Orçamento vai sem reajuste de servidores

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Planalto enviará projeto ao Congresso com pedido de adiamento da última parcela do aumento de categorias do funcionalismo para 2020. Militares ficam de fora da medida e correção prevista para 2019 será mantida. Judiciário deve receber 16,3%

HAMILTON FERRARI

O governo federal deve enviar o Orçamento de 2019 para o Congresso Nacional com o pedido para adiar a última parcela do reajuste dos servidores para 2020. A medida, no entanto, não afetará o aumento de 16,3% do Judiciário. Isso porque o presidente Michel Temer acertou com o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que os ganho dos magistrados está garantido em troca do fim do auxílio-moradia. Só que o adicional tem custo de cerca de R$ 1 bilhão, enquanto que o aumento salarial custará aos cofres públicos mais do que R$ 4 bilhões.

O projeto orçamentário precisa ser entregue até sexta-feira, 31. O Ministério do Planejamento evita dar detalhes do texto, mas o pedido para adiar o salário de carreiras que acertaram reajustes em 2016 é essencial, segundo analistas. A medida resultaria em economia de R$ 6,9 bilhões. As despesas com o funcionalismo, nos últimos anos, subiram acima da inflação. De 2015 a 2018, enquanto Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 26,17%, o custo da folha cresceu 26,79% — ganho real de mais de 0,6%.

Os militares foram deixados de lado do corte. O reajuste nas Forças Armadas custará cerca de R$ 4,1 bilhões na folha de pagamento no próximo ano e deve ser mantido. O Palácio do Planalto preferiu não mexer nos ganhos desses servidores. No caso específico dos juízes e magistrados — que serão beneficiadas com o ganho de 16,3% dos ministros do STF em 2019 —, entidades representativas da categoria calculam que, mesmo com o reajuste, haverá grande perda em relação à inflação.

Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado ontem, as despesas totais do Judiciário somaram R$ 90,8 bilhões em 2017, registrando um crescimento de 4,4% em comparação com o ano anterior. Do total, 90,5% são custos relacionados aos recursos humanos. Em média, cada brasileiro desembolsou R$ 437,47 para manter os órgãos do Poder em funcionamento.

Os gastos com pessoal e encargos em toda a administração pública respondem por cerca de 30% do Orçamento Federal, ficando atrás apenas dos benefícios previdenciários. A equipe econômica tem ciência dos desafios para 2019 e, por mais que envie um projeto obedecendo às legislações fiscais, algumas normas deverão ser descumpridas, segundo analistas. É o caso da regra de ouro — mecanismo que impede que o Executivo se endivide para pagar despesas correntes, como salário de servidores, por exemplo — e o teto dos gastos, que deverá ser rompido no próximo ano. Lideradas pelos custos previdenciários e do funcionalismo, as despesas obrigatórias estão aumentando, impedindo espaço para investimentos.

Os analistas estão céticos de que o Congresso Nacional acatará o pedido do Planalto de adiar o reajuste do funcionalismo. Isso porque, de olho na reeleição, os parlamentares não devem bater de frente com o corporativismo e os sindicatos de servidores. Além disso, a iniciativa de postergar a correção salarial dos servidores foram frustradas neste ano. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, barrou a Medida Provisória (MP) no primeiro bimestre. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a equipe econômica também tentou emplacar o dispositivo, mas foi retirado pelos congressistas.

Para a economista-chefe da XP Investimento, Zeina Latif, “o governo errou em 2016 ao dar os reajustes. Mostrou dificuldade em desafiar as corporações”. Agora, segundo ela, terá que negociar para não conceder os aumentos, porque não dá para mudar as regras fiscais. “É preciso ter compromisso com o lado fiscal para não ameaçar a estabilidade econômica do país”, alegou.

Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato

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Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).

Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Divisão entre os servidores do Fisco é maior do que aparenta

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Não chamem para uma mesma reunião o presidente do Sindifisco e o da Fenafisco. A amizade chegou ao fim. Segundo depoimentos, houve imperdoável traição

Denúncias apontam que a credibilidade da atual diretoria executiva do Sindifisco Nacional “tende a zero”, neste momento. A situação já não estava boa e piorou após a insistência para que os filiados aderissem a uma federação que sequer é legalizada. “Esse grupo tem ciência de que não mais terá espaço político no sindicato. Socorrendo-se do vernáculo coloquial, hoje se pode afirmar que a atual diretoria do Sindifisco Nacional está queimada, em decorrência de reiteradas ações erradas e maquiavélicas desta campanha salarial”, destacou um servidor da Receita Federal.

“Sejamos conscientes de que a grande vantagem dessa filiação (à Fenat), nós, auditores, não sabemos. Mas, para aqueles que a estão defendendo, já está devidamente contabilizada”, suspeitou. O funcionário do Fisco acabou “respirando aliviado”, porque a vitória dos “contras” foi além das expectativas: 64,7% dos votos válidos na decisão eram pelo “não”. Apenas 35,3% apoiaram a mudança. Foram 2.499 votos válidos do total de 2.924 votantes. Para eles, o Sindifisco não se envolveu em pautas prioritárias como a reforma da Previdência, postergação dos reajustes ou aumento da alíquota previdenciária.

O foco era somente a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade – uma parcela extra de R$ 3 mil a mais nos salários – que até o momento não foi regulamentado Segundo eles, o Sindifisco prometeu parcela variável “ilimitada”, barrada pela equipe econômica. “A tão sonhada regulamentação do bônus de R$ 8 mil ou R$ 10 mil não se concretizou e o reajuste de 2018 foi garantido graças à intensa luta das demais entidades – e não do nosso sindicato. Essas entidades, aliás, hoje nos veem como uma categoria egoísta e mercenária”, lamentou a fonte.

Como começou a disputa

Denúncias apontam que a direção executiva nacional (DEN), desde a assembleia nacional que aconteceu em 26 de fevereiro, incluiu na pauta a filiação da categoria à Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estadual e Distrital (Fenat), fundada em 2015, na sede do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Segundo observadores, foi um acordo entre o atual presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, e a direção da Fenat, “com a pretensão de disputar a representatividade do Fisco estadual e de enfraquecer a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”.

“Uma manobra, uma intromissão indevida e insidiosa do Sindifisco, na base estadual, que beira a agressão”, destacou um auditor. “A Fenafisco jamais se imiscuiu em divergências ou disputas para além da sua base sindical”, afirmou. A Fenafisco, ainda segundo a fonte que não quis se identificar, “nem mesmo interfere na representatividade das associações com as quais coabita, justamente porque respeita o seu espaço de atuação, de âmbito associativo e assistencial”. Outro servidor que compartilha da mesma opinião, destacou que “é mais do que legítimo lamentar a pretensão da DEN de reforçar uma entidade dissidente da Fenafisco”.

Há ainda outro problema, de acordo com eles: a Fenat não teve seu registro aprovado pelo Ministério do Trabalho. Ou seja o Sindifisco quer se unir a uma entidade que não existe do ponto de vista legal. Em nota interna aos colegas, o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, destacou que “o gesto da DEN do Sindifisco será interpretado como um gesto hostil e, como tal, acarretará reação de nossa parte, em defesa da nossa categoria, que tem muito a perder com uma eventual divisão”. Além da Fenafisco, houve várias opiniões divergentes.

Ao explicar porque vota “não à filiação à Fenat”, outro auditor destaca: “Todos haveremos de concordar que a ingratidão é um dos piores defeitos do ser humano. Todavia a projeção de tão importante desvio de conduta pode produzir estragos ainda mais significativos quando vindo de organização, posto que esta representa um conjunto de indivíduos.Ora, e não é exatamente isto o que ocorre com a iniciativa de nossa DEN do Sindifisco Nacional ao nos empurrar, todos nós auditores da Receita Federal, no olho do furacão de um conflito na base dos Fiscos estaduais, gestado com intento principal de esvaziar a Fenafisco?”, questionou.

O auditor lamenta que esta tenha sido essa a maneira de “agradecer” o empenho destes parceiros de primeira hora são (estaduais), “um dos mais importantes protagonistas na resistência a malfadada reforma previdenciária de Temer”. Ele fala que o Sindifisco também esqueceu que “não foi nenhuma entidade de papel como a tal Fenat que se solidarizou com todos os auditores, ao se insurgir contra o Decreto 7.777/2012 do governo federal que autorizava o repasse de nossas atividades a servidores estaduais e municipais em caso de greve”.

Para ele, “a DEN padece da enfermidade de perda de memória recente”. “O pior de tudo isto é constatar que esta desafinada de nossa DEN, que pode custar o esforço de grande parte de nossas DS em construir esta parceria na base de nosso sindicato, não nos remete a nenhum benefício, a não ser para pessoas, grupos ou frações que, ao não dispor de representatividade real, carecem de superestruturas para chamarem de ‘suas’.” A tentativa, para um terceiro crítico à medida, ocorre exatamente no momento em que os direitos dos servidores públicos vêm sendo “feridos de morte”.

“Curioso não fosse sintomático! Por que mesmo a DEN se esforça para provocar nosso isolamento sindical e gerar reações adversas entre representantes de categorias de Estado, ao invés de lutar pela formação de uma resistência coesa que seja capaz de se contrapor a esse governo corrupto? Seria porque, uma vez mais, se utiliza da tática do cindir para enfraquecer? A resposta cada filiado hoje é capaz de dar nesse jogo de cartas marcadas e benefícios ocultos”, analisa. As vitórias contra a Reforma da Previdência, o congelamento dos reajustes e o aumento da alíquota previdenciária para 14%, previstos na MP 805, somente se concretizam, dizem eles, “graças à união de todas as entidades de servidores”.

“Também é indubitável que da nossa pauta sindical, ao longo de 2017, nem a luta contra a Reforma da Previdência e nem contra os efeitos da MP 805 foram nossas prioridades sindicais, pois o foco era somente a regulamentação do bônus. A tão sonhada regulamentação do bônus de R$ 8 mil ou R$ 10 mil não se concretizou e o reajuste de 2018 foi garantido graças à intensa luta das demais entidades – e não do nosso sindicato. Essas entidades, aliás, hoje nos veem como uma categoria egoísta e mercenária”, lamentou.

Os críticos destacam que “essa minúscula federação agrega dois ou três sindicatos com menos de 300 sindicalizados e dissidentes da Fenafisco”. Até os profissionais de São Paulo, principais fundadores, estão retornando à Fenafisco, contaram. “Cabe informar, também, que quem lidera essa federação é um sindicato da Bahia, terra natal e reduto político de Cláudio Damasceno? Qual seria verdadeira razão para nos filiarmos à Fenat com nossos 23.000 filiados?”, reforçou.

Nem o Sindifisco e nem Claudio Damasceno quiseram se pronunciar.

A derrota do Sindifisco foi “flagorosa”, segundo as informações que chegaram ao Blog do Servidor:

Resultado final filiação à Fenat

Sim – 882
Não – 1.617
Abstenções – 425
Votos válidos – 2.499
Total de votantes – 2.924

Estatística
Em relação aos votos válidos
Sim – 35,3%
Não – 64,7%

Em relação ao total de votantes
Sim – 30,1%
Não – 55,3%
Abstenções – 14,6%

 

Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.

Reajuste de servidor é mantido

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Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer

INGRID SOARES

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”

Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.

Os recursos devem retornar às cidades

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O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Rafael Aguirrezábal*

O dogma de que o Brasil é o país que detém a maior carga tributária do mundo é um dos mais difundidos em nossa cultura. No entanto, atualmente, a carga tributária brasileira se encontra na faixa de 33% do PIB, abaixo, por exemplo, da média dos 34 países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), também conhecido como “grupo dos ricos”, o que se não é motivo de orgulho também não é forte o suficiente para sustentar o ingrato “podium”.

O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Essa hierarquia da distribuição da arrecadação causa um efeito peneira que rareia os recursos à medida que se aproxima da população. O fenômeno ajuda a entender a insatisfação das pessoas com os impostos, à medida que o contato direto com a infraestrutura e os serviços essenciais, que ocorrem justamente nas cidades, fica cada vez mais distante.

Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os encargos municipais, principalmente no que tange aos serviços básicos de saúde e educação, aumentaram consideravelmente. Para suprir tal demanda, a eficiência na arrecadação também teve que ser aprimorada, porém, nem todos os municípios obtiveram esse resultado.

Nesse período, a arrecadação proveniente de contribuições criadas, ou ampliadas, pela União explodiu, como PIS, COFINS, CSLL, CPMF, entre outras. Estes tributos não se enquadram nas obrigações de partilha com as cidades, e não mais retornam para os municípios, o que de fato colabora decisivamente para o aumento da falta de autonomia financeira de boa parte deles.

Na prática, enquanto o peso da tributação federal teve aumento expressivo no atual bolo de 33% do PIB, nesse período a sociedade foi afastada das contrapartidas destes encargos em forma de serviços de uso cotidiano, como transporte, saúde, educação, infraestrutura urbana variada, pavimentação, iluminação pública, lazer etc. Vale ressaltar que é justamente nas cidades onde as pessoas conseguem “viver” os serviços que o ente público deveria proporcionar.

A reforma tributária começa a despontar como necessidade cada vez mais viva no país, e melhorar os mecanismos de distribuição da arrecadação se torna urgente. Inúmeros são desafios para este debate que ora ganha força. Porém, é necessário priorizar o destino dos recursos para onde ocorre o contato direto com a população, aumentando a autonomia financeira municipal, assim como reavaliar a alta concentração da arrecadação na União.

*Rafael Aguirrezábal – Vice-presidente da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo (AAFIT/SP), vice-presidente para a Região Sudeste da Fenafim, diretor de Assuntos Tributários da Conacate

 

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Servidor pagará mais à Previdência

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Alíquota de 14% será cobrada sobre parcela do salário acima de R$ 5,5 mil. Governo confirma adiamento de reajuste e corte de benefícios

ANTONIO TEMÓTEO

ROSANA HESSEL

Boa parte do ajuste fiscal prometido pelo governo se dará por uma série de medidas que afetará a vida dos servidores públicos a partir do próximo ano. Como antecipou o Correio, o governo adiará de 2018 para 2019 os reajustes salariais previstos para os servidores civis e definirá os vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior. Além disso, as regras para pagamento de auxílio moradia e de ajuda de custo para transferência de funcionários serão revistas. Os servidores do Executivo federal ainda terão de arcar com alta nas alíquotas previdenciárias.

Todas as propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projetos de lei. O adiamento das revisões nos contracheques resultará em economia de R$ 5,1 bilhões. Serão afetados pela medida docentes, policiais militares e civis dos ex-territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também serão congelados os contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria. Entretanto, os militares manterão as revisões salariais programadas. Conforme o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida foi tomada para não atrapalhar os debates sobre a revisão no modelo de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas.

O ministro destacou que uma proposta sobre o tema deve ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da reforma da Previdência para civis. Oliveira ainda destacou que a remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com o mesmo nível de escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes superior e os de nível superior recebem 2,1 vezes mais.

Em alguns casos, as discrepâncias são ainda maiores. No setor privado, por exemplo, um advogado recém formado recebe, em média, de R$ 4,4 mil, destacou o ministro do Planejamento. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, valor 4,3 vezes mais elevado. Economistas, que começam a trabalhar com ganho médio de 6,4 mil em empresas privadas, embolsam R$ 16,9 mil ao ingressar no governo.

Para corrigir as distorções, o governo pretende fixar a remuneração de entrada no serviço público em R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e em R$ 5 mil o ganho inicial de ocupantes de postos que exigem ensino superior. Além disso, o Executivo quer reestruturar as carreiras, que passariam a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. “Podemos economizar até R$ 70 bilhões no acumulado de 10 anos. Cada servidor custará 70% menos”, disse Oliveira.

O pacote para economizar despesas inclui ainda o cancelamento de reajustes de gratificações e cargos comissionados, o que implicará economia de R$ 175 milhões. Além disso, 60 mil cargos vagos do Executivo federal serão extintos e a reposição de cargos nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis.

“Também vamos estabelecer uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para o montante do salário que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 5.531”, disse o ministro do Planejamento. Os empregados que recebem até o valor máximo do benefício pago pela Previdência continuarão a contribuir com alíquota de 11%. O governo estima arrecadar R$ 1,9 bilhão com a medida.

Regalias

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. O Executivo estima economizar R$ 35 milhões por ano com a medida. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Hoje, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), quando é transferido para outra cidade. Pela proposta, o benefício passaria a ser apenas de um salário extra. Nas contas do Planejamento, a medida resultará em alivio de R$ 49 milhões ao ano para os cofres públicos.

O governo ainda encaminhará ao Congresso um projeto de lei para para a imposição do teto remuneratório a todas as verbas recebidas por servidores e membros de todos os Poderes e entes da Federação. A intenção é economizar R$ 725 milhões com a medida, apenas na esfera federal. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou ontem comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que regulamenta o teto constitucional nos três Poderes. A proposta, já aprovada no Senado, estava engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde de dezembro do ano passado. Pelo texto, os rendimentos recebidos não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil.

Integram o teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. Ficam de fora as parcelas de indenização previstas em lei que não se incorporam à remuneração — caso da ajuda de custo para mudança e o diárias de viagens.