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Parte do funcionalismo venceu a queda de braço com o governo e entrou na lista dos beneficiados pela proposta de socorro a estados e municípios para fugir do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões
Após idas e vindas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mudanças de ambas as Casas, finalmente, o presidente do Senado e relator da proposta (PLP 39/2020), Davi Alcolumbre (DEM-AP) – com pressões de todos os lados – incluiu, e o Plenário do Senado aprovou, a exclusão dos cargos de assessoramento, da Polícia Federal e Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social, profissionais de saúde da União e profissionais da educação do congelamento das remunerações por 18 meses.
Eles também receberão reajuste de anuênios e quinquênios. Foi rejeitada, por outro lado, a inclusão dos policiais legislativos dentre as exceções supramencionadas. A expressão ”desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do Covid-19”, retirada pela Câmara, retornou ao texto. Isso significa que tem que haver comprovação de que realmente o trabalho está associado à ajuda à sociedade, contra a contaminação.
Economia pífia
Os profissionais de educação, que chegaram a ser dispensados do PLP 39, eram o foco do temor da equipe econômica governo. Dados oficiais apontam que as mudanças na Câmara – se considerados os professores – reduziriam em R$ 87 bilhões o impacto dos salários, estimado inicialmente em R$ 130 bilhões. Ou seja, ficaria em R$ 43 bilhões. De acordo com o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, a decisão do Senado foi correta, em parte. Ele concorda com o benefício a pessoas capacitadas que estão à frente do combate à pandemia pelo coronavírus. Mas não dos professores, que, na análise deles, não prestam esse tipo de serviço
“Não se pode é abrir possibilidade, por menor que seja, de reajuste ou aumento de gastos com a folha de pagamento para outras carreiras, nesse momento em que a população brasileira vive tempos de desespero”, afirmou Castello Branco. Ele contou que uma das medidas que o assustou foi a Portaria n° 42/GM-MD, autorizando a criação de um grupo permanente para estudar “assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas” “que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos”.
As reuniões dessa comissão permanente ocorrerão especialmente “até 30 dias antes do prazo final da apresentação de sugestões de alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e até 90 dias antes de o Poder Executivo apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional”. O economista lembrou que as Forças Armadas já estavam seguras de que não teriam a rotina de salários e benefícios alterada.
Forças Armadas
“Tiveram uma condescendência na reforma da Previdência. Enfim, não podem se sentir uma ilha de felicidade, em um cenário de dificuldade”, acentuou. Além das Forças Armadas, há movimentos entre civis para impedir o congelamento dos salários dos servidores. Entre os insatisfeitos estão os representados pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Eles deixam claro que querem o isonomia das remunerações.
De acordo com a Federação, o congelamento é insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca. A pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, diz, o governo imprensa as carreiras.
“E deixa os detentores de grandes fortunas fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica”, reforçou a Fenafisco. A reivindicação de isonomia é absurda, no entender de Castello Branco, porque o país pode ter um tombo de 5,3% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e enfrentar um rombo nas contas superior a R$ 600 bilhões. “Há simulações de queda de até 11% no desenvolvimento econômico. O congelamento, agora, nessa conjuntura, com inflação e juros em queda, não pode ser passaporte para aumentos salarias nem demandas judiciais”, reitera o economista.
A greve dos petroleiros chego no 18º dia, com apoio de várias categorias. A Federação Única dos Petroleiros comemora suspensão das demissões
Veja a nota:
“A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) hoje (18), que suspendeu temporariamente (até o dia 6 de março) a demissão de cerca de 1.000 pessoas, foi uma vitória parcial importante dos petroleiros. A desembargadora Rosalie Michaele Bacila mostrou sensibilidade com a situação dos trabalhadores e suas famílias e abriu espaço para que a categoria possa ser ouvida em seus pleitos. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) permanece aberta para avançar no diálogo e na negociação com a Petrobras”.
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”
ANPR divulga balanço parcial de entrega de funções voluntárias
“Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente”, informou a ANPR
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), prezando pela transparência e respeito à opinião pública, divulga balanço parcial da mobilização, aprovada pela maioria da classe em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que prevê a entrega de atividades e funções extras – não remuneradas e não obrigatórias – de membros do Ministério Público Federal (MPF).
Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente.
As funções voluntárias entregues neste momento são assumidas sem qualquer remuneração, o que não ocorre com carreiras simétricas. A ANPR reitera que o trabalho nos ofícios e unidades do país permanece normal. Nenhum membro do MPF está deixando de cumprir sua missão constitucional de servir ao país, aos cidadãos brasileiros e à Justiça. As atividades voluntárias são importantes em médio prazo, mas não afetam a rotina do MPF. Toda a mobilização está sendo feita de maneira tranquila e ordeira.
A Associação destaca, novamente, que o movimento nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. O principal item da pauta, aprovado pela ampla maioria da carreira, pede a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – ofício encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República em outubro de 2017, portanto, muito antes da perda do auxílio-moradia, ocorrida em dezembro de 2018. A mudança na Geco traz, sim, efeitos financeiros para parte da carreira, mas se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Poder Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido que procuradores da República.
A proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a criação de ofícios especializados garante o mesmo acréscimo remuneratório e simetria com o Judiciário, proposto pela ANPR. Também utiliza o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos. Entretanto, a Associação e grande parte da carreira entendem que o texto, como está posto, altera totalmente o modo de funcionamento do MPF e coloca em risco a independência funcional. Fosse a questão remuneratória a razão da insurgência dos procuradores, já teria aceito a proposta da PGR e não teria dado continuidade ao movimento.
A ANPR segue à disposição da sociedade brasileira e da imprensa para prestar demais esclarecimentos. E, como sempre esteve, mantém-se aberta ao diálogo com a administração na busca de soluções para os problemas apresentados.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
CUOA Business School, em parceria com a escola de negócios International Business School Americas (IBS Americas), oferece bolsas de estudos de até 50% em cursos executivos de curta duração. As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de agosto
Com 60 anos de existência, a escola de negócios mais antiga da Itália, CUOA Business School, oferece bolsas de estudos parciais em cursos executivos voltados para áreas de Liderança, Inovação, Estratégia e Logística.
Os programas duram 3 semanas, são ministrados totalmente em inglês e contam com atividades interativas. Além de prever dois encontros com executivos europeus na grade de atividades, promovendo uma oportunidade de interação com a realidade de negócios da Europa. O grupo poderá visitar uma empresa ou receberá um executivo local em sala de aula.
*Sujeito a alterações de acordo com a coordenação.
Quais são os requisitos?
No momento da viagem é preciso estar cursando uma graduação a partir do 5º semestre (você pode se candidatar a bolsa com antecedência) ou ser formado na área. O nível de inglês exigido é de intermediário para avançado.
Como solicitar a bolsa?
A solicitação da bolsa deve ser feita através do formulário de inscrição (Application Form), disponível no site da IBS, informando a sua área de interesse. Nos próximos dias, a IBS AMERICAS entrará em contato para agendar uma entrevista online via Skype ou telefone, com o diretor acadêmico do programa. Em seguida, aguarde um retorno via e-mail, informando se a bolsa foi aprovada ou não.
Para mais informações ou solicitar o Application Form, acesse o site http://ibs-americas.com, ou envie um e-mail para ibs@ibs-americas.com.
Sobre a IBS Americas
A International Business School Americas completou 15 anos de existência neste ano. Oferecendo programas internacionais de curta duração desde 2003, em parceria com universidades de grande prestígio na Europa e nos Estados Unidos, já atendeu aproximadamente 10 mil alunos de mais de 50 países.
Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário
Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ
“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.
“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.
O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.
Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.
Como Funciona
A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.
Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores.
“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.
Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Lembre-se!
Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.
O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.
Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva, trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.
De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, observou o ministro.
Nogueira afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. “O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial”, afirmou.
Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora- dispensada quando estava doente – de artes em razão de lesão nas cordas vocais. A Turma identificou todos os elementos caracterizadores de moléstia profissional e aprovou indenização de R$ 10 mil por danos morais
Segundo a professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.
Abuso
O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.
TST
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil.
Danos materiais
Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.
Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001
Por meio de nota, os Correios informam que a paralisação parcial, iniciada nesta quarta-feira (20) por alguns sindicatos da categoria, não afeta os serviços de atendimento. Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento paredista, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis, reforçou o documento.
Nesses locais, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Os Correios informam que o movimento está concentrado na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 93,17% do efetivo total dos Correios no Brasil estão presentes e trabalhando — o que corresponde a 101.161 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
Negociação — As negociações com os sindicatos que não aderiram à paralisação ainda estão sendo realizadas esta semana. “Os Correios continuam dispostos a negociar e dialogar com as representações dos trabalhadores na busca de soluções que o momento exige e considera a greve um ato precipitado que desqualifica o processo de negociação e prejudica todo o esforço realizado durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa”, assinalou a ampresa.