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Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários
Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.
Crime
O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.
Negociações
Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.
“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.
Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.
“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.
Economia
A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.
Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.
“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.
Medidas
– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.
– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.
Como é o teto salarial é hoje
A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.
O que muda com o projeto
O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.
O que o PL faz
– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
Alerta do Ministério da Cidadania para quem recebeu auxílio emergencial
Órgão avisa que quem recebeu o auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício. Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa. “Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.
O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. “Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício”, reforça o ministério, reiterando as informações divulgadas na semana passada pela Receita Federal.
O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.
“Para auxiliar na correta declaração dos valores do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles”.
Passo a passo
Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.
Esse valor inclui as parcelas pagas do auxílio emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.
A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).
“Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.
Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o auxílio emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.
Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do auxílio emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.
No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o Darf (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e outro, para cada dependente.
Devoluções
Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja por pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania, explica o órgão.
Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
“Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa, e também ressarcimentos do benefício, se houver”, diz a nota.
Além da opção do Darf, também é possível fazer a devolução do auxílio emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Reclamações
Para quem acha que foi vítima de fraude, pois acredita que seu CPF foi usado indevidamente por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, e para aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, pois já fizeram devoluções anteriores que não estão sendo apresentadas no site de consulta da Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço.
Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.
Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.
Mais informações estão disponíveis no link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial.
O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) deve crescer 3% em 2021 (R$ 7,926 trilhões), ante queda estimada de 4,5% para 2020 (quando a previsão do PIB nominal é de R$ 7,387 trilhões), prevê a Instituição Fiscal Independente, do Senado
Kleber Sales/CB/D.A PressDiante do cenário econômico do país, a IFI aponta que o risco de rompimento do teto dos gastos, em 2021 (que deverá ficar em R$ 104,3 bilhões, pouco abaixo dos R$ 108,2 bilhões previstos para 2020), embora preocupante, passou de alto a moderado. E corre o risco de chegar a 2030 a R$ 109, 1 bilhões. “Mas o cenário segue inspirando preocupação. O risco moderado persistiria até 2025”, assinala o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da IFI.
Incertezas em relação à recuperação da atividade, em 2021, levam em conta as expectativas para o desempenho da arrecadação, o lento avanço da imunização da população contra a covid-19, com a possibilidade de uma eventual terceira onda de contaminação pelo coronavírus que exigiria novas medidas de isolamento social. Esse conjunto de fatos que ainda não estão claros traria impactos sobre a economia.
No documento, foram feitas projeções sobre a atividade econômica no geral, incluindo taxa de desemprego, prêmio de risco, juros, câmbio e inflação, entre outros. Na análise do economista Felipe Scudeler Salto, diretor-executivo da IFI, o equilíbrio das contas pública, daqui para frente, vai depender, em parte, da contenção de despesas com salários de servidores e também das aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada, pelo menos, até 2026.
O cenário base da IFI contempla a manutenção, até 2026, de uma política de não concessão de reajustes salariais, sequer pela inflação, e a concessão de reajustes reais para o salário mínimo apenas a partir de 2027, explica o economista. “A depender das decisões do Executivo e do Congresso que venham a afetar essas duas questões, o déficit primário e o teto de gastos seriam afetados”, destaca Felipe Salto.
No cenário “otimista” traçado pela IFI, a premissa é que o salário mínimo não terá crescimento real, evoluindo apenas pelo INPC. “Nesta revisão, os gastos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) partem de 9% do PIB, em 2020, caem até 8,7% do PIB, em 2026, porque o salário mínimo “estará congelado”, em termos reais, até 2026. Já a projeção para os gastos com pessoal considera um crescimento de 3% entre 2022 e 2026, “seguido de um período em que os gastos são também reajustados pela inflação do ano anterior”.
“É um cenário restritivo, sobretudo se levarmos em conta que esses gastos cresceram, em média, 7,1% entre 2015 e 2019. Por outro lado, em 2020, o ritmo desacelerou e o avanço foi de apenas 2,6% em relação ao ano anterior. No cenário base, os gastos com pessoal chegam a 3,6% do PIB, em 2026, e se estabilizam no restante do período”, sinaliza.
Pelos dados, as receitas líquidas de transferências devem ficar R$ 22,1 bilhões, mais altas do que o indicado no cenário de novembro de 2020 para 2021. As despesas totais foram reestimadas de R$ 51 bilhões entre novembro de 2020 e o atual momento. O déficit primário deverá ficar em R$ 247,1 bilhões, em 2021, e superávit não retornará até 2030.
Auxílio emergencial
O estudo da IFI apresenta três cenários: otimista, base e pessimista. Partindo do princípio de que haverá quatro parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 250 cada, para atender 35 milhões, 45 milhões ou 50 milhões (nas três perspectivas), os gastos com o benefício – excluídas as despesas com o Programa Bolsa Família – chegariam a R$ 24,3 bilhões, R$ 34,2 bilhões e R$ 58,7 bilhões, em 2021.
“Efeito da recriação do auxílio emergencial sobre o PIB em 2021 será mais baixo. O impulso sobre a atividade econômica derivado da recriação do auxílio financeiro à parcela vulnerável da população (despesa estimada em R$ 34,2 bilhões, que será paga em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250, no segundo e terceiro trimestres), por sua vez, será bem menor do que foi no ano passado (de, aproximadamente, 4% do PIB)”, aponta o RAF.
Governo apresenta resultados do GT de combate a fraudes no seguro defeso, pago pelo INSS
Foram descobertas e bloqueadas 55,5 mil parcelas que totalizavam despesas aos cofres públicos de R$ 58 milhões, uma economia equivalente a 3% do gasto anual com o pagamento do benefício, segundo o INSS
Foto: Edu Andrade/ASCOM/ME
Os primeiros resultados do grupo de trabalho criado para detectar, corrigir e prevenir irregularidades e fraudes no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) foram apresentados na manhã de quarta-feira (18) durante o Encontro de Integridade e Combate a Fraudes, do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF). Com auxílio de tecnologia e monitoramento diário, foram analisados 261 mil requerimentos do benefício com o bloqueio de 55.503 parcelas de 20.189 contas, num valor total de R$ 58.000.635,00, informou o órgão.
Outra medida já adotada foi a campanha de conscientização na segurança de senhas pessoais. Durante o evento, o Grupo de Trabalho, com técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, Polícia Federal, Dataprev, Secretaria de Aquicultura e Pesca e Caixa, foi formalmente criado com a assinatura de uma portaria Conjunta n° 83/2020. Ele terá espaço específico para atuar, uma sala de situação, na sede do INSS.
O INSS também publicou portaria que estabelece a rotina de apuração da integridade dos dados repassados ao Instituto sobre a concessão de seguro-defeso. Em vez de buscar o ressarcimento, a medida tem o objetivo de bloquear pagamentos indevidos antes mesmo que eles aconteçam. Essa verificação será feita de modo permanente pelo GT e repassado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos (Digov) do INSS.
Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, as medidas de combate a fraudes resultaram em economia de 3% da despesa anual com pagamento de benefícios. Rolim destacou que a ação foi possível devido à atuação conjunta de diversos órgãos e à Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, que instituiu o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatizou que os resultados se devem às parcerias com diversos órgãos, como INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria de Aquicultura e Pesca, Caixa, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) entre outros. E destacou que o combate à fraude é um compromisso do Presidente Jair Bolsonaro. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, a tecnologia é fundamental nas ações preventivas e de detecção de irregularidades. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. O Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, disse que o novo sistema para rastrear irregularidades, desde a fase inicial, é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos.
O secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra, colocou o órgão à disposição da iniciativa. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula, disse que o fortalecimento da inteligência, a integração de instituições e o uso da tecnologia são os pilares de uma ação exitosa.
Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto
Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida
Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.
Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.
“A questão não é logística. É política”
Gustavo Tavares*
No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?
A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.
Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.
Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.
Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.
No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.
Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.
Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:
Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.
Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.
A questão não é logística. É política.
*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.
Fies – Prazo para renegociação de dívidas termina hoje (29/07)
O Ministério da Educação informa que o prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período de renegociação, só era possível o pagamento à vista
Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações, de acordo com o MEC. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:
– ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
– estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
– ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
Como regularizar
Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, “ante a incompatibilidade dessa norma em relação ao texto constitucional”
De acordo com o texto do processo, em 2017, quando o governo tentou postergar duas parcelas dos aumentos salariais acordados em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seguida, suspendeu a eficácia e manteve as datas originais dos reajustes – em 24 de abril de 2018. Pouco mais de quatro meses, o governo edita nova MP (849) com semelhante teor.
“Por força da existência de elementos que impedem o acolhimento da presente ação como aditamento à exordial da ADI n. 5.809/DF (diversidade de partes e trânsito em julgado da decisão que julgou prejudicada a demanda anterior), impõe-se a distribuição dos autos por prevenção ao Ministro Ricardo Lewandowski, em atenção ao princípio do juízo natural, ao art. 59 do CPC/2015 e ao art. 77-B do Regimento Interno do STF”, aponta a ação da CSPB,
O mais grave é que o teor da atual medida provisória é o mesmo da apresentada no ano passado, que já foi condenada pela Suprema Corte. “Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes (art. 2º da CR)”
Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo
A Receita Federal informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.
O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:
1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;
2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.
O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra.
Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.
“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca. Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.
Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.
Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.