Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

Revisão de benefícios do INSS pode ser paralisada

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MP que definiu procedimentos para avaliação de auxílios-doença concedidos há mais de dois anos perde eficácia hoje. Programa é questionado pela DPU

ALESSANDRA AZEVEDO

A Operação Pente-Fino, que investiga auxílios-doença concedidos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser paralisada. Termina hoje o prazo para que a Medida Provisória 739/2016, que estabeleceu os parâmetros para a revisão dos benefícios que estão há mais de dois anos sem passar por esse procedimento, seja votada na Câmara dos Deputados. Sem margem para prorrogação — já foi estendida por 60 dias, o máximo permitido por lei —, e como não há sessão deliberativa prevista para hoje, a medida perderá a eficácia.

A operação depende agora do Executivo para voltar à ativa. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na semana passada, que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei antes que MP fosse declarada extinta. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, afirmou que “o governo está estudando a melhor solução”.

O diretor da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Luiz Carlos Argolo, acredita que o projeto será editado com rapidez, até a próxima terça-feira, e não afetará os beneficiários agendados até abril de 2017 para perícia de revisão. “Não deve haver nenhum tipo de lacuna. Quando caduca uma MP, o Congresso dita um decreto legislativo que dá o amparo necessário às consequências dela. O segurado que foi convocado fará a perícia normalmente, e os peritos terão a bonificação da mesma forma”, acredita. Os médicos têm recebido R$ 60 de bônus por cada exame feito em caráter de revisão, desde setembro, quando começou a operação.

A defensora pública Fabiana Bandeira, responsável por uma liminar contra a MP, em 26 de outubro, explica que o gasto extra com perícia poderia ser evitado. “Ficou claro que existe uma demanda reprimida de revisões, porque elas deveriam estar ocorrendo corriqueiramente. Por desorganização do próprio INSS, há benefícios pagos sem revisão há mais de dois anos. Era uma atividade para fazer parte da rotina, que não foi realizada”, explica. A única justificativa para o pagamento do bônus seria se as perícias fossem feitas fora do horário normal de trabalho — o que, segundo ela, não tem acontecido.

Balanço

Até 15 de outubro, balanço mais recente do MDS, haviam sido cortados 8.442 auxílios-doença — o que significa que, segundo o governo, 74,9% dos pagamentos eram indevidos. Isso garante economia de R$ 139,3 milhões por ano aos cofres públicos. Além disso, os beneficiários convocados tiveram o prazo de cinco dias para agendar a perícia, sob pena de ter os benefícios automaticamente suspensos — o que aconteceu com 3.237 pessoas.

Na visão da DPU, o tempo é insuficiente. “Para fazer perícia, a pessoa tem que ir acompanhada de exames atuais, de modo que possa comprovar a necessidade do auxílio. Esse prazo não permite que ela se prepare para isso”, diz Fabiana. A consequência, segundo ela, é que o médico avalia o beneficiário com base apenas no estado físico, o que, muitas vezes, é insuficiente para constatar a doença. “Isso pode resultar em erros e gerar muita demanda no Judiciário”, acredita a defensora pública.