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Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes
A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel
Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.
Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.
Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.
O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes
A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.
O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.
Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.
A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.
Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.
Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem
Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS
Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.
Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.
Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.
A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.
Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.
O Sinprofaz
Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.
A paralisação afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades
Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil fazem atos, a partir dessa terça-feira (19), em protesto ao comportamento da equipe econômica do presidente interino Michel Temer, que não dá celeridade ao cumprimento do acordo remuneratório da categoria. Nas unidades de atendimento ao contribuinte, haverá paralisação das atividades em todo o país. Já nas áreas aduaneiras será feita operação padrão nos postos de fiscalização espalhados nos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. Ao todo, mais de oito mil profissionais participarão da mobilização semanal, que ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, até que o acordo seja encaminhado para aprovação no Congresso Nacional, informou o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
A paralisação encabeçada pelo Sindireceita afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas estão em operação padrão na Zona Primária (Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.
Para a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o processo de reestruturação da remuneração da carreira está associado integralmente à busca pela eficiência do órgão. Ela explica que o resgate e o fortalecimento da atuação da Receita Federal e de seu corpo funcional é essencial para ajudar a solucionar a crise fiscal do país. “Diante do agravamento do quadro fiscal do país, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por obrigação assumir o protagonismo do processo de recuperação fiscal. O trabalho dos analistas-tributários, de outros servidores da Receita Federal, responde pela arrecadação de 98% das receitas da União. Contudo, esses servidores não têm o merecido reconhecimento da qualificação, da dedicação e do risco inerente à sua atividade”, destacou.
Segundo Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, os analistas tiveram uma dura negociação salarial, na qual não conseguiram sequer a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. “Não podemos aceitar o descumprimento de um acordo já assinado. A Receita Federal só voltará à normalidade se o governo honrar o que foi negociado. Os servidores têm cumprido a sua parte, mas falta o governo cumprir com o acordo firmado”, declarou. Geraldo afirmou ainda que, com a aproximação do prazo final para cumprir o que foi objeto de acordo, não resta alternativa a não ser intensificar as mobilizações.
O acordo assinado entre o Sindireceita e o governo prevê a primeira parcela do reajuste para o mês de agosto de 2016, mas o recesso do Congresso Nacional, que teve início nesta segunda-feira (18), inviabiliza o rito padrão de envio da matéria, sendo necessárias outras medidas para cumprimento dos termos firmados.
AUDITORES FISCAIS DE MINAS FARÃO PARALISAÇÃO E ATO DE PROTESTO NA SEXTA-FEIRA
Os auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais se reuniram na manhã de hoje, na sede do Sindifisco-MG, em Belo Horizonte, em um fórum coletivo da categoria, com o objetivo de discutir e definir as ações sindicais de reação contra o parcelamento do pagamento dos servidores públicos estaduais e outras perdas salariais impostas pelo governo de Minas Gerais desde o início de 2015. O parcelamento dos salários dos servidores em fevereiro, março e abril foi anunciado no dia 15 de janeiro, na reunião dos secretários de Fazenda e de Planejamento e Gestão com as entidades representantes do funcionalismo estadual.
Auditores fiscais de unidades de fiscalização de todo o estado (delegacias fiscais, postos fiscais e demais repartições de trabalho da categoria) foram a Belo Horizonte debater também paralisações temporárias periódicas e outras ações para pressionar o governo a ouvir e negociar as reivindicações da categoria, sendo as principais o pagamento integral dos salários no quinto dia útil do mês e a correção das perdas inflacionárias, que nos últimos dois anos acumularam 18%. A diretoria do Sindifisco-MG já solicitou reuniões com o secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, e com o governador Fernando Pimentel, para tratar desses pleitos, mas ainda não obteve resposta.
De acordo com o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, o governador dividiu o pagamento em três parcelas mensais, até abril: Até R$ 3 mil líquidos, no quinto dia; mais R$ 3 mil, no 12º dia; e o restante, no 16º dia. Minas Gerais tem 3,1 mil auditores – apenas 1,4 mil ativos – que recebem por mês R$ 13 mil. “O governador Fernando Pimentel, que se elegeu com o apoio dos servidores, agora não nos atende. Alega que o Estado tem um déficit de R$ 8,9 bilhões. Mas ele também não fez o dever de casa e joga tudo nos ombros dos servidores. Só o orçamento para publicidade ultrapassa os R$ 100 milhões. E gastou R$ 3,4 milhões apenas para pintar de vermelho 613 unidades do Programa de Farmácia de Minas, que eram verde capim-limão”, ironizou.
Perdas salariais
O governo estadual suspendeu vários direitos já adquiridos pelas categorias do funcionalismo. O presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, lembra que, em março de 2015, houve o arquivamento do Projeto de Lei 5.592/2014, do governo anterior, que tratava da recomposição das perdas inflacionárias de 2014 para os servidores, com um índice de 4,62%. “Essa medida se repetiu em outubro de 2015, quando o governo anunciou que não haveria recomposição remuneratória referente às perdas inflacionárias de 2015, o que fez com que muitas categorias, inclusive os auditores fiscais da Receita Estadual, tivessem os salários corroídos pela inflação dos últimos dois anos, que já acumula 18%. Não há categoria de trabalhadores que consiga resistir a dois anos sem reajustes com uma inflação nesse patamar”, ressalta o dirigente sindical.
Especificamente para os auditores fiscais, em outubro de 2015, foi suspensa a alteração de uma gratificação (conta reserva) recebida pela categoria, que estenderia essa parcela remuneratória, paga somente aos ativos, também para os aposentados. “Essa medida já era um direito previsto em legislação de julho de 2013 e conquistado no movimento reivindicatório da categoria naquele ano, e o governo cassou esse direito”, explica o presidente do Sindifisco-MG.