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Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido
Reginaldo Gonçalves*
Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.
Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.
O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.
Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?
Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?
No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.
No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.
O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.
Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…
*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).
Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.
Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.
O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.
De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.
No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.
As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.
Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.
Veja a nota:
“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros
Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.
Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.
Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!
Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.
O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.
O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.
Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.
A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.
Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.
Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.
Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos
- O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
- Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
- As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
- Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.
Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.
Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.
As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.
O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”
O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.
Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.
“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.
A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.
A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.
Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.
Sindicato notifica Planejamento após notícias sobre adiamento do reajuste
O documento, protocolado nesta terça, 1º de agosto, aponta crime de responsabilidade e violações ao direito adquirido e ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, entre as ilegalidades da medida. O Sindicato lembra que o reajuste de 27,9% – 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019 – foi uma proposta do Ministério do Planejamento
O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) pede que o Ministério do Planejamento se posicione a respeito das notícias que apontam possível adiamento do pagamento das parcelas de 2018 e 2019 do reajuste salarial dos servidores públicos. A notificação extrajudicial foi protocolada nesta terça-feira, 1º de agosto. No documento, a entidade aponta as ilegalidades e inconstitucionalidades da medida.
Consagrado pela Lei 13.327/2016, o reajuste de 27,9% em quatro anos – 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019 – foi uma proposta do próprio Planejamento. “O servidor não pode ser penalizado por ter confiado no governo”, declara Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
A notificação aponta que a omissão na execução da Lei 13.327/2016 caracterizaria, inclusive, a prática de crime de responsabilidade. “Afinal, não é facultado ao administrador cumprir ou não a lei. A observância de dispositivo legal constitui imperativo do Estado Democrático de Direito que, dentre outros aspectos, como no caso em tela, visa a proteção ao abuso e ao desvio de poder estatal”, reza trecho do documento.
O texto também destaca as violações ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos estabelecido no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República (CR) e ao direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, CR.