaram a autoestima de 41% dos entrevistados e quase um terço (31%) sente-se envergonhado perante a família e amigos por estarem devendo. Além disso, a preocupação com a imagem transmitida aos outros é algo que parte dos entrevistados leva em conta: 12% citam o medo de não conseguir um emprego por estarem devendo e 5% temem ser considerados desonestos pelas demais pessoas. De modo geral, 56% dos inadimplentes demonstram um alto grau de preocupação com as dívidas em atraso que possuem.
“O estado emocional do devedor interfere de forma direta na maneira com que ele lida com suas finanças. Sentimentos negativos dificultam o processo de organização das contas e é preciso que ele encontre formas de não se deixar abater pelas preocupações. Para lidar com as finanças, é preciso racionalidade e ponderação a fim de encontrar as melhores estratégias para sair da inadimplência”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
22% dos inadimplentes desenvolveram ou potencializaram vício
A inadimplência também fez com que os consumidores buscassem meios de fugir de preocupações com a situação financeira. De acordo com a pesquisa, 22% das pessoas com contas atrasadas passaram a descontar a ansiedade em algum vício como cigarro, comida ou álcool e 15% passaram a gastar mais do que o costume com compras. Mesmo inadimplentes, 26% dos entrevistados admitem não terem feito ajustes no orçamento e 22% não abriram mão de compras que costumavam fazer. “Essa reação intempestiva dos inadimplentes mostra como o estado emocional das pessoas pode piorar ainda mais a situação financeira. Ao descontar o momento de infelicidade com vícios e compras, o consumidor está desajustando ainda mais suas finanças”, afirma o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.
O humor de boa parte dos entrevistados também foi impactado pelo endividamento, causando abalos até mesmo na vida social das pessoas. Os principais efeitos incluem ficar facilmente irritado (40%) ou mal-humorado (40%), além de ter menos vontade de sair e de se socializar com outras pessoas (32%). Outra constatação é que as pessoas podem reagir de forma oposta entre si em um momento de abalo emocional por causa das dívidas. Assim, enquanto uns sentem insônia (33%) e mais vontade de comer (26%), outros sofrem com perda de apetite (16%) e vontade de dormir fora do normal (24%).
Outra esfera afetada em decorrência dos atrasos no pagamento de contas é o relacionamento familiar e com amigos. Duas (19%) em cada dez pessoas que devem há mais de 90 dias afirmaram ter ficado desatentas e pouco produtivas no trabalho ou nos estudos e 15% passaram a perder mais facilmente a paciência com colegas de trabalho. No relacionamento com familiares e amigos, 16% têm estado mais nervosos, cometendo agressões verbais e 8% já partiram até mesmo para agressões físicas.
Metodologia
A pesquisa ouviu 609 consumidores com contas em atraso há mais de 90 dias. A amostra é representativa e contempla ambos os gêneros, pessoas acima de 18 anos, de todas as classes sociais e residentes nas 27 capitais do país. A margem de erro é de 3,97 pontos percentuais a uma margem de confiança de 95%. Baixa a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
Número de participantes em fundos de pensão vai dobrar com a inclusão de parentes, afirma a Abrapp
Aprovação da inclusão de parentes incentiva o aumento do número de participantes, que atualmente é de 2,5 milhões de pessoas. “Se essas medidas forem aprovadas, é possível que o contingente de beneficiados some 15 milhões de pessoas no médio prazo”, afirmou o presidente da Associação Brasileiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins
O número de participantes em fundos de pensão deve dobrar a partir da decisão, aprovada na semana passada, que permitir a inclusão de parentes dos participantes nos planos de previdência complementar fechada. A estimativa é do presidente da Associação Brasileiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins. O sistema conta hoje com 2,5 milhões de participantes diretos.
A permissão para inclusão de parentes, como marido, esposa e filhos, vale para os planos setoriais de previdência complementar fechada (ou seja, fundos de pensão). Os planos setoriais são os constituídos para setores econômicos, como por exemplo, indústria siderúrgica, fabricantes de veículos etc.
Luís Ricardo Martins lembra que a inclusão de parentes abre de imediato a possibilidade de um número maior de pessoas ter acesso, a uma aposentadoria melhor, complementando os recursos recebidos da Previdência Social: “Os que forem incluídos poderão melhorar a qualidade de vida, em um período especialmente importante para suas vidas”, afirma Martins.
A Abrapp vinha defendendo há tempos à possibilidade de incluir os parentes nos planos dos fundos de pensão e considera a medida como uma das que podem dar impulso ao sistema. “Temos sete projetos no Legislativo visando esse fomento”, lembra Luís Carlos Martins. “Se essas medidas forem aprovadas, é possível que o contingente de beneficiados some 15 milhões de pessoas no médio prazo”.
A afirmação foi feita nesta terça-feira (11), em Florianópolis, sede do 39º Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada.
Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora
A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.
O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.
A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.
Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.
Regras
Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.
“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão
No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.
Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Marido
No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.
O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.
Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.
Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.
“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.
Filha
No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.
Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.
“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.
Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.
A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.
Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre
O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.
A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.
Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.
Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.
O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.
Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.
O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.
A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Nepotismo caracterizado
No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.
Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.
O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.
Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.
Deputado vai apresentar PEC para proibir nomeação de parentes em cargo de natureza política
O STF editou Súmula Vinculante impedindo a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos de confiança, mas não citou cargo de natureza política. O parlamentar lembra que, nos municípios, é comum a nomeação, na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral. Fato muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção de agentes públicos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o artigo 37 da Constituição, para vedar a nomeação de parente até o terceiro grau, inclusive, do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo de natureza política como secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado. Para apresentar a proposta, é preciso a assinatura de 1/3 dos 513 deputados. Há mais de 2 meses colhendo as assinaturas, só obteve 117.
Na justificativa da PEC, o parlamentar defende que a Constituição trata acerca da administração pública, preceituando que a atividade administrativa deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “É dever da administração buscar dar efetividade ao projeto do constituinte originário no que pertine à construção de um Estado Democrático de Direito”, informou.
Em atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência é que o Supremo Tribunal Federal editou o verbete de Súmula Vinculante n° 13. Considerou o STF que ofende os preceitos da Constituição Federal “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” Em suma, é a súmula que veda o nepotismo.
A nomeação para os cargos de natureza política, entretanto, não foi vedada pela mencionada súmula vinculante. “Com todo o respeito dispensado à Suprema Corte, especialmente quanto à profundidade de suas decisões, não cabe ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico, função esta direcionada ao Poder Legislativo, sobretudo a esta Casa, eis que composta por representantes do povo”, justificou o parlamentar.
“Por esse motivo, também pautado nos princípios moralidade, impessoalidade e eficiência, é que propomos a presente PEC, a fim de se vedar sejam nomeadas pessoas próximas ao Chefe do Poder Executivo competente, sem que sejam observados requisitos de tecnicidade, diligência e aptidão para a assunção do cargo, onde devem ser observados critérios como grau de escolaridade, especialidade na área, capacidade de gestão, desenvoltura para o exercício das funções que lhe forem cometidas pela lei e pelas determinações do chefe da administração, dentre outros”, explicou o deputado na justificativa do texto.
O parlamentar lembra que nos municípios brasileiros, a nomeação para esses cargos se dão na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral, o que é muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção cometidos por agentes públicos, como os são os secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado, desviando-se das atribuições a si confiadas pela Constituição, pela lei e pelo próprio gestor, que pode ser surpreendido negativamente quando se considera o grau de confiança depositada na pessoa por ele nomeada, sobretudo, quando se trata do exercício do cargo por um parente.