Relator da PEC 32/20 mexeu hoje mais uma vez em seu parecer sobre a reforma administrativa

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Desta vez, foi alterada a redação proposta para o artigo 37 da Constituição Federal. Na nova versão o relator retira do texto da PEC 32, que define as regras para a reforma administrativa, os “novos” princípios da “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”, conforme publicou o jornal Valor Econômico.

O relator da PEC, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), alega que essa mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinado com a presidente da CCJ da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL/DF). “Muito provavelmente o relator foi informado e finalmente convencido da inconstitucionalidade do texto proposto em mais esse ponto. Mais uma vitória da pressão e das denúncias das entidades e partidos de oposição”, comemora Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Ele diz que ainda é pouco, em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC 32/20 vinham denunciando desde o início. “Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta para o caput do artigo 37 da Constituição Federal, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.

O diretor da Insight, que também assessor de várias entidades sindicais, dá como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalha.

Ele alerta, por outro lado, que os servidores precisam se manter manter atentos, seguindo com a pressão sobre os parlamentares e suas bases eleitorais nos estados. “A retirada de falsos princípios do texto não diminui a gravidade da proposta, nem impede a privatização do serviço público. Temos que alertar os companheiros  que o governo pode, mais uma vez, estar cedendo os anéis para manter os dedos, como lembrou o amigo Max Leno, do Dieese, em Brasília”, reforça Nepomuceno.

Greve dos petroleiros – MPT dá parecer favorável à ocupação pacífica da sede da Petrobras, e greve está em 102 unidades da companhia

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Procurador reconhece direito de a Comissão de Negociação Permanente da FUP ocupar sala no edifício-sede da Petrobras desde 31 de janeiro. No 11º dia da greve nacional iniciada em 1º de fevereiro, movimento contabiliza 102 unidades, em 13 estados, com adesão de mais de 20 mil petroleiros.

O procurador regional do Trabalho da 1ª Região, Márcio Octávio Vianna Marques, deu parecer favorável à permanência da Comissão de Negociação Permanente em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobras. Respondendo a um mandado de segurança cível da companhia, o parecer do procurador se soma às quatro decisões favoráveis ao grupo de trabalhadores, na semana passada, pelas juízas Rosane Ribeiro Catrib e Najla Rodrigues Abbude, da 56ª e 66ª Varas do Trabalho, respectivamente, e também pela desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, em segunda instância.

A comissão é formada por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR. O grupo ocupa pacificamente uma sala do 4º andar do Edise desde 31 de janeiro, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.

A Comissão de Negociação Permanente pretende manter a ocupação até que a diretoria da Petrobras sinalize com a abertura de um canal de diálogo sobre a paralisação das atividades da Ansa/Fafen-PR. O pleito inclui a suspensão imediata do fechamento da unidade e do processo de demissão de cerca de 1.000 trabalhadores da fábrica. O grupo também exige o cumprimento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em novembro passado, que foi mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Balanço da greve
Nesta terça-feira (11/2), a greve nacional dos petroleiros, iniciada à zero hora do dia 1º de fevereiro, contabilizou a adesão de trabalhadores de mais unidades do Sistema Petrobras, de acordo com a Federação Única dos Trabalhadores (FUP). Com isso, já são 102 unidades envolvidas no movimento, em 13 estados, e com mais de 20 mil petroleiros mobilizados (ver lista abaixo).

Somaram-se à greve trabalhadores do Terminal de São Caetano do Sul, em São Paulo, do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, no Espírito Santo, e de cinco plataformas, entre elas a P-58, que opera no campo de Jubarte, no pré-sal da Bacia do Espírito Santo. A adesão à greve ocorre sem piquetes ou intervenções, em cumprimento à decisão do ministro do TST, Ives Gandra.

Reivindicações
A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobras e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu. Trabalhadores da Fafen-PR, que também aderiram à greve, ocupam pacificamente a entrada da fábrica há 20 dias.

Os petroleiros também reivindicam que a Petrobras estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobras; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.

QUADRO NACIONAL – 11 DE FEVEREIRO DE 2020
48 plataformas
11 refinarias
20 terminais
7 campos terrestres
5 termelétricas
3 UTGs
1 usina de biocombustível
1 fábrica de fertilizantes
1 fábrica de lubrificantes
1 usina de processamento de xisto
1 complexo petroquímico
3 bases administrativas

POR ESTADO
Amazonas
Terminal de Coari (TACoari)
Refinaria de Manaus (Reman)
Ceará
Plataformas – 9
Terminal de Mucuripe
Temelétrica TermoCeará
Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)
Pernambuco
Refinaria Abreu e Lima (Rnest)
Terminal Aquaviário de Suape
Bahia
UO-BA – 7 áreas de produção terrestre
Refinaria Landulpho Alves (Rlam)
Terminal Madre de Deus
Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)
Espírito Santo
Plataforma P-58
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR)
Terminal Aquaviário de Vitória (TEVIT)
Unidade de tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC)
Sede administrativa da Base 61
Minas Gerais
Termelétrica de Ibirité (UTE-Ibirité)
Refinaria Gabriel Passos (Regap)
Rio de Janeiro
Plataformas (34) – PCH1, PCH2, PNA2, P07, P09, P12, P15, P18, P19, P20, P26, P31, P32, P35, P37, P43, P47, P48, P50, P51, P52, P53, P55, P56, P61, P62, P63, FPSO Capixaba, FPSO Cidade de Vitória, P56, P58, P74, P76, P77
Terminal de Cabiúnas, em Macaé (UTGCAB)
Terminal de Campos Elíseos (Tecam)
Termelétrica Governador Leonel Brizola (UTE-GLB)
Refinaria Duque de Caxias (Reduc)
Terminal Aquaviário da Bahia da Guanabara (TABG)
Terminal da Bahia de Ilha Grande (TEBIG)
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)
São Paulo
Terminal de São Caetano do Sul
Terminal de Guararema
Terminal de Barueri
Refinaria de Paulínia (Replan)
Refinaria de Capuava, em Mauá (Recap)
Refinaria Henrique Lages, em São José dos Campos (Revap)
Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (RPBC)
Plataformas (4) – Mexilhão, P-66, P-67 e P-69
Terminal de Alemoa
Terminal de São Sebastiao
Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA)
Termelétrica Cubatão (UTE Euzébio Rocha)
Torre Valongo – base administrativa da Petrobras em Santos
Mato Grosso do Sul
Termelétrica de Três Lagoas (UTE Luiz Carlos Prestes)
Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar)
Unidade de Industrialização do Xisto (SIX)
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (FafenPR/Ansa)
Terminal de Paranaguá (Tepar)
Santa Catarina
Terminal de Biguaçu (TEGUAÇU)
Terminal Terrestre de Itajaí (TEJAÍ)
Terminal de Guaramirim (Temirim)
Terminal de São Francisco do Sul (Tefran)
Base administrativa de Joinville (Ediville)
Rio Grande do Sul
Refinaria Alberto Pasqualini (Refap)
Rio Grande do Norte
Polo de Guamaré, Base 34 e Alto do Rodrigues – mobilizações parciais

Relatório de PEC que extingue fundos é lido, mas votação fica para fevereiro

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará duas audiências públicas, em datas ainda não definidas, para discutir a proposta que pode permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos públicos e vinculado a áreas específicas. Nesta quarta-feira (4), o relator da PEC, senador Otto Alencar (PSD-BA), leu seu parecer favorável à proposta, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo 

A proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos (PEC 187/2019) faz parte do Pacote Mais Brasil, de autoria do governo para estimular a economia. De acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), existe um acordo para que essa e outras matérias do pacote sejam votadas em fevereiro do próximo ano.

“Já é de conhecimento inclusive do governo que essas PECs econômicas só serão discutidas e votadas a no mês de fevereiro”, assinalou.

Audiências públicas
Os debates foram sugeridos pela bancada do PT por meio de requerimento do líder, senador Humberto Costa (PE). A preocupação desses senadores é que a PEC leve à extinção de reservas como o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual, que não são constitucionais. Eles sugerem ouvir representantes do setor cultural e econômico sobre as consequências da PEC.

Esses fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas. Assim, as receitas ficam “amarradas” a determinadas finalidades. A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. O prazo para a recriação daqueles fundos considerados fundamentais será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.

Alterações
Uma das alterações propostas pelo relator busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Aplicação dos recursos
De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas para erradicação da pobreza e para investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.

Otto Alencar inclui em seu relatório algumas áreas que deverão receber prioritariamente dinheiro das receitas desvinculadas, como a revitalização da Bacia do Rio São Francisco e a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

“É importante salientar que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, o fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto. Por isso, é necessário preservar as contribuições que atualmente são direcionadas aos fundos”, argumentou o relator.

Fonte: Agência Senado

A necessidade de inclusão dos Estados e Municípios na reforma da Previdência

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Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.”

João Carlos Figueiredo*

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Samuel Moreira, apresentou recentemente o seu parecer que, entre outras mudanças no texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, retirou os Estados e Municípios das alterações propostas pelo governo para reformar o sistema de aposentadoria do país.

É inegável que, no que tange a previdência do servidor público, especificamente, a situação da imensa maioria dos entes previdenciários, Estaduais e Municipais, necessita da reforma da previdência.

As opiniões sobre a profundidade e o conteúdo têm sido objeto de amplo debate no Congresso. Contudo, é imprescindível que o texto que venha a ser aprovado futuramente atinja a todos os entes, quer sejam os Estados, quer sejam os Municípios.

O Brasil demorou décadas para construir o atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Reformas Constitucionais, Leis, Regulamentação Infralegal, Portarias e Instruções Normativas foram editadas pelos órgãos fiscalizadores, sempre baseadas em um sistema único, isométrico, que permita a existência de sistemas de gestão e de controle parametrizados, onde foram investidos milhões de reais na sua aquisição.

Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.

Aos servidores e gestores previdenciários esta imposição é descabida. O frágil argumento para implantação de uma inoportuna liberdade legislativa trará danos irreparáveis ao sistema da previdência pública, sem contar as inúmeras ações judiciais que desencadearão, ante a grande possibilidade de termos tratamento diferenciado para os mesmos benefícios.

Assim, é importante que a reforma da Previdência atinja de forma equânime a todos os níveis federativos, sem exceção, a exemplo das demais reformas previdenciárias já aprovadas no país anteriormente, sob pena de criar problemas imensuráveis aos entes, e consequentemente a todo o País, sejam eles administrativos, jurídicos, e de gestão, permitindo-se a eles, apenas, nuances autorizadas pelas realidades atuariais singulares.

Uma flexibilização na legislação pode, apenas, ser permitida aqueles que do ponto de vista atuarial, possuam condições para tanto e é preciso que isso seja compreendido pelos parlamentares brasileiros.

* João Carlos Figueiredo – advogado e presidente da  Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem)

Prisão em 2ª instância: Com possibilidade de STF mudar entendimento, líder do PPS cobra votação de PEC

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Alex Manente: “Temos que resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”. De acordo com o parlamentar, o novo ministro da Justiça, Sérgio Moro, apoia a iniciativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar no início de 2019 a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte – que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo -, na análise do líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP). Diante desse quadro de instabilidade, o parlamentar voltou a cobrar nesta quarta-feira a votação do Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de sua autoria, que insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após confirmação da sentença penal condenatória em grau de recurso.

“Nossa PEC está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e já conta com parecer pela aprovação. Como nesse tema temos inclusive o apoio do futuro ministro da Justiça, juiz Sérgio Moro, esperamos que a proposta seja votada o mais rápido possível e possa seguir para o plenário. Essa medida é sem dúvida um grande instrumento no combate à corrupção e na luta contra a impunidade e o Congresso não pode se omitir”, defendeu o parlamentar.

Alex Manente explicou ainda que o andamento da PEC, protocolada em março deste ano, foi prejudicado por uma série de recursos contra a sua tramitação apresentados por deputados do PT e de partidos aliados, alegando que a proposta não poderia tramitar durante o período de intervenção federal no Rio de Janeiro.

“Esses recursos foram apresentados de forma casada com as tentativas na Justiça de tirar o ex-presidente Lula da cadeia. Até porque a aprovação da PEC acabaria de vez com essa indefinição sobre a prisão em segunda instância. Esperamos que agora, com o apoio do novo governo e da sociedade, possamos resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”, reforçou o líder do PPS.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, lembrou, há possibilidade de o STF chegar a um meio termo nessa questão, que seria permitir a prisão somente após julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se isso acontecer, é provável que a decisão não beneficie o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que seu caso já está em análise final no STJ e a tendência é de que a condenação seja confirmada. “No entanto, poderia impedir a prisão de diversos alvos da Operação Lava Jato que estão prestes a serem condenados em segunda-instância”, alertou Manente.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.

CNJ dá parecer favorável à proposta orçamentária do Judiciário para 2019

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à proposta orçamentária para 2019 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União. O documento prevê um crescimento de 4,82% em relação ao orçamento de 2018, para um total de R$ 49,9 bilhões. Decisão vai ser encaminhada ao Congresso até o dia 28

O artigo 99 da Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, cabendo aos Tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cabe ao CNJ oferecer um parecer sobre as propostas, documento este que deverá ser encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional até o último dia 28 de setembro, com cópia para a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP).

O montante da proposta foi atingido graças ao incremento de R$ 2,9 bilhões, por compensação pelo Poder Executivo com igual redução nas suas despesas. Essa possibilidade foi autorizada pela Emenda Constitucional 95/2016 para os três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal (2017, 2018 e 2019). A partir do exercício de 2020, o Judiciário contará apenas com o limite calculado na forma dessa emenda, ou seja, as despesas pagas em 2016 corrigidas pela variação do IPCA.

O parecer do CNJ destaca que as despesas obrigatórias tiveram aumento significativo pelo impacto da parcela do reajuste aprovado para os servidores pela Lei 13.317/2016, a ser implementada em 2019. Os gastos com pessoal e encargos sociais representam 77,8% dos custos do orçamento do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho é o órgão com a maior participação no orçamento do Judiciário: 44,4%.

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As dotações orçamentárias propostas contemplam recursos para as despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios de pessoal, manutenção das atividades e investimentos necessários ao desenvolvimento de ações que visam à melhoria e à expansão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

O parecer conclui que foram observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, os parâmetros fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e o limite para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e que as dotações propostas são compatíveis com as atribuições dos órgãos.

Servidores protestam em frente à Câmara contra proposta de LDO 2019

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Cerca de 100 servidores públicos das três esferas e dos Três Poderes, em conjunto com centrais sindicais, fazem, desde as 9 horas, um protesto em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados, pela rejeição do parecer do relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que restringe novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e criação de novos cargos em 2019. “É uma armação para os eleitos em 2019, que terão que conviver com as consequências da Emenda Constitucional 95 (que estabeleceu o teto dos gastos e congelou investimentos por 20 anos) e com mais essa regra da LDO. Vivemos um momento em que não se sabe sequer quem será o próximo presidente da República. Isso é muito perigoso para o serviço público”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

De acordo com o deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), que apoia a iniciativa dos manifestantes, o atual governo colocou o país em uma armadilha. “Criou um teto de gastos irreal, incompatível com o crescimento e com o envelhecimento da população brasileira, que vão exigir mais gastos em saúde, educação e segurança”. Segundo ele, a falta de recursos para atender as necessidades básicas da sociedade e às reivindicações dos servidores é uma realidade porque a atual gestão não fez o dever de casa. “O dinheiro sairia do crescimento da economia que o governo não entregou, por isso é fundamental um novo governo para o país. Hoje, a base tem vergonha do governo que defende. Está um clima de fim de festa. O governo já acabou”.

Em nota de protesto, 62 entidades de todo o país, que representam ativos e aposentados do serviço público, estadual, municipal e federal, afirmam que o resultado das restrições propostas na LDO será o sucateamento dos órgãos e o abandono do contribuinte. “Tudo isso poderá acontecer se o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 for aprovado da forma como está, com o corte de 10% das verbas de custeio para o funcionamento dos órgãos públicos. O relatório da LDO 2019 representa a inviabilização completa de serviços que já têm muitos problemas. Na prática, só quem tem uma situação financeira confortável poderá ter acesso a serviços de qualidade, pagando para isso”, denunciaram.

Servidores protestam amanhã contra restrições da LDO

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A concentração nesta quarta-feira (11/7) será a partir das 9 horas em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. Estarão presentes lideranças e ativistas das entidades representativas dos servidores públicos para pressão junto aos parlamentares pela rejeição do parecer do relator da LDO que desconsidera qualquer reajuste para as carreiras públicas no ano de 2019

Veja a nota de protesto:

“Fechamento de postos de saúde e hospitais. Fechamento de universidades e institutos federais. Viaturas paradas nas delegacias por falta de combustível. Policiais sem condições adequadas para prestar os serviços essenciais da segurança pública. Aumento das filas e da demora no atendimento em todos os serviços públicos. Sucateamento de ambulâncias, falta de vagas em creches e de leitos hospitalares. Escassez de equipamentos, insumos e materiais básicos na saúde, educação e todos os demais serviços que garantem direitos à população. Paralisação do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, e demais programas sociais.

Tudo isso poderá acontecer se o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 for aprovado da forma como está, com o corte de 10% das verbas de custeio para o funcionamento dos órgãos públicos. O relatório da LDO 2019 representa a inviabilização completa de serviços que já têm muitos problemas. Na prática, só quem tem uma situação financeira confortável poderá ter acesso a serviços de qualidade, pagando para isso.

Para 90% da população brasileira, o Estado é fundamental na garantia e promoção de serviços e direitos. Cortar 10% do orçamento de custeio, como propõe o governo, é fechar a porta de acesso aos serviços essenciais para dezenas de milhões de pessoas. Lutamos pela rejeição total desses cortes e contra a suspensão das reposições salariais, bem como pela retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Exigimos o cumprimento dos acordos firmados com várias categorias para garantir as boas condições de trabalho e melhoria do atendimento à população, com abertura de concursos públicos para provimento de vagas para todas as áreas. Pela rejeição dos artigos: art. 15, inciso III, art. 17, inciso XVII e art. 92A.

Assinam essa nota:

PÚBLICA, CTB, CUT, CSPCONLUTAS, CSPB, CONDSEF, ASSETJ, FEBRAFISCO, FENALEGIS, FASUBRA, PROIFES, CONACATE, FENAFIRC, FENAPEF, FESPESP, FENASJ, MAS, FENASTC, FENAFISCO, FONACATE, FENAJUF, SINDILEGIS, SINDMPU, SINDJUS-DF, SINDIFISCO NACIONAL, SINDIRECEITA, SINPECPF, SINAIT, SINASEFE, ANFIP, SINDPFA, ANFFA SINDICAL, ASFOC, SINTRAJUFE/CE, SINFFAZFISCO, SINAF, UNACON, UNALEGIS, ATENS SINDICATO NACIONAL, MOSAP, ASTEC, ASCEMA, SINDIPUBLICOS, AFIPEA, ASCADE, SINDSEMA, ASPAL, SINDAP, SINDPEN-DF, SINDALEPA, SINPROFAZ, SINDSERVTCE-RJ, SINDSEMP/PR, APCF, ANSJ, SINDILEX, SINCLAPOL, SINSEMS, SINAFEPI, ASSEJUS, ASSTJ, SINDPOL-DF.”

 

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Senado aprova parecer de Caiado que cria quarentena ex-juízes e ex-membros do Ministério Público exercerem advocacia

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O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (14/3) o projeto (PLS 341/2017) relatado pelo senador Ronaldo Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados

“De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.

O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.

Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:

  1. a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’